20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas

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Tire suas dúvidas sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no INPI

Custa caro registrar uma marca? Devo registrar apenas o nome ou o logo também? Por quanto tempo vale o registro de marcas? Veja as respostas. Publicado em 2007, atualizado em 2023.

 

Nove entre dez empresas e pessoas físicas têm dúvidas sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), o que gera também centenas de consultas no meu site (E-Marcas).

Em geral as pessoas fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?

Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

8. Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?

Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?

Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?

Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?

Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – ?evitar que o consumidor se confunda?. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?

Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?

Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?

Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido. [Webinsider]

 

Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.

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905 respostas

  1. Bom dia.
    Tenho uma dúvida…
    Se o registro da marca for feito como serviço e queira depois utilizá-lo para a criação de um produto seu para venda é possível alterar no registro para que ela seja serviço e produto?

  2. Olá amigo, eu sou músico e pretendo dar uma diversificada montando um projeto solo. Tenho um nome em mente já há algum tempo, e esse tem um significado importante para mim. No entanto, encontrei na internet uma banda da década de 80 com o mesmo nome. Essa já não toca mais, porém parece que chegou a fazer sucesso. Também encontrei uma outra mais recente, porém com uma aparência mais amadora. Estou em dúvida se isso teria uma implicação.
    Se essa banda mais antiga, que aparenta ter um reconhecimento maior acabou, é de outro país, e já faz anos, há a possibilidade de utilizar o mesmo nome? E se essa outra banda que aparenta não ser tão profissional não tiver registro, porém comprovar que utiliza o nome a mais tempo, terei problemas?
    Desde já lhe agradeço.
    Um forte abraço.

  3. Rudinei parabéns pelo artigo, pelos comentarios vi que varias pessoas tem muitas dúvidas sobre intepretação da lei. E infelizmente as leis não são muito claras. E complica tbm o fato de haver interpretações divergentes sobre a mesma lei, eu por exemplo faço chaveiros para casas, veiculos e para presentes. Sei que o artigo 132 diz que o dono de uma marca não pode impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência. Sei que não vou competir com a Honda, Lar doce lar por causa de um chaveiro, mas a minha dúvida é se eu posso usar o nome e logo de uma empresa que não me pertence sem autorização, pq a lei fala em “indicar a destinação do produto”. Afinal eu posso utilizar? Existe alguma forma caso a resposta seja negativa de conseguir autorização? Isso é complicado? Bj, Vanessa

  4. Boa noite, parabéns pelo seu post. Apenas uma dúvida, quero lançar uma marca de roupa intitulada ”Ricki Riquinho”, ”Ricki” é meu apelido e ”Riquinho” apenas como complemento. Por possuir a palavra ”Riquinho” que é apenas uma palavra que faz menção ao desenho ”Riquinho Rico” pode me acarretar algum problema? Pois não é o nome completo do desenho apenas uma palavra que combina a minha futura marca. Desde já agradeço.

  5. Uma duvida, se eu registrar uma marca para o segmento de restaurante, exemplo Prediletos, alguém pode registrar uma marca por exemplo Prediletos Beer?

    E parabéns, excelente artigo

      1. Reformulando, registrando a marca Prediletos, poderão registrar a minha marca Prediletos Beer ou Prediletos Bar e Restô? Desde já agradeço

        1. Na boa, estava com os telefones, já havia acessado o site e-marcas, tudo pra passar pra vocês fazerem o registro da minha marca, mais depois dessa resposta meu amigo, me desculpe, acabei desistindo… Mesmo assim obrigado

          1. Junior,

            Era pra eu chorar?

            Faça o que quiser, a resposta continua a mesma: não existe análise de “por exemplo”.

            Ou tenho as informações EXATAS ou não dá pra analisar, se quer um “palpite” procurou no lugar errado, mas não se preocupe, na internet tá cheio de “palpiteiro”.

            Ah e é um erro grave ficar expondo informações sobre a sua marca em comentários de um site, agora todo mundo sabe a marca que você quer registrar e que você NÃO TEM REGISTRO ainda.

            Você deveria ter me procurado em PVT.

            Abraço e boa sorte, vai precisar.

            (agora mais do que nunca)

            Atenciosamente,

            Rudinei

          2. E você como um “profissional”aparenta ser bem sacana, cuidado galera quem for trabalhar com uma pessoas dessas. Ah e vai lá registrar a marca, não tem problema. só dei print nas suas respostas e em breve acho que irá sentir a procura pelos seus “serviços” cairem.

            Passar bem

  6. Muito obrigado pela resposta. Desculpe insistir neste ponto, talvez eu tenha me expressado errado, eu posso utilizar o nome de um veiculo ou logo de uma montadora no meu produto, sem autorização da proprietária da marca? Porque li um artigo recentemente que meu a entender que eu não poderia, por isso pesquisando cheguei no seu artigo. no outro artigo estava escrito: Consoante ao Inc. I do art. 132 da LPI, o titular da marca não poderá impedir que a mesma seja utilizada em conjunto com os sinais distintivos dos comerciantes ou distribuidores, exclusivamente para fins promocionais ou comerciais, o que não significa que o comerciante ou distribuidor (salvo contrato específico de licença) possa agregar sua marca de comércio à marca original do produto de forma a sugerir vinculação entre as marcas.
    Enquanto que o Inc. II estabelece que o titular da marca não pode impedir que ela seja utilizada pelos fabricantes de acessórios para indicar a finalidade ou destinação de seus produtos, desde que não seja configurada qualquer prática de concorrência desleal.
    Tais dispositivos legais referem-se à permissibilidade de uso de marca de terceiros apenas como “marca de referência”, cuja correta utilização deverá estar permeada pelos princípios da lealdade de concorrência.
    Com efeito, o permissivo legal autoriza o uso de marcas de terceiros apenas e tão somente como marca de referência e jamais como assinaladora de produto.
    Mais uma vez muito obrigado.

    Att,

    1. Rogério Ramos,

      Pelas suas colocações você não quer tirar uma dúvida genérica, ampla, você está solicitando um PARECER sobre seu caso específico, sem problemas.

      Me procure em PVT e lhe envio um orçamento.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  7. Prezado Rudinei, boa tarde.
    Parabéns pelo artigo! Fiquei com uma dúvida elementar…. Tenho CNPJ e gostaria de registra minha marca ( pizzaria). Eu como pessoa física posso registrar a pizzaria? Essa pergunta é porque a diferença nos valore das gru são consideráveis… Desde já obrigada!

    1. Marcela,

      Respondendo sua pergunta NÃO, você não pode fazer esse registro como pessoa física.

      E, complementando, se R$ 213,00 (que é a diferença “enorme” que você mencionou) estão fazendo tanta falta, fecha a empresa e vai procurar um concurso público.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  8. Douglas uma duvida: eu tenho uma empresa que faz tapetes automotivos, são feitos nos formatos bandeija diferentes dos comuns de carros. Porém os clientes querem com o nome do veículo deles. Minha dúvida é eu violo direitos de marca quando escrevo Palio, Gol, Aircross, Vectra, fiesta…? Não uso o nome , nem logo da montadora mas o nome dos veículos. Existe alguma forma de driblar isso? Tipo nome parecido ou separado? ( Air Cross?

    1. Rogério,

      Pode usar o nome da montadora, logotipo, logotipo e nome do modelo, tudo.

      Veja o que diz a lei:

      Art. 132 – O titular da marca não poderá:

      I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

      II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

      III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos Parágrafo 3o.e 4o.do Art. 68; e

      IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo

      1. Muito obrigado pela resposta. Desculpe insistir neste ponto, talvez eu tenha me expressado errado, eu posso utilizar o nome de um veiculo ou logo de uma montadora no meu produto, sem autorização da proprietária da marca? Porque li um artigo recentemente que meu a entender que eu não poderia, por isso pesquisando cheguei no seu artigo. no outro artigo estava escrito: Consoante ao Inc. I do art. 132 da LPI, o titular da marca não poderá impedir que a mesma seja utilizada em conjunto com os sinais distintivos dos comerciantes ou distribuidores, exclusivamente para fins promocionais ou comerciais, o que não significa que o comerciante ou distribuidor (salvo contrato específico de licença) possa agregar sua marca de comércio à marca original do produto de forma a sugerir vinculação entre as marcas.
        Enquanto que o Inc. II estabelece que o titular da marca não pode impedir que ela seja utilizada pelos fabricantes de acessórios para indicar a finalidade ou destinação de seus produtos, desde que não seja configurada qualquer prática de concorrência desleal.
        Tais dispositivos legais referem-se à permissibilidade de uso de marca de terceiros apenas como “marca de referência”, cuja correta utilização deverá estar permeada pelos princípios da lealdade de concorrência.
        Com efeito, o permissivo legal autoriza o uso de marcas de terceiros apenas e tão somente como marca de referência e jamais como assinaladora de produto.
        Mais uma vez muito obrigado.

  9. Me tire uma dúvida por favor. Estou abrindo uma empresa e contratei uma empresa para elaborar o nome da empresa assim como a identidade visual. Um dos nomes que eu mais gostei, já tem uma empresa usando ele na mesma atividade inclusive. Caso essa empresa que já está funcionando não tenha registrado, eu posso fazer isso dentro da legislação?

  10. Olá amigo, me tira uma duvida. Descobri que o nome fantasia que utilizo para minha empresa é o nome de um personagem dos quadrinhos. Posso ter algum problema quanto a isso?

    Att,

    Eliel Barberino

    1. Eliel,

      Depende, se você tem como comprovar que já usava a marca ANTES do personagem surgir há uma chance, caso contrário você tem um grave problema pois nesse caso está violando 2 leis ao mesmo tempo e cometendo tipos diferentes de crime.

  11. Boa tarde, parabéns pelo artigo. Gostaria de tirar uma dúvida, ero registrar uma marca nominativa, porém quando consultei o nome no INPI esta marca já está registrada como mista, a classe utilizada é a mesma que preciso utilizar. Alguem poderia me auxiliar nessa explicação.
    Desde ja agradecendo.

  12. Boa noite parabéns pelos artigos ! eu pretendo operar através de uma chamada cervejaria cigana, no qual eu faço a minha receita de cerveja e por não ter estrutura para conseguir o MAPA, alugo uma fabrica regularizada e eles produzem minha receita e registram me devolvendo essa cerveja e eu faria apenas a venda e distribuição… minha duvida é tenho de fazer o registro da marca ou apenas se eu abrir uma ltda com uma razão social no meu nome de desejo ja a consigo proteger do uso? Como faço para te contatar sobre consultoria como especialista?

  13. Não quero entrar no mérito do custo. Mas qual seria a vantagem de registra minha marca como mista(logo + nome) ou Nominativa + Figurativa? Pelo que percebi registro nominativo é mais dificil dependendo da palavra, então tem que ser forte o nome. Agora sendo mista eles “casam” o nome + o logo. Mas a minha intenção ao registrar separado o logo e o nome, garantir principalmente o meu logo. E mais, caso eu consiga a figurativa e nominativa, caso no futuro eu modernize meu logo, eu posso registrar somente a figura, garantindo o nome. Mas essa seria minha dúvida se é mesmo vantajoso.

  14. Boa tarde Rudinei, parabéns pela matéria.
    Tenho uma dúvida quanto ao uso do ®: a empresa na qual trabalho tem uma marca mista de produto registrada no INPI. Eu posso usar o ® somente quando utilizar a marca mista, ou posso utilizar o ® também em qualquer momento que escrever o nome do produto, em textos de materiais de comunicação por exemplo?

    1. Rafael,

      Tudo bem? Particularmente eu não dou bola para o uso do ®, mas tem gente que tem uma fixação com isso, tanto que eu até escrevi um artigo só pra dizer quando pode usar o tal ®. No caso da marca em questão, no uso do logotipo registrado, faz todo sentido, mas quando é citado apenas o texto, o ideal seria fazer isso somente se houver certeza de que a marca foi concedida com exclusividade, pois eventualmente ela pode ter elementos (ou o todo) que seja sem exclusividade.

      Também escrevi sobre isso, se quiser dar uma olhada nos links.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  15. Olá Rudinei,

    primeiramente gostaria de agradecer e parabenizá-lo pelo artigo. Também tenho uma dúvida: qual a diferença de realizar a busca no site do INPI e no http://e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/? No site do e-marcas é fornecida alguma informação diferente do site do INPI (ou alguma informação que não se tenha acesso pela consulta no INPI)? Obrigada!

    1. Marina,

      Vamos por partes, em primeiro lugar você não faz uma busca no nosso site, você pede pra gente fazer, estou esclarecendo isso porque tem pelo menos um concorrente nosso que criou um “iframe” pra usar o sistema do INPI dando a impressão de que você está usando um sistema dele, basicamente é crime, então cabe deixar clara a diferença!

      Sobre a pesquisa, resumidamente é o mesmo que você pegar um exame médico e pesquisar na internet o que significa o resultado ou você deixar que um ESPECIALISTA analise, essa é a diferença.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  16. Amigo boa noite. Vou fazer sozinho todo o processo para registrar a minha marca e surgiu uma dúvida que pode ser bem comum e de repente até já foi perguntada e respondida, mas eu não encontrei a resposta ainda.
    Em alguns artigos pela internet, diz que todo o processo no INPI pode demorar até 3 anos, neste “meio tempo”, outra pessoa pode registrar a marca e fazer com que eu perca o direito sobre ela? Ou venceria quem entrou com o pedido primeiro? Meu medo é depois que eu abrir minha loja, vou enfurecer alguns concorrentes e eles tentarem usar isso para me prejudicar.
    Aliás, ótimas explicações. Muito obrigado.

    1. Wellington,

      Você disse: “Vou fazer sozinho todo o processo para registrar a minha marca e surgiu uma dúvida…” ok, é uma decisão sua, então boa sorte.

      Se tiver alguma dúvida, não pergunte pra mim, consulte a legislação ou pergunte para o INPI que tem obrigação de lhe responder sem custo, afinal eles são funcionários públicos, eu sou um consultor privado, capitalista e opressor.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  17. Boa noite Rudnei. Eu tenho uma imobiliária e tenho registro do nome por 10 anos. Agora eu descobri que tem uma outra Imobiliaria numa outra cidade com praticamente praticamente o mesmo nome. A única difere é que ela acrescentou a palavra “organização” na frente do nome. Não quero dizer o nome da minha Imobiliaria aqui para não me comprometer por isso vou colocar um exemplo para melhor explicação. Minha empresa é registrada como Imobiliaria fulana de tal. Ai a outra está usando Organização Imobiliaria fulana de tal. Ou seja, ela coloca a palavra organização na frente do nome. O problema é que toda pesquisa no Google direciona para o site dela, sem contar que muitos clientes se confundem e já tive diversas reclamações indevidas de clientes. Será que posso tomar providências para que eles cessem o uso do nome e pleitear indenização pelos transtornos e prejuízos que venho sofrendo. Obrigado

    1. Vagner,

      Se for pra adivinhar prefiro os números da Megasena (como se eu acreditasse nisso), então se quiser me mandar os dados corretos da sua marca em PVT (por e-mail) tudo bem, mas sem essa informação é impossível responder sua dúvida. Mas claro, você fez certo em não falar a marca num comentário de post que ficará visível pra todo mundo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  18. Bom dia Rudinei. Minha dúvida é com relação quem registrar. Estou finalizando uma página na web para oferecer serviços de anunicios a uma atividade rural específica. Então não sei exatamente se faço um registro no meu nome, ou se espero constituir o cnpj como Micro empresário, que ainda faltam 10 dias.

    Obrigado,
    Jefferson.
    61 81070802

  19. Bom Dia,
    Preciso muito de esclarecimentos, a 5 anos entrei no MEI, o prncipal fator é INSS, sou animadora de festas, meu ganho é pouco, “sobrevivencia”..a algum tempo 1 vez ao ano tenho recebido ligações de uma empresa AMB- Associação de marcas do Brasil, e disseram que após varias ligações não atendidas outras já discutidas, eles estão me processando por eu ter um nome no qual não tem marca e nem patente, e por outra pessoa já querer o nome para abrir uma empresa, sou separada, tenho um filho e me sustento através deste meu trabalho, preciso saber se isso é legal e o que devo fazer a respeito de marcas e patentes, pois o nome uso para um personagem e para indentificação e procura em facebook e site.
    Por favor o que devo fazer.

    1. Luiza,

      Obviamente é um GOLPE, já falei sobre isso várias vezes.

      O único jeito de se livrar dessa gente é realmente registrando sua marca, procure alguém em quem você confie e registre ou você vai continuar sendo assediada por esse tipo de gente.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  20. Bom dia Rudinei

    So uma duvida , compro produtos de uma distribuidora, que ela compra de uma importadora, agora estou sendo processado por uma empresa que diz ser dona da marca, na hora tirei todos anuncios da net, neste caso eu nao teria que ser informado que nao poderia vender que a marca foi registrada, ? agora vou ser processado por isso. obrigado

    1. Paulo,

      Me parece bem estranha a sua situação, você está sendo realmente PROCESSADO ou recebeu uma NOTIFICAÇÃO? Tem algumas empresas que tem abusado das notificações e, muitas vezes, com informações falsas, não dá pra opinar sem saber os detalhes, se quiser me mande por e-mail essas informações que eu dou uma olhada sem compromisso.

      Mas de forma superficial, sim, o ponto de venda pode ser processado, pode ter mercadoria apreendida e tudo mais, por isso que alguns lojistas (os mais organizados) EXIGEM comprovante do registro da marca para vender os produtos, em especial de novos fornecedores.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  21. Oiiii Rudinei . Estive vennndo uma série de questões referentes a registro de marcas… e confesso que o FAQ do INPI está muito restrito quando você parte para o registro da marca, classificando-a. Assim, adorei esse forum e as colocações feitas.
    Vamos lá… tenho um e-commerce a um tempinho e quero formalizá-lo. Estou dando entrada como MEI, porém já queria iniciar o registro no INPI. Minha dúvida é pq sou ainda pessoa física, e a finalidade é venda em varejo (via web). Eu posso solicitar responsabilidade pela marca enquanto pessoa fisica, sob a classe 25 (vestuário)?

  22. Olá Rudinei ! Gostei muito do artigo e forum.
    Estou no processo de “Pedido de Registro de Marca de Produto (Mista)” e fiquei com uma dúvida que me fez “empacar”:
    Na “Especificação de Produtos ou Serviços, segundo a classificação de NICE”, o sistema permite eu escolher apenas 1 classe e seus respectivos produtos. Ocorre que minha operação realiza vendas de produtos de 2 categorias distintas. Como fazer para cadastrar uma segunda classe? Preciso “protocolar” um pedido para poder gerar outro? E consigo gerar outro para um mesmo nr referente ao GRU que paguei?

    Por ultimo. Tenho um terceiro segmento (classe), que futuramente planejo tbm atuar. Seria interessante já deixar tbm já registrado a nova classe que pretenderei atuar, uma vez que todo trâmite é burocrático e o prazo da marca é de 10 anos?

    1. Marcus,

      Que bom que você gostou do artigo, ele é um entre mais de 200 que eu escrevi e sabe porque eu escrevo tantos artigos? Porque o tema é complexo e um erro é o suficiente para você perder sua marca, então eu comento alguns aspectos para mostrar aos empresários que, da mesma forma que eles se especializam para atuarem em seus segmentos, eu sou um ESPECIALISTA no meu e isso não é à toa afinal, se eu já escrevi mais de 200 artigos e não esgotei o assunto, sinal que é bem complexo, não é mesmo?

      Agora pense, se você está com dificuldade nessa questão, que é o básico do básico já que o próprio sistema do INPI só aceita uma classe por processo (então, respondendo sua pergunta, é ÓBVIO que você precisará fazer vários processos), quais serão os outros erros que você talvez esteja cometendo no seu processo?

      Mas não se preocupe, o INPI vai analisar isso daqui a uns 2 ou 3 anos, até lá continue investindo na marca! Afinal, se der problema e seu registro for indeferido por algum dos milhares de erros possíveis é só mudar de marca.

      Aliás, eu escrevi um artigo sobre isso, se quiser ler, segue o link:

      http://e-marcas.com.br/quanto-custa-perder-uma-marca/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  23. Oi, boa tarde, estou com um problema serio, uma empresa de fazer registro de sp ligou para nós e informou que outra empresa com o mesmo nome da nossa estava com processo para registrar marca, mais como nós estamos usando a nossa a mais anos e temos Facebook, site e tudo, nos teríamos mais chance de ganhar o processo, então paguei o boleto dele de 900,00 em outubro e a taxa d GRU de 142,00, ai foi um causo para eles me mandarem o numero do processo que é “911810862” e então no contrato e seguindo as informações deles, que nós só pagaria esse valor de 900 e mais nada, e se fosse aprovado a marca seria registrada nossa equivalente á 10 anos, ai agora eles me enviaram um email ontem, em nome da ” Advogada” deles, informando um novo contrato de ” ADITAMENTO DO CONTRATO DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA” como fase processual de : ” Retirada da petição do pedido de registro da marca” , e ninguém da empresa me informou desse passo e que teria que pagar outra taxa para essa fase do processo no valor de 1.930,00 Dividido em 2x R$ 965,00, ai fiquei meio assim pesquisei no site meu processo e la está como situação: ” Aguardando exame de mérito”, não tem nada falando desse processo que eles me mandaram a pagar, ai entrei em contato com eles ninguém sabia explicar o que era, diziam que eu precisava pagar e assinar o contrato para eles enviarem os documentos para o INPI, ai hoje falei diretamente com adv deles elas me falou que é um processo que eles precisam enviar as documentação para o INPI porque foi pedido, e a taxa ser paga para o eles verem se existe outras marcas com mesmo no que o meu, e falou que a taxa é 70% pro INPI e 30% pro escritório, mais ainda pesquisando coisas relacionada a esse processo e a maioria fala que quando esta em aguarde é porque esta sendo analizado, e eles estão me cobrando como se o processo fosse concedido já, queria ajuda porque estou me sentindo lesada e desconfiada essa “empresa”
    Obrigado

    1. Thais,

      Eu preciso mesmo dizer que você está sendo ROUBADA ou você já percebeu isso? Essa fase simplesmente NÃO EXISTE, eles inventaram isso para “enfiar” uma cobrança maluca e bem cara.

      Sinceramente eu acho ÓTIMO você vir aqui e falar isso abertamente, obrigado!

      Assim fica mais fácil mostrar para quem me consulta sobre preços, prazos, etc… que esse pessoal faz qualquer coisa para fechar negócio e depois, como pegam uma procuração da empresa, ficam EXTORQUINDO os empresários.

      Se quiser me procure em PVT e eu resolvo isso, cobro R$ 300,00 (uma única vez) para acompanhar seu processo daqui pra frente e quando ele for deferido cobro conforme consta na minha tabela de honorários, que fica disponível no meu site, com total transparência no link:

      http://e-marcas.com.br/registro-de-marcas/quanto-custa-registrar-uma-marca/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Amigo, deixa de mentira…. essa fase realmente existe… quanto aos valores, saiba que toda empresa tem seu preço, não acuse a empresa do colega sem provas ou conhecimento.

  24. Gostaria de saber se uma empresa pode conceder sua marca para outra empresa, como dando autorização para a empresa usar a sua marca.

    Se for possível é obrigado fazer algum tipo de contrato de concessão?

    1. Ana,

      Sim, há diversas formas de fazer isso, se for um LICENCIAMENTO é via contrato, mas se é uma cessão e transferência de titularidade (mudou o dono da marca) o procedimento é outro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  25. Boa noite, irei lançar um site sobre moda, no qual o nome será de um personagem a Penélope Charmosa, isso acarretara problemas ou não, por ser apenas de um site?

    1. Adoro esses comentários cheios de falsa ingenuidade… “apenas um site”, “sem fins lucrativos”, “mas é uma ONG”, etc…
      É crime, violação de DIREITO AUTORAL, a não ser que você tenha uma autorização POR ESCRITO, claro…

  26. Se eu compro produtos importados sem marca, posso adicionar a minha marca a eles (aqui no Brasil) sem me preocupar ? Em caso negativo, como proceder?

  27. Rudinei, boa tarde! Estou querendo criar uma empresa de produtos promocionais, porem, tenho uma duvida, como ainda não tenho clientes para pedir a solicitação para usar a logomarca nos meus produtos para ilustrar no site, posso pegar logo famosas e personalizar os produtos no meu site. Tendo em vista que não realizarei a confecção do mesmo, somente para ilustrar para os clientes as possibilidades de personalização.

  28. Olá Rudinei!
    Registrei uma Marca Mista de uma festa, porém há um produtor aqui na minha cidade utilizando a minha marca em uma festa dele (mesmo segmento) que o meu, o que faço? A empresa Marpa, na qual registrei, está me pedindo mais um valor para que possa notificar este produtor, mas já paguei bastante pelo registro. O que faço? Posso pegar um advogado particular e processar este produtor e deixar a festa dele acontecer? Qual é a melhor maneira de eu conseguir barrar este evento e a fanpage dele que também utiliza a minha marca? Consigo indenização?

    Agradeço a atenção!

  29. Nós temos uma marca registrada a mais de 5 anos, recentemente identificamos uma empresa que utiliza nosso marca no mesmo ramo que o nosso. Porem, até o momento não estamos nos sentindo prejudicado com isso. Minha duvida é a seguinte: Como não fizemos nenhum reclamação, a empresa que está usando a marca indevidamente, pode usar isso como beneficio para usar a marca no futuro?

    1. Claudemir,

      É um ERRO permitir a concorrência parasitária da marca, isso enfraquece a marca e, se ela tem exclusividade, poderá até perder pelo uso por terceiros. Para um diagnóstico correto precisaria de mais detalhes, mas isso é cobrado, então, genericamente eu oriento a NOTIFICAR essa empresa e solicitar que deixem de usar a marca, EXCETO se sua marca não tiver exclusividade, nesse caso só se houver uso do seu logotipo.

      Caso queira uma análise mais completa peço que faça contato pelo meu site E-Marcas

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  30. Boa tarde. eu e meu colega estamos com uma duvida. Somos ex funcionario de uma empresa que tinha um produto chamado de AgroAmigo. Hoje estamos trabalhando por conta propria com produtos parecidos e queremos colocar o nome da nossa empresa de AgroTERRA, vamos trabalhar com agrimensura, produtos agropecuarios, e credito rural. Gostaria de Saber se tem algum problema usar esse nome fantasia na nossa empresa ?

  31. Boa noite. Estou com um projeto de um jogo eletrônico sem fins lucrativos nenhum. Porém no jogo existem vários personagens de várias marcas, apenas para fazer homenagem.
    Posso fazer isso? Se não, o que pode acontecer? Já que não vou faturar nada com o projeto, é apenas para diversão.

    1. Gabriel,

      Você dizer que não terá fins lucrativos ou não simplesmente não interessa, ou você tem autorização para usar as marcas ou não tem e não pode usar, simples assim. As únicas situações que você pode usar (não registrar, só usar) são as previstas no Art. 132 da Lei 9.279:

      Art. 132 – O titular da marca não poderá:

      I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
      II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
      III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos Parágrafo 3o.e 4o.do Art. 68; e
      IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

      De resto, só com autorização.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  32. Boa noite, amigo… tenho uma dúvida.
    Eu entrei com processo de registro de uma marca conhecida, que estava abandonada, e a mesma está aguardando exame de mérito. Como a marca estava abandonada, muita gente se beneficia do nome para tentar vender produtos similares…. enquanto o INPI não aprovar eu não tenho nenhum tipo de exclusividade na marca, mesmo tendo o processo já em andamento, sem nenhuma oposição ou concorrentes?

  33. Olá Rudinei Modezejewski

    Recentemente dei entrar junto INPI para registrar minha marca, porem ao tenta registrar meu domínio, me deparei que o mesmo esta registrado.

    Neste caso posso solicitar o domínio, caso consiga o registro do marca?

    Digo isso, pois um uma empresa de um jogo conseguiu retira os direitos de quem registrou, porem era google e não se se isso funcionar para registro de marca/cnpj?

    Desde já agradeço atenção

    Atenciosamente

    Rubens G

  34. Bom dia amigo, fui efetuar o registro da marca da minha futura empresa, mas travei na seleção dentro da classe 42, seria uma empresa de prestação de serviços em TI/Informática. O que acontece é que na classe 42 em um determinado tópico existem 4 caixas de seleção, eu entendo a assessoria e consultoria, mas a seleção “informação em” e “serviço” como eu devo entender? Afinal, uma “assessoria” já não seria o próprio serviço?

  35. Olá Boa Tarde!
    No inicio do ano uma empresa de Registro de marcas e patentes me ligou falando que tinha outra empresa que queria fazer um registro no nome da minha empresa e como eu já tinha site a anos, etc eu teria a “preferência”. Acreditei e fiz esse bendito registro, porém ele disse que era uma taxa 900,00.
    Fiz o pagamento parcelado, agora eles me ligam todos os dias falando que o certificado saiu e tenho que pagar mais uma taxa de 1.615,00, e que eles irão pagar essa taxa ao INPI e parcelar (SEM JUROS), quando a esmola é demais o santo desconfia. O mais estranho é que esse prazo sempre é prorrogado. Hoje eles me falaram que caso eu nao pague a primeira parcela até hoje isso vai se tornar uma dívida ativa em meu CNPJ e até meu CPF.
    Estou sem saber o que fazer, não sei se pago ou não, já pesquisei muito na internet e não acho nada falando dessa dívida ativa com o governo Federal, você pode me ajudar?

    1. Gisele,

      Eu não gosto de enrolação, então vou ser direto, essa empresa está te aplicando um GOLPE. Eu sei o nome da empresa, mas não vou dizer pra evitar stress, mas você pode divulgar aqui ou onde quiser o nome deles, pois é em você que estão tentando aplicar um golpe.

      Eles dizem que o CERTIFICADO saiu, certo? Bom, isso é MENTIRA.

      Seu processo foi protocolado em fevereiro deste ano, como a análise do processo demora pelo menos 2 anos, está bem longe de sair o deferimento do processo.

      Como eu sei? Porque eu já pesquisei o número do seu processo, é o 910566542, certo?

      Se quiser eu posso acompanhar esse processo daqui pra frente e podemos CANCELAR a procuração que você deu para essas pessoas (recomendo fazer isso com urgência).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    2. Gisele,

      Estava olhando a descrição do seu processo e descobri que, além de estarem tentando te dar um CALOTE, eles fizeram o processo ERRADO.

      A especificação que foi feita é:

      “Organização e apresentação de congressos;”

      Mas sua empresa faz muito mais que isso, organiza festas e shows, tem serviço de DJ, Cabine Fotográfica, etc…

      Então o melhor seria fazer um novo processo, desta vez, CORRETO.

      Se quiser me procure em PVT pelo meu e-mail direto, daí conversamos melhor.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  36. Oi, boa tarde. Um escritório de advocacia tentou há uns 2 anos registrar o nome da minha empresa, mas acabou que já existia registro desse nome. Eu quero me cadastrar para fazer o registro com outro nome, mas quando preenchi o questionário e quis salvar, me disse que esse CNPJ já estava registrado. Tenho que dar de baixa o trâmite anterior?

  37. Boa tarde! Tenho uma duvida sobre a logomarca , comprei de um site que faz a logo online, porem há um outro concorrente do mesmo seguimento que também comprou a mesma arte no mesmo site , há algum problema ? tendo em vista que o site vende as a arte do logo para quem quiser adquirir ? Lembrando que os nomes descritos embaixo do logo são diferentes .

  38. Muito esclarecedora sua postagem, porém fiquei com uma dúvida:
    Estou fazendo um site de notícias com nome UMUARAMAURGENTE.COM esse domínio estava livre, porém o UMUARAMAURGENTE.COM.BR ja tem domínio porém não existe esse site.
    na minha cidade existe um programa de uma radio que se chama UMUARAMA URGENTE, porém claro que nãoexiste registro para nomes de programa de radio, a pessoal dona do programa da radio veio com ameaças de process o contra mim, como consegui o dominio do .COM então? se consegui é porque estava livre né? tire essa duvida

    1. Lidiane,

      No mesmo processo é IMPOSSÍVEL ter mais de um titular, mas há outras formas de uma mesma marca ser de propriedade de 2 ou mais titulares, mas é um procedimento complicado, além disso, a absoluta maioria das classes não permite o registro como pessoa física, então há essa limitação também.

      Escrevi um artigo sobre isso, caso queira ler: http://tudibao.com.br/2011/01/quem-pode-registrar-uma-marca-tem-que-ter-empresa.html

      Caso tenha interesse nessa solução me procure em pvt, meu e-mail está no link “autor”.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  39. Boa noite, gostaria de saber se posso revender uma mercadoria ja existente, tirar a logo dela e por a minha, mas continuaria comprando com a marca anterior.

    1. Alexandre,

      Não, isso é CRIME previsto em lei!

      Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 195 – Comete crime de concorrência desleal quem:

      VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      1. Boa noite,

        Existe uma marca que o nome fantasia e a razão social é Lina Rosa. Posso colocar a minha marca de só Lina ? Nós temos o msm código, 25, mas apesar disso estamos distantes, uma faz cinto eu faço biquine. Eu coloquei esse nome, mas não sabia da existência dessa marca.

  40. Oi, boa tarde,

    Quero abrir uma hamburgueria tematizada com carro.
    Pensei em colocar o nome parecido como o nome da Dodge….sendo doge, dodges, dodge’s, dodgers, dodger, dodgie.
    Eu posso fazer isso? Lembrando q vou tematizar a hamburgueria com itens de carros.

    Agradeço desde já se puder me esclarecer

  41. Em minha cidade eu abri um GUIA DA MORADA DO SOL mas em minha cidade tem um que chama GUIA DE INDAIA , eu posso usar ou não o nome GUIA ?

    1. Jefferson,

      Na verdade a pergunta nem deveria ser essa, mas sim outra:

      – Se seu site não produz jóias com MARCA PRÓPRIA e é um E-COMMERCE, porquê registraram na classe errada?

      Se eventualmente você tem jóias com MARCA PRÓPRIA (o que eu não localizei no site), fizeram o registro em uma classe quando deveria ser em duas, então, de qualquer forma, houve um erro grosseiro da empresa que o atendeu.

      Se quiser registrar a marca na classe correta segue o link para nosso orçamento:

      http://e-marcas.com.br/registro-de-marcas/quanto-custa-registrar-uma-marca/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  42. Ola Rudiney!

    Para registrar um aplicativo devo registra-lo como marca ou como programa de computador ou os dois qual é a melhor opçao?
    desde ja grato pela atençao.

  43. Olá,
    Eu já prestei serviços para muitas empresas tais como Itaú e Bradesco. Eu gostaria de colocar o logo deles em meu site como forma de informar a potenciais clientes com quem eu já trabalhei. É uma forma de transmitir credibilidade. Ocorre que não tenho autorização das empresas para isso. A saída que encontrei foi citar o nome delas em vez de utilizar o logo delas.
    Alguma ideia do que eu poderia fazer? Por exemplo, suponha que eu pegue o logo da Coca-cola, pinte de preto e aplique um fundo branco. Será que eu poderia utilizar assim em meu site, sem pedir autorização?
    Desde já agradeço!!!

    1. Felipe,

      Não sei que tipo de serviços você presta, mas se realmente prestou serviços para tais empresas e eventualmente pode comprovar isso, pode usar seus logotipos sem pedir autorização pra ninguém.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  44. Olá,

    registrei um domínio com um pedaço de uma frase de um filme nacional e pretendia registrar como marca mas não sei se pode, para atuar no ramo de vestuário. Além disso uma outra empresa do mesmo ramo, entrou com registro da frase completa do mesmo filme e atua no mesmo ramo de atividade a um bom tempo em outro estado, porém o nome da empresa em si não é a frase, a frase ele usa em uma das camisas que produz.

    Nº do Processo: 907872670
    Situação: Aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento

    Perguntas:
    1. pode registrar um trecho de uma frase ou a frase inteira conhecida de um filme como marca ?
    2. Se puder registrar esse trecho da frase do filme como marca, posso também utilizar a frase completa pelo fato de ser algo amplamente divulgado em uma camiseta ou boné ?
    3. mais informações possíveis sobre a situação…

  45. Olá, quero abrir uma empresa específica na area de ar condicionado, so que na minha cidade ja possui uma empresa com o mesmo nome fantasia que eu quero criar, só que essa empresa trabalha na area de tecnologia e informática, tem algum problema usar o mesmo nome so que com razal totalmente diferente? Nao tem nada haver a área nem logotipo emblema ou coisa parecida, apenas o nome, isso pode influenciar em eles poder intervir no nome que estarei usando? Deste ja agradeço.

    1. Marcelo,

      Desculpe mas minha bola de cristal tá dando defeito, então não estou conseguindo adivinhar, se quiser uma pesquisa de marca deve solicitar no site como todo mundo, ok?

      O resto já está explicado no artigo, que tal ler?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  46. Obrigado, artigo mais completo que li até agora!

    Mas continuo numa dúvida tremenda: estou criando um projeto, no caso um site com foco em games, e percebi que o nome que vou dar é único. Me pergunto se preciso registrar isso como marca… Teria alguém a cara de pau de copiar o nome que criei e colocar num outro site de jogos? Parece uma possibilidade muito pequena, certo?
    Estou completamente sem grana e só de pensar nesse processo cansativo do INPI já desanimo. Mas dá aquele medinho de algum invejoso querer copiar, sabe…

    1. Eva,

      A princípio sim, o registro da marca não tem a ver com o tipo de produto produzido, mas se você atende aos requisitos do INPI e se a marca está disponível para registro, mas a princípio você pode registrar marca para qualquer produto ou atividade que exerça LICITAMENTE.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  47. Colega bom dia,gostaria de uma informação tive uma Drogaria que começou em 1987…ano de 2005 fechei não tive como levar adiante sofri um arrombamento em 1999 coloquei ela como inativa mas o nome existe;e uma curiosidade seria possível vender o nome ?,muito obrigada…

  48. Quero abrir uma pizzaria em uma cidade e usar o nome de uma confeitaria de outra cidade , do mesmo estado , isso configura plágio?

    1. Vera,

      Não é plágio é pirataria, é diferente. Se a marca da confeitaria estiver registrada você poderá ser processada, mas isso depende também se o nome não é uma expressão genérica ou de uso comum no segmento, por exemplo “SABOR”, mas é o tipo de coisa que deve ser verificado caso a caso, mediante uma consulta.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  49. Rudinei, boa tarde!
    Sou profissional liberal e registrei um domínio no Registro.com para fazer um site e tenho as seguintes duvidas:
    1) posso ter um domínio sem ter uma empresa aberta?
    2) posso ter um logotipo e utiliza-lo em relatórios e recibos?
    Desde já agradeço sua atenção.

  50. Bom dia, tenho um registro de uma marca WR Escapamentos,tem outras pessoas usando a mesma marca, tem a possibilidade de pedir para que nao use mais a minha marca? Como fazer?

    1. Emerson,

      Temos que avaliar a situação real do seu registro, se está válido, sem pendências, etc… mas estando tudo OK você pode fazer uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e, caso continuem usando a marca, isso pode evoluir para um processo judicial e, se suas informações estiverem corretas, você pode inclusive exigir uma INDENIZAÇÃO.

      Me procure em PVT para analisarmos o caso, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  51. Tenho uma pequena marca de bonés e quando fui registrar ja tem alguém esperando o julgamento de merito, eles produzem camisetas … Porém comecei a marca mto antes deles, posso fazer algo para proteger…. eles atuam em outro estado isso influencia em algo

    1. Bruno,

      Preciso ter os detalhes do caso, mas se suas informações estiverem corretas e for possível comprovar a data em que você começou a usar a marca e, se essa data for pelo menos 6 meses mais antiga que a data em que eles começaram a usar a marca, podemos REVERTER a situação.

      Me procure em PVT para confirmarmos os detalhes do caso, ok? Preciso de várias informações que não convém divulgar aqui, abertamente.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  52. Bom dia, o problema é um pouco complexo, pois na verdade não quero registrar uma marca e sim um tipo de serviço que não existe em todo território nacional. Até o momento só eu e um amigo prestamos este tipo de serviço como pessoas físicas. O que eu quero é registrar essa exclusividade do serviço, já fiz isso em cartório, pois no Inpi não me dá essa opção. Eu quero poder abrir uma empresa e poder franquear esse serviço em todo Brasil e para isso vou precisar de sócios com capital e não posso apresentar essa ideia sem ter garantias de que “roubem” minha ideia, pois não temos registro de propriedade intelectual

    1. Isabel,

      É óbvio que o INPI não dá essa opção porque esse tipo de proteção da “ideia” de um serviço simplesmente não existe, me admira o cartório picareta aceitar esse tipo de bobagem visto que não tem base legal nenhuma, você jogou seu dinheiro no lixo e não tem nenhuma proteção, não se iluda.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  53. Rudinei, boa tarde

    Vi que o meu problema é igual ao do Sr, Erivaldo (voce ja respondeu).
    Porém, preciso perguntar se nós mesmos podemos registrar a marca…entrei no site do INPI e me pareceu possível, mas é mesmo?

    Obrigado mais uma vez,
    Jorge

  54. Boa tarde!
    Temos um restaurante com nome fantasia e recebemos hoje uma ligacao de uma empresa de marcas, dizendo que outro restaurante do Rio Grande do Sul solicitou o registro da marca.
    Como podemos fazer para provar que utilizamos o nome há muito mais tempo e conseguir registrar a marca (nao temos o registro sa mesma).

    Obrigado!!!

  55. Bom dia, tenho uma dúvida. Pensei em um nome para minha loja de varejo (roupas) e quando fui pesquisar pra ver se tinha semelhantes existia uma loja com o nome “Oh, boy!”, sendo que eu tinha pensando em “Oh Joy!”, procurei no INPI e não tinha um nome igual o meu, mas pela semelhança eu poderia vir a ter problemas futuramente, mesmo conseguindo registrei a minha marca?

  56. Olá!!

    Tenho uma empresa no segmento de construção civil com uma razão social e uma marca com nominação diferente e devidamente registrada. Uma empresa do ramo de auto-peças registrou a marca que tem o mesmo nome da minha razão social, estou em São Paulo e eles em Curitiba. Tenho que mudar o nome da minha razão social?

    1. Gaspar,

      Não, porque deveria? Vocês são de segmentos diferentes, então A PRINCÍPIO não há nenhuma obrigatoriedade, conta também a questão da localização, etc…

      Se eles pedirem isso entre em contato conosco pra gente ver os detalhes e resolver, mas em linhas gerais pode ficar tranquilo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  57. Amigo. Eu tenho logo da empresa com o nome fantasia neste logo, preciso fazer 2 registros? um nominal e outro mista ou apenas mista? Eu tenho e-commerce vendo produtos de informática pela internet, o ramo na hora de imprimir a guia seria produto ou serviço?

  58. Olá, Boa Noite.

    Tive um pedido de registro com oposição. Perdi o prazo para a manifestação. O que fazer? Esperar a decisão para entrar com o recurso caso indeferido? Entrando no sistema eu consigo gerar a GRU ainda, será que eles rebem ainda a manifestação? Fazem 7 meses.

    1. Carlos,

      Agora não há mais o que fazer além de esperar e rezar, mas ultimamente o INPI tem adotado a seguinte postura (equivocada): se você não faz a manifestação é porque concorda com ela e daí o técnico do INPI indefere seu processo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  59. Boa Tarde, pode me esclarecer se em registrar uma empresa já terei minha marca protegida?

    Outra questão, como posso me garantir se uma marca não está registrada? aquelas pesquisa no sitio do INPI são seguras?

  60. Se uma Marca X já está registrada na Classe 25 de Vestuário, e as especificações são de Camisetas; posso registrar a mesma Marca X, para Bolsas?

  61. Minha mãe têm uma loja de cosméticos e presentes, usou durante muitos anos o nome fantasia na fachada : CHANNEL COSMÉTICOS e PRESENTES . (Lembrando que “channel significa canal em inglês) e o nome registrado era o nome dela pessoal, mas não sabemos porquê o escritório usou o nome fantasia com apenas um “N” e a chanel marca de perfumes quis cobrar um valor, mas desistiu obrigando que ela retirasse o nome mesmo com 2 “N” da fachada.
    Ela gostaria de voltar usar o nome fantasia na fachada, já que “channel” não foi patenteada ou registrada pela “chanel” ou pelo menos usar uma fachada com o nome:
    C&R Cosméticos e Presentes
    (channel)
    Por acaso vc pode me responder se isso é possível? Tudo isso aconteceu há uns 8 anos e até hj ela está sem nome porque a cidade têm menos de 30000 habitantes e todos mundo conhecia como channel.
    Obrigada.

  62. Tenho uma loja com nome GRASSE AROMAS, São aromas, e essências para uso em Cosméticos e estética – Uma Empresa com o Mesmo nome Porém de produtos alimenticios pediu para eu retirar meu site do ar. Procede?

  63. Bom dia tenho uma empresa que abri a alguns anos , criei o nome e logotipo e um escritorio de marcas e registros me ligou dizendo que outra empresa quer registrar o mesmo nome o que fazer ?

    1. Erivaldo,

      Provavelmente é um GOLPE, mas essa é a boa notícia, a má é que esse golpe tem 2 fases… Primeiro eles vem com essa conversa de que tem alguém querendo registrar sua marca, mas que viram que sua empresa é mais antiga e tem a preferência, blá, blá, blá…

      Na segunda fase do golpe eles mesmos pedem o registro da sua marca em nome de um LARANJA e daí te cobram O DOBRO do valor inicial.

      A ÚNICA SOLUÇÃO é procurar um escritório sério e registrar sua marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  64. Bom dia! Desde 88 eu usava uma marca nas minhas roupas. Esse marca era um sonho a ser realizado. Um dia um cliente comentou comigo sobre um sonho dele e eu relatei q tbem tinha o mesmo desejo. Q inclusive ha tinha o projeto e até o nome da marca. Fiz meu relato e qdo falei p nome ele pirou!!! Me disse imediatamente q realizaria meu projeto e se eu deixasse ele usar o nome me daria uma loja para garantir minha velhice. Td isso caso o projeto desse certo. Td deu muito certo. A marca cresceu muito…ele ficou milionário…tem várias lojas … Vende p o Brasil todo… E eu estou a ver navios…o cara passou a ne ignorar totalmente. Nunca me agradeceu, me ignora. Espero há 8 anos q ele cumpra o prometido e fui abandonada totalmente. Ele ficou com meus sonhos e planos…e milionário. Tem algo q eu possa fazer na esfera judicial. Existe alguém q possa me ajudar? Muito obrigada!

    1. Leila,

      Você registrou a marca? Se registrou me procure em pvt e vamos falar, mas se não registrou, lamento, não há o que fazer, conforme-se.

      Além disso, o nome é o único responsável pelo sucesso da marca? É isso que você pensa? A administração, logística, marketing, etc… não contam pra nada?

      O cara te prometer uma loja e não cumprir pode até ser falta de caráter, mas não é crime.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  65. Boa tarde.
    O nome da minha escola de dança é “Dança & Tradição”. Descobri que são dois nomes comuns, de uso popular e que talvez eu não consiga registrar. Isso pode ser verdade?

    1. Carlos,

      Quando a marca é uma expressão de uso comum, DÁ PRA REGISTRAR, mas tem que SABER como fazer direito, por isso é importante procurar um ESPECIALISTA, até pra não ter problemas, pois mesmo sendo uma “expressão de uso comum” você pode ser impedido de usá-la se não tiver registro e pode, inclusive, perder o domínio na internet, nas redes sociais, etc…
      Procure um ESPECIALISTA e registre sua marca!

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  66. Eu pretendo abrir dois tipos de negocios os dois com o MSM nome! Então eu preciso registra duas vezes a marca? Uma para cada serviço oferecido?

    1. Adrielli,

      Sim, são pelo menos 2 registros, digo “pelo menos” porquê talvez seus negócios tenham desdobramentos*. O INPI, assim como a maioria absoluta dos órgãos de registro de marca ao redor do mundo, trabalha com um sistema de classes que tem 45 classes, cada uma delas reúne um grupo de produtos ou serviços.

      Se um cliente me diz que trabalha com CONSTRUÇÃO, por exemplo, ele pode estar enquadrado em 3 classes possíveis, pode ser apenas em uma delas ou nas três, mas para ele, como leigo, parecia ser apenas uma atividade, mas para o INPI são 3 áreas diferentes.

      Então você deve procurar um ESPECIALISTA para orientá-la.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  67. Oi boa tarde !
    Gostaria de abrir uma empresa de lavação de veículos. Eu preciso registrar marca pra esse tipo de serviço tbm ?

  68. Boa tarde,
    Tenho uma marca de entretenimento noturno em sc e existe uma mesma marca em minas gerais porém com estilos diferentes, devo me preocupar?

    Obrigado desde ja
    Renan santos

  69. Bom dia Rudinei! Tudo bem?
    Excelente artigo, muito esclarecedor, parabéns!!
    Posso lançar uma marca com o nome de “Dylanringo”?!! Bons entendedores pegarão as referências a Bob Dylan e Ringo Star. Mas minha intenção é jamais ligar a marca a eles, e sim um nome próprio que gostei da sonoridade.
    Desde já agradeço.
    Abraço

    1. Daniele,

      Apesar da afinidade, roupas e óculos não estão na mesma classe, então é necessário fazer o registro da marca também na classe pertinente à óculos e armações, mas se você está falando de uma marca que não é sua, bom, daí você precisa fazer contato com o titular da marca e licenciá-la.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  70. Ola Rudinei.
    Sabe me informar se posso usar a marca de um terceiro na embalagem do meu produto ? Exemplo: Compatível com a impressora Epson. Qual seria o tamanho que posso colocar este identificativo na embalagem ? A marca EPSON poderia estar destacada da frase ? Muito obrigado

  71. Boa noite!
    Em 2014 para um registro de marca no ramo de restaurante eu criei uma MEI para obtenção de um CNPJ. Porém no ano passado precisei dar baixa na mesma. Preciso criar outra MEI ou abrir uma empresa para que a marca tenha um CNPJ? Tem algum custo para transferir a marca para outro CNPJ?

  72. Esqueci de lhe dizer esse CNPJ que fiz junto á vcs para registrar a marca, foi dado baixa e nem existe mais…hj uso outro CNPJ junto ao MEI (Black Diamond Noivas) é nome fantasia pois a lj é registrada somente ao meu nome…
    ATT

  73. Boa noite!!!…Há mais ou menos um ano atrás tentei registar uma marca junto ao INPI com vcs (BLACK DIAMOND NOIVAS)locações de vestuário; paguei taxas e outros e esperei… mas como vi q é um processo longo desisti…mas agora depois de um ano a empresa que representa DIAMANTE NEGRO CHOCOLATES me enviou uma carta exigindo q EU retire o meu nome das paginas do FACE; (na qual existe varias empresas com esse nome porém outros segmentos)..Eu sou obrigada a fazer isso sendo que trabalho com noivas e meu monograma nem é mais o mesmo???

  74. Bom dia,parabéns pelo conteúdo de sua página. Minha dúvida é se posso registrar uma técnica de tratamento, um estudo desenvolvido por mim há muitos anos, trata-se de um conjunto de exercícios que podem ser executados de diferentes formas, as quais dependem da patologia a ser tratada e a aplicação desta técnica requer um treinamento prévio por parte dos profissionais que pretendem utilizá-la. att.

