A importância da perícia digital em um mundo hiperconectado

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Vivemos em uma época transitória de eras. A da analógica para a digital no qual as testemunhas passaram a ser as máquinas e seus respectivos endereços IPs. Nem todos estão preparados para abandonar velhos costumes e enfrentar novos paradigmas.

disseminação das fotos da Carolina DieckmannTomando como exemplo o fato do vazamento das fotos da atriz da TV Globo Carolina Dieckmann em que 36 fotos já se espalharam em mais de 50 mil cópias em apenas quatro dias por mais de 200 domínios em aproximadamente 20 paises; e que essas mesmas fotos já são vendidas pelos camelôs do Rio de Janeiro, como fazer para achar os criminos que praticaram o crime de furto?

Tal qual a série CSI da TV, as polícias brasileiras estão se aperfeiçoando para enfrentar os novos tipos de crimes efetuados com simples computadores que podem ser chamados de novas armas.

De acordo com as informações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que conseguiu rastrear os endereços IPs dos criminosos, houve além do furto das imagens e a consequente divulgação indevida, a violação da correspondência eletrônica da artista global. Ou seja, mais um crime que por enquanto é análogo ao antigo Código Penal de 1940. Urge que o Marco Civil da Internet seja votado no Congresso Nacional e se transforme definitivamente em lei da era digital.

Diante dos fatos exemplificados acima, também percebe-se que a maioria dos magistrados ainda não possuem conhecimentos técnicos para tomar a decisão e julgar  casos ocorridos exclusivamente em meio digital. Assim no decurso de um processo judicial há a necessidade de nomeação de um perito em tecnologia da informação e comunicação que na pessoa do juiz realize diligências com o intuito de dirimir tecnicamente o que foi ocorrido.

Então, caro leitor, imagine o grau de responsabilidade envolvida em uma relação como esta entre a vara judicial e o expert. Pois é o perito que dará subsídios ao juiz para que este julgue um caso baseado nas informações produzidas durante a perícia.

No caso exemplo, a perícia já foi praticamente toda realizada pela polícia do Rio. Mas existem casos em que o processo literalmente para e nada acontece no curso processual enquanto não houver a nomeação do perito e a consequente protocolização nos autos do seu respectivo laudo técnico junto à questão jurídica.

Por que então, apesar de as empresas investirem cada vez mais em tecnologia adquirindo recursos de software, hardware, serviços e conexões mais rápidas, as demandas judiciais envolvendo perícia em informática não param de aumentar? Muito claro. Não basta a empresa simplesmente fornecer o ferramental ao seu funcionário e não capacitá-lo profissionalmente como usuário de forma a transformá-lo em ser digital correto que não venha expor a corporação ao risco de informática e também jurídico.

É por obrigação que as empresas devam promover palestras e capacitações periódicas de forma a “evangelizar” seus quadros funcionais com o intuito de que estes não causem danos e prejuízos corporativos pelo mau uso das suas ferramentas cotidianas.

O perito quando chega a uma empresa representando o juizo é totalmente i mparcial às partes do processo. Seu laudo é frio e conclusivo. Vide o caso do banco que não conseguiu restaurar uma simples fita de backup e por isto foi condenado a pagar US$ 15 milhões à parte reclamante. Já não havia mais direito a recurso. Martelo batido!

[Webinsider]

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Leonardo Cardoso de Moraes (leonardo@cardosodemoraes.com.br) é diretor comercial da TI Safe e perito forense.

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