Proteja o seu site e registre a sua marca

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Nesse ano foram muitas as mudanças para os e-empreendedores. O preço da hospedagem despencou, um dos maiores hosts do mundo pegou fogo e deixou todo mundo na mão, o preço dos servidores dedicados também caiu, alguns provedores foram comprados etc…

Mas a maior mudança foi a FAPESP (Registro.br) permitir que se registrem domínios ?.com.br? sem ter CNPJ, apenas com o CPF.

Mudança para o bem e para o mal… como sempre.

O bom é que muitos e-emprendedores que só tinham domínios nos EUA agora podem ter o seu querido ?.com.br?, afinal, os e-consumidores primeiro procuram o site com o TLD do seu país (no caso ?br?), depois procuram o ?.com? e depois ou ficam zapeando por outras extenções (?.net?; ?.biz?, etc…) ou vão direto perguntar para o Oráculo (Google).

O mal é que, sempre tem um espertinho pra se aproveitar da bobeada alheia, não é mesmo? Digamos que você tenha um site .COM, com bom conteúdo, muitas visitas, dando dinheiro. Mas aí alguém foi lá e registrou o ?.com.br?

Para resolver isso: simples, peça o registro do seu ?.com.br? logo!

Mas agora surgiu o ?neo-sperrto? uma evolução (se é que podemos chamar de evolução) do picareta (sperrto)… Já recebi muitas consultas por e-mail com o conteúdo mais ou menos como este (verídico):

?- Se eu registrar a marca primeiro, posso obrigá-los a passar o domínio pra mim depois??

Eu gostaria de dizer que isso é uma bobagem e que é impossível de acontecer… mas infelizmente algumas decisões na justiça me fazem ficar bem preocupado. Veja por exemplo:

É ilegal o uso de nome ou marca em domínios na Internet sem a autorização do proprietário. E, considera-se proprietário aquele que a registrou primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Fonte: Consultor Jurídico.

Aí é que vem o dono do site (sem marca registrada) para argumentar:

?- Mas eu tenho como provar que eu já usava esta marca!?

Sim, tem. Mas vai ter que brigar na justiça para provar isso.

Na melhor das hipóteses, vai ter que brigar administrativamente no INPI, o que vai custar mais ou menos o dobro do que gastaria para pedir o registro da marca.

Se a briga for para a justiça, poderá consumir mais 3 a 5 mil reais e mais de 3 anos pra resolver a pendência, pois como o Registro.br (leia-se FAPESP) fica em São Paulo, o processo tem que correr por lá.

Prevenir é melhor do que remediar. Alguém conhece algum caso assim? [Webinsider]

.

Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.

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22 respostas

  1. Boa noite Rudinei Modezejewski, procurando na net achei seu web site comentando o que é minha dor de cabeça atual. Sou microempreendedor individual e a anos tenho 4 registros na net de minha empresa .com / .com.br e ainda o mesmo nome no singular também .com e .com.br, agora esta semana recebi um e-mail de um advogado nos informando o pedido de registro no INPI com o nome de minha empresa, corro o risco de perder meus site, estou entrando com o recurso no INPI, posso ganhar só por ter os sites? registrados a mais de 5 anos. Há outra coisa, minha marca(nome)não tem acento e é escrito tudo junto e ele está registrando separado e com acento isto faz diferença? Desde já obrigado

  2. Boa tarde, caso eu tenha o dominio .com.br e hoje alguem registrar .com tenho como resgatar processar ou pedir indenização sobre o caso ?
    Muito obrigado e fico no aguardo do seu preciso conhecomento

  3. Prezado Leonardo,

    O correto é que o pessoal da Feira registre a marca da Feira (que corresponde ao .com.br) e proteja o domínio.

    Como está em processo de liberação, pode ocorrer deste domínio ser excluído do processo, pois um mesmo domínio só vai para o processo de liberação 5 vezes, isso ocorre, na maioria das vezes, antes de sair o registro da marca.

    Neste caso, você tem que ficar atento para participar de todos os processos de liberação, para pelo menos impedir que um pirata registre o domínio e, depois que tiver a CONCESSÃO DO REGISTRO, pedir judicialmente o domínio.

    Se conseguir ganhar no processo de liberação antes, melhor.

    Espero ter respondido sua dúvida.

    O mais importante é: REGISTREM A MARCA, senão vocês correm o risco de perdê-la também!

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

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  4. Boa tarde,

    Muito bom mesmo essa matéria sobre registro de marca.

    Gostaria de parabenizar e também tirar uma dúvida!

