Eleições: TSE não proíbe propaganda na internet

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Recente onda coletiva divulgou uma suposta ?proibição do uso da internet para propaganda eleitoral?. As matérias jornalísticas apresentam uma sucessão de equívocos e carência de lógica. De forma pontual, apresentamos a desconstrução das afirmações alarmistas

Regulamentação das eleições municipais de 2008

A propaganda eleitoral realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação se submete às regras estipuladas na Resolução 22.718 ?que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral?.

A quem se dirige

A regulamentação se dirige aos candidatos a cargo eletivo e aos agentes públicos, que devem atender aos procedimentos estabelecidos para veicular propaganda eleitoral.

Da propaganda realizada pelos candidatos

Os candidatos podem manter página na internet registrada sob a terminação can.br ou com outras terminações, veiculando sua propaganda em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Diante da facultatividade de registro em outras terminações – inclusive sem a obrigatoriedade de adoção do ponto br – constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.

Da manifestação de terceiros

Encontra-se garantidos constitucionalmente o direito à livre manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Logo, qualquer cidadão pode exercitar seu direito individual de manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato. Nenhuma norma eleitoral proíbe a utilização da internet para tais fins.

Eventual utilização indevida dos meios de comunicação é analisada pelo TSE a partir das peculiaridades do caso concreto.

Penalidades

No caso de alguma propaganda eleitoral ser considerada irregular o responsável pela divulgação da propaganda se sujeita ao pagamento de multa. O beneficiário – ou seja, o candidato – somente poderá ser responsabilizado se ficar comprovado seu prévio conhecimento.

Da prova de autoria e do prévio conhecimento do candidato

Para imposição de penalidade por realização de propaganda irregular, é necessário que a representação seja instruída com prova da autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, caso não seja este o responsável.

O prévio conhecimento do candidato somente será demonstrado quando este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

Propaganda irregular

Na propaganda permitida ou proibida por lei são estabelecidos explicitamente os comandos e os limites de atuação dos candidatos a cargo eletivo.

A propaganda eleitoral não prevista em lei deve obedecer aos princípios gerais da propaganda. A ausência de disposição legal específica não significa que a propaganda é irregular apenas porque determinada modalidade de propaganda não foi prevista pela legislação.

Fiscalização da propaganda eleitoral

O TSE fiscaliza a propaganda realizada por qualquer meio. Até 6 de julho estaremos diante da propaganda antecipada, expressamente proibida, sob qualquer modalidade.

Da consulta ao TSE sobre propaganda eleitoral na internet

As consultas eleitorais sobre propaganda eleitoral na internet, apresentadas ao TSE nas eleições passadas, deixaram de ser apreciadas em virtude de já haver se iniciado o período eleitoral.

Em outubro de 2007 o Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira apresentou consulta ao TSE buscando o posicionamento do Tribunal sobre a legalidade de diversas formas de propaganda eleitoral na internet, inclusive algumas já utilizadas por candidatos em pleitos eleitorais anteriores.

A consulta não deixará de ser apreciada em todos seus itens ?por fazer muitas perguntas de uma vez?.

Por enquanto apenas a assessoria especial do TSE se manifestou sobre as perguntas formuladas. Na qualidade de órgão técnico de assessoramento, suas conclusões não regulam qualquer pleito eleitoral.

Tanto a consulta formulada, como o parecer da assessoria especial, estão aguardando a manifestação do Ministro Relator.
A matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento.

Não existe nenhuma decisão do TSE proibindo propaganda eleitoral na internet. [Webinsider]

.

Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.