  75. Boa tarde.

    Temos uma empresa de comèrcio Exterior cahamada Megamar, ontem dia 16/02 uma pessoa com o nome de Cintia, entrou em contato comigo informado que tem uma empresa com o mesmo nome e ramo querendo patentear a marca, porem a minha empresa segundo ela existe a mais tempo que a outra, esta mesma Cintia informou os valores para que se eu quiser registar a marca antes da outra empresa, fiquei com duvidas se realmente existe ou não a possibilidade de a minha empresa ser mais antiga que a outra e ela registrar a marca primeiro eu terei que mudar o nome da minha e caso contrario poderei pagar multa.
    Fico no aguardo de sua ajuda.

    1. João Luiz,

      Provavelmente é um GOLPE, mas essa é a boa notícia, a má é que esse golpe tem 2 fases… Primeiro eles vem com essa conversa de que tem alguém querendo registrar sua marca, mas que viram que sua empresa é mais antiga e tem a preferência, blá, blá, blá…

      Na segunda fase do golpe eles mesmos pedem o registro da sua marca em nome de um LARANJA e daí te cobram O DOBRO do valor inicial.

      A ÚNICA SOLUÇÃO é procurar um escritório sério e registrar sua marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  76. Gente me ajudem com uma dúvida… vou começar no ramo de doces em casa mas meus planos em um ano é ja estar em uma loja… Mas como demora tanto assim pra registrar de dois a três anos todo esse tempo minha empresa ficará sem nome… Pq se não ocorre o risco de processo?? Só de dar a entrada ja não é tipo uma garantia? Me respondam por favor…

  77. Tenho uma confeitaria de mais de 80 anos,sempre com os mesmos doces,mas agora os confeiteiros estão vendendo por fora os meus produtos,massa folhadas tradicionais da minha familia ha 4 gerações estão em lojas da concorrencia.Que posso fazer para proteger meus produtos?

  78. Boa tarde, tenho uma dúvida… Tem uma moça q a poucos tempos ela fez um vídeo ensinando a fazer uma saia de crochê… Ela diz q tem os direitos autorais sobre a saia…o nome do vídeo é saia da ana Maria Braga…
    Eu posso publicar um vídeo ensinando uma saia igual, mas sem usar o nome dela, nem o nome da saia?

  79. Olá,

    Se eu tenho uma escola de idiomas que funciona como escola e como hotel (os alunos se hospedam para aprender outro idioma). Posso fazer o pedido de regitro como hotel?
    Digo isso porque já fiz como escola, mas como está demorando muito e outras pessoas também fizeram o mesmo pedido antes de mim, tenho medo de ser indeferido… Você acha que eu deveria me arriscar em outra categoria?

    Muito obrigado

  80. Abrir uma empresa no ramo de venda de veículos usados,essa semana recebi uma correspondência de uma empresa que usa o nome empresarial e o nome de fantasia igual e ela diz que já usa o nome há mais tempo que eu,ela pediu para eu retirar o nome de fantasia imediatamente,essa empresa deu entrada no INPI para registrar a marca mais o processo foi indeferido e ela recorreu,eu tenho que mudar meu nome de fantasia da minha empresa??

  81. Registrei a marca SALA DE REBOCO BAR E COMEDORIA para uma casa de shows de forró “pé-de-serra”, porém, o fiz na Classe 42 (bares/restaurantes). Permiti verbalmente a um amigo artista que utilizasse minha marca em um programa de televisão que é do mesmo seguimento musical. Este amigo se afastou desta rede de TV e a mesma está tentando registrar minha marca SALA DE REBOCO na Classe 41 (entretenimentos). Acontece que tenho como provar que minha Casa sempre foi utilizadas para shows, mesmo estando a marca registrada na Classe 42. Seria que eu tenho como apresentar OPOSIÇÃO ao, a meu ver, plágio por parte desta TV na tentativa de “criação” de marca idêntica a minha, porém em classe distinta?

  82. Tem como registrar uma igreja primeiro no INPI e posteriormente na Junta do meu estado? (Registrar primeiro no INPI e posteriormente no Estado é mais conveniente?)

  83. Olá, tudo bem?

    Adorei seu site e gostei mais ainda do seu post com todas as explicações. Trabalho com comunicação, faço marcas gráficas e não tenho conhecimento de registros, tudo isso que você explicou direitinho. As vezes me deparo com situações em que sou questionada sobre esse assunto e nunca soube como explicar. Fiquei com uma dúvida: se quero registrar uma empresa Bombom (hipotética) que seja um salão de cabeleireiro, mas já exista uma outra loja de chocolates com o nome Bombom, então não há problema porque são áreas distintas, certo?
    Mas isso vale para registro da marca no INPI ou para o registro da empresa na junta comercial (CNPJ)? Vejo empresas pequenas, com marcas fracas, com o mesmo nome nos mesmos segmentos viajando por cidades pequenas do interior de SP. Provavelmente não possuem marcas registradas, mas têm empresas abertas. Isso não cria problema?

  84. Oi bom dia, eu tenho um Blog, instagram e página no facebook com a minha marca, mas recentemente eu vi que estavam usando o mesmo nome no facebook e ainda pegaram a minha logo para foto do perfil, também fizeram um instagram intitulado: @nomeOFICIAL

    Gostaria de saber quais medidas devo tomar nesse caso, por se tratar de uma pequena atividade online que ainda estou desenvolvendo.

    Obrigada.

  85. Boa tarde, gostaria de saber como funciona o registro em questão de festas, por exemplo na minha cidade tem baile do hawaii em 2 lugares, no meu estado tem 39489348 bailes do hawai, e pesquisei e vi que a marca é registrada no INPI, o que o dono da marca pode fazer contra essas festas?

  86. Bom dia!

    Lendo as perguntas, acabei por ficar com uma dúvida: o que realmente pode ser feito quando alguém registra como marca um nome fantasia já utilizado por outra empresa?

  87. Existe um ex-colega meu que registrou-se como MEI e colocou no NOME FANTASIA o nome da marca que eu gostaria de registrar. Posso registrar mesmo assim, quem terá o direito de uso?

    1. André,

      Em primeiro lugar, MEI não tem nome fantasia, pelo menos é o que eu sei, em segundo lugar, não confunda nome fantasia (que não vale nada) com marca. A marca só tem validade se for registrada no INPI e o nome fantasia não vale nem a tinta que usam pra imprimir essa porcaria, não sei porque os contadores insistem com essa bobagem, isso só confunde os empreendedores.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  88. Olá;

    Na hipótese de eu já ter uma marca registrada, em vigor, e eu vender o uso dessa marca, é preciso e possivel mudar o nome do dono da marca?

    Obrigada

    1. Mayara,

      Sim, isso é uma alteração de titularidade, é um procedimento bem burocrático e demorado (pode demorar mais de 2 anos para ser efetivado pelo INPI) mas é possível sim, porém sua execução exige um ENORME cuidado, não se pode errar nada, porque se o procedimento for indeferido (sim, isso pode acontecer) pode ser impossível realizá-lo novamente.

      Eu já tive um caso de um cliente que pediu a transferência para um CNPJ, dois meses depois mudou tudo e queria pedir a transferência para outro CNPJ mas no meio do processo um dos sócios morreu e deu uma confusão, acabaram perdendo a marca porque a empresa antiga já estava baixada, enfim, todo cuidado pé pouco.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  89. [registro de marcas] Estou começando agora no mercado e estou fazendo bolos p/ fora. Devido alguns pedidos, estou querendo iniciar a vendas de bolos e tortas em potinhos, queria colocar uma marca minha que ainda não tenho. Não tenho CNPJ, por ser pessoa física, não poderei ter uma marca? E se estiver, só poderei se for registrada, é caro todo esse processo? por favor me ajude, não sei que faço! Obrigada

    1. Rejane,

      Tanto para o registro da marca do produto (para comercialização em mercadinhos, padarias, etc…) quanto para a produção sob encomenta (serviço de doceira) é obrigatório ter o CNPJ, mas você pode criar um MEI (Microempreendedor Individual) para isso, é um CNPJ como qualquer outro, mas os impostos são muito simples e baixos e o CNPJ pode ser criado na internet mesmo, visite o Portal do Empreendedor.

      Depois que tiver o CNPJ visite o site do E-Marcas e peça uma pesquisa de marca gratuitamente, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  90. Olá, prezados.
    Estou para abrir uma micro empresa, e quero por assim dizer, começar com o “pé direito” .
    Já estou com a marca e escolhi uma logomarca para a empresa, a questão é eu tenho que fazer o registro da marca e da logomarca?
    Gostaria de ter essa resposta.

    Desde já grato.

  91. No item 19, foi dito que se uma empresa famosa faliu e a marca está disponivel, posso usar, mas no caso da empresa falir devendo milhões pra fornecedores e empregados, não corro o risco de ocorrer cobranças da marca agora registrado no meu nome?
    Obrigado

    1. Lauro,

      Se a marca está vigente você não pode registrá-la, mesmo estando falida, da mesma forma se a marca foi penhorada, mas se está extinta não se configura a sucessão, portanto não há motivo justo para alguma ação envolvendo as dívidas da empresa anterior, salvo você tenha alguma relação com a empresa e que não nos contou…

      Na prática, você deve procurar um especialista para verificar esses detalhes.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  92. Olá, estou querendo abrir um classificado on-line no estilo olx. Fiz uma pesquisa e notei que esse e outros sites estão classificados em mais de uma classe. Estou querendo registrar a marca em pelo menos duas classes. Sei que uma delas será a 35, mas a segunda estou em dúvida, pois não acho um termo adequado.

    Desde já agradeço.

    1. Mário,

      Pode ser até mais de duas classes, depende de outros fatores, não existe uma receita de bolo, mas normalmente empresas com muito poder econômico pedem o registro até do que sabem que não vão conseguir, não servem de parâmetro para ninguém senão eles mesmos, o Terra (site) pediu o registro de sua marca até para sabão em pó… Obviamente foi indeferido por falta de objeto social, mas isso é apenas um exemplo dos absurdos que os “gigantes” fazem, na verdade a coisa mais fácil que existe é atender tais gigantes, eles pedem as marcas repetidas, fatiadas, etc… em todas as classes, depois o que der certo deu… não faz muita diferença no orçamento de uma “mega” empresa dessas gastar 100 mil então eles pedem a marca mista, depois só o icone como marca figurativa, depois pedem a marca nominativa e tudo isso em “trocentas” classes, inclusive algumas absurdas.

      Se você quer uma solução sob medida para a sua necessidade, procure um ESPECIALISTA.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  93. Um aluno possui uma ótica. Além de comprar óculos de grife, ele compra também óculos sem marca, para atender clientes que não podem pagar caro. Ele quer saber se pode mandar imprimir nesses óculos sem grife um nome diferente de sua marca registrada.

    Obrigado!

    Nelson

    1. Nelson,

      Primeiro precisaríamos saber se ele tem o registro da marca também para o produto, se não tem precisa fazer esse registro, são coisas diferentes, afinal a ótica é um comércio e a marca é registrada em uma classe, já o óculos é produto, portanto outra classe.

      Em segundo lugar é necessário saber se esse produto será adulterado ou se ele irá encomendar a produção já com a marca dele, direto do fabricante. A adulteração não é recomendada, por motivos óbvios. O ideal é que ele procure um ESPECIALISTA para orientá-lo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  94. boa tarde . É possivel registrar uma marca com o nome de um dia da semana? por exemplo, segunda-feira?
    obrigado pela atençao
    Rodrigo Guimaraes

    1. Rodrigo,

      Apesar de parecer estranho não há nenhum impedimento, recomendo que visite nosso site e peça uma pesquisa gratis para verificar se para a atividade desejada já existe registro ou não, no INPI há várias marcas contendo nomes de dias da semana já registradas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  95. Boa Tarde,

    Sou sócio de uma empresa a 8 anos e resolvi registrar a marca para não ser prejudicado em um eventual fim da sociedade.
    Posso pedir o registro dessa marca no meu CPF? Tem algum impedimento legal que possa gerar uma oposição futura?

    Desde já agradeço

    1. Antonio Neto (que usa um e-mail que diz: “Edgar Borges”),

      Se sua intenção é só proteger os seus legítimos direitos, basta registrar a marca em nome da empresa, sua “cota” na empresa é também sua participação na marca e, além disso, são poucas as exceções em que a marca pode ser registrada sem um CNPJ.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  96. bom dia!!
    estou abrindo um café, e gostaria de colocar o nome “adocica, meu amor” mas já existe a música, por ser ramo diferente, eu posso colocar??

    no aguardo.
    desde já agradeço!!

    1. Prezada Bianca,

      Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 124 – Não são registráveis como marca:
      XVII – obra literária, Artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

      No meu entendimento se enquadra nesse item, mesmo que o título da música seja apenas “Adocica” o refrão é muito característico e é inegável a associação imediata com a música.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  97. Olá,

    gostaria de sua contribuição; em nossa cidade há um Shopping center com o nome Shopping da Cidade.
    estou desenvolvendo um portal na Internet, para vendas de lojas no varejo e atacado com o nome Portal Shopping da Cidade.
    pode haver algum problema com o uso do nosso nome junto ao do shopping?? Acredito que o termo SHOPPING é de uso geral, bem como o termo CIDADE, mas gostaria de saber se pode ocorrer algum problema com o uso desse nome, lembrando que trata-se de um PORTAL (nome incluso), desde já agradeço o apoio e atenção

    1. HM??

      Eu acho que você vai comprar uma boa briga. Sim, tecnicamente você está certo, nem “shopping” nem “cidade” tem exclusividade e isso se aplica à marca “shopping da cidade”.

      Em 2008 (já com a atual lei de marcas) o INPI decidiu sobre a marca “TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER O SHOPPING DA CIDADE” o registro foi concedido mas sem exclusividade de uso das expressões ” SHOPPING CENTER ” e ” O SHOPPING DA CIDADE “, uma decisão correta, meio óbvia, mas nesse caso o INPI fez o CORRETO, salva de palmas!

      Por uma questão lógica e até jurídica o registro do tal “shopping da cidade” deveria ter recebido a mesma ressalva, mas no seu registro consta apenas “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “SHOPPING” um erro claríssimo do INPI, mas é possível forçá-lo a corrigir.

      SE você me perguntar se dá pra registrar essa marca eu digo que sim, teria que o orientar “como” mas dá pra registrar e mesmo que haja oposição do (sic!) “Shopping da Cidade” ou até o indeferimento do INPI, dá pra reverter.

      Particularmente eu acho que “shopping da cidade” nem pode ser registrado como marca visto que me parece um slogan (e slogans são expressamente proíbidos de registro como marca) mas já que o INPI concedeu 2 registros com essa expressão, passa boi, passa boiada…

      A pergunta mais importante é: você tem cacife (dinheiro) pra essa briga? Se tem, vamos lá…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  98. Bom dia meu amigo, antes de mais nada parabéns por este canal de ajuda e esclarecimento. Minha pergunta é;
    possuo uma marca assim composta, é apenas um exemplo, “casa de doces sonhos” no ramo de hotelaria. Pode alguém no ramo de hotelaria usar o nome recanto de doces sonhos, ou seja, o termo doce sonhos não estaria protegido por meu registro no INPI. se a resposta for não como faço para proteger o nome todo?

    Grato
    Anderson

  99. ola tenho minha marcenaria a 5 anos o nome de minha tem uma letra de diferença de uma franquia de moveis com registro e estão pedindo para que eu troque o nome no facebok eles podem se tem uma letra diferente não é igual correto pode me ajudar

  100. Ola.. tenhu uma duvida. Eu sou d sc. E la eu tenhu um restaurante em meu nome. Eh da minha mae mais esta no meu nome. E me mudei para sao paulo. Preciso trabalhar .Eu posso ter registro na carteira tendo o restaurante em meu nome? Muito obrigada

    1. Tamara,

      Procure um advogado trabalhista ou alguma entidade que forneça esse tipo de assessoria, não é uma dúvida sobre marcas ou coisa assim, pessoalmente, que eu saiba (confirme com quem tem obrigação de saber isso) só funcionários públicos não podem ter empresas em seu nome.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  101. Bom dia! Me ajuda
    Tenho um studio de Pilates a qual tenho um logo tipo e o nome uso a mais de um ano eu que criei, nunca me atentei a registrar, esses dias um conhecido de profissão esta usando meu logo tipo porém mudando o nome. Como devo proceder? Se eu registrar tiro o direito dele?

  102. ENTREI COM UM PROCESSO DE REGISTRO DE UMA MARCA NOMINATIVA DE UM CLIENTE QUE ATUA NO RAMO DE EVENTOS (SHOWS). JÁ PASSOU O PRAZO DE OPOSIÇÃO. OCORRE QUE UMA BANDA LANÇOU UMA MÚSICA COM O NOME DA MARCA (APÓS O PRAZO DE OPOSIÇÃO). E MAIS, TEM UM ORGANIZADOR DE EVENTOS QUE ESTÁ UTILIZANDO O NOME DA “MARCA” DE MEU CLIENTE E FAZENDO EVENTOS. E NESSES EVENTOS CONVIDAM OUTROS ARTISTAS. COMO SE FOSSE UM FESTIVAL, INCLUSIVE JÁ TEVE A PARTICIPAÇÃO DA BANDA QUE LANÇOU A MÚSICA COM O NOME DA MARCA. POSSO NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE MESMO O REGISTRO AINDA NÃO TER SAÍDO?

  103. Registrei em meu nome uma banda no INPI em outubro 2014 e quando foi agora dia 06/05/2015 um cidadão, ligou pra mim dizendo que a marca da banda era dele, pois ele tinha registrado essa marca a 10 anos atrás na OMB e iria entrar com uma ação indenizatória. Gostaria de saber se realmente ele tem o direito sobre a marca, se a mesma não está registrada no INPI. Agradeço antecipadamente a ajuda

  104. Boa tarde,

    Tenho uma marca e uma pessoa registrou um dominio com o nome da marca agora quero saber se posso impedi-lo de usar esse dominio e tenho direito a indenização.

    Euzilene

  105. Boa tarde,

    Se eu tenho uma marca e vejo que outros usam minha marca nas redes sociais. O que posso fazer?

    Atenciosamente,
    Adeildo Ribeiro

    1. Adeildo,

      Vale a mesma resposta dada para a Euzilene, me envie os detalhes do caso, inclusive com links e o número de seu registro no INPI, daí eu posso dar uma olhada e opinar, de resto, se for pra adivinhar eu prefiro adivinhar os números da Loteria (Americana, claro!).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  106. Boa noite, Rudinei Modezejewski.

    Estou negociando a compra de uma marca mista que já foi conhecida nos anos 80 (registrada no INPI) e também estou registrando uma marca (nova):

    De posse da titularidade da marca mista que já foi conhecida nos anos 80, posso usar o logo desta junto com o nome da minha marca nova?

    Posso registrar a marca nova como mista, com o mesmo logo da que adquiri a titularidade?

    Att,

    Marcos.

  107. Olá Rudinei.

    Se eu registrar uma marca em um segmento e a mesma for registrada em outro país, no mesmo segmento.

    Tem algum problema?

    Levando em consideração que a mesma pode vir a aparecer mundialmente um dia.

    1. Marcos,

      O Brasil participa de vários acordos internacionais, um deles lhe dá 6 meses para pedir o registro de sua marca fora do país aproveitando a data do protocolo do processo aqui, outro garante para marcas MUITO CONHECIDAS em seu segmento uma proteção especial nos países membros do acordo, mas tudo isso depende da sua disposição a pedir o registro da sua marca nos países onde deseja atuar.

      Se atualmente não tem como bancar esse investimento, não adianta perdermos tempo discutindo isso, não acha? O negócio vai ser arriscar porque não existe uma “reserva” pra marcas, ou você pede o registro ou fica desprotegido.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  108. ola rudinei,
    estou fazendo o meu registro de marca na inpi pessoalmente, mas tenho algumas duvidas:
    1º. a minha marca se chama Valentini, fiz o pedido como mista, estou aguardando;
    2º. se for deferida, alguem podera registrar por exemplo: “Valentini noivas” ????
    ou qualquer outro nome composto???
    3º. caso a resposta a cima seja sim, o que devo fazer para proteger e registrar um nome composto? seria fazer varios registros possiveis nas combinações?

    muito obrigado por enquanto.

    1. Leonardo,

      Que legal! Bom, já que você está fazendo o registro “pessoalmente” como disse na mensagem, vá “pessoalmente” no INPI e pergunte pra eles, que tal? Agora, se você quer uma consulta, entre em contato pelo meu site, pague os honorários e a gente conversa.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  109. Olá Rudinei,

    Obrigado pelo esclarecimento de dúvidas.

    Tenho uma dúvida específica. Abri um empresa de vestuário em outubro de 2013. Procurei algumas empresas que trabalham com propriedade intelectual, mas através de pesquisa, consegui entender mais ou menos sobre o processo e fiz eu mesmo o pedido para registro no site do INPI.
    Passado algum tempo recebi uma proposta de uma dessas empresas para que eles se encarregassem de acompanhar o processo. Como estava muito atarefado com a gestão e operações da empresa acabei fechando um contrato com essa empresa no valor de mais ou menos R$ 800,00 ao ano + o custo da procuração. Ao longo do ano desse contrato não percebi valor nenhum em ter feito tal opção, ele alegam que fazem uma pesquisa semanal mas não recebi sequer um email sobre atualizações do processo. Minha marca hoje se encontra na situação: Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição). Essa semana recebi um email da empresa de prop. intelectual para renovação de contrato. Gostaria de saber se na atual situação do processo eu realmente preciso continuar com tal serviço e se você pudesse me informar quais são os procedimentos para retirar a procuração desse escritório caso eu opte por seguir sozinho ou mudar de procurador.

    Mais uma vez obrigado e sucesso,

    Atenciosamente,
    Guilhermo

    1. Guilhermo,

      É sério? Deixa eu ver se entendi, você está pagando R$ 800,00 (+ despesas que o cara inventou) pra alguém não fazer nada no seu processo, daí quer que eu lhe dê consultoria de graça pra ver se tem como você não renovar com ele… Desculpe mas eu acho que não vou pro céu desta vez… Na boa, se quiser um DIAGNÓSTICO pra ver se seu processo não é caso perdido, faça contato pelo nosso site e lhe passo o valor, ok?

      Ah, pra não dizer que eu sou uma pessoa do mal vou te avisar de uma coisa: a maioria dos ERROS cometidos por quem pede o registro de marca sozinho só aparecem no fim do processo, quando o técnico do INPI finalmente analisa o caso e, na maioria absoluta dos casos, não dá pra resolver porque são coisas que devem ser feitas no protocolo do processo e não tem como mudar depois.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  110. Caro Rudinei, inicialmente gostaria de agradecê-lo pelas respostas bem elucidativas. Temos interesse em registrar uma marca de produto de confecção de moda íntima, mas já existe uma marca idêntica no setor de serviço. Trata-se de um comércio de varejista de artigos de vestuário. A minha dúvida é se, por ser em setores distintos, é possível registrar a marca ou por por haver afinidade não é possível. Caso seja possível, gostaria de saber o custo de vocês para registrar a marca. Grato

    1. Lucio,

      Não dá pra adivinhar se essa marca tem ou não exclusividade, como eu já expliquei, o INPI avalia (ou deveria avaliar) se há possibilidade de confusão ou associação entre as marcas, havendo e se a que está registrada tem exclusividade o INPI deve indeferir segundo processo, mas sendo em classes diferentes eventualmente pode passar, mas isso não elimina o direito do titular do primeiro registro, se tiver exclusividade, de pedir a nulidade do registro.

      Como você pode ver, tudo gira em torno da exclusividade do primeiro registro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  111. Comprei produtoscomo eletros e moveis para vender,porem minha esposa recentemente abriu uma Empresa MEI,eu posso vender pela Empresa?

  112. Rudinei, bom dia!Primeiramente quero parabeniza-lo, pelas explicações.

    Então… fiz o registro da marca da empresa em que eu trabalho a pedido do meu chefe, o passo à passo que se explica no site é bem simples e aparentemente fácil… como leiga fiz todo o processo o mesmo foi publicado:
    “Publicação de pedido de registro para oposição(exame formal concluído)”

    Você pode me informar o que isso quer dizer? Qual é o meu procedimento agora?

    Pois no telefone do INPI, quando eles atendem, ele não dão informação sobre o processo por telefone e pedem para fazer contato por e-mail, de qualquer forma enviei, porém já fazem 20 dias e não tenho resposta.

    Pode me ajudar, por favor!

    1. Mayahra,

      Vou te ajudar, mas peço que você reflita sobre uma coisa:

      – O meu trabalho (que paga as contas) é dar assessoria para empresas fazerem o que seu chefe mandou você fazer e, talvez, tenha feito certo, talvez tenha feito errado, mas isso só irá aparecer no final do processo, daqui a uns 2 anos ou mais, quando o técnico do INPI finalmente sentar na cadeira e olhar o processo, daí, talvez seja tarde demais…

      É por isso que escrevi este artigo: http://tudibao.com.br/2013/01/eu-me-viro-sozinho.html

      Sobre a sua dúvida: http://www.e-marcas.com.br/question/aguardando-prazo-de-apresentacao-de-oposicao/

      Eu entendo que foi o seu chefe que pediu isso, mas convenhamos, ele te deu uma atribuição incompatível com a sua atividade… salvo você seja advogada da empresa, não tem nem obrigação e nem responsabilidade de ter feito esse procedimento… e se der tudo errado? Ele vai te demitir? Te culpar por ter perdido a marca?

      Reflita sobre isso…

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  113. Bom dia! Fizemos o Registro da Marca junto ao INPI. A empresa contratada agora sugere que façamos o “Imediato Requerimento de Direito Autoral”. É necessário? Achamos o preço, cobrado pela empresa, salgado. Grata.

    1. Prezada Ana,

      Realmente há muitas empresas que cobram verdadeiros absurdos para fazer um único registro de direito autoral, eu fiz um levantamento e há empresas que cobram de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 para fazer esse tipo de registro. Eu lancei uma STARTUP que faz esse registro ON-LINE e por R$ 9,90 (mas haverá um reajuste em breve, porém deve ficar abaixo dos R$ 15,00), bom, uma dessas empresas me procurou oferecendo “parceria”, na prática eles queriam uma “comissão” sobre o nosso valor, eu quase morri de rir…

      Como é que a criatura quer “comissão” em cima de R$ 9,90? Daí ele se irritou e me disse que preferia os “métodos medievais” da Biblioteca Nacional porque eles são tão complexos e burocráticos que ele pode cobrar R$ 3.000,00 por um único registro.

      Bom, pra quebrar esse mercado de exploração recomendo que visite nossa startup: http://www.avctoris.com

      Verá que é muito simples de fazer, tem toda validade jurídica necessária e custa muito pouco.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  114. Boa noite Rudinei, representei muitos anos uma empresa estrangeira e resolvi 3 anos atras registrar o nome desta empresa aqui no Brasil. Por motivos diversos essa empresa quis abrir uma filial e vender diretamente para meus clientes sem ter recebido nenhuma indenizacao,isso depois de quase 20 anos de trabalho. Sou dono da marca e nao sei o que posso fazer para impedir o trabalho desta empresa, tenho algum direito? Obrigado

    1. Eduardo,

      Por mais que seus motivos sejam justos, na prática você é um PIRATA. Você, como representante não tem o direito de registrar a marca da sua representada é anti-ético e ilegal, provavelmente eles irão o processar e no fim das contas, ao invés de receber o justo, provavelmente você não só terá que PAGAR uma INDENIZAÇÃO como ainda jogou no lixo a possibilidade de comprovar sua “boa fé” no processo que poderia mover para receber uma reparação pelo rompimento do contrato.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  115. Ola =)
    Gostaria de um esclarecimento eu e meus amigos temos um grupo com um nome e logotipo a nossa atividade e apenas fazer videos para colocar no youtube Eu queria saber se pra mim registrar o nome e a logo eu seguiria o mesmo esquema de registro explicado nas perguntas ?

    1. Patrick,

      Pelo que eu entendi é um “canal” do Youtube, portanto, assim como os Blogs e outros formatos de sites informativos ou de entretenimento, pode registrar sua marca, os procedimentos são os mesmos de uma marca qualquer, recomendo que vá no nosso site e solicite uma PESQUISA GRÁTIS para ver se a marca que vocês usam ainda pode ser registrada, ok?

      O link é esse:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  116. eu tenho uma duvida minha marca é registrada e tem alguém usando ela como nome fantasia no mesmo estado isso é correto ?

    1. Olá “Encanto das Flores” (poderia ter colocado seu nome, né?),

      Bom, se você tem a marca REGISTRADA, há possibilidade de impedir o uso dela em todo território nacional, essa conversa de “nome fantasia” é bobagem… isso nem existe mais… é coisa de uns dois séculos atrás…

      Dependendo de alguns fatores que eu precisaria analisar com calma, você pode inclusive cancelar a razão social e, dependendo de alguns itens à analisar, solicitar uma INDENIZAÇÃO.

      Mas sem saber os detalhes não posso afirmar nada, só vendo os dados do seu registro e da empresa que você mencionou, ok? Se quiser me mande isso em PVT, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  117. Rudinei…

    Muito bem explicado.. Muito bom …

    Você também faz encaminhamento da documentação pertinente para o registro?
    Quais os documentos exigidos hoje?
    Atenciosamente;

    1. João,

      Sim, fazemos todo o processo de registro, quanto aos documentos, depende do caso, temos que saber algumas informações sobre a marca que você quer registrar, o segmento, etc… me mande isso por e-mail (em pvt) que eu dou uma olhada, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  118. Olá,
    Tenho uma marca e o domínio dela .com.br

    Em outro estado possuem a mesma marca e o domínio .com, este outro registrou no CPF a marca, mas ainda não foi liberado, se eu registrar no CNPJ tenho preferência para o caso dele não querer que eu continue usando a marca?

  119. Olá Rudinei. Solicitei um registro de marca mista com classe NCL(10) 44. Ela recebeu um pedido de oposição de uma empresa com marca mista de mesmo nome, mas classe NCL(10) 41. É recomendável apresentar oposição nesse caso? Mesmo as marcas sendo de classes distintas? O último despacho foi “notificação de oposição”. Agradeço sua ajuda.

    1. Fernando,

      Houve um tempo (distante) em que as manifestações à oposição eram opcionais, conforme a oposição fosse absurda a gente recomendava aos clientes que nem se dessem ao trabalho (e custo) de responder. Infelizmente esse tempo acabou. A tendência atual do INPI* é de “interpretar” que, se você não se manifestou contra as alegações da oposição é porque concorda com elas e, nesse caso, a tendência é que o INPI indefira seu processo.

      Acontecendo isso o custo para recorrer do indeferimento é bem maior, portanto, tornou-se quase obrigatório fazer a Manifestação.

      Se quiser que eu dê uma olhada no seu caso, sem compromisso, me envie por e-mail o número do processo, ok?

  120. Uma pergunta, sou de uma Igreja Evangélica e nós de dois em dois meses fazemos um evento em nossa Igreja que está crescendo muito, como posso registrar o nome deste evento? Qual seria o processo e quanto custaria? desde já obrigado!

  121. Olá, entrei com os tramites pra registro de marca, já foram pagas as taxas e a publicação, mas eu tive problemas e descontinuarei, como devo proceder?

  122. Estou querendo registrar uma marca na carreira artistica como ja tem registrado uma marca como intuição estou querendo registrar nossa intuição como faço isso para que nao me de problemas la na frente vejo varias marcas com o mesmo sentido e nao consigo entender isso pois falam que se eu fizer esse registro posso correr problemas la na frente

  123. Olá Rudinei,
    Eu faço brigadeiros em casa, como pessoa física mesmo… É possível registrar a marca que criei para identificar os meus brigadeiros, como pessoa física? Minha formação não é em gastronomia (sou administradora). Para comprovar que eu exerço a atividade, cópias de panfletos, página no Facebook, por ex., servem?
    Muito obrigada!

  124. Olá Rudinei,

    Fiz o registro da minha marca e uma empresa de grande porte entrou com uma petição alegando que os nomes e os segmentos eram muito parecidos.
    Enviei a manifestação a oposição e agora no site do inpi consta como aguardando mérito.
    Nesse meio tempo eu posso usar o nome que registrei?
    Outra coisa, por ser uma empresa grande e eu MEI, vale a pena esperar ou melhor escolher outro nome?

    Agradeço desde já,

    Marilia

  125. ola Amigo, eu organizo um concurso de beleza em minha cidade e gostaria de saber se legalmente eu posso registrar o nome do concurso para mim ?
    Aguardo retorno e quais providencias eu posso tomar.

  126. Rudinei, boa noite ! Consultei um advogado sobre a questão do registro da Marca e o mesmo me informou que poderia ser feito no cartório? Fiquei com dúvida pois não vi nada a respeito.

  127. Ola Rudinei,tudo bom?

    Primeiramente, quero parabeniza-lo pelo seus comentarios no post. Eles foram e sao de grande valia para todo aquele, como eu, possui duvidas com relacao ao registro de marca e logo.

    Segundo,me perdoe pelas palavras sem acentos, cedinhas, etc….O meu computador nao esta configurado para o nosso lindo portugues.

    Terceiro, ainda tenho uma duvida. Estou criando um site onde a venda sera 100% online de produtos para o publico feminino, como, bolsas, biquinis, acessorios. Gostaria de registrar a minha marca e no futuro ter os meus produtos com o meu logo e nome (nome da empresa). Quero registra-la no Brasil e na Australia. Qual seria o melhor caminho? Pois dei uma lida na classificacao de produtos e os meus produtos estao distribuidos em diferentes classes.

    O problema e tenho pouco capital, moro na Australia no momento e quero proteger a minha marca. Qual e o melhor caminho a seguir?

    Obrigada.

    Atenciosamente,

    Mari

  128. Ola,acontece o seguinte,eu tenho uma lanchonete com um nome X faz 15 anos,muito famosa na cidade,ai no meio do ano de 2014 um sujeito abriu um trailer com o seguinte nome 3 ruas pra baixo “fulano x lanches” lembrando que x é o nome de minha empresa,porem não tenho registro no inpi,poderia processa-lo da mesma forma?pois alguns clientes acharam ser uma franquia e alguns acharam ter mudado de numero a minha lanchonete pela propaganda feita por ele,pediram delivery lá e depois vieram ate mim reclamar da qualidade,isso prejudicou os negócios,quais atitudes devo tomar?

  129. Olá, Rudinei.

    Eu gostaria de tirar um duvida.
    Tenho uma pagina, e um grupo no facebook, um domínio “www.minhaempresa.com” e um e-mail guilherme@minhaempresa.com.br.

    Faço vídeos para o youtube, onde tenho um canal com o nome da empresa “Canal Minha Empresa”.

    Só que eu quero ir para outro patamar, começar a comercializar os produtos da empresa, com nome, simbolo, tudo certinho.

    Porém, tem uma lanchonete na Paraíba com o nome “Minha Empresa” como NOME FANTASIA, e a RAZÃO SOCIAL esta com o nome do dono da lanchonete.

    E agora, o que eu faço?

    Aguardo a sua resposta… por favor.

  130. Olá,

    Sou recém formada em arquitetura, já fiz meu registro como autônoma.
    Eu e outros colegas fizemos uma sociedade, buscamos abrir uma empresa, porem os custos são altos para recém formados.

    Temos um nome fantasia para nossa empresa que não envolve nossos nomes(ex.: Mais+Projetos Arquitetura e Decoração), se registramos este nome no INPI, não precisamos ter um CNPJ?
    Podemos utilizar este nome fantasia para cartões, divulgação, placas para obra etc.?

    Grata,
    Jaqueline

  131. Quanto tempo em média demora entre o Pedido de Registro aceito pelo INPI e a confirmação do registro?

    Tenho um pedido com 2 anos e a coisa não caminha.

    1. Alencar,

      Se for pra adivinhar prefiro os números da Mega Sena de ano novo… Mas, em média, uns 2 anos, mas isso é uma estimativa, pode ser mais, pode ser menos, quanto ao seu processo, se ele não teve nenhum problema (exigência, oposição, etc…) pode ser que em breve tenha uma decisão.

      Eu já falei sobre isso várias vezes, o pessoal tem mania de falar bobagem e dizer que isso só acontece no Brasil, blá, blá, blá… concordo que o INPI está atrasado, mas nos países civilizados o prazo é de 18 meses cravados, então 24 meses não é tão ruim, claro que alguns casos demora um pouco mais, mas via de regra fica por volta dos 2 anos, se não tiver problemas, claro!

      Um processo com oposição e indeferimento pode levar 10 anos para ser concluído.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  132. Olá, gostaria de registrar a marca de uma empresa que deixou suas atividades desde 1995. Trata-se de uma marca de apresentação mista e seu registro se encontra extinto desde 2007. Gostaria de saber se poderia usar não só a marca de forma nominativa, mas incluindo o remetimento visual à sua logo original.

  133. Boa tarde, gostaria de saber se, na mesma cidade, mesmo ramo de atividades, porem um nome é: EX. exclusiva imoveis, e eu quero registra exclusive imoveis. Eu conseguiria, por ter uma letra somente diferente. e a logomarca diferente tambem. obrigado!

    1. William,

      Se o caso real é exclusiva x exclusive posso dizer que nenhuma das duas é exclusiva ou exclusive (rss*) são expressões de uso comum, sem exclusividade (sic!) então se os logotipos são diferentes e se você registrar sua marca no INPI não terá problemas, caso contrário, mesmo neste caso, sempre tem a possibilidade de ter problemas, inclusive judiciais.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Renato,

      Vou responder aqui porque todo mundo vem com essa conversa de “sem fins lucrativos” pensando que isso lhe dá algum desconto ou isenção: NÃO DÁ. Não interessa se é sem fins lucrativos, você paga do mesmo jeito, os descontos nas taxas são os mesmos para “sem fins lucrativos” (isso deve constar no CNPJ) ou para MEI, Microempresas ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e eu cobro honorários iguais para qualquer um, pequena, média, grande, mega, etc…

      Só não vou colocar o valor aqui porque o post não é pra isso, peço que visite o meu site, lá tem a nossa tabela de honorários sem segredos ou mistérios.

      Eu sei que você não pediu pra fazer de graça e peço para não se ofender com a resposta (não há intenção de ofender nem é uma resposta pessoal), mas aproveitei a oportunidade porque é o tipo da pergunta que cansa, repetitiva demais (recebo umas 20 perguntas similares por semana!). As pessoas tem a ilusão de que, porque trata-se de alguma coisa “sem fins lucrativos” que o trabalho deve ser mais barato ou até grátis, ora, se o trabalho é o mesmo, porque seria grátis?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  134. Rudinei, talvez essa seja uma dúvida besta e não tem nada a ver comigo, é com a Coca Cola… Tem uma loja de roupas perto de casa com o nome Carlos alguma coisa, só que o logo dele é idêntico o da Coca rsrsrs a fonte a cor etc… É que a Coca não precisa de dinheiro nem nada, mas ela poderia processar essa loja né?
    Obrigado desde já.

    1. Joyce,

      Pode parecer estranho mas essa resposta tem relação direta com a FONTE (LETRA) da Coca-Cola. Eu SUPONHO que essa fonte foi desenvolvida exclusivamente para a The Coca-Cola Company e, se for isso mesmo, trata-se de violação de direito autoral e, teoricamente, poderá ser motivo para um processo, além do mais, a Coca-Cola tem registro da marca para confecções e para loja, portanto, há sim uma possibilidade real de processo.

      Nesses casos não é uma questão de indenização, mas de coibir concorrência parasitária.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  135. Boa noite,
    Sr. favor esclarecer uma grande (e preocupante) duvida, tenho que registrar minha marca (nome fantasia), mas gostaria de saber como registrar o logotipo (desenho da marca) e como saber se ja foi registrado? tem algum site? Por favor preciso muito dessas respostas… Fico no aguardo e muito agradecida desde já.

    1. Poliana,

      É praticamente impossível fazer uma pesquisa prévia de imagens, o INPI oferece esse serviço de maneira manual, lenta, cara e sem garantias… eu nem ofereço para meus clientes porque não é uma pesquisa confiável. Mas, por outro lado, quem criou o logotipo sabe se plagiou alguém, se foi uma criação autoral não se preocupe, se for plágio e você documentar direitinho que pagou alguém (designer, ilustrador, agência, etc…) para fazer e ele(s) cometeu crime de plágio, você pode buscar de volta todo o prejuízo que tiver com o plágio + dano moral.

      Particularmente eu noto que o mercado está uma BAGUNÇA, os designers reclamam muito de plágio, mas muitos dos que reclamam também cometem esse crime, então, colocando os pingos nos “is” quem é contratado para CRIAR um logotipo, identidade visual, etc… é TOTALMENTE responsável pelo que cria e quem contrata pode e deve buscar ressarcimento e INDENIZAÇÃO se tiver prejuízo por conta de um plágio cometido por quem contratou.

      Finalmente, recomendo que fuja das ofertas baratas demais… é IMPOSSÍVEL criar um logotipo que preste, sem plágio, sem templates, por R$ 49,90 – por exemplo. Já que o empresário não vai ele mesmo criar seu logotipo ele deve, NO MÍNIMO, pesquisar profissionais SÉRIOS para realizar essa tarefa.

      Eu criei os meus, exceto um, que contratei um profissional para fazer, em 2 outros eu pedi ajuda profissional para realizar ajustes que eu não conseguia, mas a concepção é minha, então eu sei que não são plágio, além disso, antes de atuar como consultor em propriedade intelectual eu já fui WebDesigner e trabalhei em agência de publicidade, portanto não sou completamente incompetente nesse aspecto… rss* (PS.: De projetos de internet eu entendo muuuuuuuuuuuito! Só pra ficar registrado… rss*)

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  136. Prezado, boa tarde

    Tenho um projeto em andamento, conjuntamente com uma amiga, onde publicamos diariamente a história e o resgate da dança que praticamos. Criamos um nome, um blog…e gostaríamos de registra-lo. É possível?
    Grata por sua atenção.

    1. Maria,

      Blogs também precisam registrar marca, então sim, você pode (e deve) registrar a marca do seu blog. Se vocês tem uma empresa o registro pode ser feito pelo CNPJ dessa empresa, se não tem vão ter que tirar no par ou ímpar e uma de vocês registra no seu CPF. Mas antes de mais nada é recomendado visitar o meu site e solicitar uma pesquisa gratuíta pra ver se essa marca ainda pode ser registrada, ok?

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  137. Olá,
    Estou investindo em produção artesanal de bolsas ecológicas, corro o perigo de sofrer processo devido à estampas já difundidas?
    Não consegui, até o momento localizar uma forma de saber e visualizar estampas registradas, caso eu as utilize, como faço, como funciona os registros de estampas?
    Grata

    1. Prezada Nadine,

      Não existe uma forma de consultar as estampas, mas acredito que sua preocupação seja um pouco exagerada, afinal, você não produz o tecido, você compra ele de alguém que, por sua vez, comprou diretamente da fábrica então, se há responsabilidade quanto à produção e/ou eventual plágio das estampas, deve ser da fábrica. Recentemente nossa startup foi citada justamente em uma matéria sobre a proteção de estampas, veja:

      http://estampaholic.com/2014/09/24/registrando-suas-estampas/

      Como eu disse, (ainda) não existe uma base de dados consolidada para esse tipo de consulta, mas você está na ponta final da cadeia produtiva, então é improvável que você sofra qualquer tipo de punição ou retaliação mesmo que se comprove que houve plágio, pois você não participou da produção (pelo menos foi isso que eu entendi).

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  138. Posso registrar uma marca que já existe no mercado? o que diferencia é a grafia e 1 sobrenome que coloquei, porém a minha vai ser focada em roupas e a que já existe trabalha com anéis, relogios, colares, perfumes.

  139. Ola. tenho um grupo de música (orquestra) para casamentos, com um determinado nome. Fui consultar para registrar e já tem um registro aberto para o mesmo nome. Estou para mudar de nome, consultei o novo nome, só consta registro para uma empresa com ramo de salão de beleza e estética. Posso registrar??

  140. Boa tarde, estou começando uma empresa com meu marido, ele trabalha com construção e gostaríamos de colocar a marca BG construções, por ser a junção de nossos sobrenomes, mas pesquisei na net e encontrei uma empresa de construção, chamada BG Construtora com as mesmas iniciais, ainda podemos usar as iniciais para registrar a nossa? e o que devemos fazer primeiro registrar a marca ou abrir firma?

    1. Graciula,

      A primeira coisa é abrir a empresa, você precisará de um CNPJ para pedir o registro da marca, quanto ao BG pode significar muita coisa: Bento Gonçalves, Beatriz e Gustavo, Bermudez e Garcez, etc… Até por isso há um problema sério de exclusividade nessas siglas, mas para saber se a marca pode ser registrada será necessária uma pesquisa (busca de anterioridade).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  141. Olá, por favor me tire uma dúvida: posso utilizar o símbolo do super homem (aquele com o s) no meu nome fantasia? Obrigada!

  142. Boa tarde! Já recebi há alguns anos o certificado do registro da marca da empresa no INPI, que foi feito através de uma empresa credenciada, mas todo ano esta empresa envia uma procuração e um boleto para pagar como sendo a anuidade da procuração. Gostaria de saber se esta correto, se realmente esta procuração tem que ser renovada anualmente .
    Agradeço a sua ajuda .

    1. Rosana,

      Adoro quando alguém fala de “empresa credenciada”, bom adianto que isso NÃO EXISTE e qualquer um que insista nessa afirmação está contrariando uma decisão judicial, mais informações aqui: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208998,91041-INPI+nao+pode+exigir+habilitacao+para+registro+de+marcas+e+patentes

      Explicado isso, vamos aos fatos: não há obrigatoriedade de renovação da procuração anualmente, isso é a DESCULPA que sua “empresa credenciada” inventou para te cobrar ANUIDADES. Se fosse só pela procuração bastaria fazer uma procuração sem data de vencimento, ela não precisa ter prazo de validade, nesse caso, vale até que seja revogada (por você) o que pode ser feito A QUALQUER MOMENTO.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  143. Olá,tenho minha marca registrada como yasmin kids e tenho pagina no face com acessorios infantis,vi varias pessoa usando esse mesmo nome e mudando yasmin para yasmim com M como registrei para seguiments infantis tenho todo direito sobre essa marca yasmin kids e yasmin tiaras?

    1. Prezada Feliciana,

      Não tenho como responder sua pergunta porque não consta nenhum registro para a marca que você disse ter registrada, veja:

      RESULTADO DA PESQUISA (21/10/2014 às 15:58:23)
      Marca: yasmin kids

      – Nenhum resultado foi encontrado para a sua pesquisa. Para efetuar outra pesquisa, pressione o botão de VOLTAR.
      AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

      Dados atualizados até 21/10/2014 – Nº da Revista: 2285

  144. Prezado senhor
    Registrei uma marca e consultando o INPI, observei no final do meu processo: Publicação. Despacho: Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)E tem a referencia a RPI. O que significa isso? Que alguem entrou com oposição ao registro da minha marca ou isso é comum nos procedimentos do INPI?
    Agradeço a resposta.

  145. A razão social da minha empresa é a mesma desde 1966. A mesma foi fundada pelo meu avô. Há uma empresa em São Paulo querendo registrar este nome no INPI. Qual o risco que corro? Abraço.

    1. Prezado Franklin,

      Se realmente houver uma empresa tentando registrar sua marca o risco é de perder o direito ao uso da MARCA, claro que há a possibilidade de impedir esse registro e comprovar ser usuário anterior, mas se você perder os prazos para fazer isso perde o direito ao uso da marca, já vi empresas mais antigas perderem suas marcas dessa forma.

      A melhor forma de evitar isso é fazer o registro da marca, aliás, em 48 anos vocês nunca tentaram registrar a marca? Eu já atendi empresas com quase 25 anos de existência nessa situação, mas é um risco enorme.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  146. Registrei um domínio ex:www.radiotvnews.com.br, mas já existe outro idêntico que é ex: http://www.radiotv.com.br que já é uma empresa com a razão social ex: Rádio TV Comunicação LTDA sem a marca registrada no INPI. Vou registrar a minha empresa com a razão social ex: Grupo Rádio TV Comunicação LTDA, e quero registra a marca ex: (RÁDIO TV). Como a outra já existe à muito tempo, mas sem registrar a marca, posso registrá-la ou terei problemas?
    Caso possa sem problemas, quanto custa e em quanto tempo o registro é liberado. Obrigado, Cartônio

  147. Ola, Rudinei

    Trabalho com eventos sociais, inclusive casamentos, o que me levou a oferecer produtos para tais eventos como doces e bolos.

    Gostaria de registrar minha marca como organizadora e produtora (classe 41) e como doceira (classe 35), e possivel? Ou apenas por estar trabalhando com festas ja inclui que eu possa trabalhar com doces tambem?

    Tbem gostaria de saber, se registrar meu logotipo na classse 41, alguem pode copia-lo e usar em outra classe ou ele esta protegido?

    Obrigada pela sua ajuda

    1. Cris,

      Não vou te orientar quanto às classes porque isso já é uma parte do meu trabalho de consultoria, seria o mesmo que você passar os contatos dos seus fornecedores para seus clientes e ficar chupando dedo, concorda? Se quiser podemos fazer a proteção da sua marca atendendo todos os segmentos desejados, mas entre outras peculiaredades, posso adiantar que serão pelo menos 2 processos.

      Quanto ao logotipo, como marca ele fica registrado na classe que foi solicitado, se for copiado em outra classe ou outro país é violação de direito autoral, mas daí você tem que ter tudo amarradinho, tem que ter uma prova de anterioridade da parte autoral e se foi feito por um designer ou publicitário precisará de outras provas/documentos para comprovar que é detentora dos direitos patrimoniais do logotipo.

      Em geral é nesse ponto que as pessoas erram, ameaçam e acabam tendo que enfiar o rabo entre as pernas, sem provas consistentes e aceitas judicialmente é melhor ficar quietinho e não correr o risco de inverter a situação e ainda ser processado pelo plagiador (o pior é que dependendo da situação ele ainda pode ganhar o processo!).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  148. Boa Tarde Rudinei, td bem?
    No ramo da odontologia, e muito comum vermos nomes iguais para diversas clinicas. Odontoradio, Odontodoc, Odontomais, Ortodoc, e por ai vai. Caso seja registrado um nome desses, posso abrir uma clinica com esse nome tambem? visto que sao termos odontologicos…tipo Radiologia, Ortodontia, Documentacao etc. Muito grato pelo esclarecimento!

    1. Carlos,

      Concordo que há muitos termos de uso comum e, nesse caso, podem ser registrados por várias empresas pois são sem exclusividade, entretanto, alguns dos exemplos que você mencionou são ACRÔNIMOS e acabam criando palavras novas, COM EXCLUSIVIDADE. Orthodoc, por exemplo é uma composição nova, criada a partir da junção de ortodontia + documentação, mas é uma expressão nova, exclusiva.

      Independente da situação, você deve registrar sua marca para sua própria segurança.

