google-site-verification=DiQSzZV6ZIn9SBZxRwYugy1FrRRU-hjWZ8AsZOwQugk

Blogs cada vez mais vistos. Por advogados.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

Folha de Pernambuco

Segundo Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, autores de blogs devem ter certos cuidados e precauções contra eventuais riscos legais (veja ao lado). Túlio é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR e Cynthia é mestre em Direito pela PUC–MG. Veja alguns conselhos:

– O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar e deve verificar sempre a origem da notícia que será divulgada. Não divulgue boatos ou fatos não–confirmados.

– Mesmo sob pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige cuidado redobrado.

– A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de cada um.

– Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais. É crime.

Calúnia, difamação e injúria

Os chamados “crimes contra a honra” são os mais comuns em processos judiciais contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em lei.

– A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como “ladrão”, “bandido”, “corrupto” etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.

– A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

– A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que “Sicrana é uma prostituta” pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que “há um colega na minha sala que é ladrão”, sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime.
[Webinsider]

………………………………………………………………………………….


Serviço:


www.direitoinformatico.org

tuliovianna.org

Avatar de Webinsider

Artigos de autores diversos.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

3 respostas

  1. Carta aos senhores advogados
    Precisamos realizar uma marcha nas ruas de nossas cidades, protestando contra a demora no atendimento de nosso Poder Judiciário. A OAB precisa organizar esse tipo de evento. Não é possível a nossa Justiça, em todos os campos, atender à população com tanto marasmo, vindo a gerar demora da punição de muitos criminosos e na solução de muitos outros problemas jurídicos, de interesse de milhões de pessoas. Temos conhecimento de que fóruns de muitas cidades pelo Brasil afora estão abarrotados de processos, com falta de espaço fisíco, falta de material de trabalho, falta de funcionários e, principalmente, de juízes. Precisamos chamar a atenção de nossos governantes a fim de que atentem para a solução desse grande problema. A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) deve chamar o povo e fazer uma manifestação para que nossas autoridades repensem o atendimento do nosso Poder Judiciário.

    Monsueto Araujo de Castro-RG 4.672.512-X
    monsuetodecastro@uol.com.br
    Rua João de Miranda Melo, 544 – bairro Mogi Moderno
    Mogi das Cruzes – São Paulo –
    CEP : 08717-420 – Telefone ( 11 ) 4796-2551

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *