Logotipo, marca, INPI, direito autoral, copyright. Acabe com suas dúvidas sobre como proteger uma criação, uma identidade visual ou o fonema que caracteriza o seu negócio.
Uma das coisas que sempre causa muita polêmica e dúvida é a forma de proteger um logotipo, uma marca.
Já começa na definição: logotipo ou marca? E onde registrar? No INPI? No Direito Autoral (copyright)? Na Biblioteca Nacional? Escola de Belas artes?
Entenda tudo, aqui e agora!
Quando é marca e quando é logotipo? Tem diferença?
Não vou “requentar” a velha discussão sobre logotipo ou logomarca, então, sendo bem prático, quando falamos em REGISTRO DE MARCA estamos sujeitos às regras do INPI. Isso significa que estamos protegendo no BRASIL (1), dentro de uma determinada CLASSE (2) e essa proteção inclui o FONEMA (3) + IDENTIDADE VISUAL (4), sem nenhum tipo de VARIAÇÃO (5), solicitado licitamente pelo TITULAR (6) da marca, não podendo ser solicitado pelo AUTOR (7), também são expressamente proibidos SLOGANS (8) no processo junto ao INPI.
Explicando:
(1) No Brasil. O registro de marca junto ao INPI abrange exclusivamente o Brasil, caso o titular deseje, poderá registrar sua marca em outros países, mas para isso deverá solicitar o registro junto à cada órgão similar ao INPI daquele país. Nos EUA, por exemplo, esse órgão se chama USPTO – United States Patent and Trademark Office, em Portugal, por conta da língua, também se chama INPI.
(2) Classe. O registro de marcas no Brasil e em outros 198 países do mundo utiliza o Classificador Internacional de Nice, que separa produtos e serviços em 45 classes. Cada uma reúne um grupo de produtos ou serviços considerados similares ou correlacionados; seguindo essa lógica podemos ter uma mesma marca (não com o mesmo logotipo) registrada por várias empresas diferentes em diferentes segmentos. Uso sempre como exemplo a marca CONTINENTAL, que, no Brasil, é registrada por diferentes empresas para: pneus, hotel, cigarro, linha branca (geladeiras, fogões, etc…) e não conflita entre si.
(3) Fonema. É a parte nominativa da marca, o nome escrito ou pronunciado, adiante vamos chamar de ‘NOME” para facilitar a compreensão do conteúdo deste artigo.
(4) Identidade visual. Neste artigo consideraremos “identidade visual” o layout da marca, seu lettering e outros elementos visuais que compõem o logotipo, inclusive eventuais gimmicks, personagens, mascotes etc. que façam parte do logotipo.
(5) Variação. O registro no INPI proíbe, EXPRESSAMENTE, a inclusão de quaisquer variações da marca, seja horizontal/vertical, assinatura, modificação de cores, etc… O titular do pedido de registro deve incluir no processo somente a apresentação “oficial” da marca.
(6) Titular. O pedido de registro deverá ser solicitado por pessoa ou empresa que exerça licitamente a atividade correspondente à Classe (2) em que foi feita a solicitação, isso – geralmente – já impede que o designer/ilustrador/publicitário que criou a marca a solicite em seu nome, além, obviamente que isso representa uma completa falta de ética pois é uma tentativa de apropriar-se da marca do cliente, há formas lícitas do designer se proteger dos calotes (veremos isso adiante).
(7) Autor. Para o contexto deste artigo, autor é considerado aquele que faz a criação da identidade visual, do logotipo, enfim, a parte artística da marca (não entraremos no mérito do trabalho de naming).
(8) Slogans. O registro de slogans (chamados de expressão de propaganda pelo INPI) como marca ou parte de uma marca é PROIBIDO POR LEI (Lei 9.279).
IMPORTANTE: A “marca” é atributiva de direito, ou seja, para ter direito sobre ela, você deve solicitar o registro no órgão competente (no Brasil é o INPI), que vai avaliar o seu pedido e, caso você cumpra todos os requisitos legais, lhe concederá um registro temporário (que pode ser renovado) da marca, sem isso você não tem direito sobre ela, nem de uso e muito menos de impedir terceiros de usá-la.
Quando falamos de LOGOTIPO (layout da marca) estamos nos referindo à sua composição visual, lettering, elementos visuais, mascotes, etc… E quando se fala na proteção através do DIREITO AUTORAL (COPYRIGHT), temos as seguintes diferenças em relação à MARCA:
- O Direito Autoral (copyright) é declaratório, ou seja, não é necessário ou obrigatório solicitar o registro em lugar algum, os direitos do autor (copyright) nascem junto com a obra, porém, para facilitar o exercício destes direitos o autor (copyright) deverá ter algum tipo de PROVA DE ANTERIORIDADE através da qual ele se declare autor da mesma e que possa servir de prova em caso de disputa futura;
- Este tipo de “registro” pode ser solicitado pelo AUTOR visto que naturalmente à ele pertence desde o “nascimento” da obra e só depois ele poderá ser cedido à terceiros, portanto é uma forma legítima do designer/ilustrador/publicitário proteger-se dos “maus clientes”, mas muito além disso, é uma forma de proteger os “bons clientes” pois ele já entrega ao cliente um trabalho com algum nível de proteção, amplo o suficiente para ser considerado um VALOR AGREGADO importante.