      Caso use uma marca com exclusividade pode ser proibido de usá-la imediatamente (o titular da marca não é obrigado a lhe dar um dia de prazo sequer, em geral se dá 7 a 10 dias, mas é uma concessão, não uma obrigação) além disso, cabe ao titular da marca registrada com exclusividade o direito de exigir indenização pelo uso indevido da marca, se ele não fizer isso é outra concessão, considere sorte, muita sorte.

      Já as marcas sem exclusividade tem um menor poder de destruição, mas mesmo assim, ao comparar uma empresa que tem o registro legalmente expedido pelo INPI e outra que não tem nada, você poderá perder seu domínio (site), por exemplo, já que o Registro.br considera como legítimo aquele que tem o registro da marca no INPI, mas outros incômodos podem surgir, contornáveis, mas demandam tempo e dinheiro para resolver, muito mais dinheiro do que o necessário para fazer o registro da marca.

      Dessa forma, independente da situação, o registro é uma medida PREVENTIVA.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Lucirene,

      Sem saber a frase (não estou pedindo para colocá-la aqui) é difícil, mas convenhamos que uma FRASE não me parece ser uma boa marca, eu já escrevi um artigo sobre o tamanho ideal de uma marca e posso garantir que uma frase não está dentro dessa medida, mas, a marca é sua, então vamos às considerações técnicas:

      1 – Se parecer um slogam, será indeferido;

      2 – Dependendo do quanto é “famosa” o técnico do INPI pode interpretar que esteja protegida por direito autoral, se for também o título da obra daí é morte certa, não pode ser registrada pois fere o direito autoral.

      Então considero que há uma chance de registro, mas é bem remota.

      Com o que você me forneceu de informações é o máximo que eu posso falar.

      Atenciosamente,

      Rudinei Mocdezejewski

  149. Boa tarde, Rudnei.
    Onde eu posso consultar se a marca que quero registrar já está sendo usada e/ou se já existe um processo em andamento para essa marca ?

  150. Gostaria se saber se posso registrar o logotipo, antes de abrir a empresa. Queria deixar registrado e abrir a empresa mais tarde.

    1. José Carlos,

      Não, não pode… em geral a grande maioria das marcas está em classes nas quais só se pode fazer o registro como pessoa jurídica (CNPJ) então primeiro vem o CNPJ, depois vem o registro da marca, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  151. Eu tinha uma marca não registrada no INPI mas trabalhando intensamente. Soube que no meu Bairro uma outra pessoa usou minha marca e registrou no INPI. O que fazer se sou super conhecido no meu Bairro e essa pessoa usou de má fé ??

    1. Eduardo,

      Temos que ver os dados corretos, mas A PRINCÍPIO, dependendo da fase em que se encontra o registro feito por essa outra pessoa, talvez seja possível anulá-lo mas para isso preciso de dados que você não deve informar aqui (abertamente), peço que me procure em PVT (por e-mail) para uma análise do caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  152. Rudinei

    Estamos abrindo uma empresa e pesquisando, verifiquei que uma empresa já entrou com o um registro misto. Porém o nome deles é “ex”:
    FulanodeTal leve gostoso e fresquinho, que vai escrito na logo. Já o nosso e Fulano de Tal ou pode ser Fulano de Tal Café.

    Sendo que o elemento normativo deles é Fulanodetal e o nosso será Fulano de Tal ou Fulado de Tal Café. Mesma Classe porém a natureza deles é Produto e a nossa Serviço.

    Posso solicitar o registro de minha marca?

    1. Tiago,

      Lamento mas não dá pra analisar em cima de “fulano de tal”, precisamos dos dados concretos, talvez nenhum de vocês possa registrar a marca, talvez só quem pediu primeiro, talvez ambos possam registrá-la, tudo depende da marca (verdadeira), por isso peço que solicite uma pesquisa de marca gratuita em nosso site, assim poderemos verificar melhor o caso, ok?

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  153. Rudinei, minha esposa tem uma página de facebook, onde ela posta coisas sobre artesanato, de vez em quando ela recebe pedidos de encomendas, porém ela utiliza um nome que já está registrado no INPI, ela precisaria mudar o nome da página? Nesse caso o dono da marca poderia entrar com alguma ação contra ela ou algo assim? Desde já, agradeço.

    1. Felipe,

      Assim como os outros casos que acabei de responder aqui no post, você não me dá informação suficiente para uma resposta adequada, mas A PRINCÍPIO, se a marca que você diz ser registrada (isso precisa ser confirmado) é do mesmo segmento ou de um segmento relacionado diretamente com os produtos que ela cria, vocês devem parar de usar a marca sob pena de um processo judicial, indenização, etc… mas isso é uma SUPOSIÇÃO, não tem como afirmar nada sem sabe de que marca falamos, ok?

      Se quiser nos procure em PVT (por e-mail) pra gente dar uma olhada no caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  154. olá, gostaria de saber; meu marido, cria os desenhos e fazemos as matrizes para silk em camisetas, por fim pintamos artesanal, pretendemos fazer um site para vendas pela net… devemos registrar a marca e logo antes ou depois de abrir a firma? e podes adiantar mais ou menos o gasto que vamos ter?

    Muito obrigada no aguardo

    1. Prezada Maria,

      O registro da marca só pode ser feito DEPOIS que você criar o CNPJ, pois ele é pré-requisito para o processo junto ao INPI. Quanto aos custos nossa tabela é pública, ao contrário dos nossos concorrentes que escondem os custos ou inventam custos conforme “a cara” do cliente, nossos custos são transparentes, nossa tabela fica disponível no link abaixo:

      http://www.e-marcas.com.br/registro-de-marcas/quanto-custa-registrar-uma-marca/

      Recomendo que solicite uma pesquisa gratuita de marca antes de investir nela, com a pesquisa você pelo menos saberá se a marca (hoje) está disponível, é bem melhor do que investir pesado e depois descobrir que a marca está registrada em nome de outra empresa não é mesmo?

      Para solicitar a pesquisa gratuíta segue o link:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  155. Criei uma marca “logotipo” e gostaria de saber se e necessário reconhecer firma ( registrar) se preciso onde fazer isso. Sendo que são umas pessoas confeccionadas e criadas por mim. E pretendo vender em minha casa em uma boutique no meu antigo quarto.Aguardo retorno

    1. Leo,

      Não deu pra entender muito bem o que você está fazendo, mas não existe reconhecimento de firma para marcas, o registro só pode ser feito no INPI, o registro é feito conforme a atividade e há uma série de pré-requisitos, pelas suas perguntas eu suponho que você não leu o artigo, então leia, depois, se ainda tiver dúvidas, use o fórum para perguntar, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  156. bom dia, eu tenho uma duvida e nao estou conseguindo achar.

    tenho a marca registrada no INPI desde 2007, entretanto existe uma empresa usando minha marca na extensao .com.br enquanto que eu so utilizo o .br, ja abri processo contra eles e esta caminhando (devagar), gostaria de saber se e possivel fazer um requerimento ao registro br e solicitar que eles transfiram para mim a extensão .com.br, isso tem me causado muitos prejuizos pois somos uma loja on line e os consumidores sempre se confundem. Se é possivel como faço? é tudo on line? ou precisa ser presencial igual ao judiciario. Fico grata pela ajuda.

    1. Maria Fernanda,

      Você diz que já tem o registro da marca, então vou supor que ele está CONCEDIDO e VÁLIDO, nesse caso você pode requerer junto ao Registro.br a transferência COMPULSÓRIA do domínio equivalente à sua marca, além disso pode solicitar ao Google que rejeite anúncios contendo a sua marca (no AdWords) e que redirecionem para outros sites que não o seu.

      Peço que nos procure em PVT (por e-mail) para conversarmos sobre esses procedimentos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  157. Boa Tarde Sr Rudinei.

    Trabalho com revenda de materiais para construção, criei um logo pela internet através do Logovia.com.br

    Porém, estou vendo algumas pessoas com o mesmo logo, salvo com uma cor diferente, gostaria de saber se é possível eu registrar esta marca, para que eu possa ter exclusividade na minha área de trabalho.

    Att

    Luciano Oliveira

    1. Luciano,

      Temos que verificar uma série de outras informações que não seria seguro você compartilhar aqui, peço que nos procure em PVT (por e-mail) para que possamos analisar seu caso e, se for possível, tomar as medidas necessárias para inibir o uso da marca por terceiros.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  158. Caro Rudinei,

    Existe uma marca que dá nome a uma rede de lojas e que já fora registrada por determinada empresa na qual deteve os direitos sobre a mesma pelo prazo de 10 anos. Decorridos este prazo, referida empresa não renovou a licença e com isso o registro da marca foi extinto na qual permanece nesta condição atualmente.
    Ocorre que tal marca é uma marca relativamente conhecida em uma cidade do nordeste brasileiro sem contudo chegar a ser uma marca notória.

    Gostaria de saber se seria possível o registro desta marca por uma outra empresa e se no caso caberia direito de anterioridade pois apesar de não ter renovado e deixado o registro ser extinto pelo INPI, a empresa que deteve o direito por 10 anos ainda continua usando a marca, temerariamente, mesmo sem ter o efetivo registro vigorando no INPI.

    OBS – a razão social da empresa é diferente desta marca em questão.

    grato
    EDUARDO

    1. Eduardo,

      Quando a empresa deixa de pagar as taxas de concessão ou de renovação da marca o INPI interpreta como um ato voluntário, ou seja, que a empresa ABRIU MÃO, EXPONTÂNEAMENTE, SOBRE OS DIREITOS DESSA MARCA, portanto, não cabe posteriormente alegar ser “usuário anterior” como previsto na lei.

      Desculpe a minha sinceridade mas suas perguntas não parecem ser de um leigo, mas sim de um concorrente, de qualquer forma, essa informação eu já dei inclusive em outros artigos, não é confidencial nem estratégica, pelo contrário é o tipo de informação que deve ser amplamente divulgada porque tem MUITA EMPRESA que pede o registro no INPI, não paga as taxas finais e depois “acha” que é dona da marca, sendo que é exatamente ao contrário.

      Ao “abandonar” a marca no INPI (deixando de pagar as taxas de concessáo ou renovação) a empresa FACILITA para que outra empresa registre a marca em seu nome.

      Então, mesmo que essa empresa que você citou ainda esteja ativa, outra empresa poderá registrar a marca e a proibir de usar.

      Lembro que minhas opiniões levam em conta extritamente as informações que você forneceu, caso haja qualquer outra situação que tenha sido omitida isso pode comprometer a minha resposta, mas, em tese, segudno o que você comentou é isso.

      Se você não for um concorrente(?) e precisar do auxílio de um expert para esse procedimento, me procure em PVT (por e-mail) ou pelo site do E-Marcas (http://www.e-marcas.com.br).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  159. Comecei no inicio do ano usando uma imagem para o meu serviço e hoje eu vi que outra pessoa com o mesmo serviço está usando a mesma imagem.
    Como faço para ter direito sobre?
    Obrigada

    1. Renata,

      Você não explicou se falamos de uma marca, se a imagem a que se refere é um logotipo que você criou, se é uma foto, ilustração, quem é o autor, etc… então é impossível responder, se quiser enviar a pergunta em PVT (por e-mail) e respondendo essas questões fique à vontade.

      A princípio, sem tais informações, se a imagem é uma MARCA, você precisa registrar no INPI, mas se é objeto de direito autoral (ilustração, foto, etc…) poderá fazer o registro de direito autoral, no site http://www.avctoris.com

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  160. sou mei mas não registrei minha marca, apareceu outra pessoa falando que estou usando a marca dela sendo que a marca dela é cheirinho de festa e a minha é cheirinho de festa no ar gostaria de saber se tenho mesmo que mudar a minha marca ou se isso não tem nada a ver afinal de contas não é o mesmo nome

  161. a pessoa que esta criando camisas deve fazer é registro da marca? e se ela criar alguns desenhos para essas camisas também estara protegido? esse registro precisa ser renovado?

  162. Olá Rudinei,

    Vejo que tem ajudado muitas pessoas e tenho uma dúvida que nao consegui identificar no historico abaixo.

    Tenho um nome muito legal em mente. Esse nome não está registrado no INPI porém eles possuem página no facebook e outras redes sociais também.

    Pelo que eu entrei notei essa empresa de vestuário atua desde 2012 (que consta como cadastro no facebook).

    Eu adquiri o dominio .com.br se eu conseguir registro agora terei direito de uso da marca sem problemas futuros ou essa pessoa pode recorrer ao meu registro e me causar problemas?

    Desde ja muito obrigado,

    Alan.

    1. Alan,

      Não tenho todas as informações que preciso, mas pelo que você postou há uma grande chance de que você tenha problemas, um domínio sem o registro da marca correspondente é algo muito frágil, pode ser cancelado compulsóriamente, então, se há facebook e outras redes sociais com a mesma marca (lembre-se, um domínio é uma MARCA com url) e houver colidência de atividade (e de país) a chance de ter problemas é muito grande.

      Se não for uma marca “SUPER CONHECIDA” e os nicknames forem de outro país há uma chance de manter o domínio, mesmo assim, precisará de um registro de marca no INPI para ter tranquilidade.

      Se quiser posso dar uma olhada (sem compromisso e “meio por cima”) do caso, me manda em PVT os dados (urls envolvidas, links, marca, seu CNPJ, etc…).

      Se quiser um parecer, eu cobro.

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  163. Boa tarde! Gostaria de saber o que fazer pois eu sai de uma sociedade e vou abrir uma loja com a mesma marca o antigo sócio não se importou com isso. Devo exigir isso por escrito? Isso pode me prejudicar futuramente?

    1. Simone,

      Não basta só ter essa “autorização” por escrito, isso tem que estar muito bem documentado junto ao INPI, se a empresa da qual você está saindo não tem registro da marca no INPI fica mais complicado ainda, você precisará de uma documentação ESPECÍFICA e precisará solicitar o registro da marca junto ao INPI.

      Me procure em PVT (por e-mail) para solucionarmos o caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  164. Pessoal,

    Por algum motivo maluco eu não estava recebendo aviso dos comentários então tem um monte de coisa pra responder, vou responder aos poucos, ok?

    Tenham paciência.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski

  165. gostaria de saber se posso registrar o cnpj em nome de duas pessoas pois queremos ser sócias em empresa de promoçoes e eventos

    1. Selma,

      Não é o foco do meu trabalho, isso é coisa para um contador, mas a resposta é simples e eu posso ajudá-la. Um CNPJ pode ter quantos sócios você quiser, até 4 sócios pode ser uma LTDA, passando disso precisa ser S/A que pode ser de capital fechado ou capital aberto (com ações em bolsa).

      Recomendo que procure um contador, ok? Ele pode te ajudar nessa parte e quando quiser registrar sua MARCA, procure o http://www.e-marcas.com.br.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  166. A empresa teve o nome e logo registrado pela mãe de um sócio, sendo que a mesma não faz parte do quadro da sociedade. Tem como a empresa cancelar este registro visto a pessoa que registro não tem vinculo com este ramo de atividade.

    1. Wanderley,

      Talvez a melhor solução seja transferir o processo dela para seu CNPJ (ou CPF) e não cancelar (desistência), me mande um e-mail com o número do processo dela que eu dou uma olhada, ok?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  167. Olá.
    Tenho uma empresa e o nome fantasia foi registrado por um ex sócio, o mesmo se nega em passar o registro do nome para a empresa alegando ser dele a ideia do nome. Mas, a empresa juntamente com o nome foi criado em conjunto, inclusive a ideia do nome foi decidido em votação.
    Ele realmente tem o direito sobre a marca?
    Como fazer para que a marca seje da empresa e os sócios. E não um ex sócio que teve suas cotas liquidadas.

    1. André,

      Dá pra resolver, mas não é o tipo de coisa que vamos tratar aqui no site, é um trabalho de consultoria e entre outras coisas teríamos que ter acesso à algumas informações, então peço que me mande um e-mail com os dados da sua empresa, da empresa do seu ex-sócio e o número do processo da marca dele no INPI.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  168. Minha duvida é…

    Sou pessoa física, tenho um grupo de amigos que praticam remo, temos um nome no nosso grupo a 3 anos, mas estou vendo que os grupos estão aumentando, portando gostaria de registrar o nome do grupo, para que não tenha outro com o mesmo nome.
    COMO DEVO FAZER!!!

    1. Alex,

      A única forma de tentar evitar isso é registrando a marca, se vocês não tem um CNPJ (como entidade, ong, qualquer coisa) o registro (excepcionalmente para esse tipo de atividade) pode ser feito por uma pessoa física, mas é UMA pessoa, não um grupo, alguém será o “guardião” da marca, ok?

      Visite meu site e peça uma pesquisa para ver se essa marca AINDA pode ser registrada, a pesquisa é gratuíta:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  169. ola gostaria de saber quem faz o registro de uma marca ,a própria pessoa dona da marca ou uma empresa credenciada , uma empresa liga direto para mim oferecendo o serviço deles para registrar minha empresa marca junto ao INPI o que devo fazer …

    1. Fernando,

      Você pode fazer sozinho ou contratar uma empresa de assessoria para te ajudar, como o E-Marcas, por exemplo. O risco de pedir o registro sozinho é fazer qualquer coisa errada e depois perder a marca porque o INPI demora uns 2 anos até “olhar” para seu processo, ou seja, você corre o risco de investir por 2 anos (ou mais) e lá no final ser avisado que seu processo será indeferido porque cometeu um erro no início do processo.

      Dependendo de outros fatores isso pode significar a PERDA DEFINITIVA DA MARCA.

      Quanto à esse pessoal que liga, 99% são GOLPISTAS, dá uma olhada neste outro artigo meu onde eu denuncio ALGUNS desses golpes:

      http://tudibao.com.br/2014/04/5-golpes-envolvendo-o-inpi-e-a-sua-marca.html

      Se quiser podemos fazer uma pesquisa (GRÁTIS) para ver se a sua marca ainda pode ser registrada, preencha o formulário no link:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  170. Rudinei
    òtima a sua matéria. Por gentileza me tire uma dúvida,existe uma agencia de modelos no exterior e que tem o mesmo nome fantasia da minha,o domínio deles e só com (www.com) eu consegui registra o meu domínio com (www.com.br) o nome fantasia é o mesmo. A minha pergunta é a seguinte. Isso trará algum problema? Ex.:deles http://www.bananas.com o meu http://www.bananas.com.br mesmo produto

  171. Boa tarde Rudnei, tenho uma marca registrada, eu mesmo que registrei, entrei com processo no INPI em 2009, saiu o registro, tá tudo certinho, Ano passado no começo de 2013, fiquei sabendo que tem o mesmo nome uma marca de roupas e Skate na Califórnia, EUA. Até aí tudo bem, o problema é que eles são famosos e estão começando a vender no Brasil…o que fazer???

    Desde já agradeço a atenção…

    Att

    Amadeu Grana

    1. Amadeu,

      Vou basear a minha resposta nas informações que VOCÊ FORNECEU, ok? Então se tem alguma coisa que “não é bem assim” você deve me procurar em PVT (me mande um e-mail) e me dar mais detalhes, eu não adivinho, se for pra adivinhar prefiro os números da Megasena da Virada, daí eu mando um postal das Bahamas, combinado?

      Essa marca é FAMOSA, mesmo assim você pediu o registro no Brasil, ou seja, posso concluir que você CONHECIA a marca antes de pedir o registro, pois eles são FAMOSOS no segmento que você atua, portanto você não pode alegar que “não sabia” da existência deles.

      O Brasil participa de um acordo, um tratado internacional chamado CUP – Convenção da União de Paris, que prevê casos assim. Nesses casos o detentor da marca FAMOSA só precisa comprovar que sua marca é NOTORIAMENTE CONHECIDA NO SEGMENTO e consegue ANULAR a sua marca no INPI, depois eles vão te processar por pirataria.

      Como eu disse, se tem algo diferente do que VOCÊ ESCREVEU me explique por e-mail, mas com base nas informações que você forneceu é isso que vai acontecer.

      Mas dá para evitar o processo, me procure em PVT (mande um e-mail) e a gente resolve a situação.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  172. Dr.Rudinei Modezejewski,

    Considerando que Complexo do Alemão é um importante bairro existente na cidade do Rio de Janeiro,e portanto, de domínio público. Daí, eu pergunto: pode uma fábrica de cerveja registar uma marca de um produto (cerveja)com o nome de Complexo do Alemão,cuja fábrica encontra-se instalada em bairro distinto?
    Marcio Leal
    Rio de Janeiro-RJ

    1. Marcio, o DR é por sua conta… não sou médico nem advogado e não tenho doutorado, então Rudinei tá de bom tamanho, só não me chame por apelidos ou diminutivos com fofuxismo que daí é briga na certa, combinado? 😉

      Pode sim, se você olhar na sua volta vai ver um monte de marcas com nome de lugares, bairros, cidades, países, etc… não tem nada que proiba o registro de uma marca com o nome Complexo do Alemão, além disso, o nome não é de domínio público como você afirmou, pelo menos não do jeito que você pensa. De resto é necessário fazer uma pesquisa para ver se essa marca AINDA está disponível para registro.

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski

  173. Olá Rudinei,

    gostaria de transferir uma marca registrada em meu nome para um sócio, pois estou deixando o negócio.

    Qual o tempo que demora este processo?

    Existe alguma dica que você possa dar neste processo?

    Obrigado

    1. Thiago,

      A transferência pode demorar alguns anos para ser processada, você tem que seguir um procedimento rigoroso no INPI, é bem chato e burocrático, mas faz sentido, não pode ser simples demais transferir uma marca pra evitar que um sócio prejudique o outro.

      Se a marca foi solicitada em um CNPJ do qual os dois são sócios não precisa transferir, basta você sair do CNPJ que a marca fica (você sai, a marca fica). Se são CNPJ´s diferentes tem que transferir e tem que cuidar o objeto social, tem que ser compatível com a atividade da marca. Se houver qualquer erro no processo inicial é melhor fazer um novo processo, mas isso é coisa que eu precisaria analisar com calma e mais informações, se quiser me procure em PVT (por e-mail) e me informe o CNPJ de ambas as empresas e o número do processo no INPI.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  174. Comecei uma marca de roupas e gostaria de usar um nome xxxx Ateliê, fiz uma consulta com uma empresa indicada pelo desenvolvedor da nossa lojinha online e ele disse que não poderia pois a palavra xxxx ja é usada! Como não entendo desse processo e achei mesmo questionando o advogada na tentativa de entender o porque dele dizer que seria mais facil mudar o nome da minha lojinha achei a resposta dele vaga demais! Apenas falou que teria que mudar pois nao conaeguiria registrar. Minha pergunta é pesquisando no INPI nao achei nenhum xxxx ateliê! Achei somente a palavra xxxx para comercio de roupas! Teria como registrar assim de forma composta! Ou realmente a outra palavra inviabiliza totalmente nosso registro! Preciso realmente resolver isso, estamos pra lançar nossa loja online daqui uns dias e tenho uma lojinha fisica antes era registrada como MEI mas agora é EPP desde Dezembro, estamos totalmente legalizados, exceto pelo registro da marca! Inclusive tinha esquecido totalmente desse registro até receber faz 1 mês mais ou menos 2 ligações de 2 empresas oferecendo registro, mas como tenho o pé atras disse que não tinha interesse por achar muito estranho. Como eles tem acesso a gente assim! Eu como cliente não confiaria numa empresa assim! Gostaria muito que me tirasse essa duvida pois não quero mudar nossa marca, já usamos faz 1 ano, compramos o doninio faz uns 15 dias pra loja online e antes de comecarmos procurei na internet e e não havia nenhum outro com o nosso nome! Eu quero resolver esse processo urgentemente, gostaria que me passasse o orcamento pra fazer o registro também e uma forma de contacta-los!
    Agradeço!

    1. Carol,

      Como eu disse em outra resposta agora a pouco, se for pra adivinhar eu prefiro adivinhar os números da Megasena da Virada (como se eu acreditasse nisso!!!) e te mando um postal das Bahamas. Essa sua consulta não é coisa para ser respondida aqui.

      Se você quiser saber se a marca é registrável ou não, solicite uma pesquisa gratuíta em nosso site:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Genericamente falando, “XXX” pode ser qualquer coisa, então eu não posso responder sem saber EXATAMENTE o que é XXX. Se for a marca que está em seu e-mail nem precisa mandar o formulário, ela não pode ser registrada justamente por causar CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO COM A MARCA (aliás, marca bem famosa).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  175. Olá vendo roupas e acessórios femininos em domicilio e tenho uma página na internet que ajuda na divulgação. Gostaria de registrar uma marca, inicialmente seria o nome de uma flor, mas descobri que uma grande confecção tem uma linha feminina com o nome da flor que escolhi. Teria problema? Outra dúvida é com relação a ser servidor público, pois estou aprovada em concurso aguardando ser chamada. Há algum impedimento neste caso? Grata

    1. Sabrina,

      Vamos lá… se tem uma GRANDE EMPRESA DE CONFECÇÃO provavelmente essa marca está registrada e se for isso, é claro que você não pode usar. Azaléia é uma flor, também é marca registrada então não pode haver outra Azaléia no segmento de confecções e calçados (ficam na mesma classe), entendeu?

      Pelo que você comentou seu “business” é o comércio, portanto você OBRIGATORIAMENTE precisa de um CNPJ, caso contrário é informal (jeito bonito de dizer ILEGAL). Não existe registro de marca para INFORMAIS.

      Daí vem a resposta para sua outra pergunta (eu não sou contador, mas vou tentar responder), que eu saiba funcionários públicos NÃO PODEM TER EMPRESA, portanto seu CNPJ teria que ser feito em nome de outra pessoa.

      Pra ver se a marca que você deseja usar AINDA pode ser registrada, solicite uma pesquisa gratuita no link abaixo:

      http://www.e-marcas.com.br/pesquisa-de-marca-inpi/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  176. Olá. Tenho uma empresa que faz chinelos e estou pensando em fazer alguns de times de futebol e alguns personagens de desenhos, posso fazer isso? tenho que ter alguma licença para comercializar o produto? Qual a chance de eles chegarem até mim, pois é uma marca bem regional e por enquanto ainda sem expressão?

    1. Je Garcia,

      Tem que ter autorização (contrato de licenciamento), pagar royalties e tudo mais, caso contrário é PIRATARIA, simples assim. E não vai adiantar nada dizer que é uma empresa pequena, sem expressão, etc…

      Chegar até você? Isso é fácil, basta você ter um site, e-mail, facebook, qualquer coisa até mesmo se alguém comprar seu produto e, por qualquer motivo, não gostar e reclamar com as marcas envolvidas já era, te acham.

      Essas grandes licenciadoras tem contratos com empresas de investigação particular (detetives) para procurar piratas, identificar quem fabrica, quem distribui, onde vende, etc… e daí eles montam uma Notícia Crime (procedimento policial), a polícia faz o resto.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  177. BOA NOITE RUDINEI,A 20 DIAS EU ARI UMA PEQUENA LOJA DE ROUPAS,E PENSEI MUITO EM UM NOME PARA A LOJA,MAS AO ENTRAR NA INTERNETE DESCOBRI QUE JA ESISTE ESTE MESMO NOME QUE É FLOR DE MENINA,MAS EU NÃO SABIA,SE EU NÃO MUDAR O NOME E CONTINUAR COM ELE FUTURAMENTE DARAR ALGUM PROBLEMA????

  178. Estou pensando em vender um alimento na minha cidade que nenhum outro lugar vende. No caso eu vou preparar o alimento e vender. Eu posso registrar o direito de vender esse alimento na minha cidade, no caso somente eu? Já que uma fez que você faz algo outras pessoas invejosas já começa a fazer o mesmo.

  179. MINHA LOJA TEM CNPJ E FANTASIEI DE CHARMING, VENDO ROUPAS E ACESSÓRIOS, SO QUE DESCOBRI QUE EXISTE UMA MARCA DE COSMÉTICOS E UMA LOJA DE ROUPAS, TEM ALGUM PROBLEMA? E SE TIVER O QUE DEVO FAZER.

  180. oi meu pastor abriu uma igreja nova a documentação esta toda certa eu criei um logotipo com o nome da igreja gostaria de saber se para usar ele precisa ser registrado se precisa onde devo registra-lo e quanto custa

  181. Boa tarde,

    Estou com um processo de registro de marca correndo no inpi, porem mudei o nome e logotipo da empresa. Gostaria de saber, se eu conseguiria alterar estes dados dentro do processo que esta correndo no INPI??

  182. BOM DIA ! NAO TENHO FIRMA REGISTRADA AINDA. POIS RECEM TO ENTRANDO NO MERCADO !!!! MAS GOSTARIA DE FAZER UMAS CAMIZETAS COM UM NOME PROPAGANDA , SERÁ Q POSSO ? ESCOLI O NOME ALUMICOMPANI E SEI Q EXISTE UMA REGISTRADA! MAS A MINHA ULTIMA LETRA É I EA DA OUTRA FIRMA É Y ? SENDO EM OUTRO ESTADO ? PESQUISEI E VI Q ALGUNS NOMES TEM MAIS DE 6 EMPRESAS REGISTRADAS COM O MESMO ? VC ACHA Q ESSE NOME É POSSIVEL OU NAO POSSO E TEREI DE ESCOLHER OUTRO !!!! E MESMO Q EU NAO REGISTRE POSSO USAR MINHAS CAMISETAS ? EU SEREI SERRALHERIA DE ALUMINIO E A OUTRA EMPREZA É DE ALUGUEIS DE ESTANDES, COBERTURAS E TALVES ARQUIBANCADAS PARA SHOUS E FESTAS !!!! DESDE JÁ OBRIGADO !

  183. Sou agricultora, trabalho com hortifruti orgânico e gostaria de legalizar como tal. Já procurei a EMATER e eles não sabem informar o procedimento.Também, escolhi um nome para registrar e constatei que já existe em outro estado (São Paulo); embora não seja de hortifruti, mas é de mudas de hortaliças. Gosto muito do nome e não queria mudar. Como fazer?

    Obrigada.

  184. Uma empresa estrangeira usa a mesma marca que a minha, e pediu registro no Brasil, segundo me informaram posso tentar o registro demonstrando que uso há mais tempo no Brasil marca. Esta marca estrangeira pode me processar?

  185. Pretendo representar um produto.
    O produto é cal, tenho interesse de representar o produto da extratora que tem sua marca certo.
    Mas pretendo comprar e revender o produto com a minha marca
    O dono da extratora disse que me vende o produto e que é só eu registrar a marca e fazer as embalagens com a minha marca.
    Isso pode ser feito ?

  186. Olá!
    Registrei uma marca que possuía elemento em idioma estrangeiro (Baby), mas na hora de preencher o formulário, informei que não havia.
    Meu pedido ainda não foi publicado no INPI, tem algum procedimento que posso tomar para acertar antes que seja publicado? Esse erro, pode fazer com que caia em alguma exigência pelo INPI? Pode atrasar a publicação?

    Desde já obrigada!

  187. tenho uma empresa a mais de 30 anos , nao registrei a marca, mas recentemente recebi uma ligação e soube que registraram minha marca e estao me pedindo para que eu deixe de usar a marca . o que devo fazer?

  188. Olá, pode me informar se é possível registrar uma marca tendo dois donos??? por exemplo dois irmãos um criou o nome e o outro cria os desenhos, nesse casso os dois se entitulam criadores da marca.

  189. olá,após dois anos que registrei minha empresa recebi uma cartinha do pr dizendo que eu tinha 72 horas pra trocar de nome pois já havia uma uma empresa do mesmo segmento com o mesmo nome tenho que acatar a solicitação?

  190. Yone, comentário abaixo. Sugestão: procure o Sebrae e torne-se Microempreendedor Individual. Você estará legalizada, com CNPJ. Vale a pena considerar!

  191. Boa Tarde Rudinei.Me ajude por favorrrr.Eu e meu filho vendemos sacolés e salada de frutas(produzimos c/leite e c/muita higiene e frutas frescas;na hora da venda, usamos luvas e o outro fica só c/a parte do dinheiro).Eu criei uma marca com logo,mas estou com medo desta já existir.Como faço pra saber se já existe?E posso usar uma camisa e boné com a marca se ainda não consegui a minha licença como ambulante?(só tenho o protocolo e o n-º de pontuação que saiu no diário oficial em meu nome,estou lutando há 6 anos por minha licença,sendo que há quase 30 sou camelô,me disseram que a prioridade era pra ex-presidiário,nada contra,mas acho que a prioridade tinha que ser de quem sempre agiu corretamente na sociedade,acho isto um absurdo.Desculpe o meu desabafo). O que fazer?trabalho com medo,mas tenho que continuar.Mas quero me legalizar. Muita obrigada.FELICIDADES!!!!!!!

  192. Boa tarde,gostaria de saber se é possível eu registrar o nome da minha empresa em português ,tendo em vista possuir uma empresa localizada em Minas Gerais no mesmo ramo ,porém está em Latin..É possível ? Obrigado.Parabens pelo seu trabalho

  193. Prezado Rudinei, bom dia,

    Gostaria de saber se eu seria punido se usasse uma marca chamada “Casa do Iphone” e registrasse ela. Eu tomaria uma oposição? a marca cairia o que poderia acontecer?

  194. Boa noite,
    Recentemente descobri que A MARCA (nome fantasia) de minha empresa (onde tenho metade das cotas e o outro sócio tem poderes para administrar sozinho) foi registrada no INPI e o pedido foi feito pela filha deste sócio, em nome próprio (pessoa física), sendo que esta filha abriu uma empresa do mesmo ramo, com nome praticamente igual) em uma cidade vizinha. Estranhamente, no formulário do pedido no INPI, consta o email do contador de minha empresa. Tenho certeza que tudo foi feito em concluio com meu sócio, a fim de beneficiar sua família e me prejudicar. Eu consigo invalidar esse registro no INPI, uma vez que foi pedido em nome de pessoa física, mesmo que a requerente seja administradora de outra empresa do mesmo ramo?

  195. ola tenho firma aberta e agora me ligaram dizendo q tenho q registrar a minha marca pq tem alguém q quer usar o mesmo nome e q me deram preferencia pq estou a mais tempo no mercado com o nome joana bueno eventos e se eu não registrar eles registrar o outro e eu não poderei mais usar esse nome tenho mesmo q registrar para não perder a marca obrigada

  196. Boa noite

    tenho duas duvida tenho vontade de cadastrar uma determinada marca para o setor vestuario e a minha pergunta e eu consigo registra a marca com o nome de uma cidade ?

    a outra pergunta e eu quero registra para min assegurar minha ideia mas por enquanto eu nao estou exercendo a atividade eu consigo fazer o registro?

    obrigado tudo de bom

  197. mandei fazer cartões de visita e uniformes para minha metalúrgica e ficaram identicos a de uma imobilharia atividades totalmente diferente qual problema!

  198. Olá, Rudinei,

    Gostaria de tirar uma dúvida: meu marido tem uma editora, cadastrada como MEI, e registramos a marca mista no INPI. Como ele será servidor público, terá de desfazer o MEI. Pretendemos abrir um no nome do meu sogro. Podemos ceder / transferir a marca para o MEI dele, para o selo editorial manter o nome e a marca?
    Obrigada.

  199. boa noite tive minha fan page, desativada pelo facebook, por pedido de uma empresa que alega que tem o mesmo nome que eu .
    mas quando coloquei o nome da fanpage, coloquei Caldas Novas (que e uma cidade) a empresa alega ter registrado a marca CaLDAS nOVAS , SERA POSSIVEL ESSE TIPO DE REGISTRO.
    AGORA ESTOU SEM PAGINA, COMO FACO PRA ENTRAR COM UMA LIMINAR.

  200. Olá,

    Tenho o nome da minha empresa, mas ainda não tenho o logo. Vale a pena entrar com um procedimento apenas para registro do nome e em seguida outro procedimento com o logo? Obrigada!

  201. Olá amigo,
    Minha dúvida é: eu tenho uma dupla sertaneja entrei para um determinado escritório, até então, o nome da dupla não era registrado, daí no meio do caminho criamos um nome juntos mas na hora de registrar o empresário colocou a marca apenas no nome dele. Ao assinarmos o distrato ele colocou uma cláusula inexistente no contrato que dava a ele o direito total da marca, sendo assim, não podemos mais usar o nosso nome artístico, o que nos prejudicou muito.
    A marca ainda não teve o registro publicado ainda está aguardando no inpi . Como deve requerer a marca? Pois está diretamente ligada à nossa imagem.
    Desde já agradeço!

  202. Boa tarde parceiro.
    primeiro parabeniza-lo pelas resposta às duvidas gerais. E segundo solicitar a elucidação de mais essa dúvida.
    Existe duas empresas não registradas utilizando o mesmo produto ou marca. Como devo proceder o registro dessa marca sem prejuízo futuro?

    Atenciosamente,
    Gilberto Costa.:

  203. Olá Rudinei. Primeiro gostaria de parabeniza-lo pelos esclarecimentos e pela paciência que vem tendo com os usuários. rsrs

    Tenho uma dúvida, antes de perguntar, resolvi olhar os muitos comentários existentes aqui, porém não encontrei algo parecido ou que pudesse me ajudar.

    Estou abrindo uma loja de roupas, e estamos decidindo o nome fantasia da mesma. Está ai o problema. Veio em mente do meu sócio, um nome, Carpe Diem, que é uma expressão em latim muito utilizada, e pesquisando encontrei varias lojas e empresas com o mesmo nome.

    Seria preciso eu registrar esse nome e especificar o ramo, já que não é uma marca criada por alguém?

    Ou teria problemas em estar atuando no mercado com um nome sem registro?

  204. Parabéns pelo post Rudinei.

    Estou registrando uma marca no INPI e tenho uma dúvida: A marca que pretendo usar é mista, basicamente uma logo com um nome dentro de uma moldura. Mas também desenvolvi um monograma (formado com a inicial da logo) que vou usar como estampa, repetindo esse monograma um do lado do outro.
    No meu cartão usarei a logo com essa estampa no fundo em volta da moldura. Mas na porta da loja usarei apenas a moldura. Enquanto em minhas embalagens usarei a estampa com esse monograma.
    Minha duvida é: posso registrar apenas uma marca contendo a logo emoldurada e a estampa de fundo? Ou terei que fazer 2 registros no INPI?

    Muito obrigado.

  205. Prezado Rudinei, Bom dia!

    Muito bom seu artigo.

    Quero saber se posso vincular (registrar) mais de uma marca em um mesmo CNPJ?

    Obrigada

  206. Quanto tempo levar para um processo ser publicado na revista do RPI? Porque eu já efetuei o pagamento e pediram para eu acompanhar as publicações. Já cadastrei o processo no sistema de push. Já olhei 3 publicações após este período e nenhuma sinal do meu pedido de marca. Quanto tempo leva para o meu pedido ser publicado na revista RPI?
    Obrigado.

  207. Boa tarde Rudinei, quero registrar uma marca mista e a escrita da marca esta em inglês. Fazendo a busca do INPI encontrei uma marca com o mesmo nome mas escrito em português. Como a classificação teria que ser a mesma, mesmo sendo coisas bem distintas: A outra empresa faz arte manual – objetos de decoração e tapetes; e eu fabrico e comercializo artigos de decoração de moto.
    Nesse caso essa empresa poderia abrir uma opoaição? Eu poderia ser impedida de usar a marca??

    Grata.

    1. Carla,

      A oposição, assim como o pedido de registro e outros procedimentos pode ser feito por qualquer um, dentro dos prazos legais, independente de haver fundamento técnico ou não, infelizmente o INPI não pode filtrar esses procedimentos, é direito legal de qualquer cidadão ou empresa realizá-los livremente, uma das consequências disso é que alguns abusam e fazem oposições absurdas, entupindo o INPI e isso provoca um grande atraso nos processos.

      Quanto ao seu caso específico eu não tenho elementos para analisar (você não forneceu) mas caso tivesse, isso seria uma consulta, um diagnóstico, portanto seria um procedimento pago, caso tenha interesse entre em contato pelo site do E-Marcas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  208. Olá Sr Rudiney, gostaria de registrar uma marca exclusiva para venda de saias. Sou militar da ativa da Forças Armadas, gostaria de saber se posso APENAS registrar a marca em meu nome e colocar a empresa em nome do meu esposo. Obrigada.

    1. Oi Joselandia,

      Tudo bom? Olha, infelizmente não é tão simples, seu marido precisaria abrir um CNPJ, pode ser até um MEI (microempreendedor individual) para fazer esse registro e não correr o risco de ser indeferido ou anulado, ok? Além disso, vocês precisariam iniciar o uso da marca em, no máximo, 5 anos após a concessão, caso contrário podem perder o registro.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  209. GOSTARIA DE FAZER UMA FESTA COM UM NOME !
    MAS PARECE QUE JA TEM UMA !!
    POSSO FAZELA MESMO ASSIM
    OU DEVO PROCURAR ALGUM ORGAO QUE ME RESOLVA..

  210. gostaria de fazer uma pergunta..falarei por exemplos citando marca ficticia. criei uma marca com o nome nt tubos e encanamentos e derepente vi na net que já tinha uma com o nome nt tubos, com logo completamente diferente do meu etc..a pergunta é? posso registrar a minha marca nt tubos e encanamentos? obrigado

  211. Boa tarde! Estou começando a trabalhar com artesanato e criei uma marca para imprimir etiquetas, cartões de visita e etc. Preciso registrar essa marca? E se precisar registrar, qual profissional devo procurar? Quais são os procedimentos? Não tenho uma loja, vou trabalhar em casa e vender os meus produtos pela internet.
    Obrigada

  212. oi muito obrigada pelas informacoes me ajudou a entender exato por onde devo comecara organizar meus trabalhos..gostaria se possivel que voces informace o preco do cnpj e como evitar problemas ao abrir..muito obrigada e que deus abencoe.

  213. Perguntas pra que? Se o dono só responde quando ele quer? Era melhor não ter feito esse tópico se não tem paciência ou competência p responder os seus leitores.

  214. Boa noite,Rudinei.
    Tenho uma marca que atuo no mercado desde 1990.Porém essa marca é super conhecida nos meios de comunicação. E fotos, que comprovam sua criação.Porém o INPI,não aprovou meu pedido por achar que a marca “sucolé do claudinho”, que atua no ramo de sorvete,no Rio de Janeiro,será confundida com a marca “sucolé de refresco”, de Alagoas, que já deu baixa na receita federal.
    Pois dei entrada no ano de 2009…o qual a outra marca teve seu pedido aceito, em 2005 pelo INPI.Quero saber se preciso levar mais 3 anos ou mais para com novos recursos…Ou mostrar que o técnico do INPI, fez um julgamento errado. Se minhas provas foram vistas com todas as fotos que encaminhei, para provar que minha marca foi introduzida no mercado bem antes do que a dele.
    O que eu quero saber são os seguintes detalhes:
    Meu código é um! o dele é outro.
    Eu estou em atividade…e ele não.
    Nas redes sociais sou super conhecido…e ele não.
    O que devo fazer? Pois o advogado que procurei para me defender, comentou que teria que entrar com outro recursos e esperar mais 3 anos ou mais…Isso é certo?
    Tenho como rever esse processo junto ao INPI, com o técnico que fez minha avaliação, dando causa ganha para uma marca que nem é conhecida no mercado.
    Gostaria que pudesse me ajudar nesse caso…O que devo fazer?

    Desde já aguardo seu contato.

    CLAUDINHO DO SUCOLÉ
    http://WWW.SUCOLÉDOCLAUDINHO.COM.BR

  215. É possível o registro EXCLUSIVO para nomes de SANTO? Ou vários estabelecimentos na minha cidade, poderão ostentar a mesma marca no mercado?

  216. ola.
    gostaria de saber se posso usar o logotipo de uma fabrica para divulgacao de venda do produto fabricado pela mesma, lebrando que nao sou representante dessa fabrica e nem compro os produtos na fabrica e compro com representantes da fabrica,

    existe algum problema em usar o logotipo para divulgacao de venda destes produtos na minha loja. Lembrando que mesmo nao sendo representante da fabrica respeitamos o preço tabelado e toda divulgacao e positiva para o produto, nunca e feita nenhum tipo de propaganda que possa denegrir a imagem desse fabricante ou desqualificar o produto.

  217. Bom dia.

    Tenho uma clínica veterinária que tem o nome do bairro, ex “Clínica Veterinária Jardim XXX”.

    Possuo logotipo com o nome da clínica junto.

    Pelo que entendi posso registrar essa marca visual (logotipo mais nome), porém nada impedirá de que outra clínica veterinária tenha o mesmo nome, por ser esse o nome do bairro ?

    Obrigado

  218. Boa tarde,

    Tenho uma duvida quanto ao registro do nome da empresa.
    Um tempo atras uma empresa com nome parecido (monenclatura parecida) entrou em contato conosco exigindo o direito da marca, pedindo para que mudassemos o nome fantasia da empresa imediatamente, pois o registro da marca pertencem a eles, porém o nosso objeto social é comércio e o dela é serviço. Temos que atender a solicitação dela ou não somos obrigados, lembrando que o dela é serviço de limpeza e o nosso é comercio de produtos de limpeza.

    1. Prezado Cesar,

      Não tenho como responder sem as informações detalhadas do caso, tudo depende de qual é a marca e se a outra empresa tem registro, se esse registro é com exclusividade, etc… são muitos fatores, não é uma receita de bolo, não há resposta pronta para esta situação.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  219. Deus, o que eu fiz?

    Fui eu que salguei a santa ceia?

    Fui eu que dedurei Jesus?

    Agora eles querem que eu ensine como piratear a embalagem dos concorrentes?

    Por favor: Alguém me arranja uma Havaiana de Pau???

    Abraço,

    Rudinei Modezejewski

  220. OLÁ !!!
    GOSTARIA DE FAZER UMA EMBALAGEM IGUALZINHA DE MEU CONCORRENTE …
    AI PERGUNTO …
    VAI DAR ALGUM PROBLEMA ?
    QUE TENHO QUE MUDAR PARA DESVIAR DO PROBLEMA ?
    NA EMBALAGEM ESTA DIZENDO QUE E REGISTRADA ONDE VERIFICAR ?
    NAO QUERO O NOME DELE SO GOSTEI DA EMBALAGEM MUITA CRIATIVA RSRSRS….
    POR FAVOR SE PODER ME ORIENTAR AGRADEÇO !!!
    ABRAÇO .
    GERSON

  221. É possível/Legal registrar nome de cidade? Paris é uma cidade da França… é o mesmo nome de uma BOATE no Sul do Brasil… Posso registrar o nome para a minha rádio online? São segmentos diferentes RádioXBoate?

    Obrigada.

  222. Boa tarde. Gostaria de saber se os clubes de futebol são obrigados a registrar a marca.O Sport Club Corinthians Paulista, por exemplo, tem marca registrada?

  223. Olá Rudinei hoje sou técnica de enfermagem e tb trabalho com culinária e gostaria de registrar uma logomarca junto ao INPI. Já li que o orgão exige uma comprovação de uso como faço isso? Desde já agradeço a atenção.

  224. Boa tarde,a um mês descobri uma empresa que usa o nome fantasia com o mesmo nome da minha a única diferença é que a minha tem o nome [editado] e a deles é [editado] a diferença é só a letra (i) o que posso fazer pois descobri que eles estão atendendo os meus clientes usando o nome da minha empresa.

    1. Prezada Vera,

      Primeiramente deixe-me explicar porque editei o seu comentário: para não expor mais ainda sua empresa, que já está com problemas suficientes com um pirata, não precisamos incentivar outros oportunistas a tentarem roubar a sua marca, não é mesmo?

      Bom, partindo da suposição que sua empresa usa essa marca à mais tempo, sua ÚNICA alternativa é:

      1º Solicitar IMEDIATAMENTE o registro da sua marca junto ao INPI;

      2º Após o protocolo da marca, enviar uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra a empresa que está se aproveitando desta brecha para desviar seus clientes.

      Quanto aos detalhes desses procedimentos vou lhe enviar um e-mail em PVT.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  225. Bom dia,

    Minha esposa tem uma empresa de manicure delivery, e entramos com um pedido de marca, mas infelizmente durante o processo surgiu o registro da mesma marca e na mesma categoria. A duvidá é a seguinte: trata-se de um nome composto com a terminação”chic”, se eu alterar o meu para “chique” teria alguma restrição quanto ao registro?

  226. Denise,

    Sim, essa pergunta já foi respondida, mas como o problema persiste, respondo novamente:

    A BOA NOTÍCIA é que é um golpe. Sim, essa é a boa, porque fica pior. O INPI não liga pra ninguém oferecendo nada nem manda boletos, quem faz isso são os golpistas.

    A MÁ NOTÍCIA é que o golpe tem 2 fases, primeiro eles ligam “preocupadíssimos” porque “alguém” está tentando registrar a sua marca mas você tem a “preferência” porque é mais antigo, blá, blá, blá…

    Depois eles começam a ficar AGRESSIVOS e pressionar.

    Por fim, se percebem que você tem como pagar, eles dão o golpe fatal:

    Eles mesmos pedem o registro da SUA MARCA, usam um CPF ou CNPJ de algum laranja, só pra pressionar você (a maioria das marcas só pode ser solicitada por um CNPJ), daí voltam à te procurar:

    – Olha, Denise, aquele pessoal que falamos acabou pedindo o registro direto no INPI, não pudemos fazer nada. Mas agora você tem que pedir o registro da sua marca (valor X) mas também tem que fazer uma oposição ao processo deles, pelo valor Y, totalizando Z (que é o DOBRO do valor inicial).

    Então, você, já com medo de perder a marca, acaba topando e paga tudo.

    Acontece que, como foram eles mesmos que pediram o registro, eles não fazem a oposição, simplesmente pedem a desistência do processo (que é de graça, nem taxa tem), e embolsam o seu dinheiro.

    COMO PREVENIR?

    Peça o registro da sua marca IMEDIATAMENTE e continue enrolando eles por alguns dias, depois que estiver tudo pronto, protocolado, etc… mande-os pastar.

    Se tiver interesse nos meus serviços (de registro de marca) visite o site do E-Marcas.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

  227. Rudinei. Tentei ler todos os comentários para ver se já tinham esclarecido a mesma dúvida que tenho, mas são muitos.
    Então, me perdoe se eu estiver repetindo alguma pergunta.
    O INPI pode entrar em contato com uma empresa, informando que outra empresa entrou com o processo de registro e patente da marca igual a minha? Eles alegam que a empresa é de 2011 e que o fato da minha empresa ser de 2001 eles nos darão prioridade. Isso existe mesmo ou pode ser golpe? Obrigada.

  228. Caro amigo, parabéns pelo post, foi muito útil. No entanto, gostaria de pedir ajuda:

    Realizei o pedido do registro da minha marca em junho e até o momento não obtive uma resposta do processo. Como sei que existe um “delay” estou no aguardo. Porém, hoje recebi uma ligação de uma empresa que trabalha com registro de marcas e patentes alegando que existe outra empresa interessada na marca. Me perguntou várias coisas inclusive se já tinha efetuado o registro no INPI e na Junta Comercial. No INPI já tenho o pedido, porem a dúvida é: Como sou MEI (desde 2010) na junta comercial não tenho como nome empresarial o nome da minha marca e sim o meu nome seguido do meu CPF. Neste caso, como é tratado a questão. Se esta empresa que pretende registrar a marca realizar o pedido na junta comercial com o nome empresarial da minha marca e logo em seguida colocar o pedido no INPI terei algum problema?

