Não perca o domínio que você deseja registrar

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O registro de um domínio é concedido baseado no critério da anterioriedade, ou seja, quem fizer a solicitação primeiro, faz o registro. Por isso todos os futuros proprietários de domínios devem seguir algumas regras básicas para que o domínio de seu interesse não seja registrado por outra empresa antes da sua tentativa de registro.

1. Após escolher um nome (o que não é fácil, considerando que os melhores nomes já estão registrados), não o divulgue absolutamente para ninguém, em especial para empresas terceirizadas ou prestadores de serviço, até que tenha certeza que o domínio de seu interesse já é seu. Qualquer prestador de serviço mal intencionado ou mesmo um funcionário descontente poderá registrar o endereço que você almeja. Seja cauteloso.

2. Para verificar se o domínio que você deseja está disponível para registro, faça a pesquisa de disponibilidade apenas nas empresas credenciadas pela ICANN. Na América Latina existem apenas duas empresas credenciadas, ambas brasileiras: o Nomer.com e a Locaweb.

Evite fazer a consulta de disponibilidade em empresas desconhecidas ou em pequenos revendedores. Nada impede que um pequeno revendedor analise sua consulta de disponibilidade, faça o registro do domínio que você deseja e tente vender este endereço à posteriori por um preço muito mais alto para você. Visite apenas sites que têm credibilidade atestada pela ICANN e fuja dos pequenos revendedores. (Nota do editor: o autor é diretor da Nomer.com)

3. Nunca verifique a disponibilidade de um nome digitando-o diretamente no navegador. Todo domínio que é digitado no navegador e está disponível para registro gera uma entrada Non Existing Domain (NXD) no log do provedor de acesso. Há muitos provedores de acesso que vendem esta informação para empresas que realizam domain tasting e estas podem registrar o domínio que você deseja.

4. Nunca faça a verificação digitando o domínio em um site de buscas, como o Google, Yahoo ou outros menores. Todos estes sites também registram cada consulta. Em especial tome cuidado com os sites de busca pequenos e desconhecidos.

5. Nunca utilize navegadores que contenham barras de navegação, plugins ou barras que completam o endereço automaticamente. A maioria das barras que são distribuidas pela internet enviam para seus servidores informações sobre sua navegação. Cuidado!

6. Evite consultar o banco de dados WHOIS em sites que não deixam claro que não gravam o log da consulta. A priori, um funcionário de uma empresa poderia fazer um data mining nos arquivos de log e registrar seu domínio.

7. Caso você faça seu pedido de registro, em uma empresa idônea, evite alardear que o domínio é seu até que ele tenha sido efetivamente registrado. Lembre-se que todas as empresas que fazem registros de domínios apenas executam seu pedido de registro após a liquidação do pagamento do seu pedido. Atenção especial para os pedidos com forma de pagamento com boleto bancário. Não espere a data de vencimento do boleto, pague-o imediatamente e diminua o prazo entre seu pedido e a tentativa de registro.

8. Não imprima notas fiscais, cartões de visita e outros materiais até ter certeza que o domínio foi registrado e é seu. Não seja ansioso.

9. No caso da abertura de uma nova empresa aconselhamos que o processo seja feito por um contador de confiança. Evite serviços baratos e desconhecidos. O barato sai caro.

10. O mesmo se aplica à consulta de marca no INPI. Use a empresa de registro de marcas e patentes de sua confiança. Caso você não tenha uma empresa de confiança, procure empresas renomadas ou que sejam indicadas por alguém de sua confiança.

Caso o domínio que você deseja registrar já tenha sido registrado por terceiros, isso não implica automaticamente em má fé, já que milhares de domínios são registrados diariamente e coincidências ocorrem. Tome os cuidados descritos neste artigo e elimine as chances de ser vítima de empresas desonestas. Todo cuidado é pouco. [Webinsider]

.

Ricardo Vaz Monteiro (ricardo@siter.com) é é ICANN Fellow e autor dos livros "Escolha seu.com" e "Google Adwords: a arte da guerra".

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15 respostas

  1. Não consigo registrar os sites cibsmissoes e convençãobatistasiaodobrasil.

    Sou Presidente da Convenção das Igrejas Batista Sião do Brasil.