    Bom a poucos dias atrás fui ao INPI aqui em Brasília para ver a questão de registro de uma feira e como não trabalho no segmento da referida feira e nem tenho empresa nesse segmento não poderia fazer o registro. O fato é que como apresentei um projeto de web-site para um dos donos desse conglomerado que compõe a feira, decidimos criar uma espécie de sociedade onde eu entraria com toda a construção da página com o nome da feira. Pois bem, eu já registrei como .com e .net e estava aguardando o .com.br num processo de liberação no registro.br. E depois que nós fizemos o anúncio de que o site era para divulgação de lojistas acho que alguns espertos querendo ganhar algo, entraram para concorrer o registro .com.br. Isso me deixa preocupado no sentido de que talvez eu possa perder, e, todo o projeto já em fase de finalização, onde já estamos cadastrando todos os lojistas, possa ir para o espaço.

    Para ser mais claro, o site para é para anúncio de um setor específico onde eles pagariam para anunciar pelo serviço, porém, usando o nome da feira.

    Então gostaria de saber se eu, como Web Designer, poderia obter algum tipo de propriedade sobre essa marca http://www.Feira alguma coisa.com.br, ou o meu sócio(como o pai dele é um dos proprietários do espaço físico que compõe a feira)talvez poderia registrar?

    Agradeceria bastante se houver alguma resposta para esse questionamento final.

    Obrigado!

  5. Gabriela,

    Difícil responder sua pergunta sem mais elementos, mas vou tentar, com o que tenho de informação:

    1 – Teríamos que ver o que é este produto e avaliar se seria possível uma patente, pois ele tem que ter várias características para poder ser patenteado.

    2 – Se você criou em 2006 e não patenteou, já passou o prazo que você poderia requerer a patente, portanto já é domínio público, então não importa mais se é algo patenteável ou não. O prazo, chamado de período da graça, é de 12 meses, este dispositivo é tratado com brilhante simplicidade no artigo abaixo (que também trata do tema na Europa):

    http://www.tecpar.br/appi/NewsLetter/Per%EDodo%20de%20Gra%E7a%20na%20Europa.pdf

    Espero ter auxiliado!

    Rudinei R. Modezejewski
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  6. Muito bom artigo!
    Mas durante a leitura me lembrei de algo que está acontecendo comigo.
    Em um de meus trabalhos acadêmicos em 2006, realizei um projeto de um novo produto do qual não patenteei e agora vi o produto sendo comercializado por uma grande editora. Independentemente de plágio ou coincidência de idéias, existe algo que eu possa fazer?
    Obrigada.

  7. Fabio,

    Excelente a sua dúvida!

    O caso é beeeem complicado, porque você tem que brigar no tribunal de mediação e arbitragem da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) ou nos tribunais dos EUA, ou seja, custa bem caro.

    Entenda-se por bem caro algo que começa em 10 mil dólares – no mínimo.

    Mas o internauta brasileiro, geralmente, digita o .com.br primeiro… o problema são os buscadores que não diferenciam isso… mas daí você pode notificar o Google, eles são bem cuidadosos nesses casos de violação de marca.

    Como eles não adivinham, você tem que notificá-los do problema.

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
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  8. Caro Rudinei,

    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo artigo.

    pode me tirar um dúvida!

    Exemplo a empresa tem dominio registrado com.br e um espertinho do exterior registrou o domínio .com

    Após o registro com.br

    Caso registrar a parente da empresa no INPI, é possível com processo judicial conseguir o domínio .com?

    O custo é elevados para conseguir este domínio .com?

    A o espertinho que esta usando o domínico.com é aqueles sites de spamrs, vc acessa e aparece vários sites, pornografia, compras..etc

  9. Alex,

    O INPI respondeu a minha consulta assim:

    Consta o pagamento das taxas finais com data de 28/01/2008. É necessário aguardar pela análise da petição de alteração de nome que está cadastrada ao processo, para após tal procedimento ser possível publicar a concessão.

    Não sei que alteração você fez, mas depende da análise dela para seu processo ser concedido.

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
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  10. Bom dia Rudinei!.
    Primeiramente gostaria de lhe agradecer pela força que está dando ao pessoal aqui.

    Minha dúvida:
    Presto serviços de design e internet.
    Registrei um dominio e estou pensando em registra a marca.

    Tenho que ser pessoa juridica para fazer o registro ? Qual o custo e período para aprovação e uso?

    agradeço novamente,
    Att.

    Jaime

  11. Prezado Alex,

    Primeiro, parabéns pela iniciativa, é raro um e-empreendedor que com apenas 2 anos de site já pede o registro da marca.

    Só uma correção, sua marca ainda não está registrada, ela foi deferida e a contar da data do deferimento devem ter sido recolhidas as taxas finais, para que seja publicada então a CONCESSÃO, a partir daí sim ela estará registrada.

    Por via das dúvidas fiz uma consulta formal ao INPI, em alguns dias posso confirmar se as taxas finais foram pagas.

    Sua marca foi solicitada na classe 41 que inclui eventos e toda a área de ensino, nas especificações seu escritório ressaltou essa área, como é uma atividade que pode ser prestada por uma pessoa física, o INPI deferiu.

    Como já disse, temos que fazer sempre esta análise.