    Quando faço a busca no INPI pela marca que estou registrado não aparece “Nenhum resultado foi encontrado para a sua pesquisa”, mas quando informo o cód do processo a informação é de que esta no banco do INPI.

  229. Vou usar um nome fictício para exemplificar a situação:
    Vamos dizer que eu pensei em chamar minha marca de “logic” para roupas e vestuário, mas vi que já havia uma empresa com processo em andamento desde 2011, inclusive que fez oposição a outra que estava tentando registrar esse nome no mesmo ramo. Pensi então em chamar minha marca de “logik” e havia um pessoa física no mesmo ramo com o processo arquivado há mais de um ano. Haveria algum impedimento nessa situação? De chama-lá de LOGIK?

  230. Ana Paula Vecchio,

    Você leu o artigo?

    4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

    Entretanto, se você tem como COMPROVAR que já usava a marca anteriormente, podemos reverter a situação.

    Entre em contato através do meu site, ok?

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski

  231. Boa noite tenho um pequeno flat com o nome Villa Vecchio e tenho um irmão no ramo de pousada com o nome Residencial Vecchio, ele esta tirando o registro e disse que tenho que trocar o meu nome, é verdade mesmo um sendo um residencial e outro flat, e sendo o meu sobrenome ???????

  232. Olá Rudinei,
    Ótimo post, li quase todos os comentários e continuo com a minha dúvida…
    Estou querendo abrir uma agência (Class. 35) e já há empresas registradas com o mesmo nome, na mesma classe mas para funções diferentes, isso já entendi que se não houver confusão, está ok…
    Mas se já há uma outra agência pequena com o mesmo nome em outro estado, mas que não está registrada? Posso registrar ou é provável que eu venha a ter problemas?
    Obrigado.

  233. olá amigo. gostaria que você me tirasse uma dúvida, é a seguinte: sou estudante de engenharia, mas quero registrar uma marca de roupas no INPI. Pelo que li acima vejo que não posso, porém as roupas serão pintadas à mão e minha mãe é artesã e possui registro para comprovar. Ela poderia registrar essa marca no INPI?

    1. Luan,

      A princípio sua mãe poderia registrar a marca tanto para o produto quanto para a atividade de costureira (não existe uma especificação para artesã), protegendo a marca, mas é questão de decidir qual das opções seguir e pra isso é preciso entender os planos futuros (obviamente você não deve publicar isso aqui), é um planejamento estratégico, não há uma receita de bolo, os casos devem ser avaliados individualmente.

      Atenciosamente,

  234. Caro amigo, parabens pelo post, muito util.
    Gostaria de pedir ajuda:
    No inicio de 2013 registrei um dominio com uma frase composta, generico, até aí tudo bem. Quando fiz esse registro na registro.br havia dominios similares como no singular ou no plural. Optei por um no plural, sem problemas. Agora, 7 meses depois, um dos donos do dominio no singular vem diariamente ameaçando-me que irá me processar e coisa e tal porque o dominio é similar e ele quer que eu desative ou entregue para ele, de graça.

    Apos isso fiz muitas pesquisas, inclusive no INPI, me informei que segundo o atendente foi dito que o INPI protege apenas marcas, nao dominios de internet. No registro.br foi dito que o dominio pertence a quem registrou primeiro.

    Um advogado informou que nao existe lei sobre o tema no brasil, e que o cara está blefando. Alias este sujeito segundo o site do INPI, o status da solicitação dele está assim:
    “Aguardando prazo de apresentação de oposição”

    Diante disso tudo, vc acha que o sujeito está com a razao e tem o direito de tirar o dominio de mim por ser similar (na verdade o que muda é um S no final), ou ele está intimidando para ver se ganha no grito?

    O dominio em questao nao é uma marca pra mim, apenas uso para direcionar para meu site, e por ser um nome generico composto de duas palavras nao via sentido em registra-lo como marca. O que devo fazer?

    muito obrigado

    1. Fernando,

      Sem saber exatamente de que domínio falamos tudo fica meio “no ar” mas se é como você disse, neste momento eles não podem fazer nada contra você porque o processo deles no INPI está bem no início, mas quando for concedido, dependendo de como for, pode te dar trabalho.

      A melhor coisa seria fazer uma análise mais profunda do caso e, provavelmente, pedir o registro da marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.auctoris.com.br

  235. Olá Rudinei Modezejewski…
    Até que enfim encontrei informações muito
    úteis para o meu interesse. Obrigada!
    Bom li todos os comentários e suas respectivas respostas… Porém ainda tenho uma dúvida:
    -Já estou começando a fabricar minhas roupas e já estou iniciando todo o processo no INPI (eu mesma sem dificuldades) para registrar minha marca, daí minha pergunta… Tenho que esperar até ser registrada minha marca para colocá-la em minhas roupas? Ou já poderei usá-la agora mesmo? (Já fiz uma pesquisa minuciosa e ela não se encontra registrada no INPI.)
    Desde já agradeço.
    Obrigada!

  236. Eu poderia registrar uma marca que se diferenciasse de outra já existente em apenas uma letra?
    Por exemplo, já existindo a marca Soul Trainer, poderia registrar um Soul Trainner?

  237. Gostaria de tirar um duvida, tenho um comercio, que de chama casa de sucos (e o nome), onde se tornam um nome fantasia, porem este casa de sucos serve para definir o que é o meu comercio, quando eu for registrar a minha marca devo ou não colocar este casa de sucos, ou coloco o nome principal apenas?

  238. Gostaria de saber se existe um mecanismo de consulta se uma determinada marca já possui proprietário para não correr o risco de registrar uma marca já existente no mercado.

  239. Preciso tirar uma duvida…. foi solicitado junto ao INPI um registro de marca, foi feito no nome de uma pessoa so? 2 amigos criaram uma marca de roupa, so que na hora de registrar ficou no mome de 1 so, e o boleto foi pago no valor de 140 reais? no boleto tem Pedido de registro de marca, (mista)esse valor pago a marca ja esta registrada? pode fazer um novo pedido e colocar o nome dos dois?

  240. Olá Rudinei, quero saber se há registro para nome de festividade e produto da festa. Exemplo.: Oktoberfest – produto Eisbein (Joelho de porco com purê, chucrute e salsichas branca e vermelha) ou Festa Nacional do Camarão – produto X de camarão.
    Desde já agradeço atenção.
    Helton

    1. Helton,

      Não sei se entendi bem sua pergunta, mas vou tentar responder:

      – Oktoberfest é uma MARCA, portanto pode ser registrada (apesar da tradução);
      – Nomes de pratos, por exemplo Eisbein são irregistráveis, afinal são nomes de pratos, não marcas, a não ser que você invente um prato e um “nome” para ele, mas daí é como McBurger, por exemplo, todo mundo conhece “hamburger” (que é o nome do prato), mas também sabe que McBurger é o hamburger do McDonalds. Acaba sendo sempre uma coisa diferente do nome do prato, bem confuso isso, não é?

      Imagine se fosse uma “MARCA” strogonoff… só pode usar com licença da empresa X. E os biscoitos? Cream Cracker?

      Você pode inventar um prato novo (?) e dar um nome esquisito pra ele, mas o ideal é que seja algo sem tradução ou similar (inclusive na receita), daí existe uma chance de “inventar” um nome, uma MARCA.

      Esse tipo de estratégia é comum em medicamentos, cosméticos, automóveis e eletro-eletrônicos… sabe quando a propaganda diz: “o único com XXXXX”, o “XXXXX” é uma MARCA REGISTRADA, por isso que é o único com “XXXXX”… Ah, isso não vale para o Yakult, pois Casei Shirota é uma espécie de lactobacilo.. rss* (me fez pesquisar essa, valeu!).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.auctoris.com.br

  241. Como devo proceder se eu realizei o pedido de registro de uma marca mista, mas antes desse pedido ser deferido eu alterei o meu logo?
    Devo realizar uma retificação ou reiniciar o o processo como se fosse uma nova marca?
    grato,
    Fabio

  242. Quero fazer camisas para vender entre amigos e vou fazer uma marca(simbolo) para ela,posso registrar essa merca? e quanto custaria em media?

  243. olá , se eu tiver registrado minha marca na IMPI mas ainda não saiu o registro, e outra pessoa registrar a marca no cartório e bloquear ela , oque eu faço ?

    obrigado.

    1. Paulo,

      NÃO EXISTE registro de marca no cartório, somente o INPI é competente para registro de marca, mesmo os logotipos registrados como direito autoral em qualquer órgão ou empresa (público ou privado) não devem ser confundidos com o registro de uma marca.

      Assim, com base em um “registro” de cartório (pra começar, nenhum cartório emitiria um documento afirmando ser um registro, mas vamos adiante) pode impedir o uso da marca, especialmente se falamos de um processo em andamento no INPI.

      Caso queira uma análise do seu caso, procure-nos via o site do E-Marcas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.auctoris.com.br

  244. Trabalhamos com artesanatos. A questão é em usar um logo, um escudo/emblema de clubes, principalmente de futebol e pinturas nestes artesanatos, terei problemas em negociar meu artesanato com estas figuras? ou são de domínio público?

  245. François,

    Você está misturando conceitos muito diferentes é como colocar sal na sobremesa.

    O direito autoral sobre as artes criadas não tem nenhuma relação com ter ou não ter uma marca registrada.

    Sobre a marca, você pode (e deve) registrar a marca do BLOG (tenho vários clientes que fizeram isso e hoje tem até programa na TV) e esse registro pode ser feito sem ter empresa, apenas com seu CPF e mais alguns dados, mas quando a coisa evoluir para um e-commerce, OBRIGATÓRIAMENTE terá que existir um CNPJ pois não existe comércio LEGAL sem haver CNPJ, ok?

    Se quiser me procure em PVT que te explico melhor e dou uma olhada no seu caso, ok?

    Abraço e sucesso!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.auctoris.com.br

  246. Olá,
    Tenho um blog em parceria com um amigo e estamos trabalhando em um site, onde queremos criar uma loja virtual. A nossa marca já é conhecida no segmento para qual foi criado, no entanto ainda não registramos a marca. Eu desenvolvi algumas artes, pois entre outros produtos, queremos vender camisetas pelo site. A questão é: ao registrar a marca, eu crio direitos autorais sobre estas artes, ou eu tenho direitos mesmo sem ter uma marca registrada?

  247. Olá Rudinei, tudo bem?

    Tenho uma empresa de bebidas e estou planejanado lançar uma nova bebida com uma marca X. Pesquisei no site do INPI e vi que a marca que pretendo usar não está sendo usada por ninguém.

    Pesquisando na Internet, porém, descobri que uma empresa norte-americana lançou uma bebida com essa mesma marca no ano passado. O logotipo é diferente, mas o nome é igual, e a bebida é do mesmo tipo.

    Enfim, gostaria de saber se marcas registradas nos EUA valem internacionalmente ou apenas nos EUA. E se eu corro risco usando a mesma marca aqui no Brasil.

    Agradeço!

  248. Dr. Rudinei, boa tarde !

    eu posso colocar num produto o nome da cidade onde ele é feito, por exemplo:Goiabadas Zezé
    Campos do Jordão/SP, pois neste caso o nome da cidade atrairia as pessoas a comprar, preciso pedir autorização á prefeitura da cidade onde o doces será feito?

  249. Tenho um processo que foi aberto para registro de marca em 18/04/2013. Até a presente data não tem nada na RPI. Os outros débitos que porventura venha a ocorrer a e-marcas entra em contato com minha empresa para poder pagá-los?

    1. Eloi,

      Em primeiro lugar, você está confundindo as coisas, o E-Marcas é a minha empresa, que existe desde 2005 com esse nome, mas o meu site existe desde 1999 quando usava-o para divulgar minhas palestras e artigos, na época era uma “divisão” do escritório do qual eu era sócio, porém, em 2007 o INPI criou um sistema eletrônico e deu o mesmo nome, entendido? Se quiser saber os detalhes visite o meu site (www.e-marcas.com.br/historia).

      Para os clientes do E-Marcas (minha empresa) enviamos informações e até guias do INPI, quando necessário, mas é tudo bem explicado e combinado antes, não existem surpresas.

      E, respondendo sua pergunta: o INPI não manda nenhum boleto, carta ou liga para ninguém, quem faz isso se dizendo “representante oficial do órgão INPI” são os GOLPISTAS que te enviam boletos falsos, etc… tome cuidado.

      Quando seu processo for publicado você receberá vários boletos falsos, fique atento.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.auctoris.com.br

  250. Olá Rudinei,Estou montando um plano de negócios para abrir uma empresa. Como parte do planejamento vou viajar para contatar alguns fornecedores, possíveis parceiros, e para isso gostaria de ter uma marca. Como o negócio é para abrir no 2º semestre de 2014, não queria ter o custo de abertura de empresa e manutenção sem ter receita ainda (acho que preciso priorizar os custos para registro da marca com uma assessoria especializada. ;)). Posso registrar a marca com CNPJ de uma empresa já existente, mas que tb não tem operação, de consultoria (de uma pessoa da minha confiança), e depois esta empresa “repassa” a marca para a minha? Sendo que as naturezas de operação são distintas?
    Poderia esclarecer esta minha dúvida?

    Obrigada, Abs.

    1. Prezada Diana,

      Pode, mas depois haverá um custo extra para transferir para o seu CNPJ verdadeiro, além disso, seu processo vai demorar pelo menos 1 ano a mais para ser concedido (talvez bem mais de 1 ano) e ainda há o risco de que seu amigo não repasse o processo, mas isso acho que você já avaliou, só aviso porque não seria a primeira vez que ocorre.

      Há outras formas de fazer essa “transição”, mas o ideal é criar seu CNPJ (quem sabe MEI?) e solicitar o registro pelo CNPJ certo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.auctoris.com.br

  251. Olá Rudinei, mto bom seu artigo, eu tenho uma dúvida, eu desenvolvi um aplicativo para celular gratuíto e desejo registrar a marca como mista. Acredito que ele entra na natureza de produto nas classes de Programas de computador (porque não há classe de programas de celular), gostaria de saber se consigo registrar como pessoa física? Como não tenho empresa registrada e nem tenho nenhum rendimento com ele, não precisei registrar na prefeitura ou algo do tipo, eu teria apenas o diploma de Ciência da Computação para comprovar que exerço a atividade, isso serve?

    1. Talita,

      A resposta para a sua dúvida é a mesma que dou para o Leandro Cavalheiro, ou seja: a resposta já está no artigo e nos comentários, releiam, além disso escrevi um outro artigo específico sobre isso:

      http://tudibao.com.br/2011/01/quem-pode-registrar-uma-marca-tem-que-ter-empresa.html

      Mas se quiserem que eu análise o seu caso específico, é uma consulta, as consultas são cobradas, daí tem que fazer contato pelo meu site: http://www.e-marcas.com.br

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  252. Boa noite, Rudinei.

    Ótimo post! Obrigado. Esclareceu bastantes pontos pra mim.

    Entretanto, gostaria de uma orientação mais específica pro meu caso.

    Comecei há pouco a trabalhar com produções audiovisuais (filmes, mais especificamente) e gostaria de publicá-los na internet, construir um nome e tal, gratuitamente.
    Mas gostaria de fazer isso associando meus filmes ao nome de uma produtora, no caso, a minha.

    Não tenho uma produtora, empresa física, propriamente dita, mas gostaria de fazer essa associação sem futuro prejuízo, caso os filmes façam sucesso e alguém queira usar minha marca, copiando.

    Preciso abrir uma empresa para isso ou posso registrar o nome da produtora e sua logo sem ela existir fisicamente, mesmo?

    Espero que possa me responder.

    Obrigado!

  253. Bom dia Rudinei.

    Muito bom seu texto, me esclareceu diversas dúvidas.
    Mais ainda tenho uma:
    Tenho uma empresa chamada ‘XYZ Transportes’ há 5 anos, fui registra-la agora e já existe outra com o mesmo nome. Entrei com um processo no INPI para ter o nome ‘XYZ Cargas’, será que consigo algum resultado positivo?

    Grato
    Vinícius Lopes

  254. Gostaria de saber o seguinte: tenho uma loja chamada Miami atacado com cnpj tudo legalizado, só não é esse o nome fantasia e ai ariu uma loja na mesma região que a minha com o mesmo nome,o que devo fazer?

  255. Júnior,

    Não dá pra avaliar esses seus exemplos assim, superficialmente, depende do caso concreto, depende da marca, depende das datas dos fatos, etc…

    É necessária uma análise detalhada um diagnóstico, mas EM TESE, a classe que você mencionou pode ter várias empresas com registro pois a classe é muito ampla, inclui desde eventos comerciais (um Salão do Automóvel, por exemplo), passando por vários tipos de consultoria, agência de publicidade, empresas de pesquisa de mercado, supermercados, lojas de carro, farmácias, etc…

    Por exemplo: poderia haver um supermercado popular e uma farmácia popular registrados.

    Há possibilidade de confusão? Não, só se os logotipos forem similares, mas daí é violação de direito autoral também.

    Pode haver confusão para o consumidor? O cara entra no Supermercado pra comprar viagra ou entrar na Farmácia pra comprar 1 Kg de arroz ou uma cerveja? Não.

    Espero ter respondido (na medida do possível) sua pergunta.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski

  256. Boa tarde Rudinei, primeiramente obrigado pelo texto é uma boa referência para quem esta começando a entender o assunto.

    Eu fiquei com uma dúvida que é a seguinte: sujeito A quer abrir uma empresa e escolhe o nome XXX, faz a consulta no INPI e vê que existe uma empresa XXX YYY que iniciou o processo para registrar a marca XXX dentro da classe de servico 35 (lá mostra NCL 9 – 35) ecom a situação “Ped.Com.”.

    Nesse caso ele deve procurar outro nome, ou pode entrar com pedido de registro da marca na mesma classe (você citou na resposta ao comentario do YOUWEB, que outra empresa pode fazer tudo direito e conseguir o registro.)?

    Há como uma agencia de publicidade ter o nome XXX e um comércio de automóveis também? Mesma classe mais atividades distintas.

    Abraço,
    Junior

  257. Seu artigo foi bastante esclarecedor.
    Mas tenho uma dúvida!
    Eu como designer floral, trabalho com as flores, fazendo buquês de noiva, gostaria de registrar uma marca, só que não ainda não tenho uma empresa legalizada, pois desejo ser EI,e estou num processo de baixa de uma antiga empresa que fui sócia. Enquanto isso não finaliza, posso ser autônoma?

  258. Olá! Tenho uma loja de roupas e pretendo começar a fabricar também minhas próprias peças. Preciso fazer dois registros de marca? Um para produto e outro para serviço?

    Muito obrigado por compartilhar conosco sua expertise e orientar.

    1. Matheus,

      Sim, você terá que fazer os dois registros e, dependendo da ampliação da sua linha, poderá ter que fazer outros registros, se incluir mochilas, por exemplo, já é outra classe.

      Obrigado pelos elogios, mas se deseja mesmo retribuir, indique a minha empresa, curta no Facebook, divulgue, compartilhe.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

    1. Igor,

      Claro que qualquer um pode fazer o seu processo junto ao INPI pagando apenas as taxas, assim como pode usar um template gratuito para construir seu site, ou seja, o meu trabalho, assim como o seu, é dispensável. A única diferença entre o meu e o seu trabalho é que um site ruim não causa prejuízo econômico para a empresa, enquanto que um processo de marca mal feito pode provocar a PERDA DEFINITIVA da marca, além do prejuízo institucional, o empresário pode perder todo o investimento feito na marca, impressos, fachada, divulgação, uniformes, embalagens, etc… e ainda corre o risco de acabar tendo que pagar uma indenização para outra empresa, que tenha registrado a marca.

      Esse tipo de problema não é incomum, aliás é até bastante corriqueiro… uma empresa pede o registro da marca, comete vários erros no processo inicial, vem uma segunda empresa e pede o registro da mesma marca (ou similar), não comete erros e a primeira perde o processo, viabilizando o registro pela segunda empresa e lá se vai a marca para um concorrente.

      E, pra concluir, pelo visto, apesar de dizer que meu trabalho é supérfluo, você achou o post interessante o suficiente para tentar fazer um “merchand” às custas do meu trabalho, não é mesmo? Digo isso porque você não colocou seu nome no comentário, colocou “Youweb, criacao de sites goiania”.

      No mínimo curioso, né?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  259. Rudinei,

    Consultei a o link que vc mencionou, e na verdade, o que eu gostaria de patentear seria exploração de serviços ainda não explorados em dispositivos eletrônicos, como se fosse um software, no entanto, no momento eu só tenho a ideia de como seria a sua utilização. Será que é possível patentear?

  260. Rudinei,

    Gostaria de registrar uma “ideia” na qual possui algo similar já registrado. Posso registrar esta “ideia” tendo algumas diferenças da já registrada? e se puder, qual o tempo que leva para efetivar o registro? Grato.

  261. Sou palhaça, tenho um logo e um nome de projeto social, sem fins lucrativos, por enquanto. Quero registrar o logo e o nome, preciso abrir firma para isso? E se não precisar, como devo fazer?
    Grata

    1. Wilma,

      O classificador do INPI é bastante superficial para esses trabalhos sociais, mas considerando que você é uma palhaça (eita que aqui dá pra distorcer o sentido das coisas… problemas da língua escrita), imagino que sua atividade social seja realizar apresentações para segmentos socialmente frágeis (doentes, carentes, deficientes, etc…) e, nesse caso, não faz diferença se é em caráter social ou lucrativo, mas a boa notícia é que este tipo de atividade (circense, apresentações, espetáculos, etc…) pode ter a marca registrada sem um CNPJ, basta seu CPF e algumas outras informações.

      Me envie um e-mail em PVT (NÃO INFORME SEUS DADOS AQUI NO POST!!!).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  262. ola adorei a materia sobre marcas proprias, sou leiga totalmente nesta area mas tenho um filho de 16 anos que e mt famoso na area de skate na rua por ter um apilido mt incomum e ele e um otimo desenhista e com este conjunto so de brincadeira ele fez uma marca propria para curtir com amigos e isso me deu uma ideia mt legal e alguns meses pesso e pesquiso em levar a diante a ideia dele mesmo por baixo (sem grana)mas me preocupei com a marca penso que fara sucesso na area e eu nao sou empresa ou trabalho na area de confecção. entao o que faço.quero montar uma linha propria de camisetas para skatista com a marca do meu filho. sera que rola e a marca já vi que nao tem registrado como confecção e sim s´com produtos agricolas, me de uma dica .obrigada

    1. Prezada Sandra,

      Recomendo que você pense – URGENTEMENTE – na carreira do seu filho, se ele é bom no skate e a “marca” dele é realmente boa (tem boa aderência) pense não apenas em confecções, mas também licenciamentos para skates, acessórios, cadernos, etc… um dos problemas mais comuns em atletas-celebridades é a falta de planejamento, os que percebem o potencial da exploração do licenciamento correm e constituem uma empresa de licenciamentos para fazer a gestão da imagem e da marca do atleta, pense nisso.

      Alguns atletas vivem por décadas dos royalties, tem que focar na carreira, não fazer bobagem (drogas, acidentes, problemas com mulheres, escândalos em geral) e planejar o mais cedo possível a gestão da marca.

      Ah, e ficar LONGE dos agentes gananciosos.

      No que se refere à marca, estou à disposição para conversamos.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  263. Olá!
    Eu gostaria de saber se registrando uma marca, eu poderia pedir permissão do facebook para adquirir o nome da Fan Page já existente por outra pessoa.

    Aguardo a resposta.

  264. Olá, entrei na empresa júnior esse ano e queríamos mudar a logomarca, a nossa é registrada mais é muito feia, e o processo de registro demora, podemos começar a usar a nova logomarca ou isso pode dar problema? grato.

  265. Boa tarde. Adorei as explicações das dúvidas acima. Muito claras e objetivas. E tenho mais uma: Sou cadastrada como MEI (revenda de roupas infantis), porém gostaria de registrar uma marca, no meu cpf, que vai ser utilizada no meu blog (que é uma atividade separada). Ou seja, quero registrar a marca, mas quero que seja separada da minha atividade econômica cadastrada no MEI (que terá outro nome e outra logo). Existe esta possibilidade ou, ao registrá-la, será automaticamente relacionada ao meu cadastro do MEI?
    Ps.: posso registrar quantas marcas eu quiser?
    Me ajuda!! Tô perdida!!

    1. Prezada Isabella,

      Se é uma atividade diferente do que está no CNAE do seu CNPJ ela é incompatível com o próprio CNPJ, então você pode ampliar o segmento de atuação, mas daí provavelmente perderá os benefícios do MEI e terá que transformar sua empresa em Microempresa ou EPP ou, dependendo do segmento, poderá registrar a marca direto no seu CPF (sim, em alguns casos isso é possível).

      Para entender quando há essa possibilidade indico outro artigo meu: http://tudibao.com.br/2011/01/quem-pode-registrar-uma-marca-tem-que-ter-empresa.html

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  266. Boa Noite.
    To começando com uma confecção de camisetas, ja tenho CNPJ, sou MEI, mas ainda não comecei o trabalho, ,falta pouco. Vou fabricar as camisas, criar estampas e estampar, vendendo tudo por uma Loja VIRTUAL. E antes de começar as vendas, quero e preciso registrar o nome da loja, da marca das camisas. Decidi registrar pelo site da INPI, porem tenho um pouco de medo. Andei me informando com algumas pessoas e disseram que irei receber cobranças pelo correio e nem todas eu terei que realmente pagar. Queria saber se tenho mesmo que pagar tudo que chegar me cobrando do INPI e se é seguro registrar por conta própria pelo site… Também queria saber se tem como proteger meus desenhos, os que eu usarei para estampar as camisas. Na internet qualquer um pode pegar e copiar, queria saber se tem como proteger para ninguém poder copiar

  267. Tenho uma dúvida: Se existe uma marca registrada com um nome bem extenso, por exemplo: Associação dos funcionários e colaboradores de parobé, e eu utilizo um outro nome para a mesma área, por exemplo: agremiação dos agentes e colaboradores de taquara, posso ser processado por utilizar a palavra “colaboradores”? Obrigado!

  268. Prezado Rudinei,

    no caso de aplicativos, cada vez mais comuns e dinâmicos, posso registrar o nome e logotipo criados em função desse aplicativo a fim de me proteger de eventuais cópias? Gostaria de registrar e me proteger internacionalmente, isso é possível? Devo fazer no INPI e também nessas que se dizem internacionais? Ou só no INPI? Abs e desde já obrigada,

  269. olá, leio muito seus artigos, parabéns!! Trabalho em um NIT, e estou começando o serviço de PI em minha cidade, e tenho uma dúvida quando a base de busca do INPI, por exemplo, busco o termo ESTRELA DO VALE na base de marcas e aparece um registro na classe 29 em 2008. se coloco no buscador o campo ESTRELA DO VALE e no campo classe coloco 31, aparece este mesmo registro, afinal, a classe 31 está livre pra mim? Acredito que com as atualizações da NCL o produto migrou pra classe 31, mas o INPI não fala nada sobre isto,ninguém no INPI responde essa dúvida!

    1. Maria,

      Agradeço os elogios, mas antes de responder, vou esclarecer alguns pontos que leitores LEIGOS podem não ter entendido, ok?

      Você falou que trabalha em um NIT, ou seja, um NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO SEBRAE, correto?

      Também disse que está começando a atuar com PI na sua cidade, ou seja PROPRIEDADE INTELECTUAL, em resumo: é minha concorrente direta.

      Em geral eu edito e suprimo as marcas que os titulares, por desconhecimento ou ingenuidade, informam nos comentários nos meus artigos, mas como você é uma “especialista” no segmento, suponho que assumiu as consequências de divulgar a marca de um cliente seu que ainda não está protegida, qualquer problema quanto à isso é entre você e seu cliente.

      Peço desculpas se minha resposta parecer irônica ou sarcástica, se isso acontecer é porque eu não estou sabendo me comunicar corretamente pois ela não deve “parecer” desta forma, o intuito é que fique absolutamente claro que é uma resposta irônica, sarcástica e ácida, como deve ser a resposta a um CONCORRENTE que pergunta algo tão básico, especialmente se considerar a sua reincidência pois anteriormente você já me consultou sobre uma alteração de procurador e eu recusei-me a responder, lembra?

      Se não lembra eu reproduzo parte do seu e-mail:

      Olá, sou leitora do BLog Tudibom, e é mesmo tudibom!
      Eu trabalho com PI a 2 anos, sou servidora pública e resolvi abrir minha consultoria no interior de Pernambuco, somos a primeira!

      Agora você tenta usar um artigo meu para que lhe ensine o “seu” trabalho novamente, certamente confiando na teoria de que é “politicamente correto” responder, afinal fica “feio” não responder e você foi tão gentil, até elogiou meus artigos!

      Considerando que o e-mail que mencionei acima é de 08/10/2012 e que você é “Administradora” do NIT já deveria saber essas questões básicas, não é mesmo?

      Lamento informar que não sou adepto à essa linha “coitadista”, estou mais para trollagem, em especial no caso de abuso.

      Em resumo, vou comentar o que ocorre (e que você já deveria saber) para que os EMPREENDEDORES, que são LEIGOS e não tem obrigação nenhuma de saber isso, entendam o básico para o registro de uma marca pois esse é o objetivo deste artigo.

      Bueno, as classes (NCL’s) 29, 31 e 31 incluem diversos produtos alimentícios, resumidamente:

      29 Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis.

      30 Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.

      31 Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte.

      Pela sua usual proximidade no ponto de venda (nos supermercados, por exemplo) aplica-se o princípio da COLIDÊNCIA ENTRE CLASSES, ou seja, não estão na mesma classe mas mesmo assim, os produtos de uma classe podem (dependendo do caso e de outros fatores) impedir o registro em outra classe.

      Exemplo FICTÍCIO: suponha que alguém queira registrar a marca “Arisco” para nuggets, kibe, etc… esse registro seria INDEFERIDO pois há grande chance de confusão ou associação com a marca ARISCO que é para tempeiros.

      Não se preocupe que não vou cobrar pela micro-aula, mas se houver uma terceira vez vou reclamar no SEBRAE NACIONAL.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br

  270. Alessandra,

    Não existe marca para “cosméticos artesanais” cosmético é cosmético e pronto… por consequência você entra na mesma classe que Avon, Natura, Boticário, etc…

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski

  271. Olá! Adorei a matéria, foi de muita utilidade.

    Eu registrei a marca de meu esposo no ínicio de fevereiro, ele possui uma empresa de publicidade e queria registrar o nome da revista de bairro que ele possui. Cadastrei o nome da revista no nome do meu esposo (pessoa física)sua atividade é Policial Militar e seu nome consta no contrato social da sua Microempresa de publicidade. Após ler sua matéria fiquei com muita dúvida se fiz correto em registrar a marca como pessoa física, você acha que isso será um problema?

    1. Marianne,

      Difícil saber se – de fato – haverá um problema, deve acontecer, mas não há certeza absolta disso, não ficou claro em que classe você solicitou a marca, dependendo do “conjunto da obra” o registro pode dar certo mas pode proteger a coisa errada, na prática ele seria inútil.

      Somente examinando o caco concreto é que poderia opinar com segurança, recomendo que leia meus outros artigos, especialmente este: http://tudibao.com.br/2011/03/sua-marca-esta-no-caminho-certo.html

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  272. Bom dia, a 2 anos contratei uma empresa para dar entrada no meu Registro classe 35 no INPI, agora saiu o deferimento e eles me contactaram para efetuar o pagamento do código 372 no valor de 300,00 (ME)e refazer um novo contrato, minha dúvida é qual o serviço eles poderão me prestar nos próximos 10 anos, pois achei salgado o valor solicitado. Caso não concorde e resolva monitorar por minha conta e risco, como revogo a procuração junto ao INPI ?

    Obrigado

    1. José,

      Cada um cobra o que acha justo, então não vou entrar no mérito se é caro ou barato, ok? O processo, mesmo depois de concedido (o seu foi deferido, ainda deverá ser concedido) pode sofrer ataques, pedidos de nulidade, depois de 5 anos da concessão pode haver o pedido de caducidade, etc… então, no mínimo você precisa de alguém acompanhando o processo para não perder algum prazo, pois a perda de prazos no INPI é fatal, em geral causa o arquivamento ou extinção do processo. Eventualmente eles podem incluir no novo contrato alguns serviços como a defesa da sua marca no caso de um pedido de caducidade ou nulidade, então você deve avaliar quais serviços estão inclusos no novo contrato. Sendo só acompanhamento os valores não devem ser muito altos, mas considere que falamos de 10 anos de acompanhamento, então divida por 120 para saber o custo mensal.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br

  273. Olá, estou abrindo uma empresa de venda de suplementos esportivos. Já escolhemos o nome e temos o logotipo. Mas descobri que existe uma empresa de suplementos com o mesmo nome que escolhi. Esta marca ainda não foi registrada. Devo escolher outra marca ou posso registrar e começar a usar?
    Obrigado!

  274. Estou montando uma loja online para vender produtos de diversas empresas, tenho que registrar minha marca? Neste caso seria o nome do site?

    obrigado

  275. Bom dia..

    Estou abrindo um negocio e existe uma empresa no exterior que ja utiliza este nome MOTOVOX eu queria colocar aqui como MOTOWOX e utilizar o logo deles… posso a ter problemas no futuro fazendo isso??
    Obrigado

    1. Rodrigo,

      Se for no mesmo segmento pode haver problemas pois MOTOVOX e MOTOWOX colidem na grafia e na fonética. Além disso, sendo no mesmo segmento é visível a MÁ FÉ e a intenção de DESVIO DE CLIENTELA.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  276. Tenho uma marca com o mesmo nome que outra muito famosa, á NETWARE!. Só que a minha, e no seguimento de informática e tenho slogan diferente da mesma, e a NETWARE e do outro País , posso registra o primeiro nome com o slogan diferente aqui no Brasil?

    desde já agradeço.

    1. Hill,

      Vale a mesma resposta dada ao Rodrigo (MOTOVOX) com a agravante de que se trata de uma marca indiscutivelmente conhecida no segmento de informática, ou seja, se ele pode estar com problemas você CERTAMENTE já está.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  277. Olá,
    Minha duvida é a seguinte:

    Demos entrada no pedido de registro da nossa marca em 2007. O processo ainda está rolando pois a marca é mista (2 nomes + imagem). Consultamos a [editado] constantemente sobre o andamento e segundo eles continua em processo. Neste caso existe algo a ser feito para agilizar? Podemos dar continuidade a midia, promoções e propagandas com a marca, sem o devido registro?!

    Segundo a [editado] o retorno que obtivemos atual é que o Status está: Ped.Sobrest.

    Se puderem me ajudar, agradeço muito!

    1. Jéssica,

      Não vou comentar sobre meus concorrentes, aliás, editei o seu texto para omitir o nome da empresa, assim não criamos nenhum constrangimento à terceiros, ok?

      Seu processo já passou do tempo de ser resolvido, mas o fato de estar SOBRESTADO explica isso, o sobrestamento significa que a resposta ao seu pedido de registro depende do resultado de outros processos que estão na sua frente, em geral é um PÉSSIMO sinal, pois indica que pelo menos um dos processos que são o motivo do sobrestamento pode impedir o seu registro.

      No mínimo é um sinal de alerta laranja, quase vermelho.

      Aqui não há mais o que comentar, mas se quiser um diagnóstico me contacte em PVT. Em tempo: o diagnóstico é pago.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  278. Ola

    Queria saber se dá para patentear um esquema de venda virtual de um produto que sei que ainda nao foi explorado? porem ja existe esse tipo de venda só que com outro produto? como posso proteger ?

    desde já agradeço
    Jimmy

  279. Te mandei e-mail, Rudinei, procura o assunto “sou surdo…”

    Tem uma dúvida não esclarecida do teu texto acima sobre marca nominativa e mista.

    Obrigado e te aguardo,
    P.

  280. Prezado,
    Boa tarde!
    Fiz o registro de uma marca nominativa e agora quero registrar o simbolo. Tem como converter o pedido de marca nominativa (que já foi publicado no RPI mas ainda não foi concedida) em marca mista? Em caso negativo, devo dar entrada em uma solicitação de marca figurativa (para complementa a nominativa já concedida) ou em marca mista de uma vez (ainda que já tenha um pedido de marca nominativa)?
    Obrigada desde já pelos esclarecimentos.
    Att.
    Fernanda Miguez Costa

    1. Prezada Fernanda,

      Como já comentamos aqui no post não é possivel fazer esse tipo de alteração, incluir um logotipo, alterar um logotipo já protocolado, nada disso é possível, você terá que fazer um novo processo.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  281. Mestre, tenho uma duvida no registro de marca de roupas. Quero registrar a marca ‘bluestyle’ para uma grife de roupas (produto), pois irei importar e com autorização do fabricante, colar minha etiqueta da marca registrada. Sou pessoa fisica, neste caso preciso ser empresa e ter CNPJ ? Neste caso o INPI pede comprovação da atividade? como poderei comprovar? terei que abrir uma empresa? obrigado!

    1. Vinícius,

      Se você está importando (ou vai importar) sem CNPJ para revender está fazendo isso informalmente, caso contrário teria um CNPJ, concorda? Se é informal, você acha que é viável registrar a marca de um negócio irregular? Claro que não, então, nesse caso, obrigatoriamente você terá que constituir um CNPJ e só depois encaminhar o registro da marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

  282. Bom Dia,
    Estou querendo registrar uma marca e do jeito que quero ela está disponível, entretanto há uma marca já registrada que muda apenas uma letra. Já procurei muito sobre o tema e não consegui chegar a conclusão se posso registá-la assim mesmo. É possível?

  283. Olá,Boa tarde.
    Estou avaliando a possibilidade de registrar uma marca de roupa infantil,e gostaria de esclarecer uma dúvida .Tenho que fazer 2 registros distintos no que tange ao nome e a logomarca?Se sim, há diferença de valores,e tenho que registrar simultaneamente ou posso fazer por exemplo o da logo posteriormente.

    Grata

  284. Ola, ótimo post, tenho uma duvida , agradeço muito se tiver a resposta que preciso.!

    Estou pensando em abrir uma loja online que venda camisas de bandas, isso é legal ? pois estarei ganhando dinheiro vendendo camisas com nome das bandas, posso fazer isto sem consultar a banda ? Obrigado, preciso muito dessa informação!!

    1. Paulo,

      Vamos fazer um exercício? Substitua todos os logotipos e imagens das bandas por personagens infantis, Mikey, Pluto, Minie, Frajola, Piu-Piu, Meninas Superpoderosas e Hello Kitty. E agora? Será que o correto seria contactar as detentoras de tais marcas e direitos autorais para licenciar a produção de camisetas com o logotipo e imagens destes personagens?

      A resposta é a mesma, ou seja, o correto é ter o licenciamento OFICIAL, caso contrário é “não oficial” pra usar uma linguagem amena.

      Claro que as bandas são muito mais generosas no tratamento deste tipo de uso “irregular” do que as empresas detentoras dos personagens infantis, eu nunca vi ações em larga escala das bandas contra produtos piratas, já os produtos infantis tem esse tipo de combate à pirataria muito mais acirrado.

      Agora a decisão é sua, eu recomento que pelo menos TENTE obter uma autorização das bandas, TENTE uma parceria com os fã clubes, TENTE diferenciar seu site dos milhares de “não oficiais” que tem por aí, obviamente isso vai obrigá-lo a repassar royalties para as bandas e dar MUITO TRABALHO, mas você poderá “bater no peito” e oferecer “Camisetas OFICIAIS da banda XPTO”.

      Ou você pode fazer como todo mundo e simplesmente usar, assumindo o risco eventual de uma punição.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  285. Rudinei, boa noite!

    Gostaria de tirar uma dúvida, uma escola de ensino fundamental e medio que funciona a mais de 5 anos, e vende uniformes com a marca dela, não tem registro na classe de uniforme e sim de ensino, após vem uma pessoa estranha e registra na classe de uniforme, o que podemos fazer? Tenho que parar de vender dentro de minha escola?
    Obrigada

  286. Rudinei, admiro sua paciência para responder a estas perguntas, muitas vezes feitas de forma impositiva, sem ao menos um cumprimento no começo e um agradecimento ao final.
    Parabéns!

    1. Daniel,

      Sinceramente aqui, como são comentários, não chega a me incomodar, mas você precisa ver os e-mails que recebo, estes sim, muitas vezes são desconcertantes.

      Nos artigos (não só neste mas nos outros 160 também) o que me incomoda é quando querem um “step-by-step” de como dar um pé na bunda das empresas de marcas e patentes (como a minha) e fazer tudo sozinho, como se isso fosse possível.

      Não existe uma formula mágica, cada marca terá que ser analisada de uma forma única, confrontando o que diz a lei, o que o INPI tem regulamentado e as mudanças constantes no vocabulário, no que se considera “uso comum” ou não.

      Óbvio que qualquer um pode fazer seu registro sem contratar ninguém, mas isso implica em assumir alguns compromissos, ou você aprende tudo que é necessário para fazer sozinho ou assume o risco de fazer errado e, em mais ou menos 2 anos descobrir que deu tudo errado.

      Não subestimo ninguém, acho que qualquer um pode aprender, a pergunta é:

      – Vale a pena deixar de tocar a sua empresa para aprender como registrar a marca da sua empresa?

      Se você pretende mudar de ramo e tornar-se meu concorrente acho que vale a pena, nos demais casos penso que é um disperdício de tempo pois um BOM analista demora uns 2 anos para estar “pronto”.

      Enfim, acabei alongando o assunto, mas já me deu uma idéia para outro artigo.

      Obrigado pelo gentil comentário.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  287. Adriana,

    Nem vou me dar ao trabalho de escrever novamente, vou apenas reproduzir a resposta que dei ao Marcos recentemente, para a mesma pergunta:

    Você não leu os comentários, né? Deve ter umas 4 ou 5 respostas sobre essa questão, mas vamos novamente:

    Em média o INPI demora uns 3 meses para publicar os processos protocolados, porém, desde o final de 2011 eles parecem estar bem enrolados, os processos estão demorando pelo menos 6 meses para ser publicados, alguns (mesmo que sem nenhum problema) demoram até mais de 1 ano.

    Agora o INPI implantou uma nova funcionalidade no site (isso é NOVIDADE):

    – Se você colocar o número do seu processo no campo correto e clicar em “pesquisar”, se ele não foi publicado ainda aparece uma mensagem dizendo que o processo está no banco de dados do INPI e que você deve acompanhar o site para saber a data da publicação, blá, blá, blá…

    Teve gente que gostou da novidade, eu achei péssima.

    Na minha opinião deveriam é ter resolvido o “delay” nas publicações, mas preferiram criar um artifício para “acalmar os ânimos” de quem está puto da cara porque seu processo não é publicado nunca.

    Como eu disse, há quem tenha gostado, não é o meu caso.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  288. Rudinei, agradeço pelos posts, realizo customizações em motos e tenho o cnpj através do MEI, desejo registar a marca e quero saber se os produtos relacionados a marca como peças exclusivas e produtos promocionais como camisetas também estão protegidos com o registro, obg

  289. Prezada Luana,

    A proposta deste artigo, assim como os outros 160 que já escrevi é tirar dúvidas sobre marcas, domínios, etc… para que os empresários tenham conhecimento suficiente para não cairem em GOLPES e para que compreendam perfeitamente a importância e as consequências do registro de marcas ou da falta deste registro.

    Não é uma assessoria gratuíta, até porque é o meu trabalho, seria o mesmo que eu lhe pedir para enviar uma lista tipo “check list” de como organizar um casamento e ainda pedisse uma lista de fornecedores com telefone, e-mail, etc…

    Certamente você não daria, certo?

    E porque?

    Porque é o seu trabalho, você levou anos para ter o conhecimento necessário para realizar casamentos memoráveis e também levou anos para construir o relacionamento com seus fornecedores, etc…

    O meu trabalho é exatamente a mesma coisa, levei 15 anos para saber o que sei hoje e poder resolver problemas, dos mais simples aos mais complexos, esse know how é o meu principal “ativo”.

    Estou aproveitando seu post para esclarecer isso porque de tempos em tempos há uma avalanche de pedidos de ajuda para registrar sozinho, sem gastar nada com “esses” escritórios de marcas, mas as pessoas esquecem que EU tenho um “desses” escritórios de marcas.

    Considero que cumpro minha função social ao escrever artigos que ajudam o empresário a entender como funciona o registro de marcas e possa identificar golpes, riscos, problemas, oportunidades.

    Mas consultoria grátis é inviável.

    Não há nada de mal em um empresário querer fazer sozinho o registro (assim como milhares de outras coisas que ele pode decidir fazer sozinho), mas a partir do momento que você decide fazer tudo sozinho, deve assumir os riscos e ônus dessa decisão, como por exemplo o risco de errar e perder tudo ou o ônus de ter que aprender como se faz, usando como fonte de informação os meios públicos para isso, o que não inclui os escritórios de marcas, por exemplo.

    Os meus concorrentes detestam o que eu faço, alguns até me ameaçan (inclusive de morte) por “dar informação demais”, como disse, considero que já faço a minha parte, mas há um limite e esse limite é quando alguém quer que eu faça de graça o meu trabalho ou parte dele.

    Espero que compreenda, como disse, não é uma resposta pontual a você, é geral, para evitar decepções, só aproveitei o seu post para esclarecer, novamente.

    Se quiser contratar nossos serviços, estamos à disposição.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  290. Ola,

    Me cadastrei para registrar minha marca, faço assessoria de casamentos, ainda não criei CNPJ, mas por querer registrar um serviço iria coloquei meu CPF e quero registrar como pessoa física, para depois mudar para jurídica.
    No preenchimento dos campos, surgiu uma duvida, qual seria a opção de classe do CONCLA, não achei nada sobre assessoria, ou eventos, pelo menos não quando tento me registrar como pessoa física! Gostaria de saber se pode me ajudar!

    Fazendo pesquisas encontrei esse post, que adorei, bem esclarecedor obrigada!

    Abraços,
    Luana

  291. Boa noite…quero registrar minha marca em pessoa física, porém tenho 2 sócias.É possível uma marca ser registrada com 3 titulares? Se não como proceder para termos direitos iguais sobre a marca mantendo o registro em pessoa física???

    1. Cristina,

      Não existe uma opção razoável, como diriam os programadores só “ganbiarras”, como por exemplo cada uma pedir o registro e incluir uma autorização mútua de uso, é bem “gambiarra” e pode custar mais caro que formalizar a empresa. Além disso, dependendo do segmento nem será possível registrar como pessoa física, teríamos que ver o caso concreto, mas todas as opções são remendos, o melhor mesmo é ter um CNPJ com cotas iguais, assim todas são igualmente “donas” da marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  292. Tenho uma idéia de negócio de venda de souvenir e gostaria de tirar a minha dúvida porque acho que envolve direitos autorais. Vou dar um exemplo similar, eu quero abrir uma loja de souvenir da “Xuxa”, mas criando uma logomarca “Nós amamos a Xuxa” estampado em todos os artigos de venda, isso seria possível? Na realidade estou pensando em outra celebridade, mas a idéia é similar… seria possível? Se eu entendi, um fã-clube pode usar a marca porque não tem finalidades lucrativas, mas como ficaria no meu caso? ,Quem poderia tirar essa dúvida?

  293. Boa tarde,
    Eu estou abrindo uma drogaria e encontrei na internet uma logomarca registrada.
    Gostaria de saber se eu fizer algumas modificações na logomarca, por exemplo invés de farmácia colocar drogaria, invés de você colocar mais você, mudar os cantos arredondatos para retos, esta logomarca pode ser registrada por mim ou posso usá-la sem registrar sem nenhum problema.

    Atenciosamente,
    Gustavo.

    1. Gustavo,

      Sua dúvida é muito específica, não é uma coisa pra se discutir em um artigo ou nos seus comentários, você precisa é de uma assessoria para verificar os detalhes do seu caso e orientá-lo, peço que nos procure através do site http://www.e-marcas.com.br – use o formulário de pesquisa grátis e envie seu logotipo e o link para o site que mencionou.

      Atenciosamente,

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  294. boa noite, desculpa a pergunta anterior meu pc deu a doida e mando antes de eu terminar.
    então eu gostaria de fazer as duas coisas,registrar minha firma e tamben criar minha marca de roupas, gostaria de saber se consigo primeiro criar minha marca deixar tudo certinho pra depois registrar a firma? qual eh o melhor caminho

  295. Luciana,

    Talvez a pergunta não seja essa… no classificador há 2 classes que podem atender sua necessidade.

    A primeira é para atividade de costureira (atelier de costura) e não precisa de CNPJ, nem comprovação específica.

    A segunda é para produtos (confecção) e obrigatoriamente necessita de CNPJ, mas daí o MEI tem enquadramento específico para esta atividade e é um CNPJ válido para o registro.

    Agora você tem que decidir se quer registrar a marca do seu atelier de costura ou quer uma marca de roupas.

    Atenciosamente,

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  296. Boa noite,eu trabalho como autônoma no ramo de vestuário, como eu faço pra poder provar que trabalho no ramo, e poder registrar minha marca?

  297. Rudinei, gostei muito, estava com algumas dúvidas mas foram sanadas. Entretanto ainda tenho uma dúvida, quero saber qual o procedimento do pedido de registro de marcas. Obrigado!

  298. Boa noite Rudinei, com relação ao arquivamento no qual você me respondeu anteriormente, como posso saber por qual motivo foi arquivado, pois, na consulta polo site só tem mesmo o arquivamento e mais na, pelo que entendi o interessado não deu continuidade. Na sua opinião você acha que deveria fazer o depósito que custa R$ 355,00?

  299. Olá Rudinei, parabéns pelo artigo!

    Se possível gostaria de tirar uma dúvida antes de fazer o depósito do INPI. Nós desenvolvemos um produto, cujo o nome que já está sendo comercializado, consta no banco de dados do INPI, mas o processo encontra-se arquivado desde 1997. Tenho chances de conseguir esse registro? Você me aconselha fazer o depósito? Desde já agradeço!

  300. Prezado Ronaldo,

    Sim, ambos fazem parte da CUP, porém há alguns pontos que devem ser considerados:

    1 – O 6Bis da CUP protege marcas NOTORIAMENTE CONHECIDAS no seu segmento, é o caso? Se a resposta for positiva nem precisa seguir adiante na minha resposta, é caso perdido.

    2 – A expressão é de uso comum ou necessário no segmento? É um termo técnico? Qual o nível de co-relação da marca com o segmento?

    Sem saber de que marca falamos é muito difícil dar uma resposta mais precisa do que isso.

    Se quiser, faça contato em PVT e me passe os dados para uma análise mais completa.

    Já que gostou do artigo, compartilhe, indique, recomende, etc…

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  301. Prezado Rudinei, bom dia.

    Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo seu trabalho. Bastante esclarecedor.

    pretendo registrar uma marca que, segundo pesquisei, há fortíssimas semelhanças (inclusive sua tradução) com uma marca existente nos Estados Unidos. Por aqui, não há marca registrada.