  2. Ricardo eu preciso registrar um produto que eu inventei mais não consigo encontrar o local certo, o produ ainda não existe no mercado eu só fiz uma replica e esta muito bem guardada.
    se possivel gostaria que me orientase onde consigo concluir este registro.

  3. Muito boa a matéria Ricardo, eu já passei por isto na prática, estava decidindo montar um portal de web games com um amigo meu, na época buscávamos pelo nome uebgames, fiz a consulta em uma destas empresas terceiras (não vou citar o nome por questão de ética) como você disse, coicidentemente no outro dia o dominio estava registrado, só que isto já aconteceu algumas vezes com outros dominios .com. Agora aprendi a lição e faço a procura diretamente nos órgãos responsáveis.
    Abraço a todos!

  4. Caro Carlos:

    Para se tornar um Registrar a empresa passa por 3 etapas: certificação junto à ICANN, certificação junto a VeriSign e Ranp-up dos sistemas, depois destas 3 etapas a empresa fica ALIVE, ou seja, o registro do domínio é inserido na conta do Registrar.

    A Turbosite a Hostnet já foram aprovadas pela ICANN, mas ainda não estão alive… , devem estar em algum lugar entre a segunda e a terceira etapa. Anyway, em breve estarão ativas.

    Você pode verificar essa informação em: http://www.webhosting.info/registrars/search/Country/BR

    Outras empresas também já fizeram o depósito do pedido junto à ICANN. O processo de certificação é público, qualquer empresa pode se credenciar desde que preencha todos os requisitos.
    Eu pessoalmente parabenizo toda empresa que se esforça para se credenciar e homologar já que este processo é positivo para o mercado como um todo.

  5. Caro Luis:

    Obrigado pela participação

    O ideal é ir no http://www.registro.br e registrar você mesmo, em 2 minutos.

    O Site do Registro.br sempre foi operado pelas empresas de hospedagem e de domínios.

    Dificilmente um cliente final, um advogado, um pequeno empresário, um contador, consegue entender todo o vocabulário, especificações, regras de negócio e a tecnologia que envolve este mercado. O cliente final (normalmente não especializado na área de registro de domínios), quando ele enfrenta perguntas como: Qual o IP do servidor DNS master ? Qual o endereço opcional IPV6? Qual é o Key tag do Record DS1 ? O algoritmo é RSA/SHA-1 ou o DSA/SHA-1 ?

    Ele desiste e chama seu webdesigner ou contrata uma empresa de hospedagem ou de registro de domínios.

    Como o valor do registro do domínio é muito baixo e inclusive tem diminuído, todo cliente final prefere pagar para o webdesigner, ou para a empresa de hospedagem e de registro de domínios fazer isso para ele.

    Não tenha a ilusão que o cliente final irá mergulhar no FAQ do Registro.br para entender e fazer seu registro. Exceção seja feita aos domainers (investidores em domínios) ou webdesigners, já que são especialistas na Internet.

    Nota.: Muitas empresas de hospedagem pequenas, ou pequenos revendedores de domínio (existem milhares deles), obviamente preferem criticar a homologação dos agentes de registros realizada pela ICANN e pelo Registro.br ao invés de se tornarem homologados. Lembre-se sempre que a homologação visa trazer estabilidade e segurança ao mercado.

    Obrigado pela perticipação.

  6. Caro Daniel:

    Obrigado pela participação.

    A possibilidade das duas fazerem análise do que o usuário está pesquisando e registrar antes dele é a mesma.

    De modo algum. Os processos de homologação são complexos e com pré-requisitos: técnicos, financeiros, de seguro e etc. Portanto apenas empresas maiores conseguem passar por este processo. Quanto maior e mais estruturada for a empresa, mais ela tem a perder com a perda de credibilidade. Uma empresa pequena por outro lado, tem pouco a perder.

    Alias, as credenciadas compram o domínio domínio ao preço infinitamente menor, logo a probabilidade das credenciadas brincarem de domainer é maior?

