Contrato de licenciamento de software. O quê?

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Quando se fala no termo software, o primeiro pensamento que vem à mente da maioria dos usuários de computadores, sobretudo daqueles com menor experiência em informática, é que software seja quase um sinônimo de produto Microsoft, o maior fabricante mundial do segmento.

Esta falsa premissa compromete muito o conhecimento sobre o que vem a ser contratos de licenciamento, pois induz a pensarmos que o modelo da gigante mundial é único e serve de parâmetro adequado ao nosso ordenamento e a de todos os outros fabricantes.

A atual lei de software (9.609/98) cita que programas de computador, no Brasil, serão objetos de contratos de licença de uso, mas simplesmente não complementa, não define critérios e a forma como estes devem ser redigidos.

Singularmente, faz pior, pois afirma, no seu parágrafo único, de que uma vez não existindo um contrato, o documento fiscal o substitui como presunção de legalidade. Mesmo para um leigo, é possível perceber a fragilidade com que um usuário que adquira um software, supostamente legalizado, se encontra atualmente.

Como ele pode ter a certeza de que está licenciando um produto corretamente se aquela nota fiscal for falsa ou contiver uma descrição diferente do produto técnico? Como ele pode ter a certeza do uso correto do produto, se o contrato do software está escrito em inglês? Ironicamente, então, ele é obrigado a conhecer outro idioma para se sentir seguro quanto ao uso legal do programa, suas obrigações e direitos em relação ao serviço contratado ?

Uma vez que um contrato de licença de uso é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas e regulam a forma como um determinado programa de computador deve ser utilizado pelo licenciado, deveria, pelo menos, estar visível ao seu destinatário, em sua embalagem externa ou em locais de fácil acesso (a internet poderia ser uma ótima dica), redigidos em um bom português, antes da aquisição do referido título.

Mas, hoje, onde estão os contratos de licença de uso? Dentro do manual, que está dentro de uma embalagem lacrada, que já foi paga e que, se aberta, afirma categoricamente que o usuário concorda com os seus termos.

Como alguém pode concordar com um texto que ainda não leu, mas cujo lacre já rompeu e pagou? Não há acordo de vontades. Sendo assim, não pode ser considerado contrato, nem mesmo de adesão, pois fere um dos princípios basilares da própria teoria geral de contratos, amplamente conhecida e discutida dentro de nosso código civil. E a Lei de Software fechou os olhos para esta problemática.

Nem mesmo o software dito livre está fora deste manancial jurídico. Aliás, ele só será livre porque o seu autor formalizou este desejo através de um contrato. Se ele deixasse de ser livre, que garantias um usuário teria? Por isso a força vinculante de um contrato. Portanto, caro leitor, software, seja proprietário, livre, gratuito, barato, caro, mono ou multiusuário depende de um contrato em qualquer circunstância.

Leia antes de adquiri–lo. Faz bem ao bolso. [Webinsider]

<strong>Reges Bronzatti</strong> (assecom@cpovo.net) é advogado e consultor em Tecnologia da Informação.

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2 respostas

  1. Na escola ensinam a documentar o software com artefatos como o Documento de Visão que deve referenciar o Documento de Casos de Uso (leia-se funcionalidades) e ser assinado por ambas as partes – desenvolvimento e cliente.
    Para maiores informações sobre essa documentação, consultar RUP. É o mais completo e complexo processo de desenvolvimento de software.

  2. Gostei muito do texto. Tenho entao uma pergunta a fazer. Trabalho com suporte a software administrativo (ERP) e também o poderia estar comercializando (ou licenciando, nao sei) porem todo software administrativo (ERP) está sujeito à mudanças solicitadas plo usuario de forma que ele se adapte às suas necessidades. Após uma demonstração o cliente concordou em adquirir a licença em função do que ele viu e concordou que aquilo que ele viu o atende NAQUELE MOMENTO, NAQUELA VERSÃO do sistema. O que ocorre frequentemente é que depois de certo tempo de uso o usuário pergunta se existe o processo X no sistema que o atenda a uma nova necessidade. Quando dizemos que …no momento, não, o usuário, irritado, usa o jargão … ah mas vocês me disseram que isto tinha no sistema quando vieram me demonstrá-lo… quando não foi dito nada disto. Como ficou tudo no verbal, como nós que vendemos podemos documentar estas variáveis e nos resguardar SEM TER que mexer no contrato atual? É correto colocar aditivos no contrato de licenciamento?

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