    Pelo que pesquisei, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, correto? E os EUA, também fazem parte?

    Eu conseguiria registrar essa marca aqui no Brasil ou os norte-americanos teriam sucesso em eventual impugnação?

    Obrigado.

  302. Henrique,

    Procure um especialista em marcas imediatamente (meu escritório por exemplo), não tenho como saber se a marca está impedida, mas aparentemente sim, nesse caso sua única alternativa seria mudar de marca.

    Mas somente com mais detalhes (que não convém você divulgar aqui) podemos ter certeza disso, mas ao que tudo indica é isso mesmo:

    – Você terá que mudar de marca.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski

  303. Tenho uma empresa que tem como nome as iniciais dos serviços prestados e verifiquei que outra empresa, criada no mesmo ano que a minha, em outro estado tem o mesmo nome com as mesmas iniciais e presta o mesmo serviço que eu, só que eles registraram a marca e eu não, o que posso fazer?

  304. existe risco de haver plágio ao registrar a patente ,caso durante o processo surgir alguma complicação ,como garantir uma segurança ao registrar

  305. Boa noite
    Eu fazia parte de uma banda chamada BLOCO DO VIGÁRIO. Eu e todos os outros integrantes , menos o dono nome, saímos da banda e estamos montando uma nova banda. Estamos com a idéia de colocar o nome da banda de VIGÁRIO (sem o bloco do). Será que teremos problemas jurídicos com esse nome?

    1. Pedro,

      Este artigo (que virou praticamente um fórum de discussão) tem como objetivo tirar aquelas dúvidas básicas, acabar com alguns mitos, enfim, ser um guia de introdução ao assunto, de forma alguma vou transformá-lo em um serviço de atendimento do INPI, até porque não sou funcionário público (do INPI) e não tenho essa função, pelo contrário, sou consultor e dar assessoria para o registro de marcas é o meu trabalho (ou seja, eu cobro para fazer isso).

      Da mesma forma é a questão das BUSCAS, ou seja, da pesquisa para verificar se uma marca é viável ou não.

      No nosso site temos um formulário para isso, a pesquisa é gratuíta e o formulário pede os dados que precisamos para fazer a pesquisa, então peço que preencha o formulário e aguarde a resposta, não vamos desviar o foco do artigo, combinado?

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  306. Bom dia, estou abrindo um hotel em goiânia, onde já tem um hotel que possui como nome fantasia hotel goiânia, mas este não é a razão social do mesmo.
    Gostaria de saber se vale a pena registrar a marca hotel goiânia, já que a mesma não está registrada no Inpi?
    obr

    1. Alex,

      É bastante arriscado, porque se esse outro hotel comprovar o uso anterior poderá impedí-lo de registrar a marca mesmo se você pedir o registro antes, mas eles tem prazos para isso, caso percam os prazos previstos em lei há a possibilidade de você impedí-los de usar a marca.

      A questão é o risco de pagar para ter essa marca e no final perder o registro, mas por outro lado é muita malandragem (ou preguiça) usar a marca a tanto tempo e fingir que não precisa registrar… precisa sim, caso contrário nem precisaria existir o INPI, bastava sair usando a marca e pronto!

      O ideal seria pedir 2 marcas: essa que você quer e uma outra, caso essa “dê pau”… assim você não fica desprotegido.

      Entre em contato comigo, vamos avaliar melhor essa situação.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  307. Wander,

    Mesmo que a produção seja terceirizada, você vai precisar de um CNPJ, a alternativa mais barata é criar um MEI e depois, se o faturamento passar o limite, migrar para Microempresa.

    Não é o seu caso, porque, como eu disse, você precisa de um CNPJ, mas via de regra, se a atividade pode ser licitamente exercida por pessoa física, você pode pedir o registro no seu CPF e depois transferir (ou licenciar) para um CNPJ.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  308. Vi no site do INPI um espaço pra pesquisa, onde vc pode ver se existe uma marca com seu nome, mais posso registra o logotipo e o nome?

  309. Caro Rudinei,

    Primeiramente quero parabenizá-lo pelo brilhante texto. Ajudou muito a abrir minha mente sobre o tema.

    Minhas dúvidas (acredito serem bem simples para você) são as seguintes:

    1 – Estou desenvolvendo uma marca, com logo, para roupas. Porém crio apenas as artes para serem estampadas nas camisas, bermudas, etc, todo o restante do serviço é terceirizado (confecção, estamparia, etiquetas). Não tenho CNPJ, você me aconselha a criar um ou é possível tocar esse negócio como pessoa física?

    2 – Se for possível prosseguir apenas como pessoa física, existe algum risco?

    3 – E ainda, se for possível tocar como pessoa física e o negócio realmente der certo, é possível migrar para pessoa jurídica?

    Agradeço bastante por essa ajuda, pois isso tudo é novidade para mim.

    Um abraço.

    Até mais.

  310. Parabéns pelo site Rudinei, muito útil e esclarecedor.

    Só não me atentei se há resposta para minha questão: Registrei minha marca, pessoalmente pelo site do INPI, há duas semanas e já foram lançadas 02 RPI e até agora meu pedido não foi publico. Será que houve algum problema ou qual o tempo que leva essa publicação?

    Grato,

    Marcos

    1. Marcos,

      Você não leu os comentários, né? Deve ter umas 4 ou 5 respostas sobre essa questão, mas vamos novamente:

      Em média o INPI demora uns 3 meses para publicar os processos protocolados, porém, desde o final de 2011 eles parecem estar bem enrolados, os processos estão demorando pelo menos 6 meses para ser publicados, alguns (mesmo que sem nenhum problema) demoram até mais de 1 ano.

      Agora o INPI implantou uma nova funcionalidade no site (isso é NOVIDADE):

      – Se você colocar o número do seu processo no campo correto e clicar em “pesquisar”, se ele não foi publicado ainda aparece uma mensagem dizendo que o processo está no banco de dados do INPI e que você deve acompanhar o site para saber a data da publicação, blá, blá, blá…

      Teve gente que gostou da novidade, eu achei péssima.

      Na minha opinião deveriam é ter resolvido o “delay” nas publicações, mas preferiram criar um artifício para “acalmar os ânimos” de quem está puto da cara porque seu processo não é publicado nunca.

      Como eu disse, há quem tenha gostado, não é o meu caso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  311. Olá Rudinei, a microempresa que estou administrando ainda está em nome do antigo proprietário, porém mudei o ramo para confecções e já estou encaminhando a produção, porém, gostaria de saber se posso registrar a marca em nome dele e depois transferir quando fizer a outra alteração do CNPJ para meu nome, ou se terá custos, e se não puder transferir, se posso já colocar as etiquetas nas roupas com o “R” de registrado? Gostaria de consultar se o nome está disponível para registro.

    ATT. Henrique.

  312. E para criar um site sobre determinada matéria, cultura de um lugar por exemplo, é necessário fazer registro da marca do site? Não falo do domínio do site, mas caso o site movimente dinheiro( publicidade por ex.).

  313. Edson,

    Na verdade o que você precisa é bem mais simples, não é o registro da marca, mas sim um comprovante do DIREITO AUTORAL do logotipo criado.

    Nem tente registrar as marcas dos seus clientes isso só vai te trazer problemas, além das questões técnicas que você mencionou, ainda há implicações legais.

    Sobre essa questão do Direito Autoral, aguarde novidades em breve.

  314. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela brilhante explicação.

    Em seguida gostaria que me esclarecesse uma dúvida. O art. 128, § 1º, dispõe da seguinte forma:

    Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

    § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    Trabalho criando logo para terceiros. Gostaria de saber se há como possuir algum tipo de proteção sobre essas criações, mesmo não exercendo a atividade inerente à ela. Posso registrar uma logo que criei com a intenção de vendê-la caso não a venda mais?

  315. Em primeiro lugar, parabéns pelo artigo. É sensacional!

    Tenho um produto no mercado com marca e logomarca registradas no INPI mas hoje quero mudar meu logotipo para algo mais moderno mas lí em seu artigo que isso não é possível.

    A TV Record, por exemplo, já mudou seu logotipo por diversas vezes. Como funciona neste caso?

    Grato,

    Silvio

    1. Silvio,

      Obrigado pelo comentário!

      A Record, assim como qualquer um, cada vez que muda o logotipo é obrigada a registrar outra marca (novo processo) para evitar a caducidade, depois que o “prazo de validade” do processo encerra, o logotipo antigo permanece protegido de plágio pelo direito autoral e algumas empresas renovam os registros, mesmo já estando fora do mercado a algum tempo.

      A Philips é uma dessas marcas, lembra aquele logotipo redondo com as estrelas? Foi renovado ano passado se não me falha a memória… Se você não lembra qual é o logotipo que estou falando, veja esse post:

      http://www.secadorcabelo.net/marcas/philips/

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  316. Ok Rudinei, você está certo. Sua moeda de troca é o conhecimento.
    Parabéns pelo trabalho e pela elegante explanação.

    Até mais.

  317. Muito util e esclarecedor.

    Gostaria de saber se posso registrar 3 marcas, ou até, submarcas, Ex: o nome da empresa – e depois três marcas relacionadas a mesma.

    Agradeço desde já.

    1. Edivaldo,

      Acabo de responder uma consulta similar de uma cliente minha lá de Goiás, então vou lhe dar a mesma resposta (mudando apenas os exemplos para não identificar o cliente, ok?).

      Em primeiro lugar, você pode registrar quantas marcas desejar, não há limite de marcas por CNPJ… mas não existem sub-marcas.

      Cada marca de produto, por exemplo, é uma nova marca, separada, pode até ser UTILIZADA junto com outras marcas da mesma empresa, por exemplo a Nestlé é dona da marca Nescafé, no rótulo, constam Nestlé e Nescafé, mas não existe um registro para a marca (única) Nestlé Nescafé ou Nescafé Nestlé… são duas marcas separadas, que podem ser usadas em conjunto.

      Então, se você tem produtos, pode registrá-los em separado e usar em conjunto com a marca principal.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  318. Boa noite,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Gostaria de mudar e/ou acrescentar, a natureza de uma marca, que foi registrada como produto(25) para serviço(35) é possível?
    Obrigado

  319. Caro Rudinei,

    Tentei registrar o nome da empresa no INPI, mas não encontrei classe alguma para isso. Eu gostaria apenas de registrar o nome da empresa (a marca dela). Qual classe devo escolher para isso? É uma marca simples, nominativa.

    Obrigado pela atenção.

    1. Elyr,

      Espero que você entenda que o objetivo deste artigo é esclarecer dúvidas comuns aos empresários, disseminar conhecimento e não realizar o trabalho do INPI ou dar consultoria grátis. É direito de cada empresário escolher se prefere fazer tudo sozinho, contando apenas com o suporte que o INPI lhe oferece ou se considera sua marca suficientemente importante para pagar um especialista para cuidar do seu registro e proteção, mas é uma coisa ou outra.

      Este artigo está no ar desde 2007 e eu já perdi a conta de quantos empresários já ajudei aqui ou nas consultas que me enviam por e-mail, sei que já passamos de 500.000 visualizações então posso imaginar que minha cota de “doação” já foi atingida a muito tempo.

      Não conheço nenhum consultor que, sozinho, já tenha auxiliado mais de 500.000 empreendedores… instituições, certamente, mas um único consultor, acho difícil. Se considerar meus outros 160 artigos já publicados (em diversos sites, revistas e jornais) certamente esse número deve dobrar ou triplicar (acho que vou fazer as contas direitinho).

      Como eu disse, espero que você compreenda minha posição, afinal, as pessoas tem uma tendência a só valorizar o que conseguem ver ou tocar, mas no caso dos consultores, como eu e vários dos leitores deste site, nosso “produto” é o conhecimento e as soluções que este conhecimento traz… infelizmente poucos valorizam.

      Um amigo (Huet Bacelar) me ensinou algo importante… uma vez alguém pediu para um publicitário famoso desenhar um logotipo e ele prontamente pegou uma caneta e rascunhou um esboço em um guardanapo de papel, a pessoa gostou e perguntou quanto era… ele deu seu preço e o “cliente” achou absurdo:

      – Ridículo! Você levou só 5 minutos pra desenhar isso aí!

      E ele respondeu:

      – Eu sou publicitário a 20 anos, nesse tempo ganhei experiência, conhecimento, técnica e habilidade que me permitiu desenhar o que você queria em 5 minutos, portanto, levei 20 anos e 5 minutos pra fazer seu logotipo.

      Eu digo o mesmo… estou nesta área a 15 anos, se encontro uma solução para um problema complexo (ou não) em 5 minutos é resultado de 15 anos e 5 minutos de experiência.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  320. Olá! A marca que vou tentar registrar é uma modificaçao do meu primeiro nome. O INPI rejeitará minha marca por conter a letra y?

  321. Tenho uma marca registrada,só que encerramos a empresa o qual essa marcar estava registrada! E liguei no INPI para ver como posso resolver, me informaram que não tem o que fazer, pois era pra te transferido antes da empresa ser fechada. Sera que não tem mesmo como transferir para outra empresa do mesmo proprietario?

  322. Eu coloquei o nome do meu salao MARIABONITA e descobri que já tem outro salao com o mesmo nome tem augun probremas o que devo fazer

  323. Boa noite, tenho uma empresa de pipocas há mas de 20 anos e nunca a resistrei e queria saber se alguém tentar resistrar primeiro do que eu, eu posso mesmo assim não se preocupar porque tenho mas de 20 anos. obrigado e aguardo resposta.

    1. Weissman,

      Se fosse assim ninguém precisaria registrar marca, não é mesmo? Bastava sair usando… Se alguém registrar sua marca antes de você ou mesmo se só fizer um pedido de registro você terá que gastar no mínimo o DOBRO pra correr atrás do prejuízo.

      Terá que pedir o registro da marca (Viu? Não adianta fugir!) e ainda terá que fazer uma oposição (ou nulidade, dependendo do caso) e com isso gastará muito mais, além disso há o risco de perder o prazo legal para comprovar que é o usuário mais antigo.

      Se isso acontecer, mesmo usando a marca a mais de 20 anos, você poderá ser PROIBIDO de usá-la e se insistir, pode ser obrigado a pagar uma INDENIZAÇÃO.

      Então, o melhor (e mais barato) é registrar a marca.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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    1. Carlos,

      Em primeiro lugar, você ainda não registrou sua marca… pedido não é registro, ok? Você pediu o registro em novembro e seu processo ainda está muuuuuuito longe do fim, muita coisa pode acontecer até lá.

      Em segundo lugar, aparentemente quem pediu o registro do domínio não pagou a taxa, tanto que ele está congelado… é uma empresa de internet, então é possível que ele tenha o procurado para “fazer seu site” ou ainda vai procurar… infelizmente tem muito picareta que pede o registro do domínio das empresas no seu CNPJ para obrigá-las a fazer o site com eles ou hospedar o site com essas empresas, não tenho certeza que foi isso, mas PODE ser.

      De qualquer forma é uma prática ABUSIVA que é muito comum, mas há como reverter a situação, mas pra isso é fundamental ter o registro da marca ou, pelo menos, um pedido em andamento.

      Nas mãos de um especialista (eu) dá pra reverter a situação rapidinho.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  324. Estou criando um produto financeiro que é um seguro proteção financeira para ser aplicado no comércio eletrônico. Já resgistrei o domínio na internet, e agora quero depositar o pedido no INPI. Como a minha emrpesa não é seguradora e nem corretora, ainda que preste serviço para estas entidades, quero saber se terei impedimento de registro, tendo em vista que a minha atividade comercial não é de seguros. Obrigado…

    1. Anderson,

      Se você não tem um CNPJ compatível e não é habilitado (pela Funenseg) provavelmente seu pedido será indeferido. O ideal é habilitar-se ou participar (societariamente) de um CNPJ habilitado.

      Não esqueça que, caso o INPI erre e conceda um registro de marca para alguém sem habilitação ou que não possa comprovar o exercício lícito da atividade, o Instituto tem a possibilidade de CANCELAR o registro a qualquer tempo (ex-ofício).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  325. Eu gostei muito das informações, se possivel gostaria tirar uma duvida eu est abrindo uma empresa de estamparia de camisa, serviços graficos e design. eu quero fazer uma marca com os nomes dos Software quer ficaria photocorel estamparia. eu peguei photo do programa PHOTOSHOP e corel do DORELDRAWL.

    Grato

    1. Manasés,

      Seu comentário é o tipo de coisa que a gente libera pra mostrar o que não deve ser feito…(apesar de já termos avisado várias vezes que ninguém deve informar qual é a marca que pretende registrar aqui nesse post) você tem idéia de quantas pessoas leem esse post todos os dias?

      Agora todas elas sabem qual é a sua marca e que ela não tem registro, também alertou os proprietários das marcas Photoshop (não vejo conflito, pois “photo” é de uso comum) e Corel (aqui sim pode dar problema).

      Se não havia risco antes, agora ele existe, assim que você aparecer com o pedido no INPI no mínimo a Corel fará oposição.

      De resto, como eu tenho dito, procure um profissional qualificado e solicite uma pesquisa de marca, se for uma empresa séria (como o E-Marcas) você tem a garantia de sigilo e uma orientação bem fundamentada, no nosso caso, nos 15 anos que temos no segmento e no índice de 98% de acerto que temos mantido a alguns anos.

      Mas agora, na minha opinião você mesmo prejudicou a sua marca.

      Abraço!

      Rudinei Modezejewski
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  326. Oi,

    Gostaria de um esclarecimento sobre a possibilidade de registrar um nome em português, sendo que em inglês ele já existe.

    Por exemplo, posso registrar marca “Casa da Pizza”, sendo que já existe “Pizza’s House” e “House Of Pizza”?

    Obrigado,

  327. Consuelo,

    Academia é o tipo de atividade que entra nas exceções, ou seja, até é possível registrar a marca sem um CNPJ, mas eu não recomendo.

    Recomendo que aguarde o CNPJ e faça tudo certinho, mas o INPI tem aceito registros nessa classe e tenho colegas que defendem que é uma atividade que permite registro como pessoa física, eu concordo que há a possibilidade, mas é inadequado, na minha opinião.

    Até porque, depois você cria o CNPJ, terá um ou mais sócios, eles vão exigir que a marca seja “da empresa”, certo?

    Daí você terá que fazer uma transferência da marca, um processo chato, burocrático e com custos desnecessários…

    Para economiar o quê? Uma semana? Quinze dias?

    Se você acha que vale a pena, vá em frente, mas minha sugestão é que espere o CNPJ.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  328. Bom, pra começar não sei se te chamo de Ademir ou Leise, mas vamos considerar que seja Leise, do sexo feminino, ok?

    Minha sugestão:

    – PROCESSE!

    Quem?

    – Você mesma!

    Não, eu não estou louco… é CULPA SUA estar com esse problema agora.

    Em 25/07/2006 o INPI deferiu o registro que você tinha pedido para a marca VERUS EXODUS, se você tivesse pago essas taxas finais, essa marca já estaria registrada e seria o suficiente para você impedir “outras” bandas de usarem o “EXODUS”.

    Como você aparentemente mudou o nome da banda e só pediu o novo registro em 2010, ele ainda não foi julgado pelo INPI e, portanto, você ainda não pode fazer muito.

    Poderia muito mais se não tivesse abandonado (desistido) de um outro processo no INPI.

    Hoje, com o seu histórico, nenhum juiz no seu juizo perfeito (desculpe o trocadilho) vai lhe dar uma liminar ou antecipação de tutela contra uma outra banda que use o nome “Exodus”, então você terá que esperar.

    Esperar o INPI deferir este outro processo, pagar as taxas e esperar a publicação do despacho de CONCESSÃO da marca, só então poderá pensar em impedir alguém de alguma coisa.

    Ah, vale lembrar que em 2010, quando você pediu a marca nova (Exodus) sabia que outras 2 pessoas já tinham pedido o registro dessa marca, portanto, já sabia que existiam outras bandas disputando a marca.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  329. Prezado Osmar,

    Vamos analisar seu caso concreto:

    FOLHA DO TAQUARAL X JORNAL ALTO TAQUARAL

    1 – O único elemento de conflito é a palavra “Taquaral”, que é o nome do bairro, pelo que entendi (portanto não lhe é exclusivo);

    2 – Folha e Jornal são de uso comum no seu segmento;

    3 – Você considera mesmo que haja possibilidade de um leitor da FOLHA DO TAQUARAL comprar, POR ENGANO, o Jornal Alto Taquaral?

    Considerando os elementos acima, não vejo nenhuma possibilidade de sucesso em uma disputa dessas, não perca seu tempo com bobagens, escreva boas matérias, faça uma boa editoração, tenha bons fotógrafos à seu serviço, bons jornalistas, colunistas, etc…

    Ah, e coloque logo seu site no ar (dominio próprio)… verá que ele pode lhe dar um excelente retorno tanto de imagem quanto de anunciantes.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  330. Bom dia.

    Tenho marca registrada FOLHA DO TAQUARAL desde 1991, foi concedido uso exclusivo da expressão TAQUARAL no seguimento de jornais, revista, livros, periódicos…

    Em 2008 foi lançado um jornal de nome JORNAL ALTO TAQUARAL, o mesmo foi notificado por 3 vezes pedindo que trocasse o nome e como isso não aconteceu entramos com processo e pedimos o registro da marca JORNAL ALTO TAQUARAL.

    Eles no processo pediram o bloquear o registro.

    Pelo que entendi como já foi concedido o registro da expressão TAQUARAL para minha empresa então posso pedir o registro do nome JORNAL ALTO TAQUARAL uma vez que eles não entraram com pedido.

    Como o INPI é um órgão Federal a juiza do processo pode impedir o registro JORNAL ALTO TAQUARAL no nome da minha empresa empresa?

    Osmar Saboto

  331. Minha marca e registrada no inpi do RJ,n.830625828-ncl (9) -41 (banda Exodus)proprietário,Leise Maria de cresci;pesquisando nas redes sociais da internét,encontrei várias bandas com minha marca.e fui prejudicada,que eu saiba 2 vezes,abertura se verão em campos,farol de s. tomé e carnavál em salvador.como resolvo isto?

  332. Olá,
    sou administradora e estou abrindo uma academia e gostaria de registrar a marca… Porém ainda não possuo o CNPJ.. Seria possível registrar em meu nome? Como eu poderia comprovar que exerço essa atividade?
    Obrigada!

  333. Olá, tudo bem? Solicitei o registro da minha marca mas verifiquei que uma semana antes solicitaram o registro da mesma marca. Ambas as solicitações foram publicadas na mesma revista eletronica do INPI. Isso foi no final de 2009 e até agora o INPI não se manifestou. O que preciso fazer para granhar esta “concorrencia”?

    1. Eduardo,

      Desculpe mas sem saber os detalhes não dá pra opinar. Pra não te deixar sem resposta vou dar umas dicas de coisas que podem fazer toda a diferença nessa disputa, ok?

      1 – Quem é mais antigo? Quem consegue PROVAR que usava a marca antes? Se houver uma diferença de 6 meses ou mais essa empresa tem grande chance de ser vencedora.
      2 – OK, o despacho foi publicado na mesma RPI, mas quem pediu primeiro? Qual a data que consta em “Data do Depósito”?
      3 – A marca é uma expressão de uso comum? Se for, possivelmente ambos vão ganhar o registro (se os logotipos forem diferentes).

      E fica a dica de sempre: procure um especialista.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  334. Rogério,

    Não, você tem que analisar o resultado, as vezes o INPI coloca uma mensagem “SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO” e outras similares (chamamos isso de apostilamento, são ressalvas), mesmo assim, algumas dependem de interpretação e em outros casos, mesmo não havendo nada apostilado a marca pode ser sem exclusividade.

    Por isso que eu disse: procure um especialista.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  335. Obrigado, Rudinei Modezejewski.

    Existe algum símbolo que indique exclusividade, na página com os resultados da busca, no site do INPI?

  336. Gostaríamos de registrar como marca o nome para um restaurante. Durante a pesquisa no site do INPI, verifiquei que existe um registro concedido para o mesmo nome, na mesma classe, 43. No entanto, observei que esse registro concedido aparece com a classe (8)43. Pesquisando um pouco mais no site, imaginei que este número 8 entre parênteses se refere o número de ordem, que neste caso é para serviços de bar. Minha dúvida é se seria possível registrar o mesmo nome, na mesma classe, porém para outra classificação do número de ordem. Ou seja, como não seria serviço de bar e sim de restaurante, se seria possível registar na classe 43, mas com número de ordem 53, ficando (53)43. É viável?
    Obrigado.
    Att.,
    Rogério

    1. Rogério,

      Não sei quem lhe deu essa informação mas está errada. O número que aparece entre parênteses é a versão do Classificador Internacional, então NCL(8) 43 quer dizer que é a versão 8 do classificador, atualmente estamos na versão 10, mas a NCL 43 é a mesma para uma carrocinha de cachorro quente ou para o Fasano, portanto, se a marca pretendida é dotada de exclusividade, seu pedido será indeferido.

      Agora, se é uma marca sem exclusividade, pode pedir o registro desde que o logotipo seja bem diferente, mas isso só com uma pesquisa para saber, como eu digo sempre: procure um especialista.

      Atenciosamente,

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  337. RECEBEMOS NA EMPRESA UM COMUNICADO DE QUE TERIA SIDO FEITO UMA OPOSIÇÃO QUANTO AO REGISTRO DE NOSSA MARCA.JÁ LI O MANUAL E PELO QUE ENTENDI PRECISO GERAR UMA GUIA DE GRU PARA DEPOIS DE EFETUADO O PAGAMENTO EU PODER DAR INÍCIO AO PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO.A QUESTÃO É QUE A TABELA DE RETRIBUIÇÕES CONTÉM VÁRIOS CÓDIGOS E ESTOU EM DÚVIDA E COM MEDO DE PAGAR A GUIA INCORRETA.PRECISO DE AJUDA URGENTE PARA DAR INÍCIO A ESSE PROCESSO,VISTO QUE MEU PRAZO SE ENCERRA DIA 15/07.
    GRATA.

  338. ola gostaria em saber se e crime oo plagio usar parte de uma marca ! exemplo (facebookerotica) para serviços de acompanhantes ! e crime fazer isto obrigado !

    1. Ricardo,

      Em primeiro lugar, plágio é crime. Não existe crime ou plágio.

      Em segundo lugar, não existe plágio de marca, existe pirataria, uso indevido, cópia. Plágio é relacionado ao direito autoral, aqui falamos de registro de marca, não me leve a mal, esse é um erro comum, só estou esclarecendo.

      Pra finalizar, não sei se o exemplo dado é sua verdadeira intenção, mas se é isso mesmo ou algo similar, você não pode ser tão ingênuo a ponto de achar que essa cópia descarada e sem vergonha não seja crime.

      Se você já está usando essa marca (Facebook erotica) prepare-se, em breve os advogados do Facebook vão te procurar.

      (o Facebook usa serviços de trademark watch, ou seja, tem empresas contratadas para localizar e identificar sites que usam sintaxe similar ao Facebook)

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  339. Muito esclarecedoras as questões comentadas porém ainda tenho uma dúvida. Estou formalizado como EI e não posso ter nome de fantasia cadastrado, ainda, até que o portal do empreendedor seja adequado a tal necessidade. Mesmo Assim vou usar um nome de fantasia para identificação do público e ao pesquisa-lo tanto na JUCERJA(colidência de nome) e no INPI (classe 30), não acusa nome semelhante para a tal classe. Ao entrar no GOOGLE e fazer busca, inúmeras empresas aparecem com a mesma marca nominativa. Devo escolher outro nome ou tento este mesmo?

    1. Wagner,

      Em primeiro lugar, ESQUEÇA o tal nome fantasia. Eu, sinceramente não sei porque ainda existe esse campo nos formulários… o que vale é a MARCA, nome fantasia é outra coisa (que nem se usa mais) e como proteção é INÚTIL. Vou tentar explicar:

      – Imagine que na sua cidade existe uma loja chamada Fun-Fun & Fon-Fon. Essa loja tem 2 unidades, uma na Rua da Ladeira e outra na Rua Sobe-desce. A razão social da empresa é Fedelli, Feolli e Filhos Ltda. Cada loja tem um “nome fantasia” para diferenciar ENTRE ELAS, então uma tem o nome fantasia “Ladeira” e a outra “Sobe-desce”.

      A Razão social, ou seja, o NOME COMERCIAL é Fedelli, Feolli e Filhos Ltda, a MARCA é Fun-Fun & Fon-Fon.

      “Ladeira” e “Sobe-desce” não é nada… é apenas para você, o fiscal, o contador, etc… diferenciarem que a “Ladeira” (matriz) é o CNPJ 01 e a “Sobe-desce” é o CNPJ 02.

      Isso é o maldito “nome fantasia”.

      Esclarecido isso, você precisa registrar sua MARCA, entendido?

      O fato de encontrar várias empresas com o nome igual ou similar no Google não diz muito, só indica que, provavelmente, essa expressão possa ser de uso comum, como, por exemplo: “Casa das Gravatas” mas não quer dizer mais que isso, para determinar se a marca pode ou não ser registrada só com uma pesquisa bem feita.

      Espero ter auxiliado um pouco.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  340. Prezada Eunice,

    Dependerá muito da marca em si, marcas sem exclusividade podem ser registradas por empresas diferentes, desde que os logotipos não possam gerar confusão.

    Mas se a marca tem caráter exclusivo, tentar registrar antes dessa outra empresa pode ser um péssimo negócio.

    Se eles tomarem conhecimento do seu pedido de registro poderão usar o seu direito de “usuário anterior” e impedi-la de obter o registro.

    Mas esse direito tem um prazo para ser exercido, se a empresa perder o prazo, perde o direito sobre a marca e não importa se ela já usa a marca a 200 anos.

    Enfim, é uma situação em que, sem saber de que marca falamos, não posso opinar com precisão, mas acho que você já tem elementos para decidir sozinha se o risco vale a pena.

    Atenciosamente,

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  341. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Quero abrir um negócio com um nome que eu criei. Pesquisei na internet e achei um empresa no mesmo ramo com mesmo nome, só que em estado diferente, mas essa empresa não tem registro no INPI. Se eu registrar antes dela, terei problemas no futuro?

  342. Ola, muito esclarecer seu artigo, mas vou fazer minha pergunta:
    Eu tenho uma loja, licenciada de uma marca,com um nome e logotipo. A ideia é comecar a montar outras lojas, do mesmo segmento, mas quero com o meu nome.Expandir, como uma rede, outros donos. Acredito que o registro do nome eh fundamental. Estou certa??? Qual eh o primeiro passo???

  343. Boa noite
    Gostaria de saber se uma marca pode ser registrada por duas pessoas jurídicas ou duas pessoas físicas.
    Obrigada

    1. Simone,

      Não existe essa possibilidade, só pode haver um titular (CNPJ ou CPF), mas pode haver licenciamento, um retistra e licencia o uso para o outro, enfim, há outras formas de consolidar o uso comum de uma marca, também pode ser feito um pedido em paralelo, ou seja, uma empresa tem o registro e autoriza a outra a registrar a mesma marca, na prática o efeito é o mesmo, mas cada processo só tem um titular.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Atenciosamente,

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  344. Prezada Christiane,

    Agradeço seu comentário, mas aqui não será o local adequado para a resposta que você precisa.

    O valor padrão está em nosso site: http://www.e-marcas.com.br/tabela, mas peço que me explique melhor (em PVT) essa questão das marcas, quais marcas seriam, em que segmentos, etc… uma versão resumida mas que eu consiga vislumbrar o que você pretende, quem sabe conseguimos uma proposta personalizada?

    Não esqueça de responder via e-mail e não aqui no post, não queremos que informações confidenciais fiquem expostas, combinado?

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  345. Suas dicas foram excelentes. Gostaria de saber se para registrar mais de uma marca terei que pagar um valor muito excessivo?

  346. Gostaria de saber se, posso usar o nome fantasia da minha loja com nome semelhante a outro nome, mas usando no lugar de I usei Y e omiti a letra V que existe na outra e se posso registrar.

  347. estou com problema na minha loja,ja tem outra com nome registrado,é legal se eu acrescentar uma letra para mudar a escrita???

    1. Josiani,

      A questão principal é se a marca similar é registrada e se o nome em si é exclusivo ou não, se for uma marca sem exclusividade, não precisa mudar nada, apenas ter um bom logotipo (e registrar a marca, óbvio), se for algo exclusivo não adianta acrescentar uma letra, Cocca-Cola continua conflitando com Coca-Cola, não é mesmo?

      A única forma de avaliar o risco é solicitar uma pesquisa de marca com um profissional e informá-lo sobre essa outra empresa (porque ela pode não ter nada no INPI e isso atrabalha a análise).

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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    1. Vanessa,

      Não acontece nada, ou você acha que existe algum fiscal de marcas? Que o INPI sai por aí fiscalizando se alguém copiou a sua marca?

      O que acontece se você compra um terreno e alguém invade?

      NADA.

      “Ah, mas eu posso chamar a polícia ou entrar com um processo para reintegração de posse!”

      EXATO!

      Com a marca é a mesma coisa, se a SUA MARCA foi copiada, quem tem que fazer alguma coisa é VOCÊ.

      O registro lhe dá o instrumento para isso, da mesma forma que a escritura lhe dá o instrumento para defender o seu imóvel – é a mesma coisa.

      Atenciosamente,

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  348. Olá pessoal,

    Vamos às respostas:

    Gilson, deixe-me pensar… você tem uma fábrica de alimentos clandestina e está usando a mesma marca de uma outra empresa, que está regularizada.

    Bom, independente da questão da marca, certamente há problemas com a Vigilância Sanitária, então a resposta é:

    – SIM, VOCÊ TERÁ PROBLEMAS.

    Procure um contador para regularizar sua empresa em todos os sentidos, acho que tem uma opção de MEI para alimentação, mas é melhor conferir com o contador.

    *********************

    Cristiane, claro que usar uma marca conhecida em um bloco de carnaval, sem a autorização dos titulares da marca vai dar problema!

    Assim que eles descobrirem a sua existência você será notificada, talvez processada.

    ********************

    Robson, vamos ver o seu caso:

    1 – Neste segmento o ideal é que tenha pelo menos o CNPJ, não precisa estar produzindo, o INPI não verifica se há produção. Leia mais sobre CADUCUDADE aqui mesmo, é a única situação que você terá que comprovar que efetivamente USA a marca e, mesmo assim, só depois da concessão;

    2 – Não se preocupe em explicar sua marca, ninguém irá perguntar sobre isso, sobre quem é o foco do elogio, etc… mas não esqueça que marca EVOCATIVA precisa de logotipo;

    3 – Você disse que a marca é EVOCATIVA, então há uma grande chance dela não ser exclusiva, sendo em outra atividade o risco de problemas é muito menor, mas é bom procurar um especialista (E-Marcas) e solicitar uma pesquisa de marca para confirmar.

    Obrigado à todos!

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  349. Montei uma mini fábrica de batatas fritas em casa mesmo. Não me formalizei, não tenho registro em junta comercial, nada. Frito, embalo e vendo aos estabelecimentos.
    Criei um rótulo pra colocar nos saquinhos de batatas e hoje pesquisando na internet descobri uma empresa formal que distribui batatas fritas tem o mesmo nome que eu coloquei no meu rótulo. Pode me trazer algum problema?

  350. Olá amigo.
    Tenho algumas duvidas que nao consegui tirar no site do INPI. Se voce puder me ajudar…
    Eu quero lançar uma marca de roupas e que no futuro lançaria acessorios tambem.
    1. Posso registrar uma marca sem ainda estar em atividade no setor, para fazer tudo certinho começar já com a marca registrada? E posso começar devagar com pouca produção?
    2. A marca que eu escolhi é “evocativa”, mas a intenção nao era para engrandecer o produto mas o usuario, entende?
    3. A marca já é registrada em outro país, mas em outro segmento,e nao sei se no segmento de roupas tambem. E como disse futuramente gostaria de lancar outros produtos, que infelizmente essa marca possui registro fora.
    Se puder responder obrigado. Tenho medo de pagar o registro e perder. Abraço

  351. olá, amigo esou comum problemão e gostaria que vc me ajudasse.
    bom faço parte de uma dupla sertaneja e usamos um nome artistica, porem assinamos um contrato com um empresario e criamos o nome juntos os tres, mas o negocio não foi pra frente e encerramos o contrato antees da hora fizemos então um distrato sem ônus para ninguem.
    mas acontece que ele havia registrado o nosso nome pela empresa dele e não está permitindo a gente de usar o nome.
    estamos passando por alguns problemas pois, ja tinhamos uma imagem junto ao nome, agora acontece que o tal nome ainda não saiu o registro. como poderiamos proceder?
    e será que poderiamos requerer o registro junto ao inpi?
    no contrato que assinamos com ele consta que tais nomes eram nossos e em momento algum falava que quando encerrasse o contrato o nome ficaria com ele , pois o trabalho foi todo nosso e era nossa imagem ali.
    desde ja agradeço!

    1. João Henrique,

      Não dá pra responder sem saber mais detalhes do caso, eu lhe enviei um e-mail solicitando as informações que preciso, me comprometo a analisar o caso e indicar um caminho (se houver um), depois disso é questão comercial, ok?

      O espaço proposto aqui e para o qual tenho colaborado desde 2007 é para eliminar dúvidas comuns aos empreendedores, músicos, etc… não é uma consultoria gratuíta, já teve até concorrente meu pedindo orientação aqui, acredita?

      Bom, abusos à parte (e não é o seu caso, que fique claro!) tenho auxiliado a todos que pedem, só peço como contrapartida o respeito aos meus 15 anos de experiência e ao trabalho social que tenho desenvolvido aqui.

      Tenho certeza que centenas (talvez milhares) de empresários já foram beneficiados com este artigo que acabou virando um verdadeiro fórum de discussão do tema.

      Sabia que até a Microsoft e o SEBRAE/SP já usaram este artigo em seus informativos?

      Aguardarei suas informações para dar uma resposta, ok? Se quiser (e permitir) divulgo aqui no post, claro que não mencionarei nada que possa comprometer você, sua marca ou sua imagem.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
      http://www.e-marcas.com.br
      http://www.direitoenegocios.com
      http://www.rodadadenegocios.net

  352. Uma duvida, tenho meu site a mais de 2 anos, queria saber se o registro.br de dominio me traz alguma segurança, ou tenho que registrar a marca ou fazer a Patente no INPI?

    1. Prezado Reginaldo,

      Por vários motivos o registro da marca é recomendado, não só para evitar que algum “esperto” registre a marca e tente tomar seu domínio à força mas para sua segurança também em outros aspectos. Hoje, pra quem tem um site e depende dele, o maior motivo é proteger o domínio.

      O domínio pode servir como prova de uso anterior, mas os tribunais ainda tem decidido que a preferência sobre o domínio é de quem tem o registro da marca no INPI.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  353. Prezada Ana,

    Pelo que eu pesquisei a CIATÉ é do Reino Unido, não da França, só pra constar.

    Imagine se fosse outra marca:

    – Revlon
    – Avon
    – Risqué
    – Ana Hickmann

    Você estaria fazendo a mesma pergunta? Claro que não.

    Então sua dúvida não é sobre a legalidade ou ética de usar a marca de um produto como marca do seu salão, sua dúvida é se há risco ou não, correto?

    Hoje a CIATÉ ainda não tem pedido de registro de marca publicado no INPI, então, se eu não soubesse nada sobre a empresa, consideraria a marca viável.

    A questão é que agora eu sei e por isso lhe digo que, caso eles resolvam registrar sua marca no Brasil e você tenha pedido o registro para seu salão, há acordos internacionais que lhes permitirão cancelar sua marca, mesmo depois de concedida, mas há um prazo para isso.

    Caso eles percam o prazo, daí sim, você poderia ficar tranquila.

    É uma “jogada” arriscadíssima, já vi acontecer muito, com poucos ganhadores e muitos perdedores.

    Agora a decisão é sua.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  354. EU TENHO UMA DÚVIDA, NÃO SEI SE VC PODE ME RESPONDER. TEM UMA MARCA FRANCESA DE ESMALTE QUE SE CHAMA CIATÉ, EU ESTOU MONTANDO UM NEGÓCIO E QUERO COLOCAR O NOME FANTASIA CIATÉ, JUSTAMENTE PORQUE MEU NEGÓCIO É MUITO UTLIZADO ESMALTES, É UM SPA DE MÃOS E PÉS. ENTÃO MINHA DÚVIDA É SE POSSO COLOCAR SPA CIATÉ OU SE ME DÁ PROBLEMA E SE TENHO QUE FAZER REGISTRO. GRATA ANA VOLPI

  355. Olá , gostei muito das dicas, mas gostaria de saber como a coisa funciona no âmbito internacional. Eu por exemplo tenho uma banda e mas vi que tinha uma banda na Argentina com o mesmo nome que a minha , acredito que eles são de 2007, se eles não tiverem registro e eu registrar primeiro , a marca é minha? Provar quem registrou usa a marca primeiro é uma coisa muito difícil nesses casos já que eu também venho tocando no anonimato mais ou menos desde este mesmo período.

  356. Eder,

    Sua preocupação é 1.000% pertinente. Sem uma autorização expressa (ou seja, por escrito) eu não recomendo que leve o projeto adiante com esse nome.

    Sugiro que procure o escritorio de advocacia Mattos e Associados, que atende a Globo e tente, através deles, uma autorização.

    Não vai ser fácil, mas não é impossível, dependerá de quão sensibilizados com o projeto eles ficarem.

    Boa sorte!

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  357. Prezado Rudinei Modezejewski,

    Estou ajudando a organizar um ciclo de palestras para adolescentes que irá discutir problemas como drogas, sexo, escolha profissional e eles desejam colocar o tema do encontro de “Minha Nada Mole Vida de Adolescente”, porém, eles estão com medo de usar este tema, pois lembra o título de um programa da TV Globo que se chamava “Minha Nada Mole Vida”. A preocupação é com direito autoral e confesso que fiquei em dúvida se a preocupação é pertinente.

    Pergunto se o fato deles terem colocado “de Adolescente” no final da frase já descaracterizaria a questão do direito autoral com o nome que foi registrado pela TV Globo.

    Obrigado pela ajuda,

    Eder Pereira

  358. Prezada Maria das Graças,

    A pergunta é:

    – Essa marca é para qual atividade, produto ou serviço?

    Se for, por exemplo, para uma atividade que exija algum tipo de esforço incompatível com o motivo da aposentadoria, talvez, em uma hipótese remota, isso possa ser usado contra essa pessoa.

    Mas o INPI não fiscaliza isso e suponho que o INSS também não, além disso, ser o “dono” da marca não quer dizer, necessariamente que você executa o trabalho.

    Estou supondo que a aposentadoria é verdadeira, ou seja, que a invalidez realmente existe.

    E ainda tem a questão de que a maioria das classes não permite registro por pessoa física.

    A primeira coisa a fazer seria verificar se essa marca, para esta classe, pode ser registrada sem um CNPJ.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  359. Prezado Antonio,

    O comentário do Ailton foi bastante pertinente e oportuno.

    Pesquisei o caso que você mencionou e a BendGlass já tem o registro porém o INPI fez o seguinte APOSTILAMENTO*:

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

    *APOSTILAMENTO na linguagem técnica que usamos é uma “ressalva” feita pelo INPI no registro.

    Nesse caso, ele ressalvou que “bend” e “glass” não são exclusivos NESTE SEGMENTO porque sua tradução é diretamente ligada a questões técnicas e características dos produtos.

    No seu caso a “cola” de vocês são ambas as palavras, “bend” (dobrar) e “glass” (vidro).

    O registro protegerá o conjunto visual do logotipo e o domínio, ambos importantíssimos para qualquer empresa, não é mesmo?

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  360. -Sobre o nome próprio, poderão conviver no mercado, desde que possuam suficiente cunho de distintividade;

    – Marcas consideradas fracas são aquelas que mantem uma relação direta com o produto, evocando, discrevendo ou qualificando o produto ou serviço. Ainda assim poderá ser registrada, salvo quando revestida de suficiênte cunho de distintividade.

  361. Bom dia Rudinei,

    Gostaria de tirar apenas uma dúvida que não ficou claro para mim em seu artigo.

    Tenho uma vidraçaria e queria registrar minha marca: Bend Vidros – na cidade de São Paulo

    Vim a saber que existe uma empresa em Contagem que tem marca registrada como BendGlass (com deferimento desta marca como registrada pelo INPI no inicio do ano de 2.012).

    Fiz o depósito da marca em Outubro de 2.011
    Estamos exatamente na mesma categoria no INPI
    Temos logotipos diferentes.

    A minha marca pode ser contestada por esta outra empresa? (Ou estamos mais ou mesmo dentro de uma situação Coca-Cola Pepsi-Cola)

  362. Rudinei, boa noite!

    Parabéns pelo artigo e pelos comentários às perguntas realizadas.

    Tenho uma dúvida, e ficaria muito grato se puder me orientar: minha bisavó chamava-se Anna Beneton, e sempre desenvolveu atividades ligadas à moda: foi costureira, teve uma loja de modas femininas, desenhava modelos, etc. Sua filha (minha avó) sempre teve o desejo de abrir uma loja de roupas em homenagem à mãe, e eu gostaria de realizar tal capricho para minha vó. haveria a possibilidade de poder abrir a loja de roupa Anna Beneton, mesmo com a existência da mundialmente famosa Benetton? um abraço

  363. Caro Rudinei, boa tarde.
    Muito esclarecedora a sua matéria, porém continuo com algumas dúvidas. Estou em fase de elaboração de um Plano de Negócios para abertura de uma Pequena Empresa. Pelo fato de ainda não ter iniciado as atividades, não possuo CNPJ, Logomarca, enfim, por enquanto o que tenho é a idéia. Fiz uma busca no site do INPI e para meu entusiamo verifiquei que o nome que pretendo colocar está disponível. Qual seria sua orientação para que pudesse “garantir” e me assegurar de que no dia que abrir minha empresa eu possa utilizar o nome escolhido? É possível fazer o registro nominativo nessas condições? Quanto ao Slogan e a Logo, posso registrar depois(complementar)ou devo aguardar para fazer tudo de uma só vez? Aguardo seu retorno e desde já agradeço pela atenção.

    1. Prezada Paula,

      Obrigado pelos elogios, já que gostou do artigo, recomende, indique, compartilhe nas redes sociais…

      Respondendo suas perguntas, não existe uma “reserva” ou “pré-registro”, você tem que entrar em campo com tudo em cima, não dá pra ir “arrumando” as coisas durante o andamento do processo. A marca nominativa tem critérios de análise mais rígidos e, em muitos casos, uma marca que é registrável na forma mista é indeferida se solicitada na forma nominativa. Também não dá para incluir o logotipo depois, como você sugeriu, pedir nominativa e depois incluir o logotipo.

      O Slogam não pode ser registrado como marca nem como parte da marca, isso é vedado por lei. O artigo 124 inciso VII diz:

      Art. 124 – Não são registráveis como marca:
      VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

      A melhor forma de garantir a sua marca é fazer logo o CNPJ (dependendo da atividade pode ser MEI) e pedir o registro logo, antes que algum concorrente faça isso.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  364. Bom Dia,

    Gostaria de saber se eu posso patentear minha marca com uma empresa que não é instalada no mesmo local da minha

  365. Bom Dia Rudinei!

    Temos uma marca registrada em uma empresa nacional, porém desejamos transferir essa marca para uma empresa canadense, os procedimentos e documentação sãos os mesmo pelo INPI?

    E para registrar uma nova marca nesta empresa canadense, também é o mesmo?

    Att,
    Daiana Senegali.

  366. Rudinei, muito boa sua matéria. Mas tem uma coisa que me deixa meio frustrado. Fim pedido de registro de uma marca e me disseram que tenho que acompanhar a revista eletrônica do INPI semanalmente para ver se minha marca foi aprovada. Por ser uma revista semanal, e já tem dois meses que estou esperando e até agora não vi nada a respeito da marca que pedi registro, fico preocupado se fiz algo errado. Mas é assim mesmo? Ou seja, demora mesmo para sair o registro da marca?

    1. Judson,

      Dois meses? Só isso? O INPI demora, em média, 3-4 meses para fazer a publicação do processo, porém, atualmente eles estão bem atrasados, tenho vários processos com 6 meses ou mais que não foram publicados ainda. Para saber se seu processo está “OK” teríamos que analisá-lo com calma, ter acesso aos documentos, etc…

      Alguns erros só aparecem no final do processo (depois de 2 anos, mais ou menos), por isso que eu digo que É MAIS BARATO contratar um especialista para cuidar do seu processo, porque com essa assessoria os riscos ficam perto de zero.

      Claro que ninguém pode dar absoluta certeza, algumas coisas são imprevisíveis, até a lei pode mudar, enfim, há coisas que são impossíveis de prevenir, mas uma boa assessoria deixa esse risco baixíssimo. No nosso caso (do E-Marcas) nosso índice de acerto é de 98%, sendo 97% sem recurso e apenas 1% temos que recorrer… mas sempre há os 2% que a gente erra… não tem como ser perfeito… a gente tenta, mas nem sempre dá certo.

      Mas quando o trabalho é feito pelo empresário esse índice (risco) passa dos 30%, agora já pensou ficar 2 anos investindo em uma marca e depois desse tempo todo ter que mudar de nome às pressas? Mudar tudo: impressos, fachada, anúncios, lista telefonica, Facebook, Twitter, tudo!

      Sobre o prazo que você está preocupado, fique tranquilo, está dentro do normal… quanto ao resto eu não sei.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  367. Boa tarde,Rudinei!

    Registrei o dominio [editado pelo autor].com.br, que ainda não está ativo, com intuito de abrir empresa de equipamentos para arboristas (profissional que cuida das árvores). Pergunto se registrar a marca [editado pelo autor], com logo, seria uma marca forte , visto que a idéia é comercializar e fabricar equipamentos para arboristas, como o próprio nome diz, ou o bom seria criar uma marca com outro nome?
    E se criar outro nome posso manter e continuar como o site [editado pelo autor]?

    1. Prezado Gerson,

      A primeira coisa seria registrar a marca, mesmo que não seja para os equipamentos ou para comércio, pode ser apenas para blog/site, com o objetivo de proteger seu domínio, evitando que algum espertinho tente tomá-lo de você. Aliás, acabo de editar o seu comentário para proteger seu site, ok? Esse registro pode ser feito sem um CNPJ.

      A marca, ao contrário do que você comentou, é fraca. Mas lembre que marca fraca não é marca RUIM. Marca fraca é aquela que, por conter um ou mais elementos de uso comum ou diretamente relacionados com a atividade, torna-se sem exclusividade ou com exclusividade parcial.

      Tenho um cliente que só registra marcas “genéricas” (sem exclusividade) ele prefere desta forma por uma questão de estratégia de divulgação, claro que ele registra vários domínios e acaba “blindando” o termo genérico, se pesquisar no Google acha a empresa dele sempre nos primeiros resultados e com marca registrada.

      A marca que você escolheu é intuitiva, portanto é uma excelente marca para divulgação na internet, afinal, será uma das primeiras opções de busca no Google.