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26 respostas

  1. NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA RJ , JOSE RENATO FOI INDEFERIDO COM RECURSOS POR TROCAR SEU VICEFORA DO PRAZO OU SEJA 2 DIAS ANTES DO PLEITO. FORAM 3 CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO. SENDO QUE JOSE RENATO OBTEVE A MAIORIA DOS VOTOS E A SEGUNDA COLOCADA OBTEVE 37% DOS VOTOS VALIDOS EO PREMEIRO E O TERCEIRO COLOCADO TIVERAM SEUS VOTOS NULOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.O SEGUNDO COLOCADO COM 37% DOS VOTOS VALIDOS PODERA SER DIPLOMADA SE PERDEU NAS URNAS NAO PREVALECE A VONTADE SOBERANA DO POVO SENDO QUE O PROBLEMA FOI APENAS TROCA DE VICE E QUE NOS ELEITORES FICAMOS SABENDO VOTAMOS CONSIENTES. ENTAO NAO PRECISA HAVER ELEIÇOES. GOSTARIA DE TER INFORMAÇOES PRECISAS, QUE LEIAM SITE DO TSE DO DIA 12/12 E ME EXPLICASSEM POIS SOU LEIGA E NADA ENTENDI O OFFIO DO TSE PARA DIPLOMAÇAO.PADUA RJ A SEGUNDA CANDIDATA QUE FICOU UNICA NAO OBTEVE 50# +I

  2. Passo a responder a todos, no que diz respeito a propaganda eleitoral pela internet.

    MARCIA CRISTINA
    A fiscalização da propaganda é incumbência do Juiz Eleitoral local, sendo que o eleitor pode fazer denúncia perante o Juízo Eleitoral.

    BLENDA
    No Rio de Janeiro é permitido o uso de orkut pelos candidatos

    GILBERTO GOMES
    Pode-se publicar enquete em sites. Não é permitido a publicação de PESQUISA, que necessita de registro perante a Justiça Eleitoral

    LENI
    Não existe nenhuma norma que impeça o CIDADÃO de enviar mensagens de sua caixa postal,do seu endereço pessoal, mesmo sendo ele funcionário
    público

    NAKAOKA
    Se você é o candidato cuide em enviar mensagens para endereços que autorizaram o recebimento de
    informativo. Se estiver no RS está proibido o e-mail marketing

    ISAURA
    Qualquer cidadão/eleitor pode ter sua página em sites de relacionamento. Se o candidato sofrer representação da Justiça Eleitoral por propaganda irregular – pela página que você criou para ele, ou pela propaganda na sua própria página -a Justiça pode determinar a suspensão das páginas, não sendo ele prejudicado se comprovar que não tinha conhecimento.

  3. Trabalho com grupo da 3ºidade,e sou agricultora;
    A minha cidade tem aprox.15.000 habit.sofrida sem economia solida,só resta agricultura sazonal.A 30 anos atrás tivemos um governante visionário e contrui-se na cidade colégio municipais (04),hospital,açougue,prefeitura,camâra de vereadores,cohab,entrega de terrenos p/ construção de casas populares a custo zero,e mais projetos.Após esses 30 anos mais nada foi construido ou beneficiada a população,só uma mão de cal aqui ou acolá.A 4 anos atrás ele saio candidato novamente (após esses anos)e ganhou.De novo a cidade virou um canteiro de obras e projetos sociais, 100 casas c/ 60m trs(quadrado)estão sendo entregue,empodera a comunidade urbana e rural c/ capacitação p/ mercado de trabalho,enfim,o cara faz e as coisas aconteçe.E eu tenho uma inscrição no orkut e junto com fotos pessoais coloquei as obras que foram feitas e as que estão em andamento na minha pagina, mais estou com medo dele ser prejudicado pelo meu ato, sendo que eu me coloco como responsável das informações fiz um individual só p/ ele com fotos da militância andando,brincando e das passeatas,agora fico sem ter uma informação certa se eu estou errada e posso prejudica-lo..o site meu é isauracristina24@yahoo.com.br….o dele nenoeze@yahoo.com.br me orientem eu sou uma simples e leiga agricultora…

  4. O funcionário publico pode mandar email de propagando do seu candidato, de sua residencia e após o horario de expediente?

