A execução do registro de nomes de domínio no Brasil foi atribuída pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br.
O cancelamento do registro de um nome de domínio sob o .br ocorre pela renúncia de seu titular, pelo não pagamento da manutenção, pela inobservância das regras estabelecidas, pela constatação de irregularidades e por ordem judicial.
Salvo a última hipótese, os domínios cancelados são novamente colocados à disposição para registro por outros candidatos, através do procedimento chamado processo de liberação.
A oferta pelo órgão executor de lotes de domínios congelados ? sem data previamente definida ? adota o mecanismo pelo qual o interessado deve se candidatar a um respectivo domínio, no prazo de quinze dias contado do início do processo de liberação.
Qualquer domínio apenas será liberado se houver a candidatura de um único requerente. Na hipótese de haver mais de um candidato interessado, o respectivo domínio não será liberado para registro. Volta a participar dos próximos processos de liberação, sucessivamente. Então, se um domínio congelado despertar grande interesse, conclui-se que este jamais será liberado.
A quem interessar possa: foi divulgado novo processo de liberação de nomes de domínio, disponível para registro entre as 15 hs do dia 03/06/2006 até o mesmo horário do dia 18/06/2006 (veja mais no registro.br).
Na listagem do lote encontram-se nomes específicos e genéricos. Confiram alguns:
Ligados à política: serra.com.br; fernandohenrique.com.br; itamarfranco.org.br; acm.com.br; pfl.com.br; presidente.com.br; governodesaopaulo.com.br; politica.com.br.
Ligados às Organizações Globo: globojornalnacional.com.br; globojornalhoje.com.br; globoxuxa.com.br; globomalhacao.com.br; globofaustao.com.br; wwwradioglobo.com.br.
Ligados ao poder judiciário: tribunal.org.br; tribunaldejustica.org.br.
Genéricos: gugle.com.br; jogodobicho.com.br; 0rkut.com.br (grafado com zero) e muitos outros. [Webinsider]
Ana Amélia Menna Barreto
Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.
3 respostas
Muito interessante seu post.
Concordo com o Ricardo Vaz Monteiro, os domínios abandonados deveriam ser liberados imediatamente. O Registro.Br avisa um tempo razoável antes do vencimento, então não há desculpas para atraso na renovação. A renovação é simples, rápida e prática.
Cara Dra. Ana Amélia:
Gostaria de complementar seu artigo com a seguinte regra do processo de liberação: caso um domínio desperte grande interesse e não seja concedido após 6 processos de liberação consecutivos ele é retirado do processo e será reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.
É uma pena ! Eu sou totalmente partidário da liberação imediata de um domínio que foi abandonado. É assim que outros Registries se comportam no exterior. Taí a dica.
gostariamos de nos candidatar para adiquirir
um dominio descongelado.