      Quando criar sua empresa daí poderá registrar a marca para o comércio e até para os produtos (nesses dois casos é OBRIGATÓRIO ter um CNPJ), nesse momento poderá transferir a marca que já foi registrada (Blog/Site) para a empresa, sem problemas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  368. Prezado Sr Moacir,

    Aparentemente sua pergunta não tem relação com o artigo, que fala de REGISTRO DE MARCAS, então não tenho muito o que fazer.

    Sobre o encerramento da empresa, tenha certeza que é muito mais difícil e complicado encerrar uma empresa (mesmo com tudo em dia) do que abrí-la, o Custo Brasil e a Burocracia neste caso são inacreditáveis.

    Recomendo que procure um contador de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

    Se havia alguma marca em nome da empresa e sua dúvida é sobre isso, peço que refaça sua consulta, de forma mais clara e objetiva.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  369. Tenho uma empresa Inativa desde 1998, foi encerrada nos ambitos: Munic. e Estdl……O Federal,o porqnão foi encerrado pelo contador , se as contas estavam todas em dia.. talvez p/ me chantagear e pedir mais Dinheiro?….
    -Posso eu através da Internet, mesmo ENCERRÁ-LA
    ( E COMO?) OU TRANSFERÍ LA P/ OUTRA ATIVIDADE( OU RAMO DE….) COMO?

  370. Prezado Sr. Modezejewski!

    Eu gostaria de uma breve orientação de vossa parte. O senhor poderia me indicar quais seriam as entidades análogas ao nosso INPI na Itália e na Suíça?
    Eu tenho a pretensão de registrar (nome e logotipo) nestes dois países (design e fabricação respectivamente) uma marca de relógios de pulso.
    Além, caso eu opte por comercializá-los também no Brasil, o senhor me recomendaria efetuar o registro também no nosso INPI ou não haveria necessidade neste caso?
    À parte, muito obrigado pela vossa ajuda e parabéns pelo ótimo trabalho!

  371. Prezado Carlos Santana,

    Pedir o registro é possível, conseguir já é outra história, dependeria de um completo desleixo do seu concorrente.

    Se você pedir o registro e ele tomar conhecimento e depois tomar as medidas que a lei prevê para proteger o direito dele de usuário anterior, seu pedido (mesmo sendo anterior) será indeferido e o dele concedido, mas ele terá muito mais trabalho e custos.

    Se ele não fizer nada, acabará perdendo a marca e, nesse caso: sim, você poderia forçá-lo a mudar de marca.

    Mas é uma estratégia arriscadíssima, pois além de haver uma boa chance dessa empresa perceber a manobra e tomar as medidas para defender sua marca, depois que ela conseguir reverter a situação ainda poderá processá-lo por concorrência desleal e uso indevido de marca de terceiro (nome chic para PIRATARIA).

    Eu não recomendo.

    Entretanto já tive um cliente que fez isso, sabendo que iria perder, só pra “implicar” com um concorrente que ele tinha desavença pessoal.

    Foi pura “birra” mesmo, mas como estratégia de negócio, não é uma boa decisão.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  372. Prezado Rudinei,

    Já possuo a minha marca registrada, porém estive olhando na base de dados do INPI que o meu principal concorrente não registrou a marca dele (participamos do mesmo ramo de atividade) porém temos marcas completamente distintas. Seria possível eu registrar a marca dele para forçá-lo a trocar de nome, mesmo ele usando a marca a muito mais tempo?

    Atenciosamente
    Carlos Santana

  373. Olá,

    Participo de uma empresa júnior e hoje recebi uma notícia que uma empresa de patentes quer registrar seu nome igual ao da minha empresa júnior (que não possui marca registrada; temos registro somente no CNPJ há mais de 6 anos).

    Uma outra empresa ofereceu o serviço do registro da marca a um custo muito alto(a R$1.300) e não temos condições de pagar esse serviço.

    Eles alegaram que se não registrássemos a marca, teremos que mudar o nome da empresa júnior. Até que ponto isso é verdade?? (Eu não acredito que a minha empresa tem que ser fechada e abrir com outro nome e outro CNPJ)

    Como se dá esse processo? O que a minha empresa deve fazer? Estamos muitíssimos preocupados quanto a troca de nome da empresa.

    Agradeço desde já,

    Matheus”

    1. Matheus,

      Vamos começar do começo, ok?

      Provavelmente eles ligaram (ou mandaram e-mail) com um papinho do tipo: “uma empresa quer registrar uma marca igual a sua, mas vimos que vocês usam a mais tempo, então tem a preferência, blá, blá, blá…” – acertei?

      Então vamos analisar essa informação:

      – O cara vive de fazer registros, tem um cliente na frente dele, com o chequinho na mão, querendo registrar a marca, você não tem registro no INPI, daí, sabe lá como, ele achou a sua empresa (sim, porque no site do INPI não foi, provavelmente ele comprou uma base de dados da Junta Comercial!) e ele te procurou, ameaçando, tentando te coagir, a fazer o registro com ele, senão ele vai fazer para a empresa que já está lá, com o dim-dim na mão, louquinho pra fazer o registro – é isso?

      Ah, tá… faz de conta que eu acredito.

      Bom as notícias são boas e más.

      A boa notícia é que trata-se de um golpe, muito comum, aliás.

      A má notícia é que o golpe é dividido em 2 fases:

      1 – Procura o possível cliente e conta a historinha padrão: “fomos procurados para fazer o registro dessa marca, mas vimos que vocês são mais antigos e tem a preferência, blá, blá, blá…” e ficam fazendo pressão. Alguns já mandam logo o boleto… assim, sem combinar nada.

      2 – Se o “cliente” não decide logo e eles percebem que há possibilidade de extorquir mais dinheiro, partem para a segunda fase: eles tem empresas de gaveta, pelas quais fazem o pedido de regitro da SUA marca, daí te procuram novamente, mas com outra historinha bonita:

      “Olha, nós não fizemos aquele registro, mas eles procuraram outra empresa e fizeram, agora você vai ter que pedir o registro da marca e também fazer uma oposição, pra provar que é mais antigo, blá, blá, blá…” e, obviamente o valor aumenta pois agora tem que fazer a oposição.

      Tecnicamente está correto, se uma empresa usa a marca a mais tempo (no mínimo 6 meses) e outra pede o registro antes, tem que fazer uma oposição (ou nulidade, dependendo da fase do processo) para comprovar que é o que chamamos de usuário anterior.

      Mas moral/eticamente está completamente errado.

      Se foram realmente procurados por uma empresa para fazer o registro, descobriram que vocês são anteriores e foram te procurar é ANTIÉTICO.

      Se é tudo mentira e só usaram essa conversa pra boi dormir para te pressionar é IMORAL, também é ilegal, é um GOLPE.

      Minha recomendação é simples: registre a sua marca, procure uma empresa em que você confie e REGISTRE a sua marca, antes que essa “historinha” seja verdadeira.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  374. Prezado Maycoln,

    Vou tentar responder tecnicamente sua pergunta, ok?

    O registro de uma MARCA não protege ou impede que o negócio seja copiado, a proteção está limitada ao NOME, ou seja, a MARCA.

    Então, suponha que a muitos anos eu tivesse registrado como MARCA, bufet de sorvete, eu teria a proteção do NOME (neste exemplo vamos imaginar que eu ganhasse exclusividade), nada além do nome.

    Se alguém quisesse servir sorvetes neste formato e dar outro nome, Rodízio de Sorvete, por exemplo, seria possível pois não estaria reproduzindo a marca e – neste exemplo – a exclusividade é no conjunto, ninguém pode ter exclusividade da palavra “sorvete”, nem no mais absurdo exemplo.

    Fora isso, ainda existe a questão do uso comum ou necessário, no seu exemplo a marca “diskpizza” é composta por elementos absolutamente comuns e NUNCA teriam exclusividade.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  375. GOSTARIA DE SABER SE POSSO REGISTRAR UM SERVIÇO COMO MARCA ?
    POR EXEMPLO diskpizza como minha marca e assim impedir que outras pizziarias usem esse titulo em seu comercio ou sites ?

  376. Ola, tudo bem? Eu desde pequena ja gostava de desenhar minhas roupas e customizar pecas usadas. Meu grande sonho e poder criar minha propria grife de roupas femininas. Quanto custa? enquanto espero para a aprovacao posso comecar a vender? Quanto tempo e quais os documentos necessarios para o registro? Obrigada.

  377. Raphael,

    Sim, as regras são aplicáveis a todas as classes, ou seja, para todo tipo de marca.

    O arquivamento pode ser causado por vários motivos, desde o impedimento legal da marca até a simples falta de pagamento, então é recomendável analisar o motivo do arquivamento e também verificar se depois dele houve alguma mudança que possa impedir o registro, em resumo: deve ser feita uma nova pesquisa – por um especialista.

    O procedimento seria abrir um novo processo, não há como “recuperar” um processo já arquivado ou aproveitar sua existência de alguma forma, arquivado = morto.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  378. Olá Rudinei.
    Gostei muito da sua matéria, e me esclareceu em alguns pontos. Porém continuo com algumas dúvidas:
    1) Essas regras também se aplicam a revistas e jornais?
    2) Pretendo registrar o nome de um impresso que planejo lançar, e pela pesquisa que fiz na base do INPI (sob a classe NCL(7) 16), descobri que o nome está arquivado. Acertei a classe? É possível o registro normalmente ou é necessário a abertura de um processo ou algo do tipo, mais complicado e demorado?

    Espero a resposta.
    Obrigado

  379. Olá Rudinei.
    Gostaria de registrar uma empresa no ramo de alimentação com o nome kero + nome do meu produto. No entanto uma outra empresa tb no ramo de alimentação tem o registro do nome: KERO. Nesse caso, tenho alguma chance, pois acredito que o nome KERO é muito genérico e de uso comum. Não deveriam abrir para registro A PALAVRA KERO, E REGISTRAR COMPOSIÇÕES, como acontece por exemplo com o Yogo (yogurterias), que muitas empresas podem usar desde que compostas com outra palavra?

    1. Jenifer,

      Yogo é o radical de yogurt ou iogurt, quase uma descrição do produto, por isso tantos Yogo+qualquer coisa , Kero – talvez – se encaixe nessa interpretação, dependendo do que for e do restante da marca, é impossível dar uma resposta consistente analisando apenas um pequeno radical ou mesmo uma palavra isoladamente.

      Esses dias uma pessoa nos procurou para saber se uma palavra poderia ser registrada, mas se recusava a dar detalhes da marca, de forma isolada não dá para responder.

      Aqui no artigo não é o local para informar detalhes de uma marca que ainda não foi registrada, insisto que ninguém deve dar detalhes do seu caso aqui, nada que comprometa ou identifique sua empresa ou marca deve ser fornecido nestes comentários, pois eles são públicos, qualquer um pode ler, inclusive seus concorrentes!

      Caso queira uma análise mais específica, visite nosso site e preencha o formulário de pesquisa.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  380. Fernando,

    É relativamente simples e há pelo menos 3 opções:

    1 – Criar uma empresa (poderia ser uma holding) para administrar as marcas, ela registra a marca e licencia para as duas empresas.

    2 – Uma das empresas registra a marca e licencia para a outra.

    3 – As duas empresas pedem o registro (com um intervalo de pelo menos 1 dia) e uma autoriza formalmente o registro pela outra (a que pede o registro primeiro autoriza a outra).

    Agora que você já sabe o caminho, que tal me contratar para resolver essa questão?

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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    http://www.rodadadenegocios.net

  381. Prezado Rudinei,sou proprietário de uma empresa no segmento da Construção Civil e meu irmão é proprietário de outra. Queremos compartilhar a mesma logomarca – pois trabalhamos em parceria – seriam Razões Sociais e quadro societário distintos e o mesmo Nome Fantasia (para ambas empresas) – gostaríamos de registrar a mesma logomarca -, é possivel, qual seria o procedimento?

    Aguardo posicionamento, obrigado pelos esclarecimentos
    Grato
    Fernando Camolese

  382. gostaria de saber como eu faço pra tenter registra a minha marca com esse valor + ou – estipulado por vcs pq veio uma proposta mas o o valor é de 2.500 é pra mim é inviável gostaria de umas dicas de quem eu deva procurar pra estar me ajudando nesse processo poi o meu contador me orientou para que eu registrasse pois apareceu outra empresa no rio de janeiro com o mesmo seguimento que o nosso. desde já agradeço a atençao. Flaviana Santos

  383. Tenho um problema.
    sou representante de baterias Tudor de uma empresa Chinesa.
    existe porem outra empresa a representar a mesma marca de baterias apartir de Portugal. Eu nao tenho a marca registada e a outra empresa tem o registo.
    Ele exige que eu deixe de importar as baterias de marca tudor. Como devo reagir?
    Aguardo resposta

  384. Bom dia,eu escrevo,contos,histórias fictícias,mas não possuo nada publicado,estou no começo desenvolvendo ,criando contos e histórias literárias!Eu criei um nome importante um personagem,procurei o cartórios de protesto mais perto de minha cidade para registra-lo!Fiz uma declaração como autora ,criadora do nome fictício,mas mesmo assim o atendente me comunicou que terei que patentear e isso é só em SP!Gostaria de saber se tem um lugar mais próximo para fazer isso e se não tenho nada publicado isso pode ser feito sem maiores burocracias?Obrigada

  385. Olá Rudinei!

    Mais uma vez venho pedir sua ajuda!
    Acabei de receber mais uma carta do escritório de advogacia da empresa que pede que eu mude meu nome, desta vez informando que estão entrando com um processo! O que eu faço?

  386. primeiramente deixo meus cumprimentos pela qualidade das informações aqui postadas. A minha duvida é a seguinte, registrei uma marca, porém selecionei erradamente os Elementos Figurativos da Marca (CFE), confundi com a finalidade da marca, assim gostaria de saber qual é o procedimento para a correção. Obrigado

  387. Prezada Srta Suellen,

    Sim, nesse caso é uma marca, terá que registrá-la. Diferente do registro da empresa, que é obrigatório, a marca não é obrigatória.

    Talvez por isso tantas empresas deixam de protegê-la e várias delas acabam tendo que fechar as portas por terem problemas com a marca, despesas imprevistas, processos judiciais, etc…

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  388. Boa Noite tenho uma panificadora e quero fazer pão de pacote(hot/burguer/forma) para vender em mercantil/supermercados/mercadinhos enfim para isso preciso de uma marca? Como é esse processo e custa mais ou menos quanto pra ficar tudo regularizado para começar a vender?

  389. Acabamos de comprar uma industria que teve sua marca regisrada recentemente. Gostaria de saber se é possivel efetuar algumas mudanças, não na marca e sim na forma de apresentação da mesma e seu signo.
    Att.
    Eliane

  390. Ola Rudinei!!!

    Eu sou um apaixonado por camisas, gostaria de fazer meus desenhos de camisas e criar eles (fazer camisas com base nos meus desenhos), como eu faço para registrar a minha marca sendo eu uma pessoa física e sem formação na área?

    Gostaria que se possível conversarmos por email pra mim tirar mais dúvidas.

  391. Estou desenvolvendo embalagem para camarão congelado. A matéria prima é priveniente de minha fazenda de cultivo. Como criar um nome de fantasia e se devo registrar e se depende de registro em algum órgão. Geraldo

    1. Prezado Sr Geraldo,

      Como tenho explicado aqui no post, falamos de uma MARCA, não de um “nome fantasia” – vamos esquecer essa expressão, ok? Sim, uma MARCA precisa ser registrada, como seus concorrentes Leardini, 7Barbas e outros… você precisa registrar a sua MARCA para que ela possa ser usada tranquilamente, sem o risco de ter que suspender o uso por ordem de outra empresa (que registre ela antes de você) ou pior, ter que pagar uma indenização pelo uso da marca de outra pessoa/empresa.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  392. Otimo post.

    Boa Noite, estou pretendendo abrir uma empresa de camisetas que na realidade é um grupo (ou seja é a mesma marca em algumas empresas), na qual seria a marca da camiseta, a estamparia e uma loja virtual. Como procedo agora, tenho que registrar como grupo, ou so a marca da loja, ou produto?

    Vou tentar explicar a minha duvida com o exemplo abaixo:
    Eu tenho uma marca XXXXX grup, que é dividida em: camiseta XXXX( que no caso seria uma marca como Versati, louis vuiton e outras); XXXXX estamparia (que seria uma industria ou produtora das camisas) e XXXX loja virtual.

    Minha duvida é como registro esse conglomerado de coisas?

    1. Prezado Leandro,

      Sua dúvida não é muito complexa, veja:

      Camisetas (confecções em geral e também cintos e calçados) = produto
      Estamparia (impressão silkscreen ou outras técnicas) = serviço
      Loja (virtual ou física) = serviço (é a interpretação do INPI)

      Se você tem 10 marcas de PRODUTO terá que ter 10 marcas de produto registradas, se quiser proteger a marca da estamparia, terá que ter outro registro na classe correspondente a essa atividade e o mesmo vale para a loja. Se quiser proteger uma marca “Grupo XXX” para todas as atividades, terá que fazer 3 registros dessa marca.

      Não existe registro de “nome de empresa” como costumam me perguntar toda semana… o INPI (e todos os órgãos internacionais de registro de marca) classificam as marcas para produtos e serviços, apenas isso. Não existe “marca de fábrica”, Volkswagem é marca registrada para veículos (produto), comércio de veículos (serviço) e oficina (serviço), por exemplo.

      Explicado?

      Lembre que no nosso site você pode consultar se a marca que você quer registrar ainda está disponível para registro e essa consulta é gratuíta: http://www.e-marcas.com.br/busca

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  393. Olá Rudnei!
    Tenho uma enorme duvida!!! Reabri recentemente uma loja com o nome fantasia de [editado] Materiais para Construção, que foi o nome que meus pais usaram por 16 anos, criei um novo CNPJ e a razão social ficou como Casa [editado] Materiais para Construção LTDA ME!! Mês recebi um carta dos advogados de uma loja em [editado] dizendo que não posso mais usar o nome da minha loja porque existe uma loja com o registro do INPI como Constru[editado]! E que meu nome faz alusão ao deles e que eles patentearam a palavra “[editado]”! Essa parte que eu não entendi. Vou ter que trocar o nome da minha loja que é [editado] ou só a razão social que é Casa [editado]???

    Obrigada

    Alyne

    1. Prezada Srta Alyne,

      Devido ao seu ultimo contato editamos os nomes, para evitar exposição excessiva da sua empresa, vou aproveitar seu exemplo para esclarecer 2 pontos importantes:

      USO DE SOBRENOMES COMO MARCA (características negativas) – Como mencionei neste artigo, sobrenomes tem o inconveniente de não serem criados por você, são uma herança, compartilhada por primos, tios, etc… isso já cria um risco enorme contra você, mas há diferenças caso a caso e, o registro de um sobrenome poderá ou não impedir o uso deste sobrenome no mesmo segmento, varia bastante conforme o caso, Silva, por exemplo… você consegue imaginar uma proibição de usar o sobrenome Silva em qualquer circunstância? Claro que não… cada caso e segmento deverá ser analisado (por um especialista) e avaliadas as peculiaridades do caso (o seu caso responderei em PVT).

      ABUSOS DE TITULARES DE MARCAS E SEUS REPRESENTANTES (advogados, escritórios de marcas, etc…) – Há uma prática comum e, na minha opinião, repugnante de enviar notificações contra usuários de marcas similares as que o cliente tem registro (na maioria dos casos são apenas similares, não iguais) mesmo havendo claros limites impostos pelo INPI (vejo essas notificações sendo feitas até por quem tem marcas com a ressalva: “SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO”) impondo aos notificados sanções que vão muito além dos direitos adquiridos pelo titular da marca.

      Em muitos casos todos os pedidos do notificante são abusivos em outros apenas parte deles, pouquíssimos pedem o que, de fato, a lei lhes permite… isso pode (e deve) gerar uma REAÇÃO de igual força e intensidade do Notificado contra o Notificante.

      Se o pedido é abusivo, deve ser rechaçado e combatido, é assim que penso e conduzo os negócios na minha empresa, o E-Marcas.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski
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  394. Prezado Marcus Ataide,

    Sem saber de que marca falamos é sempre difícil de opinar, quanto mais “diferenciado” é o nome, menor a necessidade de limitar ou reforçar a marca, portanto, se a marca tem possibilidade de ser confundida ou relacionada a outra pré-existente, mas mesmo assim é registrável, acrescentar o país pode ser interessante.

    Se a marca se sustenta sozinha, não há essa necessidade.

    E outra coisa:

    – Tais registros só são úteis e válidos se realizados nos países a que se referem. Não adianta registrar marca “X Argentina” no INPI do Brasil, tem que registrar na Argentina.

    Uma marca registrada no Brasil tem validade apenas no Brasil, para fazê-la valer no exterior você deve registrá-la nos países do seu interesse.

    Claro que a pré-existência do registro no seu país de origem pode ajudar no registro fora dele, mas isso é outro assunto, uma explicação sobre isso ficaria muito longa.

    Espero ter auxiliado.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  395. Eu gostaria de registrar uma marca, mas penso em criar derivações desta marca para outros paises, tipo: xxxxxx Brasil, ou xxxxx Argentina.

    Eu devo registrar a marca sem as derivações ou devo registrar uma marca para cada tipo de derivação?

  396. tenho uma marca registrada como casa & mania e a casa e video esta me processando pq uso as mesmas cores do letreiro. Mas a minha intenção não é ser igual a casa & video.
    Apenas fui criativo.
    Será que perco esse processo???

  397. Prezado Frederico,

    Vamos tentar ajudá-lo:

    1 – Como o registro demora aproximadamente 2 anos, você pode fazer o pedido de registro agora, antes ou depois do domínio, mas pesquise ambos antes de fazer qualquer um dos dois, não adianta domínio que não pode ser marca nem o contrário, marca que não pode ter domínio.

    2 – Exato, mudou o logotipo é um novo processo, sem conversa, discussão ou negociação. A diferença é que, se você já tem o registro da marca com um logotipo é muito provável que o segundo registro também seja concedido (salvo se você resolver copiar o logotipo de alguém, né?) e isso lhe dá uma grande tranquilidade.

    BURRICE é pedir o registro com um logotipo, mudar o logo antes de sair o primeiro registro e pedir um segundo registro, desistindo do primeiro, daí o risco é enorme. (tenho visto isso acontecer com grande frequência)

    3 – Nesse caso você pode transferir a marca para a empresa ou mesmo licenciar, tudo depende de fatores externos como a quantidade e tipo de sócios que terá, questões tributárias (você pode licenciar a marca para a empresa e ganhar royalties por isso, incrementando seu “pró-labore”), mas essa decisão envolve também o contador e, talvez um tributarista, para buscar uma solução que também o beneficie nos impostos (Imposto de Renda, principalmente).

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  398. Prezada Srta Laura,

    O registro não demora 4 a 5 anos, atualmente tem demorado uns 2 anos ou menos. Independente disso, se a marca estiver livre, porque você teria que esperar?

    Já disse que somente após o registro definitivo você terá todos os direitos sobre a marca, porém, a partir do protocolo você já pode exercer alguns destes direitos, porém, se for um litígio complicado, onde haja dúvida de quem é, de fato, o direito sobre a marca, teria que aguardar a decisão final do INPI.

    Não entendi o que tem a ver com a sua dúvida a existência ou não da carteira da OMB, ela não é mais exigida nem para se apresentar, muito menos para o registro da marca.

    Se lhe disseram que isso é requisito para pedir o registro é informação velha ou falta de informação mesmo.

    O mais importante é verificar (de todas as formas possíveis, não só no INPI, mas pesquisando também no Google, Facebook, Twitter, etc…) se o “nome artístico” escolhido já não está em uso por outra pessoa, caso esteja, descobrir se essa outra pessoa usa essa “marca” a mais ou menos tempo que você.

    Em geral é mais complicado para duplas sertanejas pois elas usam, na maioria dos casos, nomes simples, comuns, como Fábio e Fabiano, João e José, Marcos e Paulo, etc… (são exemplos fictícios, nem sei se existem).

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  399. Prezado Rodrigo Lobato,

    Você precisa do registro da marca, mas não para proteger-se de variações do seu domínio (.com; .net; etc…).

    Esse registro é importante para proteger o seu domínio principal (ex.: http://www.sapatos.com.br) e a identidade visual da marca.

    Imagino que você criou um logotipo para o site, até mesmo porque, sendo um domínio “genérico” você precisa diferenciar o site com alguma coisa, no caso, o logotipo, a identidade visual, etc…

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  400. Olá Rudinei, muito boa a matéria. Parabéns! Queria tirar três dúvidas, se possível.

    1 – Eu estou querendo montar um site com questões de concursos, mas ainda está em construção. Posso registrar a marca antes do site? Como vou fazer para provar que tenho essa atividade?

    2- Se eu faço um registro misto e depois mudo o logotipo/desenho da minha marca, tenho que fazer todo o processo de novo, mesmos custos?

    3- Se eu registro como pessoa física minha marca e depois monto uma empresa, como faço? Preciso abrir empresa para montar um site que vende questões de concursos?

    Obrigado..

  401. Olá Boa Tarde
    Sou cantora, compositora e tecladista, tenho OMB, mas não posso gravar CD, ou usar meu nome artístico porque o registro (se tudo correr bem) demora de 4 à 5 anos. Se divulgar meu trabalho usando meu proprio nome, posso desviar lucros para quem já tem registro, além e outros aborrecimentos. Já pesquisei nomes no portal INPI e nada consta, mas descobri que o mesmo nome já existe em outro país, e na mesma atividade. Assim, encontro-me de mãos atadas, sem saber como fazer. No que você pode me orientar?
    Saudaçoes
    Atte. Grata: Laura

  402. olá!!! por favor, tenho um site e criei um logo para ele. Vou buscar exemplificar para não me comprometer.

    EX: Site que vende sapatos online… http://www.sapatos.com.br .

    Caso alguém tente registrar o mesmo nome de site com outra extensão “www.sapato.com”, que faz exatamente a mesma função que o meu, preciso do registro de marca para me proteger ou os históricos podem servir de provas no momento de acionar a justiça?

  403. Prezado Rudinei

    Tenho uma marca de confecção fitness, que gostaria de vender, poderia me orientar em
    como devo proceder?
    minha marca é “SARADONA FITNESS”

    Atenciosamente

    Maria Aparecida

  404. Ola bom dia
    Rudinei parabens pela materia
    Seria possivel me informar sobre algumas duvidas que lhe vou mensionar
    Sem a marca R de registada
    -Posso colocar nomes e foto de cantores
    em peças de antesanato para fins comerciais ?
    -Nome e fotos de monumentos ?
    -Personagens de banda desinhada?
    -Usar o palavra FADO patrimonio mundial
    Atentamente
    Carlos

  405. Pedro,

    Não é estranho, em Portugal você pode criar uma empresa em apenas 1 hora o registro dela é on-line, já o registro de marcas, caso não haja nada similar, pode acontecer em 1 hora também, então dá pra acordar, tomar o café da manhã bem tranquilo e ter “vontade” de criar uma empresa.

    As 10h você pede o registro da empresa, as 11h já tem a empresa, então pede o registro da marca, se tudo der certo, meio-dia já terá a empresa e o registro da marca, pode almoçar e a tarde trabalhar na sua empresa, com marca registrada.

    Mas lembre que Portugal tem, em média, uns 20.000 pedidos de registro de marca por ano, em 2011 o Brasil teve um pouco mais de 150.000 pedidos.

    Além disso, o regisro eletrônico só funciona rápido assim se não houver nenhum nome similar, havendo colidências vai para exame e demora um pouco mais.

    Sobre o seu caso, poderia ter ocorrido com alguma empresa em Angola ou qualquer outro país.. a marca tem validade no país em que for registrada.

    Por isso que em se tratando de domínios, deve haver uma preocupação maior com os domínios que possam causar confusão, porém o domínio que você mencionou não me parece ser um problema real.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  406. Puxa! Esse negócio de colocar os últimos comentários em cima me confundiu mesmo!

    Mas eu gostei, assim a informação “nova” está sempre mais perto…

    Respondendo a dúvida do Mendes, diria que há duas coisas a fazer, uma administrativamente, outra judicialmente.

    Administrativamente você poderia requerer a caducidade da marca, se a empresa está inativa é provável que não tenha como comprovar o uso e daí perde a marca.

    Porém ela pode usar as próprias notas fiscais dos licenciados para comprovar o uso e tentar manter o registro, daí vem a parte judicial.

    Se a empresa está inativa ou extinta, se o endereço é fantasma, etc… há fortes indícios de fraude, não concorda?

    Então você poderia solicitar judicialmente a suspensão do pagamento de royalties e ainda a devolução, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA de tudo que foi pago a contar da data da extinção da empresa.

    Eu acho que já respondi uma questão similar a pouco tempo, então vale lembrar que se a marca for um nome artístico, por exemplo, não vai adiantar pedir a caducidade.

    São orientações “genéricas” espero que ajudem.

    Se quiser passar em PVT os dados completos podemos fazer uma análise mais profunda.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  407. Boa tarde, uma marca registrada no INPI, que pertence a uma empresa, empresa com NIRE inativo pelo disposto do art 60 da lei 8934/94, problemas fiscais, endereço fantasma, não emissão de notas fiscais que pago mensalmente pelo uso da marca, já que o contrato é de licenciamento…minha pergunta…essa marca pertence a empresa? já que é inexistente a empresa diante de tais fatos

  408. Rudinei, bom dia!

    Tenho uma Distribuidora de cigarros e pretendo registrar uma marca propria para que uma empresa tercerize a produção. Porém no meu contrato social tem como atividade principal a comercialização e distribuição de cigarros. Posso entrar com a solitação sem ser industria??

    Grato

    Lea

  409. Achei muito esclarecedoras as perguntas e respostas, mas tenho uma dúvida. Fiz o registro da minha marca (tenho uma imobiliária há mais de dez anos) e foi publicado na revista nº2130 em 01/11/2011.Consta como pedido comunicado, despacho 003. Há uma outra pessoa usando a minha marca na mesma categoria que eu.
    Posso já entrar com um pedido impedindo-o de usar a marca? Como faço isso? Muitos clientes se confundem e o procuram e ele usa disso, se faz passar pela minha empresa.
    Poderia me orientar? Desde já agradeço.
    Hermann Rappl.

  410. Caro Rudinei,

    já virei cliente cativo verdadeiro serviço público.

    Por curiosidade, tenho uma marca em processo de registro desde 2010.

    Recentemente uma pessoa fez um “genérico” da marca, e a registrou em Portugal. O curioso é que lá o registro se deu em 2 meses apenas.

    As marcas podem ser vistas em:

    wwww.plenavita.com.br – a original

    http://www.plena-vita.com – a “inspirada”

    atenciosamente

    Pedro

  411. Senhor, achei super objetivo suas perguntas e respostas as duvidas mais existem sobre marca.

    Gostaria de um informacao, quando for efetuado o processo da marca e se ela foi inserida na classe errada, como fazer a troca, melhor da entrada novamente ou fazer a solicitacao da correcao, caso possa?

    Atenciosamente

    Marcos

  412. Boa Tarde!
    Prezado Rudinei,agradeço a resposta, e sim o nome da marca inclui palavras e o nome de pessoa, mas perante a caducidade como se dá o uso da marca? com notas fiscais?ou simplesmente contratos de outros licenciados já consistem em prova de uso de marca?pode a marca pertencer a uma empresa que não existe mais??
    Grata Sheila

  413. Oi, gotei muito da matéria ajudou bastante, mas aind atenho uma dúvida, digamos que eu tenha criado um personagem, de total autoria minha, eu posso registra-lo e usá-lo como uma marca de roupa?

  414. A propósito, em contato em a empresa em SC, me informaram que não utilizam mais a marca em questão e que não entrarão com oposição sobre meu pedido de registro. Eu tenho até NF com o logo. Claro que são recentes, mas ajuda? Uma declaração deles me auxiliaria? Obrigado novamente!

  415. Olá Rudinei. Lí todos os posts e respostas e não encontrei uma que se adequasse ao meu problema. Ao fazer uma pesquisa no INPI, o nome que iria registrar aparecia apenas para instrumentos cirúrgicos e com o código a que se referia. Após entrar com pedido pelo e-marcas e pagar a taxa, pesquisei novamente e, para minha surpresa, surgiu o nome que eu havia entrado com pedido para a mesma classificação que a minha! Meu pedido é para marca mista, classe NCL(9)35. O nome de pedi registro e a outra é o mesmo, mas o tipo de letra e o logo são completamente diferentes. Entrei em contato com a empresa que se situa em SC e me disseram que não se interessam mais pela marca. Adianta fazer transferência deles para mim, uma vez que o logo e o tipo de letra são diferentes? Eles devem fazer um pedido de cancelamento em razão do nome? Meu pedido corre o risco de ser barrado? Na revista nº2139 já passou a numeração de meu processo e não tem informação nenhuma sobe meu pedido. Isso é normal? Há solução para meu caso? Desculpe tantas perguntas, mas em Porto Alegre o INPI diz que informações de pedidos feitos pelo e-marcas é apenas em contato com o RJ. Liguei para lá e eles dizem que só por e-mail e por e-mail eles dizem que é para eu ler o manual deles! Autorizo a resposta e pode editar a pergunta a seu critério. Obrigado.

  416. Prezada Sheila,

    Acho que você me enviou um e-mail sobre este assunto, mas tive um problema no HD e perdi alguns e-mails, por isso não respondi, que bom que você foi persistente!

    Alguns itens eu prefiro não responder porque vão muito além do meu tema, recomendo que procure um bom advogado, acredito que as cláusulas exageradas possam ser anuladas prontamente.

    Mas tem um ponto que você tocou que deve ser esclarecido:

    – Não existe mais obrigatoriedade de averbar no INPI contratos de licenciamento de marca, atualmente fazem esse averbamento empresas que precisam pagar royalties para o exterior e, com o contrato averbado, fazem as transferências sem precisar recolher IR sobre o valor transferido.

    Ainda sobre a marca, não lembro exatamente o caso, mas parece que a marca é o nome de uma pessoa famosa (ou pseudônimo) então não haveria muita chance de anular a marca (pedindo caducidade), mas se estou enganado e é uma marca mesmo (e não um nome de pessoa) há essa possibilidade pois se a empresa não comprovar o uso da marca nos últimos 5 anos pode perdê-la.

    Lembro que você comentou algumas coisas bem graves em relação às proibições do contrato então reforço minha sugestão de procurar um advogado.

    Em franchising eu recomendo nosso cliente Dr Guilherme Kieling da http://www.alodwer.com.br – ele é um expert em franquias, consultor do SEBRAE e de total confiança.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  417. Sou Licenciada de uma marca registrada no INPI, com um contrato totalmente leonino, onde descobri que além de tudo é contrato de gaveta, não tendo sido averbado no INPI, onde o conteúdo é claro de franquia e adquiri licenciamento e muito menos contém testemunhas, assinei de boa fé,verificando com cautela já que o detentor da marca me enviou uma notificação extrajudicial, alegando atrocidades e calúnias, vim por descobrir que a empresa encontra-se desde o ano passado inativa na JUCERJA, dívidas na união, endereço fantasma(já que há mais de 10 anos fechou, e não foi para outro local)e ainda usa o endereço, o que tenho inclusive o cnpj daempresa atual,onde verifica-se endereço idêntico, não emite notas fiscais e quando as solicitei me enviou nota de outra empresa com o mesmo quadro societário,porém empresa com outro ramo de atividade, e o meu contrato foi com outra empresa.peço sua imensa ajuda a esclarecer minhas dúvidas o quanto antes, e parabéns pelas respostas nos tópicos dados.
    Att
    Sheila Cardoso

  418. Prezada Juliana,

    Suponho que se um músico entrar em contato com o INPI eles devam dizer que ele precisa da carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) também… o que não é verdade.

    Nem para tocar em casas de show essa carteira é exigida… uma pena que algumas informações erradas possam prejudicar o conceito geral do Instituto, mas vamos lá:

    COMÉRCIO, como eu já disse aqui mesmo, OBRIGATORIAMENTE precisa de CNPJ, porque a legislação exige isso para recolhimento de impostos (ICMS), então não há discussão, game over.

    ESTÉTICA, considero que você possa tranquilamente pedir o registro até como pessoa física, sem qualquer declaração ou certificado, isso é bullshit.

    COSMÉTICOS, bom, daí ou você tem um CNPJ compatível (indústria, farmácia de manipulação, etc…) ou tem diploma de FARMACÊUTICA, que lhe daria habilitação para tal.

    Acho que com esse exemplo fica mais fácil de entender, né?

    ========(X)========

    IMPORTANTE

    ========(X)========

    Acho importante lembrar (ou esclarecer) que este artigo, assim como as respostas posteriores a ele, são escritos por mim no intuito de compartilhar informação com empreendedores que necessitam tirar dúvidas sobre um tema que, em geral, é obscuro.

    Sinto que é uma obrigação minha compartilhar um pouco do meu conhecimento sobre o tema.

    Mas, por outro lado, também serve para demonstrar a capacidade da minha empresa e a minha, afinal eu também sou um empreendedor e a consultoria para o registro de marcas é o meu “produto”.

    Só peço que não esqueçam disso, ok?

    ==========(X)==========

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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    http://www.rodadadenegocios.net

  419. Olá Rudnei,

    Sou estudante de estética e ao término do curso (set/2012) pretendo criar uma empresa que ofereça além dos tratamentos de estética, a venda de cosméticos, atendendo as classes abaixo:
    CLASSE 35 > Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos
    CLASSE 44 > Estética facial e corporal

    Como o processo de registro da marca demora e ainda não tenho todo o capital necessário para a abertura da empresa neste momento, entrei em contato com o INPI afim de verificar a possibilidade de registrar a marca como pessoa física e garantir os direitos de uso da mesma. Obtive a seguinte resposta:

    “…será necessário o certificado de conclusão do curso, se estiver expresso em algum documento que não será necessário o término do curso para exercício da atividade de estética, que seja apresentado junto com o pedido de marca, caso contrário, a senhora terá que esperar a conclusão do curso”.

    Diante do que você já explicou, penso que mesmo que consiga com a escola tal declaração, não conseguiria junto ao INPI o registro da marca para a classe 35, pois se trata de comércio e para isso precisaria de um CNPJ. Estou certa?

    No meu caso, teria alguma forma de registrar a marca junto ao INPI como pessoa jurídica para estas duas classes sem ter aberto de fato a empresa fisicamente, ou seja, somente no papel? Dessa forma, quando for abrir de fato a empresa (daqui a 1 ano), já teria o registro da marca… Se isso for possível, que documentos precisaria?

    Caso somente seja possível registrar a marca como pessoa física, será preciso no futuro transferir o direito de uso da mesma para a empresa ou a empresa poderá estar utilizando a marca registrada em nome de uma pessoa física?

    Desde já, agradeço.

  420. O meu problema é o seguinte:
    Fiz uma logomarca para uma indústria de Forros de PVC, e a mesma já está sendo usada, mas até hoje não me pagaram pelo serviço e já faz 6 meses, posso entrar com uma ação para eles contra perdas e danos ou algo assim e como entro com esta ação, quais seriam os procedimentos?

    Att.

    Clerio Mendes

  421. Jix,

    Não é possível analisar com clareza sem conhecer a marca envolvida, então, para que possamos dar-lhe um parecer adequado, peço que preencha o formulário no site:

    http://www.e-marcas.com.br/busca.htm

    A pesquisa é gratuíta.

    Mas para não deixar a resposta totalmente “no ar” sorvetes e balas estão na mesma classe e são considerados colidentes, aliás, o segmento alimentício é bem traiçoeiro, mesmo estando em outra classe há possibilidade de indeferimento e são 5 classes que envolvem alimentos/bebidas.

    Cada caso deve ser analisado em separado porque conforme for a composição da marca ela pode ser exclusiva ou não, por isso precisamos saber de que marca se trata para opinar.

    Suponha que a marca fosse simplesmente “Doce”, como é uma palavra de uso comum no segmento de alimentos ela não é exclusiva de ninguém.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  422. Estou iniciando uma mini indústria e lançarei em breve um produto, sendo que procurando na internet, verifiquei em um site de licitação, que havia uma empresa que continha um produto com o mesmo nome que quero utilizar. O nome da empresa também, segundo consta lá, tem o nome que quero utilizar no produto. Resumindo, a empresa deles e o produto tem o mesmo nome que quero utilizar, sendo que, apesar de ser do ramo alimentício, não é da mesma classe, pois o meu seria para sorvete e o deles é de balas. Tem algum impedimento para que eu utilize e registre a marca já que não está registrada no INPI? Futuramente poderei perder a marca para eles, caso requeiram? Grato. Att.

  423. Jailton,

    Somente o registro da marca junto ao INPI a protege, mesmo o registro do nome comercial (não falo de “nome fantasia”) na Junta Comercial é um instrumento para comprovar a anterioridade e auxiliar em uma eventual disputa pela marca, mas proteção para a marca, só no INPI.

    Não há “meio termo”.

    O resto é perda de tempo e de dinheiro.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  424. Eu estou começando um empreendimento.e acho que tem alguem querendo copiar ate o nome da empresa.Eu gostaria de saber se tem como eu ir ao cartorio e fazer um documento com o nome da empresa, datar esse documento e reconhecer? Pois se alguem registrar esse nome depois o documento datado provara que ele copiou. O que vc acha?

  425. Prezada Srta Adriana,

    Obrigado pelo reconhecimento, dá um bom trabalho manter as coisas organizadas e ainda tenho que eliminar os comentários de concorrentes que querem usar o artigo apenas para fazer propaganda… você nem imagina como isso tem acontecido.

    Vamos à sua resposta:

    Mesmo que seja apenas uma “modernizada” sutil, é uma nova imagem, tecnicamente precisa de um novo registro.

    Não há como incluir a nova imagem no processo já concedido, recomendo que seja feito um novo processo e, apenas quando este já estiver devidamente CONCEDIDO a empresa pense na possibilidade de não renovar o processo antigo.

    Após a concessão é recomendável que, para fins de PROVA DE USO a empresa adote o novo logotipo na sua comunicação, especialmente no que for “oficial”, como as notas fiscais, por exemplo.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  426. Olá Rudnei,

    Parabéns pelo artigo e pela paciência e generosidade com a qual você atende as pessoas aqui.

    Li os comentários e fiz uma cansativa pesquisa na internet e não encontrei nenhuma resposta clara, pode me ajudar?

    Trabalho em uma indústria de pequeno porte que está passando por reestruturações no intúito de crescer. Precisamos modernizar o logo que está patentiado junto com a marca… Vi que para trocar de logo precisarei de um novo registro, certo? Mas se a identidade for mantida e o logo for apenas estilizado, é a mesma coisa do que um logo novo? Precisarei registrar outra marca também ou é possível vincular um novo logo a uma marca antiga e descontinuar o logo antigo?

    Muito Obrigada!

    Autorizo Divulgação de Resposta

  427. André,

    Não ficou claro se você quer ter uma “griffe” (portanto a marca é de PRODUTO) ou se quer ter uma LOJA.

    No segundo caso, somente com um CNPJ, acho que tem até “MEI” para comércio (não tenho certeza), mas é um CNPJ.

    Se for o primeiro caso, dependendo de algumas variáveis (cidade/estado – por exemplo) pode ser como pessoa física, mas precisaria de mais detalhes.

    O prazo ATUAL de duração do processo é algo entre 1,5 e 2 anos, no passado (felizmente distante) já foi de 6 e até 7 anos – um ABSURDO.

    Mas isso é passado e a tendência é estabilizar em 12 meses logo, logo.

    Lembrando que 12 meses é o prazo “padrão” nos EUA e na Comunidade Européia (há exceções, claro!).

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  428. Rudinei

    Gostaria de saber se eu como pessoa física posso registrar uma marca de roupas, não tendo uma loja de roupas, pretendo no inicio trabalhar com stands em grandes eventos, sou obrigado a ser pessoa jurídica?

    e se realmente demora 4 a 6 anos para registrar uma marca mista…

  429. Fabiano,

    Acabamos de falar ao telefone, mas o pessoal aqui do site pode precisar da mesma informação, então lá vai:

    Por causa da sua “briga” pela marca, você precisa pedir o registro, OBRIGATORIAMENTE.

    Ou seja: agora que você pretende impedir um CONCORRENTE de registrar a SUA MARCA, pedir o registro deixou de ser uma opção, é OBRIGATÓRIO, senão você não poderá mais lutar pela sua marca, independente dos argumentos que tenha.

    Afinal, a lei estabelece um procedimento para ter o direito sobre a marca, você precisa cumprí-lo, senão perde seu direito.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  430. Rudnei.
    Estou com uma duvida;
    Uma empresa pediu o registro de um nome que uso antes deles na classe 35 na ncl9.
    Eu utilizo esse nome 2 anos antes de eles usarem e já entrei com o pedido de oposição junto ao INPI.
    Eu posso em paralelo pedir o registro da marca para mim na mesma classe?

  431. Prezada Michelle,

    Se você tem o registro da marca, fique tranquila, pois se um dia encerrar a parceria, a marca é sua e caso ela continue usando estará comentendo um crime, previsto em lei.

    Agora, se você não tem o registro ainda, melhor correr e registrar logo, afinal, se essa outra pessoa descobrir isso pode pedir o registro da sua marca antes de você e isso lhe causaria inúmeros problemas, inclusive o risco de perder a marca.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  432. olá boa tarde,
    eu tenho um buffet e estou com uma propósta de um dono de um sítio de abrir uma casa de festa eu quero colocar a minha marcar, mais ela estará alugando o espaço para outros eventos por conta dela, e tenho receio de quando encerrar o contrato de sociedade ela me pegue o nome da casa de eventos..como posso me assegurar de que ela não pode me tomar isso? eu abrindo empresa no empreendedor individual basta ou precisa registrar a marca tbm?
    obrigada
    Michelle

  433. olá,depois de minha marca registrada,sera cobrado algum tipo de imposto sobre o meu produto?ou somente o registro?agradeço desde já!

  434. Pessoal,

    Respondendo aos comentários 203, 204 e 205:

    RESPOSTA AO COMENTARIO 203 – RENATO:

    Renato,

    Sem sabe qual é a marca fica muuuuuito complicado, praticamente impossível. Como seria ridículo pedir que informasse a marca aqui no post, recomendo que leia o artigo a seguir e, se quiser, depois faça contato em PVT pelo nosso site:

    Artigo: “É só mudar uma letrinha e pronto!”

    Link: http://goo.gl/htpTj

    RESPOSTA AO COMENTARIO 204 – ISABEL:

    Prezada Isabel,

    Mini-coleção ou Super-Coleção a necessidade de registro é a mesma e os problemas também.

    Se você encontrou na internet já é indício ruim, mas há outros fatores como por exemplo se é no Brasil, se o nome é composto por termos de uso comum, etc…

    O melhor mesmo é solicitar uma pesquisa em nosso site:

    http://www.e-marcas.com.br/busca.htm

    Junto com a resposta enviamos um orçamento, etc… e a pesquisa é GRÁTIS.

    (desde que não exagere, tem gente que manda 5, 6, 10 marcas para pesquisar, daí não dá!!!)

    RESPOSTA AO COMENTARIO 205 – ANNA:

    Prezada Anna,

    Primeiro desculpe ter “comido” um “N” na resposta anterior… é a pressa.

    E obrigado pela gentileza, que bom que a informação foi útil!

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  435. Resposta > 198
    Rudinei, muito obrigada pela gentileza de responder a pergunta e nos orientar da melhor forma possível.
    Grata,
    Anna Paula

  436. estou começando uma sociedade com minha irmã, somos estilistas e queremos fazer uma mini coleçao, pesquisei na internet e vi que ja existe uma marca de roupas tambem com o nome que agente queria usar,como posso saber se esse nome ja foi registrado? e se não foi posso registrar?

  437. olá, quero registrar uma marca, mas ela já existe.Por ex: supermercado VILA, mas já existe e é registrado. Mas se eu acrescentar uma letra , por ex: VILLA. Posso fazer iso???

  438. Pessoal,

    Faz um tempinho que não atualizo as respostas aqui (apesar de responder todas em PVT), então vamos atualizar:

    RESPOSTA AO COMENTARIO 194 – EMANUEL:

    Emanuel,

    Depois de ter feito o protocolo você tem, pelo menos, uma expectativa de direito e pode comprovar que já está “regularizando” a situação, não é o ideal mas é melhor que nada. Após o protocolo você já tem ALGUNS direitos, mas tem que tomar cuidado pois extrapolar além do que você realmente pode conseguir no INPI é perigoso.

    Se sua marca, por exemplo, for composta de termos de USO COMUM e você, com base no pedido, ficar ameaçando os concorrentes, pode ser processado por concorrência desleal e as coisas ficam bem complicadas.

    Até que o INPI conceda a marca, todo cuidado é pouco, não cometa excessos.

    Mas sim, depois de uma boa análise da marca (preferencialmente feita por um especialista) e, SE ELA REALMENTE FOR VIÁVEL, do protocolo, você pode comercializar com relativa tranquilidade.

    RESPOSTA AO COMENTARIO 195 – NIVALDO:

    Nivaldo,

    Como tenho mencionado sempre, teríamos que ver a marca em si, para ver se ela está VIÁVEL, mas supondo que está, sim, você poderia pedir o registro como pessoa física.

    Mas lembrem, apenas em alguns casos é possível pedir o registro da marca sem riscos, na maioria dos casos é necessário um CNPJ!.

    RESPOSTA AO COMENTARIO 196 – MARCEL:

    Marcel,

    Se por um lado o pedido do registro em P/B dá maior liberdade no uso, por outro lado ele perde (e muito) na proteção da IDENTIDADE VISUAL.

    Então você deve avaliar o que é mais importante, se a marca REALMENTE terá variações significativas de cor no seu uso e se vale a pena deixar o layout menos protegido do que poderia em favor dessa “liberdade” de uso.

    RESPOSTA AO COMENTARIO 197 – CARLOS EDUARDO:

    Carlos,

    Como tudo, depende do caso, EVENTUALMENTE, se o tal “fulano” for algo muito comum, TALVEZ possa ser possível “DOM” Fulano ou qualquer outra variação, mas, via de regra ISSO NÃO É POSSÍVEL.

    É caso para pesquisar e analisar em separado, mas a regra é NÃO. Porém exceções existem (e daí só um expert para identificá-las).

    RESPOSTA AO COMENTARIO 198 – ANA PAULA:

    Ana Paula,

    Não usando o logotipo completo, apenas um trecho, mas suficiente para “lembrar” as marcas, temos que ver se o anúncio é de CONCORRENTE ou não, caso não seja empresa concorrente de NENHUMA das marcas aludidas, o risco é insignificante, mas se for uma empresa concorrente de alguma delas o risco é ENORME.

    A análise deve focar nessa questão da concorrência, ok?

    RESPOSTA AO COMENTARIO 199 – ELAINE:

    Elaine,

    Nesse caso é simples, basta solicitar a TRANSFERÊNCIA de um CNPJ para o outro, a única ressalva é que o objeto social das duas empresas deve ser compatível.

    Você não pode transferir uma marca de pães para uma oficina mecânica, por exemplo.