  5. Gostaria de colocar uma enquete em um site,gostaria de saber se pode.alguem pode me responder? obrigado e ate mais.

  6. Trabalho na cidade de Embu Guaçu e reparei a
    lei eleitoral não esta sendo respeitada.Gostaria de saber se o TSE verifica os municipios estão respeitando e se estiver verificar a cidade de Embu Guaçu.

    Muito Obrigado,
    Márcia

  7. Ener, se for candidato pelo Estado do Rio de Janeiro ou no Rio Grande do NOrte sim, pois os TREs permitem.
    No RS o TRE proibiu.
    E em outros Estados, depende da interpretação do TRE respectivo.

    A ausência de interpretação do TSE causou o impasse: ninguém tem certeza das práticas permitidas e vedadas.

  8. Sou candidato,
    se eu fizer propaganda no orkut e for notificado pelo Juiz Eleitoral
    tenho 48horas para regularizar não serei multado?!

  9. gostaria saber se um candidato a vereador pode divulgar sua campanha na pagina do orkut ,divulgar fotos e sua proposta de governo,bem como o nome do partido do qual é filiado.

  10. A minha duvida é o tamanho de minha INDIGNAÇÃO com a falta de atuação do Congresso Nacional Brasileiro. Nem existe debate, proposta conscistente e nem iniciativa de um tema de tal magnitude em nenhuma das casas legislativa. É frustante a atuação dos Senhores Parlamentares, não cuidam nem dos interesses da sua classe, numa ofensa ao princípio básico da própria politica.
    É a profissionalisação levada ao extremo, até porque se enquanto o TSE ficar divagando sobre o tema, pois qualquer coisa que o faça, pode vir a ser anulada, (não é função constitucional e nem atribuição do Judiciário CRIAR LEIS). Podem e devem propor novas leis ao Legislativo que tem a função básica de Parlamentar e Legislar.
    Portanto, os atuais donos dos cargos, mantendo-se estes equivocos, eles levam vantagens, ficam a frente dos demais postulantes externos, atéporque estão sempre na mídias de suas bases eleitorais, onde sempre são noticias, criando assim a desigualdade na disputa do próximo pleito.
    (espero ter sido claro neste resumo)..
    Obrigado… Edno Araujo. SP.

  11. RESPONDAM-ME
    Faço uma pergunta aos cientistas políticos, TSE, TREs, cidadãos desse país, se é certo a prática de médicos, advogados etc. consultar o povo eu ruas, casas, igrejas, fazer enterros etc. sendo candidato a um cargo político e se quem aceita esta pratica também está agindo certo? Uma vez eu vi um candidato médico na rua, distribuindo autorização de exames e com guias do SUS. Sendo o SUS o direito de todos, não precisando de intermediários.
    Usando a máquina pública para o seu interesse, e uma amiga minha até hoje está precisando de um médico e foi orientada a procurar um desses.
    Em minha opinião, cabe a nós exigir nossos direitos e não fazer trampolim para essa gente sustentando este sistema de engano e explorador. Pois vamos sofrer depois sem saúde, educação e saneamento básico não sabendo que a culpa é nossa mesmo e ainda podemos aumentar a corrupção que vão fazer oposição aos governos em vez de fiscalizar e defender realmente os direitos do povo. Vamos sair do analfabetismo político. Por isso faço a pergunta é certo isso?

    Pedro Calmon
    pedro_calmon@hotmail.com
    Rua Almirante Tamandaré n. 65 Bairro Jardim Cruzeiro
    Salvador BA RG 0156439301 CEP 40430-200
    (Fones 71) 3314-7831 / 8196-4887

  12. Olá,

    Me parece que sua avaliação não está correta, a julgar pelos efeitos que a regulamentação está causando. Veja o que ocorreu com o Pedro Dória:
    O Weblog foi censurado pela Justiça

    Este Weblog lançou, há alguns meses, uma campanha pedindo que um deputado federal se lançasse candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Aconteceu e ele é candidato.

