A marca não existe no Brasil… posso registrar?

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Evite registrar ou usar uma marca ou nome que já existe no exterior no mesmo segmento em que você atua. Provavelmente não vai valer a pena.

 

Recentemente recebi uma consulta bem parecida com esta:

“Tenho uma empresa de bebidas e estou planejando lançar uma [editado] com uma marca X. Pesquisei no site do INPI e vi que a marca que pretendo usar não está sendo usada por ninguém.

Pesquisando na internet, porém, descobri que uma empresa norte-americana lançou [editado] com essa mesma marca no ano passado. O logotipo é diferente, mas o nome é igual, e [editado] é do mesmo tipo.

Enfim, gostaria de saber se marcas registradas nos EUA valem internacionalmente ou apenas nos EUA. E se eu corro risco usando a mesma marca aqui no Brasil.”

A consulta foi feita nos comentários em um artigo meu, portanto não há violação de sigilo profissional, mesmo assim eu editei alguns campos.

Esse tipo de consulta é comum. Então o melhor a fazer é acabar com as dúvidas, não é mesmo?

Para começar, existe um acordo, um tratado internacional chamado CUP – Convenção da União de Paris, da qual o Brasil faz parte. O acordo já recebeu inúmeras atualizações e possui algumas regras especiais para proteger as marcas que se destacam em seus segmentos dos ataques de oportunistas (ou piratas, se preferir).

Em resumo: se a empresa é muito conhecida em seu segmento, um concorrente não pode alegar desconhecimento e, portanto, considera-se que houve má-fé. Desta forma, uma empresa muito conhecida em seu segmento pode impedir o registro de sua marca por um concorrente oportunista ou mesmo cancelar um registro já concedido.

Obviamente há prazos e procedimentos para isso e “procedimentos” geram custos, então o risco está diretamente proporcional ao porte da empresa.

Essa regra é bilateral – então uma empresa brasileira, destacada em seu segmento, que tenha a marca pirateada (ou que esteja ocorrendo a tentativa de piratear) pode usar a mesma regra para sua defesa, impedindo a pirataria.

Proteja sua criação contra o plágioEste é o tipo de consulta que recebo toda hora. Uma vez foi sobre uma marca pertencente a uma pequena empresa de aviação. Informei ao cliente que havia o risco, mas pequeno, pelo porte empresa.

Outra vez o nome pertencia a uma empresa enorme do setor de bebidas. De imediato avisei o cliente que seria praticamente suicídio.

Então, a regra geral é: evite usar marcas que já existem no exterior no mesmo segmento.

Sim, porque se a marca é para um segmento completamente diferente, provavelmente não haverá conflito, pois as marcas são divididas por classes. Algumas até têm afinidades – como calçados e loja de calçados -, mas farinha e calçados, por exemplo, não conflitam.

Para finalizar, fica a dica: evite a tentação de ser um pirata, mesmo acidental. Não vai compensar!

Direito autoral

Proteja seu trabalho agora com o Avctoris.

As pessoas – inclusive profissionais criativos – não sabem que o direito autoral baseia-se exclusivamente em uma coisa chamada “prova de anterioridade”, ou seja, quem consegue provar que criou (ou que diz que criou) primeiro uma arte é reconhecido como seu verdadeiro autor, pelo menos até que alguém apresente uma “prova de anterioridade” mais antiga.

Isso acontece porque o direito autoral (copyright), diferente de outras propriedades intelectuais, é declaratório, ou seja a pessoa precisa declarar-se autor e ter uma prova (da declaração ou da obra) que seja válida em juízo.

E é aí que os designers começam a se ferrar…

Todo designer pensa que seu arquivo aberto é prova de anterioridade, mas não é, sabe por quê? Porque esse arquivo pode ser editado e a data de “origem” pode ser falsificada. É o mesmo que retirar a pilha da placa mãe e mudar a data da “bios” do computador. Ou alterar os quilômetros rodados de um automóvel.

Isso, junto com algumas outras coisas simples, como instalar uma versão antiga do sistema operacional e do aplicativo (Photoshop, por excemplo – mas pode ser Corel, Illustrator, InkScape, PhotoGIMP, etc…) permite “salvar” um arquivo hoje, mas com data (periciável) de, digamos, 1993.

Por isso que os “arquivos abertos” são inúteis como prova; o perito vai dizer que a perícia foi “inconclusiva” e você acaba de perder sua única chance de ser indenizado ou de garantir que não usem seu trabalho.

Pior que isso, provavelmente você ainda vai ter que indenizar quem você acusou de plágio (ou pirataria) inclusive por “danos morais”.

Ruim, né?

Agora que você já entendeu como funciona, vá ao site da Avctoris e crie seu cadastro. [Webinsider]

 

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O concorrente do designer não é o sobrinho. Veja como combater o plágio

Logotipo, marca, INPI, direito autoral, copyright. Entenda

20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas

Registre a sua marca… antes que outra empresa o faça

 

Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.

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