    RESPOSTA AO COMENTARIO 200 – CLAUDIO ROBERTO:

    Claudio,

    O “defaut” do Ning é conceder um sub-domínio, tipo nome.ning.com – isso não é domínio.

    Agora se você criar um redirecionamento para domínio próprio (tipo nome.com.br) daí aplica-se a necessidade de registro da marca.

    Além disso, se seu sub-domínio for, por exemplo, ford.ning.com – o titular da marca pode impedí-lo de usar, caso comprove danos à marca, uso irregular, etc… mas daí é um processo internacional, provavelmente em Genebra, sede da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) que tem um tribunal de arbitragem para casos de domínios.

    RESPOSTA AO COMENTARIO 201 – JOANA:

    Joana,

    Como você já deve ter lido no material que enviei, os custos são baixos então a alegação de não poder arcar com os custos não procede.

    Ademais, uma empresa que esteja em processo de formatação de franquia ou pretenda realizar tal procedimento, no mínimo, tem que estar SEGURA e TRANQUILA quanto à sua marca, pois ela é item obrigatório em uma franquia.

    Não vejo possibilidade de uma gestora de franquias não ter um escritório cuidando de suas marcas ou uma pessoa/departamento interno para isso, ambos os casos geram custos, mas manter funcionário(s) interno(s) para isso gera um custo bem maior que terceirizar.

    Ufa! Tudo atualizado (pelo menos por enquanto!)

    Valeu pessoal!

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  439. Caro Rudinei,

    Parabéns pelos seus comentários, sem dúvida deveria ganhar um premio pela iniciativa de utilidade pública!
    Eu preciso de uma orientação, sou consultora jurídica de uma empresa, recentemente me pediram para implementar uma rede de franquia e registrar a marca. A empresa nao tem interesse em procurar um escritório especializado para o processo de registro no INPI, pois alegam os sócios que não podem ter custos adicionais.
    Nunca fiz tal procedimento, no que se refere a pedido de registro de marca, mas tenho pesquisado bastante a respeito, já estava segura até ler os comentários. O que você me aconselha? Tenho medo de passar uma má impressão em insistir em indicar um escritório especializado para pedir o registro.

    Desde já, grata por sua atenção.

    Joana

  440. Temos um site com hospedagem na rede ning gostaria de saber se pode ser registrado o nome do site. E concessão de domínio se aplica nesse caso? Como funciona?
    Obrigado

  441. Bom dia!Tenho uma pergunta,sou empreendedora individual e quero fazer um pedido de registro de marca,se minha empresa crescer terei que mudar para o simples nacional alterando assim o cnpj,abrindo nova empresa e por conseguinte dando baixa na outra,neste momento qual o pedido que deve ser feito ao inpi:transferência de titularidade ou alteração de nome,razão social,endereço ou sede?aguardo…

  442. Boa tarde, primeiramente, parabéns pelo artigo! Um bom artigo é quando o tempo passa e ele continua atualizado! Parabéns!
    Gostaria de saber se eu utilizar num anúncio uma letra de uma marca registrada, por exemplo, o C da Coca-Cola ou I de IBM dando a alusão de recorte de revista se posso ter algum problema, caso o anúncio ganhe repercussão nacional.

    Obrigada,
    Anna Paula

  443. “AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA”

    Olá Rudinei, parabéns pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento.

    Gostaria de sanar uma duvida:

    Marcas que se enquadram em uma mesma classe, e possuem fonética similar, estão impedidas de registro?

    Exemplos:

    Digamos que a marca Bar FULANO estaja registrada. Eu posso acrescentar uma palavra e registrar a marca Restaurante DOM FULANO?

    E se eu alterar a forma de escrever, eu poderia registrar por exemplo Restaurante FULANNO ou PHULANO?

    Agradeço desde já.

  444. Rudinei, muito obrigado pelas informações prestadas, estudei suas respostas e as informações do inpi, mas estou com algumas dúvidas:

    A marca contém algumas cores, nada determinante para a marca mas ela, na forma como será exibida ao cliente, é colorida(como 99% das marcas).

    A questão é: devo registrar essa marca colorida ou em preto e branco? Alguma dessas opções pode deixar a marca mais “vulnerável” a uma ‘cópia’?

    Muito obrigado! Esta pagina é uma das primeiras que o google indica para esse assunto, e com certeza está dando uma visibilidade boa para seu site.

  445. Olá Rudinei

    Parabéns por compartilhar do seu conhecimento conosco, dando-nos a oportunidade de sanar nossas dúvidas.

    Gostaria de saber se eu como pessoa física posso registrar uma marca mista (nome e o logo os quais já criei)para um site de classificados de imóveis que ainda não está no ar, mas cujo domínio já possuo?

    Se negativo, eu precisaria abrir antes uma empresa referente a serviços de publicidade para isso?

    Aguardo sua resposta.
    Obrigado!

  446. Olá,
    Uns amigos meus criaram uma marca para roupas, as fizeram e começaram a vender. Muito interessante por sinal. Mas infelizmente não vingou.

    Esta iniciativa, despertou em mim o instinto de concorrência. Então resolvi criar uma também.

    Criei texto nominativo, logotipo e logomarca.
    Não cheguei a comerciá-la, mas desenhei alguns modelos e apresentei a algumas pessoas.

    Devido a aceitação, passei a me dedicar e criei mais alguns modelos que também foram aceitos.

    Isso ja faz algum tempo.

    Mas tenho tudo guardado e gostaria muito de poder dar seguimento no projeto.

    Poderia me ajudar em quais são os passos a seguir para que possa estar legalizando e assim começar a comercializar? Posso comercializar assim que der entrada no processo? Já estaria protegido?

    Obrigado.

  447. Prezada Srta Danda*,

    Precisaria conhecer os detalhes, os nomes envolvidos e os CNPJ das empresas para dar uma opinião definitiva, mas, considerando apenas o que você mencionou, o que eles estão fazendo é CRIME, pois estão te coagindo com base em fatos distorcidos, tentando dar a impressão que tem um direito que, na verdade, NÃO TEM.

    Digo isso considerando que você mencionou que eles tem uma rede de lojas e você uma ESCOLA, portanto, atividades DIFERENTES, que constam em classes diferentes no INPI e, a solicitação de mudar sua razão social é ABUSIVA.

    Se eles tivessem tal direito, ainda assim você não precisaria baixar a empresa, apenas mudar a razão social, portanto não caberiam os procedimentos que você mencionou, de qualquer forma, imagino que eles a NOTIFICARAM, então, você DEVE se manifestar por escrito, caso contrário ficará em posição desfavorável na possibilidade de um processo judicial contra sua empresa.

    * Este foi o nome que constou no formulário, caso não seja o seu nome peço desculpas.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  448. muito esclarecedor, mas a minha dùvida è com relaçao ao tempo,ex: registrei na junta comercial uma escola 2008 para ser mais exata, e agora fui procurada por uma empresa que diz usar como nome fantasia numa cadeia de lojas a mais de 10 anos o mesmo nome e que registrou a marca no INP, solicitou que eu mudasse minha razáo social porque eles querem entrar na junta comercial tambem, enquanto esta for minha razáo social eles nao podem, se eu baixar minha empresa terei gastos, tipo demitir funcionarios, etc,,etc, o registro do INP foi concedido em 2010, corro risco??? os seguimentos sáo diferentes escola xloja de confecçoes, agradeço desde jà

  449. Prezada Srta Andréia,

    Já enviamos para seu e-mail informações sobre como proceder o registro, aproveitamos para alertar (todos) que de agora em diante editaremos os posts que mencionarem marcas desprotegidas (sem registro).

    Essa medida visa evitar que piratas tomem conhecimento da sua vulnerabilidade e aproveitem-se disso.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  450. Bom Dia Sr. Rudinei,

    Meu nome é Andréa, sou de Cabo Frio no RJ.
    Gostaria de sua orientação por gentileza.
    Criei um Projeto Social para jovens aqui em minha cidade no dia 20.07.2010 e batizei o mesmo com o nome de [editado pelo E-Marcas], desde a criação do projeto que faço registros de todas as atividades que fazemos no projeto que hoje tem 250 jovens registrado, esses registros faço através de fotos e materias nas redes sociais como orkut, facebook, blog e ja dei entrevistas para jornais locais, o fato é que o nome do projeto ficou muito conhecido aqui em Tamoios – 2º Distrito de Cabo Frio, e temos um problema muito grave aqui em nossa região que é em relação a políticos que em epoca de eleição ficam querendo ser aproveitar do trabalho social das pessoas e o [editado pelo E-Marcas] virou alvo desses senhores, gostaria de registras a marca do projeto pois ainda não tive condições de registrar o projeto em cartório como uma ONG e que pelo que eu entendi o reg. da marca é mais importante, dai eu querer saber o valor que é preciso para registrar a marca [editado pelo E-Marcas], qual a classe que ficaria registrado, se o registro seria de marca nominal ou mista.
    Enfim gostaria por favor de sua ajuda e orientação pois não quero que esses senhores fiquem usando o nome do projeto para se beneficiarem.

    Grata

    Andréa Aguiar

  451. Prezado Justin,

    Apesar de estar certo em seus comentários, por ter “resumido” um pouco eles podem levar a interpretações erradas, então vou esclarecer:

    1 – São consideradas de “uso comum” ou seja, “sem exclusividade” palavras diretamente relacionadas com o segmento ou produto (por exemplo: Crean Cracker para biscoito, Diesel para combustíveis, Descartáveis para copinhos de plástico, pixel/bite/bit para informática, etc…);

    2 – Também são considerados de “uso comum” palavras evocativas, que salientam qualidades inerentes ou esperadas do produto ou serviço: “rei” de qualquer coisa; “gigante” de qualquer coisa, “branquinho” para coisas que devem ser brancas, “forte” para coisas que se pressupõe necessitar de resistência e/ou força (EX.: Aço Forte);

    3 – Há expressões que, em qualquer segmento, são de uso comum, independente da língua, BIG, por exemplo é grande, então, não tem exclusividade em nenhum segmento (até porque é evocativa, só destaquei por ser um exemplo melhor).

    Quanto aos logotipos, lettering, imagens, simbolos, etc… se é possível confundir o consumidor, mesmo sendo uma marca “sem exclusividade” e com símbolos corriqueiros, o titular do registro pode se defender.

    EX.: Rei do Pastel, as imagens são uma coroa e um pastel, ok?

    Mas eu posso desenhar uma coroa e um pastel de um jeito e você de outro, porém, se o meu desenho é MUITO similar ao seu, há conflito e, provavelmente há intenção de CONFUNDIR O CONSUMIDOR.

    Esse é o foco principal, a possibilidade de confusão ao consumidor.

    Então, no caso de dois “Rei do Pastel” com logotipia similar, o primeiro a registrar poderia tomar medidas contra o outro por concorrência desleal, entre outras coisas.

    Sobre a marca que você mencionou, prefiro não responder aqui, peço que preencha o formulário em nosso site, a pesquisa é gratuíta:

    http://www.e-marcas.com.br/busca

    Responderemos em privativo.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  452. tenho um Blog de incentivo as Bandas e Fanfarras Marciais e estou montando um Site com o mesmo objetivo. Já tenho o nome e logotipo. Posso registrá-los como pessoa física, já que minha atividade pessoal não está ligada a música. Gostaria de ter maiores informações a respeito.
    Desde já obrigada.
    Angela Prado

  453. Prezado Rudinei, obrigado pela sua dedicação para os esclarecimentos.
    Por favor, me confirma se eu estiver certo nos meus raciocínios, e me tira as dúvidas.
    Uma marca mista com características “evocativas” ou “ descritivas” tipo “Rei do Pastel” “Só empadas”, “Empada da Vovô”, pode ser registrada por varias empresas (sempre falando do mesmo segmento ou classe). A única diferença viável seria o logotipo que cada uma delas possua. Exemplo: uma usaria uma imagem duma coroa e outra usaria uma imagem de um rei, porém usando o mesmo nome “Rei do Pastel”. Como a marca mista protege a figura usada sem alterações, é claro que as empresas podem usar apenas as figuras para concorrer com o público.
    Mas entendi que palavras impedidas de registro são aquelas de uso comum ou necessário para o segmento ou classe específico (em nosso caso, alimentação): seria o caso de Rei, Pastel, Empada, Só, Vovô, etc.
    Entendo que a empresa deveria mesmo assim fazer o registro, como uma maneira de se proteger ou defender do uso da marca mista pela concorrência (mesmo que a concorrência possa usá-la, modificando o logotipo como já disse).
    Mas como ela vai fazer o registro de uma marca mista que usa palavras impedidas de registro?
    Gostaria me esclarecesse com um exemplo: posso registrar a marca mista “A empada da Vovô”?
    Obrigado novamente pela resposta!
    Atenciosamente,
    Justin

  454. A Consempi ligou para nôs na mesma epocha com o mesmo truque de vender o registro da Marca, alem dos custos da Consmpi o total chega a tres mil reais. Acho é um abuso, alem de muitas “Empresas” mandam boletos de publicar a Marca. Todos falsos!

  455. Prezado Rudinei,

    Parabéns pelas excelentes explicações. Foram muito esclarecedores.

    Ainda assim, tenho uma dúvida:

    Sou microempreendedor individual (MEI) e tenho CNPJ, porém, não existe nome de fantasia. O CNPJ é registrado com o próprio nome do microempreendedor.

    Trabalho vendendo hamburgueres em uma barraquinha de praça. Os negócios estão crescendo e gostaria de registrar a minha marca na classe de comércio de alimentos.

    Posso registrar esta marca com o registro de microempreendedor???

    Obrigado pela atenção.

    Paulo
    paulowess@bol.com.br

  456. Excelente texto Rudinei!

    Tão bom que resolvi registrar o nome da minha empresa. Nesse caso, o nome da empresa é considerado registro de marca coletiva ou marca de produto?

    Obrigado!

  457. Bom dia! O que é preciso fazer quando ocorrer o Redesign de uma logomarca registrada?? existe um limite de mudanaças ou qualquer alteração tem que ter novo registro?? Agradeço a atenção!

  458. olá Rudinei, parabéns por este trabalho..

    Eu recebi uma ligação de uma empresa chamada CONSEMPI CNPJ 10.960.876/0001-33, dizendo que havia um cliente querendo registrar a marca que eu estava usando, mas como usava a marca a mais de tres anos, eles me ligaram para saber se havia interesse da minha parte, eles estao me cobrando 1250,00 pelo registro..como posso saber que eles estao falando a verdade? eles me enviaram um email explicando como é realizado o trabalho, verifiquei o cnpj, mas ainda estou com uma pulga atras da orelha…a empresa fica em sao paulo…vc pode me ajudar?

    obrigadoo..

    Elaine Flausino

  459. Boa Noite,
    Achei o texto super interessante e fiquei feliz de chegar ao final e ver que tem comentários recentes.
    Gostaria que alguém me desse uma luz…
    Fiz o registro da marca de uma empresa de um conhecido, na verdade apenas ajudei no encaminhamento no INPI. Dias após a publicação deste pedido, esta pessoa recebeu uma notificação para que deixasse de usar, pois esta outra empresa possui o registro de uma marca que achou ser semelhante. Independente de se rou não semelhante, gostaria de saber se se esta empresa que tem o pedido apenas comunicado é obrigada a deixar de usar, mesmo antes do INPI analisar o pedido.
    Desde já agradeço.

  460. Olá!
    Primeiro, parabéns pelo seu trabalho muito bem feito. Comecei a ler os posts e imaginei q não viriam até 2011, mas me enganei. Muito instrutivo mesmo.

    Eu abri uma empresa q inaugurou recentemente e recebi contato telefônico de um empresário da cidade vizinha q disse q eu estava usando o nome dele, q é registrado no INPI. Acontece q o nome dele é composto por duas palavras e o tem a grafia diferente da palavra q consta como a minha marca, e eu nunca soube da existência dele.

    Assim, se eu fizer o registro da minha marca no INPI posso usá-la?

    Agradeço desde já pela sua atenção,
    Obrigada, Michelle

  461. Boa tarde Sr. Rudinei,

    ao procurar por nomes para registro de marca me deparei com outra dúvida ,sobre a fonte utilizada…se eu utilizar uma letra diferente já será considerada marca mista ?

    e outra dúvida ,se eu posso utilizar uma fonte baixada na internet?

    Elaine

  462. Prezado William,

    Acho que foram 2 perguntas, então vou responder como tal:

    1 – Marca mista protege a figura?

    – Sim, se ela for usada sem alterações, ou seja, se tenho um guarda-chuva + nome e uso – EVENTUALMENTE – só o guarda-chuva, sim, a mista protege a figurativa, na mesma classe para os mesmos produtos. Mas caso hajam outras adaptações ou alterações (cores, disposição, etc…), teria que ver o caso concreto, mas teoricamente não estaria protegida, ok?

    2 – Uma marca figurativa protege a imagem em outras classes/produtos/segmentos?

    Daí estamos misturando Direito Autoral (criação de imagens) com registro de marca, mas como o direito autoral não precisa ser registrado, só precisamos de uma forma juridicamente aceita de comprovar a data da criação, sim, mas só em parte.

    Se a imagem é uma reprodução de um monumento, por exemplo o Cristo Redentor, não há proteção, salvo seja uma imagem estilizada e com visual muito característico, porém se é uma imagem ou personagem totalmente criado por você ou para você (por um designer) aí há a proteção, mas pelo direito autoral.

    Nesse ponto que começa a misturar tudo, pois é muito complicada essa relação do direito autoral com o registro de marcas, não daria para explicar aqui, isso merece um artigo em separado.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  463. Rudinei, bom dia
    Uma dúvida: eu preciso registar a marca na forma figurativa e mista, ou se eu registrar apenas na forma mista eu já garanto a detenção da marca? Por exemplo, se eu registro apenas a figurativa dentro de determinada classe. Alguem depois não pode utilizar esta mesma figuração para colocar outros produtos?
    obrigado pela resposta

  464. Prezada Elaine,

    Muito pertinente sua dúvida! Sim, você pode ter quantos processos quiser ou desejar, em andamento, não precisa esperar a resposta definitiva de um deles para entrar com um novo.

    Se você pediu o registro e agora sente que está em risco a primeira coisa seria consultar um especialista para avaliar o risco real de indeferimento, sendo relevante, fazer imediatamente o pedido de registro de uma marca alternativa.

    Se o processo da outra empresa já está CONCEDIDO e há risco real de processo judicial, o melhor é fazer contato com a empresa, explicar a situação e depois entrar com a DESISTÊNCIA do seu processo.

    Mas repito, a primeira coisa a fazer é avaliar o RISCO REAL, depois traçar a estratégia.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  465. Olá Rudinei,eu tenho uma pergunta,se vc puder me ajudar,fiz um pedido de registro de marca,dpois descobri em uma pesquisa avançada que não havia feito, que existe uma marca muito parecida na mesma classe,como o resultado pode demorar eu gostaria de saber se posso fazer outro pedido eqto aguardo o resultado da outra?isto traz algum problema?aguardo…
    Elaine

  466. Prezado André,

    Não se iluda, certamente empresas como ClickOn e Groupon já solicitaram o registro de suas marcas, além de várias outras (especialmente as maiores). Claro que falamos de centenas de novos sites, muitos deles não pediram o registro ainda e estão correndo grave risco!

    O que acontece é que há um “delay” entre o protocolo e a publicação, o prazo considerado “NORMAL” é de até 3 meses, porém já tive casos em que o INPI levou quase 1 ano para publicar um pedido que não tinha nada em especial e nenhum problema, conheço relato de colegas (concorrentes) que tem processos que levaram MAIS DE UM ANO para serem publicados.

    Pelo que sei (está no site oficial) o INPI teve problemas com seus sistemas de informática, mas eles informam que tais problemas já foram solucionados e que as publicações começariam a ser normalizadas a partir de 28/set/2010.

    E cabe lembrar que “começar” não significa zerar as pendências… o comunicado oficial não menciona quantidade ou prazo para a normalização.

    Se quiser conferir, este é o link:

    http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-comeca-a-normalizar-publicacao-de-pedidos-de-marcas

    Também devo salientar que o INPI é um órgão público e o comunicado oficial reconhecendo os problemas foi fruto da pressão feita pelos escritórios de marcas e patentes que cobravam do Instituto uma posição formal quanto ao motivo de tantos atrasos, afinal, os clientes nos cobram a publicação de suas marcas.

    Acredito ter esclarecido sua dúvida, mas se houver alguma outra dúvida, fique à vontade para perguntar.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  467. Prezada Srta Isabela,

    A atividade de educadora musical seria, formalmente chamada de “cursos livres” e para esta atividade (além de outras correlatas, como organização de shows, eventos, etc…) há a possibilidade de registro como pessoa física, sem a necessidade de nenhuma habilitação especial ou CNPJ.

    Quanto às demais informações, já enviei para seu e-mail.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  468. Prezado Sr Fábio,

    Pode, mas nesse caso a marca será SUA, não da empresa… ah, estou supondo que a empresa é do mesmo segmento da sua formação (engenharia), caso seja de outra atividade temos que saber que atividade é essa para só então dizer se há possibilidade de registro como pessoa física ou não.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  469. Prezado André,

    Não se iluda, certamente empresas como ClickOn e Groupon já solicitaram o registro de suas marcas, além de várias outras (especialmente as maiores). Claro que falamos de centenas de novos sites, muitos deles não pediram o registro ainda e estão correndo grave risco!

    O que acontece é que há um “delay” entre o protocolo e a publicação, o prazo considerado “NORMAL” é de até 3 meses, porém já tive casos em que o INPI levou quase 1 ano para publicar um pedido que não tinha nada em especial e nenhum problema, conheço relato de colegas (concorrentes) que tem processos que levaram MAIS DE UM ANO para serem publicados.

    Pelo que sei (está no site oficial) o INPI teve problemas com seus sistemas de informática, mas eles informam que tais problemas já foram solucionados e que as publicações começariam a ser normalizadas a partir de 28/set/2010.

    E cabe lembrar que “começar” não significa zerar as pendências… o comunicado oficial não menciona quantidade ou prazo para a normalização.

    Se quiser conferir, este é o link:

    http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-comeca-a-normalizar-publicacao-de-pedidos-de-marcas

    Também devo salientar que o INPI é um órgão público e o comunicado oficial reconhecendo os problemas foi fruto da pressão feita pelos escritórios de marcas e patentes que cobravam do Instituto uma posição formal quanto ao motivo de tantos atrasos, afinal, os clientes nos cobram a publicação de suas marcas.

    Acredito ter esclarecido sua dúvida, mas se houver alguma outra dúvida, fique à vontade para perguntar.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  470. Prezada Srta Isabela,

    A atividade de educadora musical seria, formalmente chamada de “cursos livres” e para esta atividade (além de outras correlatas, como organização de shows, eventos, etc…) há a possibilidade de registro como pessoa física, sem a necessidade de nenhuma habilitação especial ou CNPJ.

    O restante das informações já enviei para seu e-mail.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  471. Olá Rudinei, gostei muito do seu artigo e me esclareceu muita coisa. Gostaria de saber se eu como Educadora Musical poderia registrar um negócio e seu logotipo tendo apenas uma inscrição municipal como autônoma.

    No caso eu registraria um nome e seu logotipo, no setor de prestação de serviços como aulas de música, produções musicais, arranjos e transcrições de partituras. Já tenho o domínio da “empresa” registrado, vou encomendar um logo e quero fazer um registro misto.

    Como procedo, preciso de um CNPJ ou a inscrição municipal como autônoma me permite esse registro?

    Muito obrigada!

    Isabela

  472. Olá, Rudinei.

    Estou criando um site de compras coletivas com 2 sócios. Já registramos o domínio, criamos a marca e estou pesquisando quanto ao registro da marca e nome.

    Fiz uma pesquisa no site do INPI e só encontrei o Peixe Urbano com pedido de registro da marca. Vários outros, como Imperdível, OfertaX, Oferta Única, ClickOn, etc não fizeram o registro. Com certeza são marcas valiosas. A que se deve isso? Essas marcas correm algum risco ou estariam resguardadas pelo fato do site estar funcionando e a marca em uso?

    Obrigado!

  473. Prezada Elaine,

    Este post é de setembro de 2007, portanto são quase 4 anos cuidando dele, atualizando as respostas, respondendo novas perguntas, etc…

    Agradeço seu comentário mas removi o nome do escritório pelo simples fato de que justamente por dar trabalho – e muito – não considero justo que concorrentes usem este post para se promover.

    Creio que você compreenderá.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  474. Trabalho eu um escritorio de marcas e patentes!!

    (removido pelo autor)

    Vasculhando na net achei o seu site e fique encantada.

    Parabéns por disponibilizar seu tempo respondendo perguntas em um ramo que a cada dia que passa fica mais difícil e que exitem profissionais de indole duvidosa.

    Foi esclarecedor.

    Att
    Elaine

  475. tenho um time de futebol amador .com o nome promovo festas .posso registrar uma marca com o nome do time .para dar mais credibilidade as festas e poder promover mais. outos eventos?

  476. Gostaria de registrar uma patente, um modelo de uma capa para CD que fiz para minha filha, assim venderia para artistas que gostariam de ter esta capa,pois muitas pessoas estão achando interessante e diferente. Como não tenho CNPJ, poderia deixar no nome do meu marido que é pecuarista e tem CNPJ? Quanto custaria este registro?

  477. Prezado Rudine

    Sou Engenheiro Agronomo e sócio de uma empresa a qual possui uma logomarca… A minha dúvida é a seguinte: Posso registrar essa Logomarca em meu nome (pessoa Fisica)

  478. “Excelente as Matérias, parabéns pelas respostas e pela atenção dada as pessoas”

    Tenho uma duvida, registrei uma marca de instrumentos musicais (15), recebi após dois anos o registro, e esta marca existe fora do Brasil, inclusive recebi uma extra judicial pedindo a desistencia do processo. O importador e distribuidor da marca vende estes produtos. Se eles entrarem com um pedido de nulidade da marca, durante o processo eles poderão continuar a vender seus produtos?? (fabricados na china) Pensei em entrar com uma ação pedindo que não usem a marca, com intenção de negociar uma possivel venda, já que eles trouxeram a marca e não protegeram no Brasil. Vale a pena brigar?? Pois acho que eles importam para muitos Paises. E pelo que eu li é provavel que eu perca a marca.

    Atenciosamente,

    João Marcos

  479. Prezado Marcel,

    Você terá que reiniciar tudo, portanto perde a data que fez o primeiro protocolo, se é que ele foi feito.

    Aparentemente você está se enrolando cada vez mais.

    Você sabe cozinhar?

    É como um prato complicado, se começar errado, melhor jogar tudo no lixo e começar novamente, senão só vai piorando.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  480. Muito obrigado Rudinei pela atenção e pela resposta.

    Sim concordo quanto ao especialista, eu mesmo contratei uma contadora de um escritório para a abertura de empresa, porém quanto a marca eu decidi fazer o registro pessoalmente pra ganhar experiência, conhecimento e agilizar certas coisas relativo ao logotipo e seu enquadramento e o enquadramento do ramo de atividades (no caso bem específico, sobre sites), quanto a isso fiz uma série de pesquisas no banco de dados do INPI antes de codificar as atividades no formulário.

    No caso vou entrar com 355/1 Desistência do pedido de registro, e entrar com uma nova petição, porque o que me importa, e como está no site do INPI, é a data do registro do pedido, que mesmo em pendência assegura o nome sendo esse o mais importante, certo?

    Sendo assim não quero arriscar expor algo sem registro algum, todavia também tenho pressa quanto à publicação dos sites, pois se passar algum tempo os mesmo podem ficar obsoletos.

    grato

  481. Pois é Marcel,

    Esse foi um erro básico, mas é também um dos motivos para procurar um especialista para fazer esse registro.

    A maioria dos problemas nos processos só são “visíveis” aos titulares no final do processo, ou seja, uns 2 anos depois do protocolo.

    Na prática funciona assim:

    – Se você não cometeu um erro básico, que é detectado logo no início do processo (como o seu) acha que está tudo certo e fica tranquilo, achando inclusive que a marca já está registrada.

    – Dois anos depois o processo “leva pau” e você não sabe o que fazer, na maioria das vezes são erros que não podem ser corrigidos… algumas vezes isso quer dizer que você irá perder a marca porque enquanto estava tranquilo achando que estava tudo certo houve outros pedidos para a mesma marca, sem os erros que você cometeu.

    Então o seu processo “dança” e os outros comemoram… o primeiro que estiver certo acaba levando a marca… eventualmente você pode até reverter a situação com uma nulidade, etc…

    Mas terá que entrar com um novo processo + processo de nulidade e neste certamente precisará de um especialista para fazer a argumentação, enfim, gastará muito mais para corrigir o erro do que se tivesse contratado um escritório especializado no começo do processo.

    No seu caso, agora tens duas opções:

    1 – Pagar uma nova guia, correta, e começar tudo novamente (opção de menor risco);

    2 – Pagar a complementação, fazer o pedido em papel da forma antiga (o risco de novos erros será enorme).

    Claro que sempre há a possibilidade de começar tudo novamente com um especialista.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  482. Olá. Fiz uma pequena confusão entre marca mista e figurativa, achando que a marca mista incluiria um logotipo com o nome da marca por extenso, com isso fiz a besteira de pagar a GRU para uma marca figurativa e só percebi isto quando ao preencher o formulário não havia um lugar pro nome da marca. Tudo isso foi feito no mesmo dia, tanto o pagamento quanto o envio do formulário (19/11/2010).
    Gostaria de saber se tem como mudar o registro para mista a tempo, ou se terei que fazer tudo denovo e pagar outra vez agora pelo pedido da marca mista, e se for esse o caso, como deverei proceder?

    Grato

  483. Prezada Silmara,

    Muitas empresas fazem a produção de forma terceirizada, a Nike é uma delas, nem por isso ela deixa de registrar sua marca.

    A idéia é a mesma, ou seja, você cria o design das peças, da marca, etc… precisa registrar sua marca.

    Em pvt lhe enviarei um orçamento, nele há informações para fazer o registro como empresa (CNPJ) ou, se for o caso, pelo seu CPF (pessoa física).

    Atenciosamente,

    Rudinei R. Modezejewski
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  484. Olá Rudinei boa noite.
    Minha pergunta é a seguinte:Vou lançar minha marca de roupas pra criança e quero registrar pra poder colocar etiqueta nas peças,sou nova nesse ramo mas eu só desenho as peças o trabalho de costurar é terceirizado.Nesse caso como é feito o registro?
    Aguardo seu retorno.

    Grata,

    Silmara Almeida!

  485. COMUNICADO IMPORTANTE:

    Gostaria de pedir para os meus caros colegas (ou devo dizer concorrentes) para terem um mínimo de ÉTICA (pra não dizer vergonha na cara) e pararem de tentar fazer propaganda usando os meus artigos.

    Já não chega aqueles que simplesmente copiam meus artigos e depois colocam em seus sites como sendo seus?

    Agora tenho que ficar controlando os comentários dos meus artigos porque vocês ficam os usando para fazer SPAM?

    Tenham um pinguinho de ética e tentem escrever seus próprios artigos.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  486. Olá Rudinei,

    Tenho um pequeno mercado de bairro. Gostaria de registrar a marca. Em qual classe se enquadra ? Fiquei confuso com as classificações. Tenho que registrar as classes dos produtos que comercializo ou em algum serviço relacionado ao varejo ?

    Muito grato,

    Marcelo

  487. Boa tarde!!!

    Minha mãe trabalha com costura a bastante tempo, porem sempre foi funcionário.De uns dois anos para cá ela começou a costurar por conta própria em casa…Agora ela estava querendo ver um nome para a grife dela…Ela trabalha em casa mesmo, tem seu próprio atelie, porem não tem funcionárias, e pretende continuar assim…
    O interesse dela é apenas continuar fazendos as roupas, porem agora poder colocar uma etiqueta com nome tudo certinho, para que fique algo mais profissional… Gostaria de saber oque na verdade e necessário que ela faça…O tipo de registro e como é feito…valores…onde é feito…
    Aguardo sua rsposta
    Obrigada desde jah..

  488. Olá!!
    Adorei a matéria, as 20 perguntas são interessantes e as respostas são claras e objetivas. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, veja bem: eu estou fazendo todos os procedimentos para abrir uma pequena fábrica de camisetas, legalmente, vc sabe que tudo gera custos e eu não tenho muito para ivestir, tenho o suficiente para começar o negócio. Minha pergunta é- EU POSSO COMEÇAR MEU NEGÓCIO SEM REGISTRAR MARCA, TENDO APENAS O REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL? SE EU DEIXAR PARA REGISTRAR DEPOIS CORRO ALGUM RISCO SÉRIO? SEI QUE EXISTEM PESSOAS QUE COMEÇAM A TRABALHAR ASSIM. ESSAS PESSOAS ESTÃO TRABALHANDO ILEGALMENTE?AGUARDO ANCIOSA, AGRADÇO DESDE JÁ!

  489. Prezado Dr Daniel,

    Verifiquei o caso e analisei as informações do INPI.

    A regra básica é de que quem registra primeiro é dono, porém a lei permite que, caso você possa comprovar que é usuário anterior legítimo (uso a pelo menos 6 meses antes da outra empresa) tem a precedência, mas deve buscar esse direito administrativamente até 1 ano após a CONCESSÃO do registro, depois disso, só judicialmente, até 5 anos após a publicação da CONCESSÃO.

    Aparentemente o Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora usa esta marca pelo menos desde 1977 (data do primeiro pedido), eles perderam um dos registros por falta de renovação, mas mesmo assim, seu registro vigente mais antigo data de 1993, portanto não há mais como contestar o registro.

    Então, DE FATO, o registro da expressão CENSA é do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora e seu uso por terceiros (no caso o Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida) constitui CRIME, previsto em lei (lei 9.279).

    O melhor é buscar o registro do extenso (Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida) ou de uma nova abreviatura/sigla, que NÃO REPRODUZA (no todo ou em parte) a marca CENSA.

    Caso queira podemos auxiliar seu cliente neste processo.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  490. Prezado colega, boa tarde!
    Minha área de atuação é outra, portanto localizei seu artigo e achei deveras interessante.
    Tenho uma dúvida sobre registro de marca.
    Quando a abreviatura do nome é idêntico de outra, como fica o registro? Por exemplo: Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida – CENSA, e Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora – CENSA???? Ambas são legítimas? Vale a que registrar primeiro???
    Não me refiro ao logo, mas a grafia mesmo – CENSA.
    Agradeço a atenção.
    Att.,
    Daniel Coletta

  491. Prezado Wallace,

    Sua pergunda é difícil de ser respondida pois depende diretamente da marca já registrada, mas há algumas possibilidades:

    1 – Se a marca foi registrada SEM EXCLUSIVIDADE, não haveria problema em agregar outro nome ou mesmo de reproduzir o mesmo nome, porém com outro logotipo (bem diferente);

    2 – Se o termo foi registrado COM EXCLUSIVIDADE pequenas modificações são inúteis, pois é considerada reprodução no todo ou em parte de marca já registrada;

    3 – Se o referido termo é radical de uso comum no segmento (por exemplo o sufixo COO – usado por milhares de cooperativas) a situação é a mesma das marcas não exclusivas.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  492. Estou iniciando as etapas para registrar a marca da nossa cooperativa no INPE e quando fiz a consulta de disponibilidade, constou que a marca que eu desejo registrar já está sendo utilizada por outra empresa e na mesma classe. A minha dúvida é a seguinte: o nome que está registrado por exemplo é NOMEX. Eu posso registrar esse mesmo nome da seguinte maneira: NOMEX-NOBR sem ter problemas ou o próprio INPE não permite esse tipo de registro?

    Como eu devo proceder? Que alternativas eu tenho porque essa marca foi aprovada pela assembléia e alterada no estatuto da nossa cooperativa antes de ser consultada de sua disponibilidade.

    Obrigado.

  493. Prezada Aline,

    O registro de uma marca é um ato jurídico e, como todo ato desta natureza, não pode ser praticado por menores de idade, salvo com autorização dos responsáveis ou através de emancipação.

    Devo lembrar que, dependendo do segmento, SOMENTE empresas podem fazer o registro.

    O mesmo vale para o registro de direitos autorais.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  494. Rudinei,

    Impressionante sua disponibilidade e boa vontade em esclarecer dúvidas sobre um assunto tão importante.

    Sucesso!

  495. Prezado Marcos,

    Sua pergunta é praticamente impossível de responder sem saber de que marca falamos, mas vou tentar:

    1 – Se sua marca já está CONCEDIDA, ela pode ser:

    a) Com exclusividade – neste caso, você não tem o que temer, mas isso não quer dizer que não vá gastar com advogados para forçar essa outra empresa a mudar de nome, uma coisa é ter razão, outra coisa é fazer valer essa razão, mas isso é com tudo, não só com as marcas, não é mesmo?

    b) Sem exclusividade ou com exclusividade parcial – você citou que na sua marca e na do outro empresário há o radical “TRANS” obviamente ninguém tem exclusividade desse radical para o segmento de transportes, tem que ver o resto da marca… se for de uso comum também, você pode estar só perdendo tempo e gastando dinheiro à toa.

    2 – Se a marca AINDA NÃO FOI CONCEDIDA o risco de estar perdendo tempo é ainda maior, pois nesta fase (enquanto o pedido ainda não está concedido) você tem uma EXPECTATIVA DE DIREITO, pode fazer algumas coisas para defender sua marca, mas seus atos são limitados e eventualmente dependerá da interpretação de um Juiz, que pode julgar que seu direito não é líquido e certo, etc…

    De qualquer forma, o que condiciona o resultado do seu problema são 3 itens:

    1 – CONCESSÃO DA MARCA;
    2 – EXCLUSIVIDADE OU AUSÊNCIA DELA;
    3 – CÓPIA OU NÃO DO LOGOTIPO (IDENTIDADE VISUAL).

    Sem mais detalhes é o máximo que posso ajudar, se quiser entre em contato com nossa empresa, munidos de mais detalhes podemos atendê-lo melhor.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  496. Tenho uma empresa e um concorrente da minha mesma cidade tem a empresa no mesmo ramo com o mesmo nome praticamente. o que difere é que o nome dele inverte de tras pra frente em relaçao ao meu.
    Ambas as empresas tem registro na junta comercial e alvara, porem a minha tenho anuncios em jornais, listas telefonicas, outdoor e endereço fixo. ja o meu concorrente nao tem nada. Porem ele tem o registro na junta comercial a 4 meses antes que eu.
    Porem eu fiz o registro no INPI.

    Eu entrei com pedido para ele alterar o nome pois eu estou me sentindo prejudicado. Corro o risco de perder a causa??

  497. Prezado Fernando,

    Desculpe mas tá tudo errado:

    1 – Sim, você precisa registrar a marca e a classe é essa mesmo, ela também tem uma especificação para músicos, bandas, etc…

    2 – Sandy e Júnior tem o registro nessa mesma classe, assim como centenas de outros músicos;

    3 – Para permitir o registro em outras classes, para fins de licenciamento você precisa ter uma empresa de licenciamento, produtora ou outra similar (como a Globo tem a Globomarcas, por exemplo);

    4 – No caso, Sandy e Júnior, assim como É o Tcham e vários outros, tem empresas de licenciamento, mas vocês podem pedir o registro sem a necessidade de empresa, apenas o CPF é suficiente, o único problema é que só pode ter um CPF, portanto, apenas um será o dono da marca, caso isso seja um problema o melhor é criar uma empresa na qual os dois* sejam sócios.

    * No caso de grupos com mais de 2 integrantes vale a mesma regra, 1 CPF = 1 dono, 1 CNPJ = quantos donos forem sócios do mesmo CNPJ.

    Espero ter esclarecido.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  498. Parabéns acho que entendi mas gostaria apenas de confirmar. eu Tenho uma dupla sertaneja Fernando e Rafael, eu não preciso registrar o nome da dupla. Eu fui atras mas queriam que eu registra-se como classe 41 para eventos … nós apenas cantamos não vendemos os shows. Pra isso temos um empresário que tem uma empresa registrada. Nós verificamos que duplas famosas não registram o nome: por exemplo Sandy e Junior eles registram produtos vinculados ao nome. vamos dizer que se eu quizer trocar o Nome da minha dupla para Sandy e Jr nós podemos, pois é um nome próprio ou “apelido”.è claro que ficaria feio pra nós mas legalmente ninguém pode impedir, é isso? obrigado

  499. Prezado Sr. Helio,

    Os itens que podem ser modificados em um processo de marca são:

    – Razão Social, Nome ou Sede da empresa (sem mudar de CNPJ);

    – Titularidade (transferência de titular, ou seja, mudança de CNPJ);

    – Procurador (a qualquer momento o empresário pode contratar outra empresa para cuidar de seus processos);

    Definitivamente não podem ser alterados durante o processo ou mesmo depois do registro:

    – Marca (texto);
    – Logotipo (imagens, lettering, etc…);
    – Classe (ou especificações);

    Isso se deve pela própria natureza do registro, imagine que uma determinada marca foi solicitada, ela está na mesma classe da sua, você olha a publicação (obrigatória, justamente para terceiros verificarem se não colide com a sua marca), como o texto e o logotipo não tem qualquer semelhança com a sua marca, você ignora.

    Depois de um tempo, o titular daquela marca muda o logotipo ou o texto para algo parecido com a sua marca… como o processo já foi publicado e já encerraram os PRAZOS LEGAIS para oposições, nulidades, etc… você não teria como impedir o registro.

    É para evitar situações assim que esses itens não podem ser alterados. Ressalto que isso é um exemplo fictício, IMPOSSÍVEL de ocorrer.

    Como não há pessoal para analisar em quais situações foi só uma mudança simples de lettering, por exemplo, não há exceções, mudou algum desses itens, é um novo processo.

    Cada processo corre em separado e é analisado sob a ótica daquela classe, então é possível uma empresa ter uma marca registrada em uma determinada classe, depois ter a marca negada em outra.

    Caso necessite de uma assessoria profissional, estamos a disposição.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  500. Boa tarde por favor gostaria de tirar uma dúvida.

    Uma vez que já se tem uma marca registrada para uma determinada classe é possível mudar a classe na qual está registrada?? ou somente registrando novamente mas com outra classe??

    Por que no caso em questão faz muitos anos que foi feito o registro e agora a classificação ficou ultrapassada.

    Muito Obrigado

  501. Prezado JF,

    Marca é marca, ou seja, se você usa JF Produções é uma marca, você deve verificar se ela não está registrada, se estiver, melhor parar de usar e criar outra.

    O fato de ter ou não lucro não importa muito, se você quer ter o direito de usar uma determinada marca, deve registrá-la.

    Até OSCIP e ONG (que são sem fins lucrativos) precisam registrar marca, portanto, não há relação entre lucro e registro.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  502. ola bom dia
    gostaria de tirar uma duvida
    comprei uma filmadora muito boa e comecei a filmar festas nas igrejas aniversarios e até casamento
    e ai monto o dvd e entrego com capa e tudo
    só que quase não da nada de lucro pra mim
    pois é dificil aparecer a lguma filmagem
    eu queria saber se eu posso continuar com isso
    pois eu coloco nas capas do dvd a minha marca como se diz jf produções e ai algumas pessoas achão que isso é errado
    o que eu devo faser pra continuar fasendo isso certo
    devo registrar pois acjho que pra mim não compença pois não tenho uma renda disso
    por favor tire as minhas duvidas

  503. Tenho uma empresa individual registrada com o nome de jorge rodrigues dos santos e o nome fantasia de masterminas representaçoes comerciais.
    Uma pergunta: posso registrar esse nome ; masterminas representaçoes comerciais.
    minha empresa é do ano de 1997 e ja sei que foram registradas na junta de minas gerais varias masterminas representaçoes.
    O que pode ser feito.
    se eu registrar posso cassar todas as masterminas representaçoes?

  504. Olá, Rudinei

    Eu sou Microempreendedor Individual, apos o registro da marca o meu nome empresarial passará a ser o nome da marca definida no alvará de funcionamento ?

    Grato pela atençao.

  505. Olá, Rudinei

    Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela disponibilização das informações tão úteis e preciosas sobre o registro de marcas, assim como, também, por se prontificar a responder às dúvidas de todo o pessoal. Afinal, apesar de a Grande Rede ter como objetivo maior o compartilhamento de informações, nem todos o fazem.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Pretendo abrir um site de cursos gratuitos pela Internet. Já tenho um nome em mente. Quero saber se posso registrar o nome juntamente com a imagem da estátua da liberdade (marca mista) ou há algo que me impeça de fazer tal registro.

    Desde já, agradeço novamente

  506. Prezada Srta Karinny,

    Na verdade me parece relativamente simples de resolver seu problema.

    Como artesã você pode ter registro na Prefeitura da sua cidade, este registro (inscrição no ISS) a qualifica para pedir o registro da marca como pessoa física.

    Como neste caso os valores são bem reduzidos, torna-se viável o registro da marca.

    Precisando entre em contato conosco pelo nosso site.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  507. Oi Rudnei. Este canal é muito esclarecedor, mas tenho uma pergunta um tanto peculiar.
    Tenho um ateliê de artes informal(na minha casa mesmo)e criei uma logomarca para meus produtos. Penso em fazer a divulgação dos meu produtos via internet, criando um site expositivo. Para tanto, pensei em fazer o registro da logomarca, mas, pelo o que li, terei que comprovar o ramo de atividade, que na minha condição fica impossível.
    Qual sua opinião sobre o assunto?

  508. Sandro,

    Primeiro esqueça a expressão “nome fantasia”, ela é inútil.

    O que existe é MARCA ou NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL).

    Você não disse que segmento falamos, então não posso responder com clareza, mas supondo que há documentação habilitando a trabalhar nele como pessoa física, também poderia registrar a MARCA como pessoa física.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  509. Realmente muito bom o site, me esclareceu muitas coisas que vejo que muitos tem dificuldade também.
    De qualquer forma,sendo pessoa física que atua no ramo com toda documentação para exercício da profissão não posso usar um nome fantasia(como empresa) a não ser que passe a ser pessoa jurídica com registro na junta, é isso?

    Agradeço antecipadamente,

    Um abraço

  510. Bom dia Rudinei,

    Tive a oportunidade de ler alguns artigos seus no Web Insider sobre registro de marcas
    e me ajudou a esclarecer muitas dúvidas.

    Vi que você trabalha no ramo, sendo assim gostaria de saber se é possivel eu como pessoa
    fisica registrar um site de notícias na internet sem ter uma empresa aberta, nesse caso
    como eu provaria para o INPI que exerço essa atividade.

    Parabéns pelos artigos e obrigado desde já!

  511. Edvaldo e Elidelti,

    Pelo que sei não há representação do INPI em nenhuma das cidades citadas (Feira de Santana, Itabuna e Araxa).

    O registro de marcas por pessoas físicas é bem restrito, já falamos sobre isso exaustivamente no artigo acime a nos comentários, peço que verifiquem.

    Para solicitar uma pesquisa (sem custo) sobre a viabilidade de registro de uma marca, basta entrar em nosso site preencher o formulário.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  512. Gostaria de saber se, enquanto profissional liberal, autonomo, que são todos os corretores de imóveis, se poderia registrar mais de uma marca,no INPI, ligada à atividade imobiliária que exerço?

  513. tenho duas perguntas:

    vou abrir um disk-entrega,aonde devo pesquisar se o nome que quero utilizar ja existe?e se eu usar o nome so como fantasia terei algum problema?

  514. onde eu posso registra uma marca na cidade de feira de sanana ou itabuna e como fazer o registro sendo pessoa fisica? obrigado.

  515. Gabriela,

    Vou tentar solucionar sua dúvida e esclarecer uma outra questão no mesmo post, ok?

    1 – O tempo em que usou esta marca não pode servir como base ou comprovação de anterioridade porque são atividades diferentes, uma é a prestação de serviços médicos que, para o INPI está na Classe NCL 44 enquanto o comércio (independente do produto) está na Classe NCL 35, portanto são classes diferentes.

    2 – Esqueça o tal “nome fantasia” ele não é marca, no seu caso, o uso delas em notas fiscais é a MELHOR PROVA POSSÍVEL, pois a NF circula por pelo menos 3 órgãos públicos, o que lhe confere uma veracidade incontestável, mas infelizmente, pelo motivo citado acima, isso não serve como prova para a atividade de comércio.

    Não ficou claro se você continua ou não a atividade médica, mas recomendo que registre sua marca nas atividades que excerce, sob risco de eventualmente perder o direito de usá-la e, na pior das hipóteses, ainda ter que pagar uma indenização para alguém.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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    1. Boa noite. Tenho uma marca registrada. Recentemente encontrei duas marcas do mesmo segmento que o meu. Uma usa uma grafia similar a minha, tendo somente 1 letra trocada por um dígrafo no caso. Ela pode fazer isso? E a outra tem o mesmo radical que a minha marca. Ela pode usar?

  516. Tenho uma dúvida e se puderem me ajudar ficarei grata.
    Solicitei registro de uma marca que usava em uma empresa de prestacão de servicos médicos onde a razão social é meu nome.Usei essa marca como nome fantasia mas isso nao consta na junta comercial apenas nas notas fiscais.Como quis comercializar alguns produtos da minha área abri uma empresa de comércio de artigos médicos.
    Pergunto: O tempo em que usei a marca para prestacão de serviços conta para ter preferencia no registro da marca para a empresa de comércio de produtos?

  517. Queria que o grupo fosse conhecido no mundo e sua ,marca registrada o quanto teria que gastar quais as principas vias e a quem recorrer?

  518. Flávia,

    Primeiramente você pode virar MEI – Microempreendedor Individual, tem CNPJ e a atividade de costureira se enquadra pelo que eu vi…

    A marca você pode registrar desde que tenha um Alvará (como pessoa fisica) ou seja empresa (MEI = empresa).

    É altamente recomendável que tenha um logotipo e os custos são acessíveis, considere mais ou menos o preço de uma máquina de costura semi-profissional.

    Espero ter ajudado!

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
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  519. Preciso saber uma coisa.

    Costuro roupas para fora, e meu negócio ainda está bem no começo. Ainda não dá pra virar micro empresa, porque minhas vendas e produção ainda são muito baixas. Mas pensando no futuro, eu gostaria de desde já registrar o nome fantasia que minha futura grife terá. Não sei se posso fazer isso.

    Minha intenção é começar a usar o nome agora (registrado), e assim que eu puder, registrar a marca.

    Gostaria de saber se posso fazer isso, onde, o que preciso, e quanto custa

  520. Moro no norte do Brasil e estou montando uma loja no seguimento do frozen yogurt.Por aqui nao existe comercio nesse seguimento.Bem a marca ou seja o nome fantasia que escolhi existe no sudeste uma franquia no mesmo seguimento de comercio que trabalha com o nome fantasia similar.Tipo meu nome eh YOGOCHERRY e o da outra empresa eh YOGOBERRY.Com certeza eles ja registraram no INPI,acontece que eu fiz uma busca avançada com meu nome no INPI e o nome estava livre ai fiz meu logo e registrei no INPI.
    Sera que eu terei problemas futuros.Existem umas oito empresas no mesmo seguimento usando O prefixo YOGO ex. YOGOFRESH,YOGOOTHIES,YOGOLOVE,YOFORIA,YOGGI.
    Desde ja agradeço sua colaboraçao e atençao.
    peço sigilo no assunto.