    Como disse também, por ser composta por palavras de uso comum no segmento, sua marca foi deferida sem exclusividade dos elementos nominativos, ou seja, se outra empresa quiser usar o mesmo nome, mas com um logotipo completamente diferente, poderá até registrá-la.

    Se tivesse pedido o registro sem o logo (nominativa) teria sido INDEFERIDO sumariamente, coisa que já expliquei aqui, em outro artigo.

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

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  12. É muito boa esta matéria.
    Eu percebi isso rapidamente quando meu site começou a torna-se conhecido e corri atrás logo para registrar.
    Contratrei uma empresa. Paguei de imediato 600,00 na época e depois de 2 anos que realmente efetiva a patente paguei mais 600,00 senão me engano.
    Agora a marca ComunidadeWEB esta registrada para categoria internet.

    Registrei na empresa Piramidy em SP na classe 41
    Registrei em 2005. O site nasceu em 2003.
    registrei com CPF na época.
    http://www.comunidadeweb.com.br

  13. Boa noite Rudnei,

    Obrigado pela atenção e a ajuda que você prestou.
    Aproveitando que você deixou o link do meu site registrado para que outros usuários possa conhecer, gostaria de deixar um convite a todos os usuários que estiverem lendo essa matéria.
    Caso alguem queira fazer parte da equipe do site(Não remunerado), mande um email para contato@apostilasnaweb.com

    Abraços

  14. André,

    Pelo que vi no site, não daria para registrar, os termos são de uso comum e o logotipo tem só um lettering (fonte comercial do Corel), não atenderia os requisitos.

    Fora isso, o site, como você mesmo disse, não é comercial. Não é sua fonte de renda, certo?

    De qualquer forma, parabéns pela iniciativa, deixo o link para que os leitores possam conhecer:

    http://www.apostilasnaweb.com

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

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  15. Boa noite Rudinei R. Modezejewski,

    Me tira uma duvida, é vantagem eu registrar a minha marca, pois eu disponho apenas um site de download de apostilas de informatica, todo conteúdo do meu site é gratuito.
    Qual seria o custo para eu registrar a minha marca ?
    Eu posso registrar o nome do meu site como uma marca ?

    Obrigado mais uma vez.

  16. Prezado Bruno,

    Nem sempre é necessário ter uma empresa, depende da atividade, para muitas coisas é possível fazer o registro como pessoa física, mas claro, tudo que for industrial ou comercial, necessita ser pessoa jurídica.

    Afinal, uma pessoa física não pode ser uma loja (não legalmente) e nem industrializar nada (salvo raríssimas exceções).

    Mas prestação de serviços, muitas vezes pode ter a marca registrada por uma pessoa física.

    Além disso, se for uma atividade comercial, por exemplo, mas tiver um alvará ou registro na prefeitura da sua cidade para essa atividade como pessoa física, o INPI tem aceito como comprovação de atividade.

    Quanto aos custos, já falei na resposta ao Vandilson: se seu site de curtição um hobby, realmente é caro, mas se é a SUA FONTE DE RENDA, não é.

    As pessoas fazem seguro do carro, da casa e às vezes de vida, mas não registram a marca que, muitas vezes é o que gera o dinheiro para pagar o carro, a casa, sustentar a família e até pagar o seguro.

    Não entendo essa lógica.

    Atenciosamente,

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

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  17. Vamos às respostas:

    1 – André Franco – Obrigado pelos elogios, mas eu se fosse você ficaria preocupado, se já resgistraram seu .com.br há uma grande possibilidade que tentem registrar a sua marca, mas você pode reverter essa situação, pedindo o registro da marca AGORA e depois que ela for concedida poderia até retomar o SEU .com.br – mas tem que agir rápido!

    2 – Vandison – Obrigado pelos elogios também, mas os custos vão muito além dos trocados pagos pelo domínio. Se você usa o site como um hobby tudo em que ache caro R$30,00 mas se é a sua fonte de renda sua preocupação deve ir muito além dos custos da FAPESP ou hospedagem.

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

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  18. Parabéns Rudinei, muito bom artigo, serve de alerta para muitos.
    Eu mesmo, quando desenvolvi meu site sobre musica, ja pensei no dominio .com.br, mesmo sendo o dobro do valor dos outros dominios

    abraços

  19. Hoje eu posso dizer que passei por isso, disponho de um site registrado (.com) e assim que saiu a disponibilidade de registrar (.br), esperei alguns dias apenas para registrar, quando fui ver já estava registrado.
    Confesso que isso foi uma inveja, pois o meu site a cada dia que passa esta crescendo na internet e o melhor de tudo que o conteúdo do meu site é gratuito.
    A pessoa que registro o site com o mesmo nome do meu com a extensão(.br) vai colocar o conteúdo igual ao meu, porem pago.

    Muita sacanagem, mais agora eu já aprendi !!!

    Abraços e parabéns pela materia…

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