    O preço infinitamente menor é de US 1/domínio por ano, ou seja, valor irrelevante se comparado com o valor da credibilidade de uma empresa. Os processos de homologação e certificação, de modo geral, visam dar mais segurança para o mercado, não menos.

    Obrigado pela participação.

  7. Para Cesar:

    Obrigado por participar. Lembre-se que a marca é concedida para uma determinada categoria de atuação no INPI, ou seja, diversas empresas podem ter a mesma marca. Além disso, devido ao custo e a demora da justiça brasileira, normalmente o proprietário da marca até prefere comprar o domínio ao invés de ingressar na justiça. Apenas nos casos críticos, a questão acaba no judiciário.

    Para Gabriel:

    Obrigado por participar. Lembre-se que mesmo que o cliente consulte na Internic e no Registro.br, ele terá que re-fazer esta consulta onde o domínio será registrado, normalmente em um empresa especializada no Registro de domínios ou empresa de Hospedagem. A minha recomendação é que nenhuma consulta (primeira ou a segunda…) seja realizada em revendedores não autorizados pela ICANN OU pelo Registro.br, ou seja, minha recomendação constinua sendo válida. Alias, o credenciamento como REGISTRAR pela ICANN e a homologação da empresa junto ao Registro.br ajuda a dar credibilidade e estabilidade ao mercado.

    Obrigado por completar o artigo com mais algumas sugestões a serem evitadas pelo futuro proprietário do domínio.

    Nota: Caso queira credenciar sua empresa junto a ICANN segue o link: http://www.icann.org/registrars/accreditation.htm

    e junto ao Registro.br : http://registro.br/epp/

    Abraços,

    Ricardo Vaz Monteiro

  8. Cesar,

    isto é verdade, mas imagine o tempo que vai levar para isso correr no judiciário e o custo do processo. o atual dono do domínio, que claramente quer vende-lo a você, pode por raiva colocar conteúdo não muito produtivo na tentativa de destruir o nome…

    acredito que seja mais fácil comprar, e pode sair até mais barato.

  9. Qual a diferença de se fazer a consulta num pequeno revendedor ou na Nomer/Locaweb!?!?

    A possibilidade das duas fazerem análise do que o usuário está pesquisando e registrar antes dele é a mesma. Alias, as credenciadas compram o domínio domínio ao preço infinitamente menor, logo a probabilidade das credenciadas brincarem de domainer é maior….

  10. Só acho que todas dicas estão abordadas ao ponto máximo técnico sobre o assunto, então eu gostaria de colaborar, eu recomendo:

    1) Consultar diretamente a fonte confiável que não é representante nem intermediário, oficial ou não, são eles: o http://www.registro.br ou o http://www.internic.net, depois consulte onde deseja registrar o nome;

    2) Não divulgue o novo nome no MSN antes de registra-lo (já vi muito isso);

    3) Não colocar faixa na fachada do estabelecimento antes de registrar o nome;

    4) NÃO conte para sua família (exaltei rs), vizinhos, amigos, colegas e inimigos antes do registro.

    sds
    Gabriel

  11. Mas Ricardo, não sei se você sabe, mas o registro de domínio tem proteção igual ao registro de marca. Ou seja, se você possui uma empresa de nome EmpresaX por exemplo, e uma empresa com nome EmpresaY registra o domínio http://www.empresax.com.br por má fé ou qualquer outro motivo, você pode entrar com um pedido de devolução do domínio, pois é o nome da SUA marca, e não da dele..

    Outro caso… se você possui a EmpresaX no ramo de atividade de artigos esportivos e uma outra EmpresaX existe no ramo de atividade de Padaria. Daí sim não haveria como reclamar, pois as duas possuem o mesmo nome. O meu conselho é registrar a marca já com um nome original, para não haver esse tipo de caso.

    Um artigo sobre esse assunto foi postado há poucos dias atrás aqui neste blog… Acho que não há porque ter tanto medo na hora de registrar um domínio, quando sua marca e sua empresa são registradas de acordo. E se houver uma empresa com nome diferente usando um domínio com o seu nome, além de ela ser OBRIGADA a devolver, você ainda pode entrar na justiça para ela pagar uma multa por cada dia em que ela manter o domínio no nome dela.

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