FGTS: entenda o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

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O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.

Como funciona

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).

É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:

Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.

Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo juros e atualização monetária até o trabalhador sacá-la.

Quando posso sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:

  • Dispensa sem justa causa: o trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
  • Fim do contrato por prazo determinado: só poderá ser sacado o valor depositado no período do contrato encerrado. É necessária a apresentação da cópia do contrato de trabalho.
  • Aposentadoria: para sacar o FGTS é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
  • Falecimento do trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
  • Compra da casa própria: o FGTS poderá ser utilizado para a aquisição de um único imóvel. Para o saque do FGTS, nestes casos, é necessário ficar atento a certos requisitos exigidos por lei.
  • Trabalhador ou dependentes com câncer: pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
  • Trabalhador com Aids: pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
  • Conta com mais de três anos sem receber depósito: o trabalhador que deixa de trabalhar com carteira assinada por mais de três anos poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.

O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.

Importante: lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Leia também:
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Onde está a diferença entre júnior, pleno e sênior?

Thiago Melo é diretor executivo da VOX Social Media. No Twitter é @thiagovmelo.

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10 respostas

  1. Oi constatei mediante consulta de extrato,que tenho 2 contas de fgts em situação ativa mas, pertencem a uma empresa a qual já me desliguei a mais de 3 anos. Estes saldos de contas podem ser sacados.

  2. oi preciso saber se tenho direito de receber seguro desemprego.tenho 3registro de carteira como domestica.o primeiro de 1ano e meio.o segundo de 2anos.e o terceiro de 6meses.nunca peguei seguro.mais agora fui mandada embora sem justa causa desse de 6meses.peguei o fgts.mais quero saber se tenho direito no seguro?

  3. EU PEDI DEMISSAO E CLARO MEU FGTS FICOU RETIDO , EU VOLTEI A TRABALHAR NA MESMA EMPRESA POR TEMPO DETERMINADO E QUANDO SAIR VOU SACAR MEU FGTS SOMENTE DESSE TEMPO DETERMINADO O OUTRO FICARA RETIDO DA MESMA MANEIRA

  4. Boa tarde Thiago. ..Gostaria de saber quais descontos existem encima do valor do fgts a ser recebido? Se tbm tem desconto no valor dos 40%? Obrigada

  5. A empresa em que eu trabalhava poderia em alguma hipótese depositar esse valor junto com os 40% ou somente eu que posso recolher o FGTS ?

  6. Bom dia!!
    Gostei muito deste artigo, pois tinha uma dúvida e o mesmo foi solucionado, a respeito de receber o FGTS em qualquer agencia da CEF

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