  521. Olá, bom dia!

    Preciso saber uma coisa.

    Costuro bolsas artesanais, e meu negócio ainda está bem no começo. Ainda não dá pra virar micro empresa, porque minhas vendas e produção ainda são muito baixas. Mas pensando no futuro, eu gostaria de desde já registrar o nome fantasia que minha futura grife terá. Não sei se posso fazer isso.

    Minha intenção é começar a usar o nome agora (registrado), e assim que eu puder, registrar a marca.

    Gostaria de saber se posso fazer isso, onde, o que preciso, e quanto custa.

    Meu receio é usar o nome e alguém me roubar e registrar.

    Sou de Niterói, Rio de Janeiro.

    Por favor, preciso de ajuda.

    Agradeço desde já sua atenção.

    Elaine Marques.

  522. Sr. Rudinei, poderia registrar o nome da empresa que possui a palavra metal em sua composição, será que conseguiremos o registro???

  523. Rudinei, muito boa tarde!

    Tenho uma filha com situação extamente igual a pergunta nr. 28, da Nikoli, de 17/04/2008 às 0:21
    Atividade: moda, que você respondeu em PVT.
    Poderia me responder também, por favor?
    Grata,
    Zailde

  524. Prezado Flavio,

    Não pode… eventos está em uma classe, confecções em outra, então são – no mínimo – 2 pedidos de registro, ou seja, dois processos, dois custos.

    Outra coisa, eventos você até pode registrar como pessoa física, mas confecções é mais complicado, se tiver um alvará até pode, mas se não tiver nem isso daí complica, corre o risco de ter a marca indeferida por conta dessa incapacidade de atender o que manda a lei.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  525. Há tempo venho produzindo eventos, como pessoa fisica, tendo exito surgiu o pensamento de lançar uma marca o evento como tambem utilizar-la em confecções. Pergunto posso fazer apenas um registro para minha marca (mista)para ambos os ramos? Como devo proceder, enquanto não tenho capital suficiente?

  526. Diego,

    Para que você entenda a forma de pensar do INPI, fornecer informações É UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para o INPI só existem produtos ou serviços, o que não é produto automáticamente é considerado serviço.

    E se você pensar bem, realmente é uma prestação de serviços, asism como o GMail e tudo que o Google faz, também são serviços (apesar de também ser software).

    A melhor forma é realmente registrar a marca, sem isso sempre existirá o risco de alguém pedir o registro e tentar (talvez conseguir) tomar o seu domínio na marra, além de poder impedir você de usar o nome e/ou logotipo.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  527. Bom dia,

    Sou pessoa física e possuo registro de domínio de um website. Meu website é apenas um portal de informações, ou seja, para os usuários cadastrados não há prestação de serviço nem venda de produtos (pelo menos não diretamente). Para ter meus direitos sobre o nome do site assegurados, devo registrá-lo como marca?

    Se não, qual o procedimento?

    Grato.

  528. André,

    Vou tentar responder, ok?

    1 – Serviços de informática é muito amplo, pode ser cabeamento, manutenção, desenvolvimento de software, etc… especifique melhor. Dependendo das especificações pode ser mais de uma classe, ou seja, mais de um registro. Como já falei das classes nas outras respostas não vou repetir.

    2 – Você registra a MARCA, ou seja, qual será o nome + logotipo que você irá usar para os clientes saberem da existência da sua empresa e seus serviços? Esqueça nome fantasia, pelamordedeus!!! Essa coisa não vale nada e ainda dá a ilusão de proteção. Nome comercial e razão social são a mesma coisa, mas não necessariamente precisam ser iguais a marca, olha o caso do Ponto Frio (já citei antes, tb não vou repetir).

    3 – Exatamente, é marca MISTA.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  529. Rudinei boa tarde,
    primeiramente gostaria de parabenizar pelo belo trabalho feito aqui e com isso ajudou bastante pessoas.
    Mesmo tendo ajudando muito e ter me esclarecido muitas duvidas pintou 3 outras ? rsrsr:

    1º – Minha empresa prestará serviços de informática e também possui comércio, neste caso o processo é o mesmo, isto é, um único registro ou tem algo a mais a ser feito?
    2º – Não tenho sócios e com isso a razão social aparece o meu nome e final ME, com isso eu criei o nome fantasia e ai que vem a duvida. Eu registro a razão social, o nome fantasia ou o registro engloba os dois?
    3º – O registro do nome+logo enquadra no registro MISTO?

    Desculpa por tantas perguntas.
    Obrigado.

  530. coordeno um grupo cultural a dez anos tenho em mim o desejo de registra a marca minha duvida é quanto e em que vou gasta na realização desta atividade?

  531. olá boa noite..Estou querendo abrir uma loja de roupas..e já trabalho na fabricação das peças…
    gostaria de saber se posso registrar a minha marca de roupas,sendo o mesmo nome da minha loja?
    Exemplo:marca: big bang loja: big bang
    desde já agradeço..e aguardo retorno
    eu email é(andradeconsultoria@hotmail.com)

  532. Estou iniciando no ramo de festas, prestando serviço de locação de brinquedos, e vendendo lembrancinhas, quero montar um site, gostaria de saber se é necessário registrar minha marca e quais os procedimentos. Obrigada

  533. Ah, esqueci de dizer que eu quero apenas trabalhar com isso só por hobby, ja que eu tenho várias ideias de estampas, e acho que daria certo.
    Obrigada

  534. Olá Rudinei,

    adorei o post, ele é bem claro e esclareceu várias dúvidas que eu tinha.

    Mas mesmo assim ainda fiquei com uma :
    Eu quero ter uma marca de camisetas. No começo quero vender apenas de loja em loja, e depois pretendo ter a minha propria loja, mas sem muito compromisso de virar uma super marca.
    E como você explicou, para eu poder registrar uma marca tenho qe ser uma pessoa juridica ou que trabalhe no ramo.
    Mas se eu não sou uma pessoa juridica e nem trabalho no ramo, tem alguma outra forma para eu registrar uma marca?

    Origada

  535. Prezado Rodrigo,

    Vou fingir que sua dúvida é meramente curiosidade estudantil, ok?

    A lei de marcas (lei 9.279) tem um artigo que lista tudo que não pode ser registrado, e tem um ítem que é diretamente relacionado à sua pergunta:

    Art. 124 – Não são registráveis como marca:

    XVII – obra literária, Artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    Ou seja: NÃO PODE.

    Para saber tudo que não pode ser registrado, veja o link abaixo:

    http://www.e-marcas.com.br/nossos-principais-servis/nao-pode-ser-registrado.htm

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  536. Olá,

    Posso registrar uma marca pelo INPI com o nome deum um programa de televisão dos EUA? por ex: Camisetas : Talk Show ou Overhaulin. que tenha registro no brasil para programas de televisão e não para confecção de camisetas?

    Obrigado

  537. Candice,

    Mesmo com alterações, serão reconhecidos como os escudos dos times, certo?

    Então não pode.

    Porque você não procura a diretoria de marketing dos clubes para negociar os royalties?

    Você vai pagar sobre a venda, então qual é o problema?

    Já que você irá faturar com a imagem do time, nada mais justo que pagar para usar essa imagem, certo?

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  538. Boa noite Rudinei,

    Obrigada por esclarecer minha dúvida.
    Vou usar para ilustração de produtos que serão comercializados.
    Agora já sei que não posso, mas se fizer alteraçoes nesses escudos, posso utilizá-los?

    Mto Obrigada

  539. Candice,

    Como você não disse que desenhos são esses e onde são usados, tenho que responder de forma genérica, ok?

    Se são desenhos para ilustração de marcas/produtos, não pode.

    Se são ilustrações sem fundo comercial, charges, etc… pode.

    Se você der mais detalhes podemos ver o seu caso específico, mas em linhas gerais é isso.

    Para explorar comercialmente tem que ter a autorização do clube, para humor ou ilustração de artigos e notícias sobre esses clubes, não precisa.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  540. Boa tarde,

    Gostaria de saber se posso utilizar escudos de times de futebol brasileiro em meus desenhos ou isso é considerado pirataria?

    Obrigada

    Candice

  541. Prezada Sra Maria Dybax,

    Preciso de mais informações para responder sua pergunta, em especial o CNPJ das empresas envolvidas (a sua e a que a notificou) e/ou número do processo no INPI, marca em questão e segmento onde ela é usado.

    Se for possível uma cópia scaneada da notificação.

    Com essas informações posso auxiliá-la.

    Se eles tiverem argumentos que sustentem sua notificação podem processá-la e exigir indenização, porém, se não tiverem tais argumentos, podemos reverter a situação e eles podem até ser réus em processo por concorrência desleal (no caso, por coagí-la sem fundamentos legais para isso).

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  542. Olá!
    Recebi uma notificação de uma empresa de advogados de são paulo, dizendo que eu estava usando o nome de seus clientes indevidamente ( uma rede de farmacia em são paulo), me mandaram até o contrato social que diz que comprova a existencia da empressa antes da minha realmente é desde 1991 mas não consta no contrato o nome que falam que estou usando só consta a razão social deles, me intimaram dizendo que se em 10 dias eu não tirasse o nome iriam tomar as medidas cabiveis! O problema é que o tal nome é minha razão social (desde 1996) e o deles é o fantasia(a razão social é outra), consultei o inpi eles já estão tentando registrar esse nome desde de 2001 e não conseguem, já tem varias oposições. Eles podem me prejudicar com isso? estão falando que esta caracteristo como concorrencia desleal, que pode confundir os clientes!Isso pode? Se Não uso minha razão social como nome fantasia, e eles são de são paulo e eu sou de Curitiba?
    Muito obrigado
    fico no aguaro
    Maria Dybax

  543. Bom dia,
    Antes de mais nada parabéns, as perguntas postadas
    formam de extrema valia para mim, sanou com várias dúvidas em relação ao assunto colocado em pauta, eu totalmente desprovido de informações em relação a marcas estou até que bem informado, porém ainda com algumas dúvidas:
    Quanto à classes, estou querendo registrar minha marca para trabalhar na áreas de montagem e manutenção de micros, desenvolvimento de software e sites, logotipos e impressos, qual seria a classe mais indicada para a área descrita? Agradeço a atenção…

  544. GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL O REGISTRO DE
    UMA MARCA SOMENTE DO NOME DE UMA PESSOA FÍSICA,
    NO CASO UM JORNALISTA. E QUAIS AS CONDIÇÕES E
    DESPESAS PARA EFETUAR TAL REGISTRO.

  545. Gabriela,

    Lamentavelmente algumas pessoas não fazem questão de orientar corretamente, o bom é que eles são uma minoria.

    Bom, vamos à solução do seu problema:

    A questão é que o INPI (e a Lei) exigem que você comprove que exerce a atividade para a qual pediu o registro da marca de forma lícita, assim, vamos ver algumas atividades:

    Design – o design, programação, desenvolvimento de sites, etc… são atividades que podem ser prestadas por uma pessoa física, certo?

    Advocacia – também pode ser realizado sem ter empresa, não é mesmo?

    Confecções – você pode ter uma confecção, ou só ter um alvará de artesã ou costureira, isso já tornaria a atividade legal, correto?

    Autopeças – não é uma atividade absolutamente impossível de ser realizada como pessoa física, mas via de regra é realizada só por empresas, não é?

    Hotelaria – para ser legal, somente tendo um CNPJ, mesmo que para uma pousada.

    Restaurante, cantina, boteco, etc… – também, se tem um CNPJ é legal, senão é clandestino.

    Dupla Sertaneja, Grupo de Rock, Cantor(a) Gospel – pra tudo isso (e todos os similares) não precisa ter empresa, nem registro em lugar nenhum (nem a carteira da OMB é exigida) então, qualquer um pode registrar.

    OBS.: se o grupo ou cantor quiser licenciar a marca para produtos a coisa muda de figura, tem que constituir uma empresa. Outra coisa, se é uma dupla mas pede o registro em nome de um CPF apenas o detentor daquele CPF é o dono da marca, então, cuidado!!!

    Utilize esta linha de pensamento e conseguirá distinguir com facilidade quais os tipos de marca que podem ser registrados por pessoas físicas e quais que não podem, também poderá identificar sozinha que tipo de documento será necessário.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  546. Olá Rudinei,

    Possuo as mesmas dúvidas que a Vanessa(em 10/03/2009).
    Sou estilista, possuo uma marca com logotipo, mas não tenho registro nenhum sobre ela. Confecciono algumas peças que já vendo, mas a marca ainda não tem registro. Fui até o inpi me informar e disseram que para eu ter proteção sobre minha marca eu deveria abrir uma empresa e me registar como pessoa jurídica (com CNPJ, etc). Disseram q eu até poderia me resgistar como pessoa física em uma determinada classe, porém isso não protegeria minha marca caso outra pessoa jurídica a registrasse e começasse a confeccionar e vender peças com meu nome. Minha dúvida é: eu realmente preciso abrir uma empresa para registrar e proteger minha marca caso outro queria registrá-la tb? O alvará da prefeitura legalizando a atividade de costureira (que vc citou para Vanessa) pode proteger minha marca em um primeiro momento até eu abrir a empresa?

    Obrigada

    Gabriela

  547. Eu tenho um Ministério na minha comunidade, nós criamos um simbolo e queremos registrar esse simbolo juntamento com o nome do Ministério (Anticorpos) como posso fazer esse registro?

  548. Caros senhores, gostei muito dos comentários e indagações presentes no site, mas ainda tenho algumas dúvidassobre registro de marcas.
    Gostaria que esclarececem minha dúvidas.
    A situação é a seguinte, quero registrar uma marca de roupa, mas não me dedico a nada da área de ?moda?, sou estudante de administracao.
    O que me aconcelham?
    Obrigado pela atenção.
    Grande abraço

  549. Vanessa,

    Algumas atividades podem ter marcas registradas por pessoas físicas, sem problemas, como por exemplo os profissionais liberais:

    Médicos – para serviços médicos;
    Advogados – para serviços jurídicos;
    Engenheiros – para serviços de engenharia;
    Agricultores – para produtos agrícolas (não industrializados);

    Atualmente o INPI está permitindo outros registros como por exemplo de confecções por parte de pessoas físicas, pois não estão verificando a documentação quanto ao exercício legal da atividade.

    Particularmente eu continuo orientando nossos clientes que, se a atividade for predominantemente exercida por empresas, que tenham um CNPJ para evitar problemas futuros, pois a qualquer momento o INPI pode rever essa instrução interna e anular inclusive registros já concedidos em que essa verificação não foi feita.

    A questão é que confecção pode ser uma atividade exercida por uma pessoa física, certo? Para comprovar o exercício legal da atividade bastaria um alvará ou inscrição na Prefeitura como costureira.

    Assim, recomendo que você tenha, pelo menos esse tipo de documento.

    Com isso, seu pedido estaria regular e, posteriormente, se quiser poderá transferí-lo para seu CNPJ, mas sem ele, corre o risco (*não há como saber qual será o procedimento do INPI quanto à isso) de ter a transferência recusada.

    Espero ter respondido sua dúvida.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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    http://www.rodadadenegocios.net

  550. Seu artigo foi bem informativo, mas ainda tenho algumas dúvidas.

    Acabei de criar uma marca e um logo, mas por enquanto não comecei a produzir nenhuma roupa (não tenho cnpj nem similares). Entretanto, gostaria de já registrá-los p/ evitar q a roubem ou façam uso indevido.

    As dúvidas são:
    -Posso fazer o registro como pessoa física? Quando minha empresa começar a produzir será possível passar este registro p/ pessoa jurídica?
    -Qual o custo do registro?
    -Quanto tempo leva p/ ficar pronto?

    Obrigada!

  551. Uma pergunta apenas. Sou advogado e tenho dois clientes pretendento registrar suas marcas, como se trata de micro empresa, querem antes saber dos custos, junto ao INPI já obtivemos informações, todavia, para um escritório especializado, ao menos os que consultamos, nos passar o preço do serviço eles antes pretendem fazer um contrato, o que não agrada a principio os insteressados, qual seria em média esse custo de prestação de serviço, para terem uma idéia e saber se é viável para eles financeiramente falando esse procedimento. Obrigado

  552. Prezado Nildomar,

    Apesar de termos conversado ao telefone, sua dúvida é muito pertinente, então vou respondê-la no Fórum:

    Sim, é possível transferir uma marca registrada ou um processo em andamento para outra pessoa ou empresa.

    Para isso há formulários e documentos específicos, se for empresa, quem é o atual proprietário da marca terá que provar que quem assina a transferência tem poderes para isso no contrato social e quem recebe terá que provar que em seu contrato social consta atividade compatível com o ramo de atividade da marca.

    Por exemplo: se a marca é de confecções e a empresa que irá recebê-la é uma concessionária de veículos, certamente a transferência será negada, pela incompatibilidade.

    Para pessoas físicas é melhor olhar cada caso, pois são pouquíssimos os segmentos que podem ser registrados por pessoas físicas.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  553. Boa Tarde obrigado pela oportunidade de tirar nossas duvidas!!!

    Minha duvida é a seguinte, minha irmã tem uma marca registrada para uma loja de roupas e eu quero transferir essa marca para a minha loja pois ela não está mais utilzando a marca. Há a possibilidade de fazer essa troca (modificação).

    Obrigado!!

  554. Obrigada por esse espaço. Muito raro alguém se dispor a ajudar assim!
    Trabalho com decoração de quarto infantil. Confecciono artesanalmente as peças de decoração em tecido, madeira, etc. (kits de berço, cortinas, kits higiene em madeira…) e também presto o serviço de pintura decorativa nas paredes dos quartos. Estou com muita dificuldade em encontrar um ítem na Classificação Nacional de Produtos e Serviços que corresponda a atividade que exerço para poder registrar a marca.
    Vi em outro comentário que podem fazer uma pesquisa de nome gratuíta. É a mesma que se faz entrando no site do INPI? Se for algo mais abrangente posso entrar no link que forneceu e preencher o formulário?

    Muito obrigada!
    Ana

  555. Amei o artigo, porém ainda tenho algumas dúvidas.
    Estou com dificuldades em preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marcas, no item Especificação de Produtos ou Serviços, tanto na classe do produto como em sua especificação. Não encontro uma opção mais adequada ao meu produto (como, por ex., acessórios, acessórios femininos ou artesanato em geral).
    Fabrico artesanato (acessórios femininos em geral – arcos, enfeites para cabelo, brincos, colares e bolsas, tudo em tecido, couro e croche; sandálias, camisetas, blusas), utilizo vários materiais distintos em uma única peça, e gostaria que todas levassem a marca da futura loja. (registro será como pessoa física)
    Poderia me explicar qual a didática para escolher a melhor opção para o meu tipo de produto??

  556. Prezada Juciane,

    Desculpe a demora, mas houve uma sobrecarga de e-mails com as festas de final de ano, só agora estamos normalizando a situação.

    Você pode preencher o formulário em nosso site:

    http://www.e-marcas.com.br/busca

    A pesquisa é gratuíta.

    Aguardo o formulário preenchido para que nossa equipe faça a pesquisa.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  557. Prezada Srta Sandra,

    O primeiro passo é verificar se a marca pretendida ainda pode ser registrada, ou seja, se não está registrada por outra empresa para o mesmo segmento ou segmento muito similar.

    Estando livre para registro, deve-se encaminhar imediatamente o pedido de registro, pois semanalmente são publicados milhares de novos pedidos de registro e uma marca que está viável de registro hoje, em pouco tempo pode tornar-se inviável, pois outra empresa pode pedir seu registro antes.

    Como já comentei nas respostas anteriores, claro que se uma empresa comprovar o uso anterior, de boa fé e dentro dos prazos legais para isso, pode conseguir o registro mesmo não sendo a primeira a solicitar uma marca, mas, no mínimo, gastará o dobro para fazer isso do que se simplesmente tivesse pedido o registro quando ela estava livre.

    Em PVT estou enviando outras informações, ok?

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  558. Olá.
    Tenho minha Igreja registrada no INPI,em 2009 vence a data de vigência, o que devo fazer, uma vez que perdi o contato da empresa que na época fez a minha procuração.
    Desde já agradeço.

  559. Danyelle,

    Precisaria saber exatamente as marcas envolvidas para dar uma opinião mais precisa, pois se a sua marca é composta de elementos de uso comum (já falamos disso anteriormente) ela pode ser reproduzida integralmente com ou sem acréscimo de palavras, letras, etc… desde que o LOGOTIPO seja completamente diferente.

    Já se a marca não é composta por esses elementos, o acréscimo de 2 números ou qualquer outra coisa não muda o fato de estar VIOLANDO o direito de sua marca, portanto deve ser indeferida pelo INPI, caso isso não ocorra, você ainda pode entrar com um pedido de NULIDADE ADMINISTRATIVA.

    Como disse, para ter uma posição mais clara, precisaria de mais dados, se você quiser pode me passar esses dados por e-mail.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  560. Boa noite,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Realizei no ano de 2001 um registro de uma marca que atualmente outra pessoa está tentando usá-la, acrescentando ao nome original apenas 2 números.Ela terá a mesma função.
    Gostaria de saber como proceder!
    Obriagda.
    Atenciosamente,
    Danyelle

  561. Maria,

    Cada caso é um caso, depende do contexto.

    Se as palavras que se repetem são consideradas pelo INPI de uso comum para este segmento, desde que o conjunto seja diferente, não haverá problema.

    Supondo que você informou a palavra verdadeira, Red é vermelho em inglês, uma cor, portanto, de uso comum, mas o conjunto tem que ser diferente.

    Agora, suponhamos que fosse Diesel, esta palavra não é de uso comum no segmento, assim, não adianta acrescentar nada (Diesel Urbs, NewDiesel, etc…).

    O fato de ter recebido uma oposição pode não significar nada, qualquer um tem direito de fazer oposição a pedidos de registros de marcas que considera que prejudicam a sua marca, mas quem vai decidir se isso é real e justo (no caso, legal) é o INPI.

    Se você não concordar com a decisão do INPI, ainda há o judiciário para tentar mudar o resultado final, mas tudo leva tempo e custa dinheiro.

    Espero ter respondido sua dúvida.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  562. Adorei os comentários, são elucidativos, contudo permaneço com uma dúvida.
    Tentei registrar uma marca, para o ramo de confecção, e houve oposição de uma confecção já conhecida, que utiliza a palavra Red no seu nome. Isso significa que eu não posso ter um registro com esta palavra? por exemplo: red five, a segunda palavra é diferente. Eu não estou copiando o nome, inclusive a fonética da segunda palavra é bem diferente. gostaria de uma resposta. Grata

  563. Prezada Ana Carolina,

    O registro da marca se sobrepõe ao registro na junta comercial, justamente pelo fato de um ser no âmbito estadual e o outro federal, mas há exceções, como por exemplo se uma empresa usa a expressão na sua Razão Social há muito mais tempo, mas nunca registrou a marca, pode acontecer dela manter a razão social mas não poder usá-la como marca…

    São muitas possibilidades, teriamos que conhecer os fatos, números de CNPJ e registros no INPI, comparar as datas e então apresentar um parecer.

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  564. Olá! temos o registro de nossa marca no INPI e descobrimso uma emrpeesa em Florianópoilis que tem o mesmo nome empresarial de nossa marca.
    O registro de marca me protege neste caso ou nõa, já que registro comercial é feito na junta estadual?

    Obrigada
    ANA CAROLINA

  565. Poliana,

    Sua dúvida é ótima para esclarecer a diferença entre Nome Comercial e Marca.

    Nome Comercial é a Razão Social, por exemplo, o Nome Comercial do Ponto Frio (que é uma marca) é GLOBEX UTILIDADES S/A, esta empresa (Globex) tem 315 processos de marca (registrados, em processo de registro, arrquivados ou extintos) entre eles Bonzão, Pinguin Feliz, Ponto Frio e outros.

    Ou seja, o nome comercial da empresa é aquele que se registra na junta comercial, que pode ou não ser igual à marca, mas para ter as garantias legais da marca, tem que estar registrada no INPI.

    A marca é o nome pelo qual você se comunica com o cliente, aquele pelo qual sua empresa ou produto fica conhecido.

    A Unilever (nome comercial) possui 3.296 marcas registradas, nos diversos setores em que a empresa atua, por exemplo: Vasenol, Chicabom, Kibon, Seda, Knorr e muuuuuitas outras marcas conhecidas.

    Respondendo objetivamente sua pergunta: você não só pode como DEVE registrar sua marca o mais rápido possível, pois como já expliquei no artigo e nas respostas anteriores, a falta do registro pode acarretar a PERDA DO DIREITO DE USAR A MARCA.

    Espero ter esclarecido corretamente sua dúvida!

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  566. Olá, Rudinei! Ótimo espaço para sanar dúvidas, parabéns!
    Mas ainda não tenho totalmente clara uma idéia: posso registrar o nome do meu comércio como uma marca? Vi a seguinte citação no site: o registro do nome comercial não pode ser efetuado em nosso órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que pode ser registrada no INPI.
    Assim, quanto à natureza da marca, a meu ver não caberia à produto (visto que comercializamos produtos diversos de marcas diversas – nada de fabricação própria), nem em serviços (pois há somente venda de mercadorias, o único serviço seria o atendimento prestado aos nossos clientes), muito menos caberia à natureza coletiva e de certificação.
    Espero que você possa esclarecer essa minha dúvida!
    Desde já, grata!

  567. Harumi,

    O registro misto é, usando a linguagem deste forum, WYSYWIG – Wat You See Ys Wat You Get, ou o que você vê é o que você tem!

    Se mudar o logo, tecnicamente é outra marca, mas calma, isso NÃO QUER DIZER que outra empresa pode usar o mesmo texto.

    A resposta está ficando cada vez mais complexa, mas vou tentar simplificar:

    Se a sua marca for composta de palavras de uso comum, você e a torcida do Flamengo podem ter o registro, desde que o logotipo seja completamente diferente um do outro.

    As palavras que não são de uso comum no segmento, você tem a exclusividade, mas se usar o logo diferente do que está registrado, pode perder o registro.

    Isso se chama Caducidade, mas não é automática, alguém (que quer tomar a marca de você) pede a caducidade da sua marca, se você não conseguir provar que usa como foi registrada (mesmo logo), perde o registro.

    O ideal é primeiro pedir a marca mista (com logo) depois pedir a marca nominativa (que pode não sair). Se conseguir a nominativa, ganhou na megasena.

    Explico: a análise para conceder a marca nominativa é MUUUUUUUITO mais rígida, qualquer palavra de uso comum na composição da marca é indeferimento sumário.

    Espero ter respondido sua pergunta, mas se faltou explicar algo, pergunte novamente!

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  568. Olá, Rudinei.

    Parabéns pelo fórum, bastante esclarecedor.

    Gostaria de saber se o registro de uma marca mista já garante a marca nominativa ou é necessário fazer os dois para proteger o nome. Exemplificando, se uma empresa fizer apenas o registro misto de sua marca o nome pode ser utilizado se não estiver no formato da logo?

    Obrigada!

  569. Zaíra,

    Não há uma regra simples para aplicar, existe sim a colidência fonética, mas em palavras de uso comum ou necessário (no segmento onde a marca será registrada) não se aplica.

    Assim, se tentar registrar Nique ou Naique na classe de calçados (que é a mesma de confecções) vai ser indeferido.

    Mas se tentar registrar Companhia das Pizzas, Comphania das Pizzas ou Cia das Pizzas para restaurante (ou tele-entrega) vai passar direto!

    Quanto mais exclusiva a marca no segmento, maior a proteção dela… quanto mais comum (no segmento) pior.

    Diesel é palavra de uso comum em diversas classes (quimicos, petrolíferos, etc…) mas para roupas (mesma classe de calçados) é exclusivíssima!

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
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  570. Se já existir uma marca registrada com o som semelhante a marca que eu quero registrar, eu posso registrar a minha marca? Ex: Tok Stok e Toque Estoque.

  571. Luciana,

    Seu caso é muito comum, por ser um tema recorrente, vou responder aqui, mas faremos contato em PVT também, ok?

    Se uma empresa já usa a marca há tempos e outra empresa pede o registro (posteriormente) a lei que regulamenta o registro de marcas (lei 9.279) tem um dispositivo para garantir o direito de quem é usuário mais antigo, chama-se USUÁRIO ANTERIOR.

    Para isso, a empresa mais antiga tem que solicitar o registro da marca junto ao INPI e, se o pedido da outra empresa foi publicado há menos de 60 dias, entrar com uma OPOSIÇÃO comprovando o uso anterior a NO MÍNIMO 6 meses antes da outra empresa.

    Essa comprovação preferencialmente se dá por documentos oficiais ou que tenham possibilidade de confirmação de data, registros em órgãos públicos (junta comercial, por exemplo), notas fiscais, anúncios em jornais ou revistas…

    Panfletos ou similares não valem nada como prova.

    MAS ATENÇÃO!!!

    Há prazos para que esse direito seja exercido:

    60 dias após a publicação do pedido de registro da outra empresa – você pode fazer uma oposição;

    180 dias após a CONCESSÃO DO REGISTRO da outra empresa, você pode entrar com o pedido de NULIDADE ADMINISTRATIVA;

    5 anos após a concessão do registro da outra empresa, pode pedir a NULIDADE JUDICIAL…

    Se perder esses prazos… perdeu a marca pra sempre!

    E outra coisa IMPORTANTE:

    Após a CONCESSÃO, a marca é de fato e de direito de quem tem o registro, então você pode ficar impedido de usar a marca até a NULIDADE (administrativa ou judicial) ser julgada, o que pode levar ANOS.

    Por isso é fundamental PREVENIR, porque remediar custa muito mais caro e às vezes não resolve.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  572. Prezado Henrique,

    Primeiro queria entender uma coisa:

    Você é funcionário de um escritório de advocacia que atua com propriedade intelectual (marcas, patentes e direito autoral) e consultou a mim, via internet, ao invés de consultar os membros do escritório… me sinto honrado, sinal que meu trabalho está sendo bem feito…

    A resposta é simples:

    Não há como alterar um registro ou pedido de registor já em andamento, você terá que fazer um novo registro.

    Se o cliente já tem o registro NOMINATIVO é um erro de estratégia abandonar o processo nominativo, porque a marca nominativa é a mais abrangente (protege as palavras, independente da forma ou logotipo) e, portanto, O REGISTRO MAIS DIFÍCIL DE SE OBTER, seria como encontrar um DIAMANTE em uma mina de esmeraldas e depois jogá-lo fora… afinal, você procura esmeraldas.

    A marca NOMINATIVA é uma garantia estratégica, um recurso de segurança, um bem inestimável.

    Aos nossos clientes sempre recomendamos que o primeiro pedido de registro seja com LOGOTIPO, ou seja, MISTA, pois é menos arriscado… depois, se houver interesse em BLINDAR a marca, solicita-se a marca nominativa.

    Espero ter respondido adequadamente sua pergunta.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  573. Prezados,

    Gostaria de alterar a apresentação de uma marca já registrada no INPI. Dessa forma, desejo vincular um logotipo à marca, que de nominativa passará a ser mista. Como devo proceder nesse novo registro ? Extingue-se a marca já registrada para se registrar a nova ? Ou há alguma forma de apenas incluir-se essa característica nova ? Todo esse procedimento pode ser feito via o e-marca do INPI ?

    Grato!

    Henrique

  574. Muito bom o artigo! Porém tenho uma dúvida?

    TENHO UMA EMPRESA REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL A MAIS DE 4 ANOS, UMA OUTRA PESSOA REGISTROU O NOME DA EMPRESA NO MESMO RAMO DE BRINQUEDOS NA INPI A UNS TRES MESES? ESSA PESSOA TEM DIREITO DE CANCELAR O NOME DA MINHA EMPRESA? TENHO QUE MUDAR O NOME DA MINHA EMPRESA?

  575. Estou querendo Registrar meu Som até Final do Ano,porém não sei se ja existe o nome que no qual quero colocar.
    Vocês podem me ajudar?

  576. Caro Rudinei,

    Obrigadíssima pela criação deste espaço.

    Tenho uma pergunta muito parecida com a da NiKoli (28ª): eu, como estudante de moda, criei uma marca e uma marca mista (logotipo) e tenho receio que alguem venha a roubar, como realmente existem casos.
    Gostaria muito de registrá-las como pessoa física, mas não sei como proceder. Como a e-marcas pode me ajudar?

  577. Cristiane,

    Excelente pergunta!!!

    Na verdade o símbolo do ® não tem outra formatação… mas quanto ao seu valor e uso, vamos mais além:

    1 – Não é obrigatório, mas se for usado, só pode ser usado por quem REALMENTE tem marca registrada (não pode ser só um pedido, tem que ter o registro definitivo).

    2 – É comum empresas pequenas, sem registro usarem o ® como forma de intimidar seus concorrentes, mas eles não sabem que isso é CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, previsto na lei 9.279 que regulamenta os registros de marcas e patentes no Brasil.

    ENTÃO, NA DÚVIDA, NÃO USE.

    Até porque fica feio no logotipo, estraga o design, não é mesmo?

    As multinacionais só usam por determinação das matrizes, no exterior, que mandam incluir o ® ou TM (trade mark) junto com os logotipos. Mas é uma questão cultural deles…

    Como disse, não é obrigatório e, geralmente é mau usado.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
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  578. Olá,
    Parabéns pela matéria!
    Gostaria de saber sobre o símbolo de marca registrada (®).
    Como posso usá-lo em um logo? ele deve ser exatamente assim ou posso mudar a forma e diagramação? Continua com o mesmo valor legal?

  579. Olá, Rudinei!
    De acordo com o INPI, para que a pessoa física registre uma marca, deve exercer a atividade, etc.
    Como profissional liberal (administrador de empresas), posso registrar a marca de um programa de televisão por mim criado?? Já sei que o fomato televisivo não pode ser patenteado. Mas e quanto à o nome e desenho característico (logomarca)?
    Neste caso, como simples apresentador de programa de TV, de quais documentos eu necessitaria, já que minha formação profissional é outra?
    Aguardo resposta e desde já agradeço!

  580. Vamos às respostas:

    Caroline Lima – Sua congregação ou alguma entidade ligada à ela (mantenedora) deve ter um CNPJ, assim, vocês podem registrar o nome deste congresso como marca em nome dessa organização.

    Iure Oliveira Costa – Iure, geralmente o registro é feito em nome de pessoa jurídica, então você precisaria de uma empresa (CNPJ) teoricamente já estaria funcionando… mas há alguns segmentos que permitem o registro como pessoa jurídica – faça contato conosco para entender melhor o seu caso.

    Thatiana – Me diga, o que é o nome fantasia? Há muita controvérsia sobre a função do nome fantasia e a jurisprudência sobre ele não é animadora, melhor encontrar um nome que possa ser registrado como marca e REGISTRÁ-LO, antes que um concorrente seu faça isso!

    Odair Marcolino de Oliveira – Acho que a resposta dada para a Caroline Lima serve para você também… mesmo sem fins lucrativos, igrejas tem que ter um CNPJ, como sua atividade principal é relacionada a eventos (as próprias missas ou cultos são eventos, não é mesmo?) muitas registram suas marcas neste segmento, mas dependendo do interesse podem fazer vários registros, para livros e material escolar, por exemplo. Essas marcas registradas podem ser licenciadas para empresas que efetivamente produzam os itens, no caso dos cadernos, por exemplo, há diversas empresas, como Tilibra, Folnoni, etc…

    Rafael – geralmente esse registro seria como empresa (pessoa jurídica), mas o INPI tem aceito pedidos como pessoa física (apesar disso, eu não recomento, salvo você tenha um registro na prefeitura e pague ISS – neste caso não vejo problema).

    Pessoal, algumas (pra não dizer muitas) das dúvidas que tem sido listadas aqui podem ser resolvidas lendo uma seção do nosso site:

    http://www.e-marcas.com.br/registro-de-marcas/o-que-nao-pode-ser-registrado/

    Lá há uma lista do que NÃO PODE SER REGISTRADO.

    Abraço e Bons Negócios!!!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  581. Ola Rudinei, td bom?
    Eu faço customização de camisetas e vendo roupas, tipo um brechó/bazar, porém criei um logotipo pra inserir nas camisetas que customizo para vender e gostaria de registrar meu logotipo, garantir que ninguém mais terá direito de uso e registro pelo logo que eu fiz. Mas sou pessoa física, nao trabalho com nota fiscal e nem tenho empresa aberta…como faço???
    Posso registrar sendo pessoa fisica?? Preciso abrir conta de autônomo?? COMO FUNCIONA???

    Espero sua Resposta

    Agradeço

    Muito Obrigado…

  582. Olá Rudinei. Gostei muito desta matéria. Me instruiu bastante no assunto, pois, almejo registrar,futuramente, o logotipo da denominação que administro.Aliás, poderia me informar se existe um critério diferente quando o asuunto é igreja? Sei que já comentou sobre o assunto em uma das respostas às questões sobre o assunto,mas gostaria de mais detalhes, se nâo for incômodo. Obrigado.

  583. Olá
    Junto a dois amigos começamos um trabalho voluntário ele envolve serviços no decorrer do ano e um congresso geral que acontece anualmente, começamos a crescer e surge a preocupação quanto ao nome que esse grupo tem não temos fins lucrativos é um trabalho de ordem missionária, mas gostaríamos de nos aprofundar em divulgações.
    O grupo conta com a arte de voluntários e tem base religiosa.
    Informei-me sobre algumas coisas no site do INPI, mas não ficou claro, vou procurar mais informações, mas por favor o quanto mais informações melhor.

    Obs: Somos da Capital de São Paulo

    Desde já agradeço

  584. Prezado Leonardo,

    Calma!!!

    Há alguns fatores para considerar:

    Registro da marca – Em uma disputa por um domínio, o fato de uma empresa ter o registro ou pelo menos o pedido de registro no INPI é um dos fatores para obter uma decisão.

    Colidência de atividades – Para resgatar esse domínio outro fator importante é que haja comprovado prejuízo, em especial pela colidência de atividades.

    Anterioridade – Diferente do que alguns acham, é falsa a idéia de que se uma empresa X tem o registro do domínio mas não tem o registro da marca, sua empresa pede o registro desta marca e tira o domínio do ar.

    Entre outros muitos motivos, a lei que regulamenta o registro de marcas no Brasil (Lei 9.279) prevê que se uma empresa comprovar que usa licitamente a marca há pelo menos 6 meses antes daquela que registrou ou pediu o registro da marca, terá o direito do usuário anterior, podendo registrar a marca e, se for o caso, até anular o registro já concedido para a outra empresa.

    Mas para tudo isso há prazos legais para serem cumpridos… sei que é chato, mas a verdade é que cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente.

    O próprio site pode servir de prova de anterioridade, já tivemos êxito em casos assim.

    Bons Negócios!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  585. Excelente matéria.

    Foi dito que uma marca registrada na junta comercial só tem proteção no próprio estado e que o registro de uma marca no INPI tem proteção Nacional e pode cancelar o registro na junta comercial.
    Pergunto: Se registrar minha marca no INPI, posso solicitar o cancelamento do domínio na internet? Se positivo, quando?

    Atenciosamente,

    Leonardo

  586. Claudio,

    Claro que pode, mas não esqueça de registrar!!!

    Uma mudança de logotipo em uma marca já registrada, tecnicamente é OUTRA MARCA, assim, deve ser feito todo o procedimento de registro junto ao INPI.

    Então mesmo que você estivesse mantendo o mesmo nome (marca) teria que registrar o novo logotipo, ok?

    Bons Negócios!!!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  587. Pessoall,

    Como foram muitos comentários, vou responder por partes:

    Nauro (BH) – Sim, uma transferência mal feita pode comprovar sucessão tributária e/ou trabalhista, uma forma de evitar isso é, bem antes de haverem problemas, criar uma holding para fazer a gestão das marcas e nesta holding os sócios se remuneram, isso afasta o risco da operação sobre a marca (mas não totalmente – alguns juízes entendem esse procedimento como fraude, apesar de não ser).

    Mário (DF) – neste caso, sim, você deve pedir o registro da marca antes de colocar o produto no comércio, até porque, se a marca for boa mas o produto não, você pode vender a marca para outra empresa (que talvez a use em outro produto, do mesmo segmento).

    João (BH) – Certamente esse relacionamento dará problemas. Sem ter mais dados fica difícil dar um parecer, mas, via de regra, a empresa que usa a marca há mais tempo terá vantagem no pedido de registro da marca, mas se outra empresa (mais nova) pedir esse registro e a empresa antiga não tomar as providências para impedí-la dentro dos prazos legais, perderá a marca. Daí vem uma confusão entre marca e nome fantasia, você poderá manter o nome fantasia ou a razão social mas ele não poderá ser usado para captação de clientes (serve pra que, então?) – essa tem sido a decisão dos juízes.

    MINHA DICA: peça o registro pela empresa mais antiga – o quanto antes.

    Xotoco (BA) – Obrigado pela explicação, já conhecia estas diferenças, aliás, segue o link do site que considero com a melhor explicação do tema:

    http://www.designgrafico.art.br/pontod/mural/logomarca_erro.htm

    Mas peço que compreenda que como escrevo para um público não-técnico, tenho que comunicar da forma que gera melhor compreensão, por isso muitas vezes usamos LOGOMARCA ao invés de LOGOTIPO, pois muitos entendem que os gimmicks são os logotipos (o que dá uma confusão danada).

    Karem – Santa Izabel – Não entendi direito a sua pergunta, mas uma coisa posso afirmar, a classe em que se registram as marcas de confecção e de calçados é a mesma, assim, se há uma marca registrada nesta classe (NCL 25) no INPI, sua marca é inviável.

    Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.

    Nicolli – SP – já respondi em PVT.

    Luis C. Almeida – RS – Visite nosso site: http://www.e-marcas.com.br e preencha o formulário de Busca de Anterioridade, nossos técnicos avaliarão a possibilidade de registro, sem custo.

    Ufa!

    Abraço à todos e Bons Negócios!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  588. Minha esposa é costureira e quer fabricar ligerie.Para saber se a marca que ela quer usar já está registrada é só no REGISTRO que se pode ver?Ou tem algum SITE que eu possa acessar para verificar se a marca já existe?

  589. URGENTE!
    vou fazer meu desfile de tcc da faculdade de moda, só que já houveram casos de alunos que tiveram suas marcas e roupas criadas roubadas por donos de confecções que vão assistir aos desfiles, como faço para registrar minha marca para:
    – poder vender as roupas encomendadas depois do desfile com nota fiscal
    – ninguém copiar o nome nem o planejamento de confecção nem os desenhos nem as roupas

    não vou abrir uma empresa, apenas farei o desfile de tcc e depois (ou antes)outro desfile para receber encomendas das roupas para cobrir os custos do tcc. se der certo aí sim mais pro futuro abro uma empresa quando tiver verba, por enquanto é só isso que irei fazer.

    como devo proceder?

  590. estou abrindo uma loja de calçados pois ja existe uma empresa registrada com cnpj e marca de confecções mas a minha será de calçados e acessórios tem algum problema???? no site inpi (marca) é a mesma coisa que nome fantasia???

  591. Só uma correção: logomarca não existe.

    LOGOS: em grego quer dizer conhecimento, e também palavra. TYPOS: quer dizer padrão e também grafia

    SIMBOLO GRÁFICO: é o sinal a cujos conceitos se chega através de associações sucessivas. Há simbolos gráficos, como a cruz, a suástica, que remetem a uma série de significados.

    Em Design Gráfico, simbolo e logotipo pertencem à mesma categoria e cumprem a mesma função através de possibilidades formais diferentes. O primeiro através de estruturas abstratas, pictogramas, ideogramas ou fonogramas. O segundo através de uma palavra a qual se confere tratamento gráfico especial, de maneira a tomá-la única entre tantas.

    MARCA: é o nome da empresa ou do produto, a designação que define uma personalidade, um conjunto de ações de comunicação junto a públicos internos e externos. O simbolo e o logotipo são formas de grafar a marca, de torná-la visualmente tangivel.

  592. Prezados Leitores,

    Algumas das perguntas postadas aqui só podem ser respondidas em PVT, por uma questão de SIGILO PROFISSIONAL, peço a compreensão de todos.

    Caso você tenha uma dúvida e queira que a resposta fique disponível, junto com sua pergunta inclua a seguinte frase:

    AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
    http://www.direitoenegocios.com
    http://www.rodadadenegocios.net

  593. Quando criei minha empresa, fui eu quem bolou o nome, porém hoje tenho problemas com meu sócio. Não fizemos registro da marca.
    Caso queira criar outra firma com o mesmo nome jurídico, porém com nome fantasia diferente eu posso ou tenho que registrar a marca?
    Caso registre a marca posso cobrar do meu sócio o uso da marca?
    Sendo a marca um nome de pessoa jurídica, posso eu pessoa física ser detentor da marca?
    Antecipadamente fico grato se alguém puder tirar minhas dúvidas.

  594. parabens pelo texto, mas tenho uma duvida,pode me esclarecer?

    Criei uma logo, para um escritorio de advocacia, até hoje não fui resarcido.

    Vou ter que ajuizar o escritorio e os Advogados, pois não tive nenhum contrato para a solicitação da LOGO, Preciso registrar a logo para cobrar os direitos autorais + o valor da logomarca?

    Aguardo

  595. òtima matéria.

    Gostaria de saber o seguinte: inventei um nome e quero colocá-lo em determinado produto, por ex. uma caneta.
    Nunca trabalhei neste ramo mas quero me arriscar. Encontrei um belo nome e acho que tem tudo para dar certo.
    Registrar logo? Esperar para ver se o produto tem saída? O que fazer?

    Abraço

  596. Rudinei,
    O registro da Marca (nome fantasia)no INPI gera benefícios para o detentor, principalmente quanto à sua imagem perante aos clientes e público em geral, isso além da proteção concorrencial.

    Indago se você já viu alguma desvantagem em usar a marca (nome fantasia), como por exemplo, responsabilidade tributária, no caso de sucessão mal feita.

    atte,
    Nauro

  597. Cris,

    Neste caso você terá um direito autoral protegido, mas não uma marca.

    Havia uma corrente que defendia que bastava o registro do direito autoral, mas ela foi derrubada, tanto que no site da Biblioteca Nacional há vários avisos bem destacados que o registro de Direito Autoral não protege as MARCAS.

    Assim, para proteger uma marca, somente registrando no INPI.

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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  598. Oi, legal a matéria!
    mas tenho uma dúvida:
    e se eu registrar um desenho pelo Escritório de Direitos Autorais e quiser usá-lo como logomarca em meus produtos, vai dar problema!? ..porque eu vi que registrar um desenho pelo EDA sai por 30 (PB) ou 60 (colorido) reais só…
    Abraço!!

  599. Larissa,

    Sim, nesse caso você terá que entrar com um novo pedido…

    Parece ruim, mas não é…

    Veja:

    O fato de ter mudado o logotipo/logomarca não quer dizer que você gostaria que alguém usasse a marca anterior, certo?

    Tem uns exemplos no meu blog:

    http://marcasepatentes.wordpress.com

    Assim, muitas empresas mantém logomarcas que usavam há 10, 20,30 anos atrás para evitar que espertinhos façam uso delas!

    Abraço!

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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    http://www.rodadadenegocios.net

  600. Caros senhores, gostei muito dos comentários e indagações presentes no site, mas ainda tenho algumas dúvidassobre registro de marcas.
    Gostaria que esclarececem minha dúvidas.
    A situação é a seguinte, quero registrar uma marca de roupa, mas não me dedico a nada da área de moda, sou designer gráfico.
    O que me aconcelham?
    Obrigado pela atenção.
    Grande abraço

  601. Parabens pela materia, preciso de ajuda para uma duvida que ainda não foi esclarecida.

    Sou funcionario de uma Rede de Supermercados, são 14 lojas sendo que, 10 lojas tem uma marca registrada e etc. as outras 4 lojas usam outra Bandeira com Logotipo diferente criado por mim por acaso, precisavamos criar e não tinhamos um depto ou alguem para tal e resolvi arriscar em troca de uma graninha a mais prometida e não PAGA, fiz um Logotipo e acabou sendo aceito. Pergunta: Acredito que não esta registrado, isso fazem 2 anos, eu posso REGISTRAR esse Logo ? Posso cobrar pelo uso nesse periodo? Se estiver registrado, posso requerer a marca ja que eu CRIEI ?

    Aguardo uma ajuda……Obrigado.

  602. Fantastica a matéria! Estou começando agora nesse ramo e acredito nos comentários acima dos nossos colegas. Realmente a burocracia atrasa a vida de quem quer fazer seu trabalho bem feito e depende de um serviço aleio! Contamos que o INPI resolva o mais rápido possível esse problema da demora…

    Me informou bastante a matéria!

    Obrigado!

  603. Atendendo à pedidos:

    PERGUNTA 21:

    QUANTO TEMPO DEMORA PARA UMA MARCA SER CONCEDIDA NO BRASIL?

    RESPOSTA: Pedidos de registro feitos em 2007 levarão de 1,5 à 2 anos, pedidos feitos à partir de Fev/2008 devem levar, no máximo 1,5 anos.

    EXPLICAÇÃO – Quando comecei a trabalhar com marcas, o INPI levava menos de 2 anos para conceder uma marca, os anos foram passando, os pedidos acumulando, funcionários (analistas do INPI)foram se aposentando e chegamos ao número atual de 600 mil processos encalhados…

    Mas existe luz no final do túnel: Em fevereiro de 2008 o Brasil irá aderir ao Protocolo de Madrid, mas para isso, deverá cumprir uma exigência, as marcas tem que ser concedidas em 18 meses, no máximo.

    Por isso o INPI aumentou (no final do ano passado) em 70% seu quadro de funcionários e está analisando absurdos 21.000 pedidos por mês, para até fevereiro, zerar o déficit e poder cumprir o prazo do Protocolo de Madrid.

    Também tive clientes que tiveram que esperar 6 anos por uma marca, acredite era um inferno para nós também… quem disse que o cliente entende que não é nossa culpa a demora… mas isso vai acabar.

    Explicado?

    Rudinei Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br
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    http://www.rodadadenegocios.net

  604. gostaria de receber mais informaçoes sobre marcas
    pois tou tendo dificuldade com um cliente vc pode me ajudar? estou desorientado me ajude adorei a materia..

  605. Só faltou uma pergunta importante: quanto tempo demora para que uma marca seja concedida no INPI no Brasil ?

    Resposta: É rápido, entre 4 a 6 anos !!!

    A marca Nomer por exemplo, foi rápida. Demorou só 4…

    Nota2: Vale lembrar que esta foi umas principais questões para não atrelar a concessão de um domínio a concessão da marca, no INPI. Já imaginou ? Vc registra um domínio e espera 4 anos para ter certeza que poderá usá-lo!

    É um absurdo. É a prova cabal que este red tape, burocrático, estatal, está a 10 anos-luz do pique da Internet.

    Atenciosamente,

    Ricardo Vaz Monteiro

  606. Fantástico o artigo, vale muito a pena ler, principalmente para os designers e diretores de arte que ao vender uma criação de marca precisam suprir as dúvidas dos clientes.

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