    Hoje, o deputado foi intimado por conta do banner que este e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura. O TRE-RJ exige que seja retirado do ar. Em caso contrário, corre o risco de ter sua candidatura cassada.

  13. Um parlamentar, vereador, ou um ex parlamentar, ex vereador, que mantem uma pagina na internet (site) periodicamente atualizada, divulgando sua historia, suas conquistas, todos os projetos tramitados e Leis vigentes de sua autoria, e-mails de contato, estaria cometendo algum crime eleitoral???
    Nesta pagina (site) nao tem nenhuma propaganda partidaria, nao discrimina em qual partidoele é filiado, nem tao pouco que sera candidato para qualquer cargo eletivo, apenas institucional de trabalhos ja realizados e materias ja publicadas em jornais.
    Ele esta cometendo alguma pratica ilicita, passiva de perda de mandato ou de perda de direito politico???

  14. Cara Prof.a Ana Amelia de Castro Ferreira,

    Bom Dia!

    Li seu artigo no site http://webinsider.uol.com.br/index.php/2008/04/05/eleicoes-tse-nao-proibe-propaganda-na-internet/ e a achei bastante interessante. Gostaria de tirar uma dúvida com a Professora. Estamos desenvolvendo a Comunicação Visual de um Pré-Candidato ? o mesmo já tem um BLOG PESSOAL que se encontra desatualizado, e a Coordenação do Pré-Candidato deseja Reformular e Atualizar o Blog Semanalmente. O Pré-Candidato é Médico, Poeta, Escritor e Cantor e desenvolve essas funções muitíssimo bem ? a pergunta é: ?O BLOG PESSOAL pode ser atualizado pelo candidato e por amigos que queiram expor ?SEUS PENSAMENTOS e IDEAIS?? A intenção para com o BLOG é de ampliarmos este espaço como um lugar virual democrático para pensarmos e discutirmos a cidade e suas limitações.

    Obrigado pela atenção!

    Atenciosamente,

    Ricardo Diógenes

  15. Não há mesmo a proibição, mas sim a INTENÇÃO de proibir.

    Inclusive o Estadão, primeiro a noticiar o fato, é bem claro nesse ponto:

    Se a consulta não for considerada pelo tribunal, por fazer muitas perguntas de uma vez ou porque uma resolução do próprio TSE tratou do assunto, mesmo que de forma superficial, os candidatos repetirão as práticas da campanha passada. Caso contrário, a propaganda na internet ficará restrita ao site oficial do candidato a partir de 6 de julho deste ano

    http://txt.estado.com.br/editorias/2008/03/31/pol-1.93.11.20080331.5.1.xml

    O foco não é a constituição atual mas o retrógrado parecer técnico que tenta cercear a manifestação política na internet.

    É melhor nos mobilizarmos, mostrar nossa insatisfação com tal possibilidade agora do que depois da decisão.

  16. Adendo: Não se aplica penalidade ou se cassa registro de candidato sem o devido processo legal. O candidato tem direito a ampla defesa e somente poderá vir a ser punido por propaganda irregular veiculada por terceiros se ficar comprovado seu prévio conhecimento. E o prévio conhecimento se demonstra quando o candidato, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade do beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (art. 65 da Resolução 22.718).
    Um adversário que veicular propaganda irregular apenas para prejudicar um desafeto, o candidato será punido sem direito a defesa?

  17. Desculpa, Ana Amelia. Mas o juiz Marco Aurélio repetiu em todas as matérias publicadas pelos principais jornais do país que os candidatos têm que botar as barbas de molho porque propaganda eleitoral foram de site oficial não será tolerada. Isso inclui blogs, comunidades em sites de relacionamento etc. Se todos nós entendemos errado, a situação do TSE é pior do que pensei, já que nem pelo meios tradicionais de comunicação eles conseguem transmitir suas mensagens.

