A Carteira de Trabalho e os direitos trabalhistas

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Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta algum tipo de serviço profissional no Brasil. O documento garante ao trabalhador receber alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje um dos principais documentos a reproduzir legalmente a vida funcional do trabalhador.

As seguintes informações devem ser obrigatoriamente registradas no documento:

  • Data de admissão;
  • Salário inicial;
  • Alteração de salário;
  • Pagamento do seguro desemprego, PIS e férias;
  • Data da rescisão.

A CTPS é um direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos. A responsabilidade pela emissão de carteiras de trabalho é das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e das subdelegacias regionais, bem como dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.

Quem pode requerer

  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros com visto permanente;
  • Asilados políticos e refugiados;
  • Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil;
  • Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro;
  • Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário;
  • Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro.

Como requerer o documento

Para requerer a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos em uma Delegacia Regional do Trabalho:

  • Duas fotos 3×4, com fundo branco, recentes e idênticas.
  • Documento original ou cópia autenticada que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome completo, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Esses documentos podem ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.

Para maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, clicando aqui.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Abraço! [Webinsider]

Thiago Melo é diretor executivo da VOX Social Media. No Twitter é @thiagovmelo.

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