  18. Continuo querendo saber é como a justiça eleitoral vai identificar que uma pessoa que manifeste seu voto por um candidato está mesmo apoiando-o e não apenas tentando prejudicá-lo em detrimento de seu oponente que é em quem esse internauta realmente vai votar.
    Essa história de equilíbrio de forças é um arguimento muito farco também, pois é exatamente a permissão do uso das ferramentas da Internet que possibilitaria esse equilíbrio. Quem mais tivesse inteligência em utilizar os vários recursos grátis da Internet é quem se sobressairia e não quem pode pagar por eles.
    A história da Internet é recheada de casos em que a inteligência suplantou o poder econômico.
    A consultoria de Internet do TSE (que tem grana para contratar quem quiser) é uma prova de que os recursos financeiros não garantem as melhores idéias, pois está totalmente na contramão do resto do mundo no assunto.

  19. Algumas dúvidas:

    1) Se a matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento, porque ela está o site do TSE (http://www.tse.gov.br), aba Eleições, Eleições 2008, Normas?

    O TSE divulga resoluções que ainda não foram julgadas? Para um especialista em Direito, pode estar claro que ela ainda não foi julgada (foi ou não foi, afinal?). Para qualquer leigo no assunto, ela está em vigor (ou então o TSE deve retirá-la do site).

    A resolução 22.718 é a penúltima que consta na página das normas para 2008: http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/normas.htm

    Na resolução, há o seguinte:

    Art. 80. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

    Está ou não está em vigor?

    2)O Art. 18. do Capítulo IV da mesma resolução afirma o seguinte: A propaganda eleitoral na Internet SOMENTE será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha
    eleitoral.

    O SOMENTE, de acordo com o texto, exclui a possibilidade de o candidato ter uma página oficial, mas também de ter uma no Orkut, outra no Youtube, outra no Myspace etc.

    Por isso não entendi a afirmação do artigo que diz constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.

    O somente do artigo 18 é um somente FORTE, ou um somente FRACO?

    3) O problema maior apontado por todas as matérias jornalísticas [que] apresentam uma sucessão de equívocos e carência de lógica, é o que de a propaganda na internet só será permitida a partir do dia 6 junho de 2008.

    Em nenhum país sério do mundo isso acontece. Os candidatos fazem intensa movimentação de divulgação pela internet até mesmo ANOS ANTES da eleição, como foi o caso, por exemplo, da socialista Ségolène Royal na última campanha presidencial da França.

    Graças à intensa campanha online realizada com os militantes socialistas pela internet, ela conseguiu vencer as prévias do partido. O site desirsdavenir.org estava no ar antes da campanha oficial, durante a campanha e ainda continua no ar. A mesma coisa ocorre nos EUA e em qualquer outro país decente. E isso pressupõe que a política e as eleições, em qualquer democracia séria, não podem estar restritos a alguns meses oficiais de campanha.

    Ora, não é isso que diz a resolução 22.718:

    Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, AINDA QUE REALIZADAS PELA INTERNET OU POR OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS de
    comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

    Art. 3º A propaganda eleitoral SOMENTE será permitida A PARTIR DE 6 DE JULHO DE 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
    rádio ou na televisão

    A resolução está clara ou existe alguma outra interpretação jurídica que os pobres mortais não conseguem entender?

    4) O caderno Informática da Folha de S. Paulo de terça-feira, dia 2 de abril (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/informat/fr0204200804.htm) entrou em contato com Marco Aurélio Mello, presidente do TSE e ministro do STF, para ouvi-lo sobre o assunto:

    De acordo com o presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, o objetivo é equilibrar a campanha. Se não, quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa, afirmou em entrevista por telefone à Folha.

    Para começar, o ministro confirmou que a resolução do TSE está valendo (senão nem teria respondido nada). E ele pareceu bem claro em relação à possibilidade de militantes fazerem campanha em blogs. Ou não?

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