- A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral (copyright), todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
- Um logotipo protegido por Direito Autoral (copyright) não se limita a um segmento, produto ou serviço. O uso não autorizado de um logotipo, mesmo com inscrições diferentes *(nome) é considerado plágio, independente do segmento. Podem ser coisas completamente diferentes como biscoitos e pneus, serviços de turismo e restaurantes, tanto faz, o uso sem autorização é sempre plágio.
- O Direito Autoral divide-se em 2: Direitos Morais, que são sempre do Autor (pessoa física, exclusivamente) e referem-se à paternidade (ou maternidade) da obra, direito de incluí-la em seu portfólio, de ser citado e reconhecido como autor, etc… e Direitos Patrimoniais, que são os relacionados ao direito de uso, execução pública, transações financeiras, etc… Estes são do Titular, que pode ser o Autor ou podem ser cedidos temporariamente (licença) ou definitivamente (transferência) a terceiros, inclusive pessoas jurídicas.
- Quando da proteção de um logotipo podem ser incluídas todas as suas apresentações, variações e até slogans/assinaturas.
- O Direito Autoral (copyright) de um logotipo NÃO INCLUI seu fonema. Ou seja, independe do que esteja escrito no “nome”, essa atribuição é exclusiva do INPI (leia-se Registro de Marca).
OK, e agora? Como eu registro uma marca?
Bom, você já entendeu que o registro de marca é feito no INPI, então se quiser registrar uma marca recomendo que leia este outro artigo, ele vai te ajudar muito!
Como se registra o Direito Autoral (copyright)?
É bom deixar claro que a legislação (nacional e internacional) dizem, expressamente, que os direitos autorais independem de qualquer tipo de registro e que não há qualquer obrigatoriedade de registro em órgão público ou privado. Isso é importante, MUITO IMPORTANTE, então não se esqueça dessa “norma” , ok?
Apesar de não ser obrigatório, para fazer valer seus direitos como autor você precisa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE em seu nome, que tenha características que lhe permitam ser aceitas e reconhecidas judicialmente, então isso EXCLUI:
– Arquivos no seu computador ou em qualquer sistema de portfólio online como Behancé, Carbommade, Facebook, etc… Nenhum deles fornece uma prova de data ou conteúdo que possa ser aceita em juízo;
– Carta enviada para si mesmo com o original impresso, essa é lenda urbana. Qualquer envelope pode ser aberto, há vários métodos para isso, alguns são quase indetectáveis, por isso essa é uma prova muito fraca. Para ser aceita por um juiz seria necessária uma perícia, que custa caro (alguns milhares de reais) e ainda poderia ser contestada por anos, arrastando um possível processo judicial por décadas;
– Original feito em papel, freehand. Pelo mesmo motivo anterior, para validar essa prova seria necessária uma perícia (cara e contestável);
– Declarações, depoimentos e testemunhas podem igualmente ser contestadas ou simplesmente rejeitadas pelo juiz.
Assim, concluímos que quanto mais isenta, auditável e autônoma a prova for, melhor e mais fácil será sua aceitação em juízo. Selecionamos três opções para analisar as diferenças entre elas destacando pontos fortes e fracos entre si. São elas:
Vejamos suas CARACTERÍSTICAS:
- O processo é feito em papel;
- O custo do registro varia entre R$ 30,00 e R$ 60,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
- O certificado fornecido, via de regra, informa apenas os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (naqueles livros, similares aos cartórios);
- O formulário tem mais de 30 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
- O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
- O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
- Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da Biblioteca Nacional para que seja verificado o conteúdo;
- Considerando que todo o processo é feito em papel, fatores como tempo, umidade, problemas elétricos ou hidráulicos, além da possibilidade de erro humano ou corrupção podem comprometer a segurança dos originais.
- O processo é feito em papel;
- O custo do registro é de R$ 80,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
- O certificado fornecido informa os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (igual à BN) em alguns casos há uma imagem (miniatura) do registro;
- O formulário tem mais de 40 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
- O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
- O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
- Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da EBA para que seja verificado o conteúdo;
- Considerando que todo o processo é feito em papel, fatores como tempo, umidade, problemas elétricos ou hidráulicos, além da possibilidade de erro humano ou corrupção podem comprometer a segurança dos originais.
- O registro é feito totalmente online;
- O custo do registro é de R$ 14,90;
- O certificado fornecido contem 5 elementos auditáveis de prova, inclusive quanto ao arquivo registrado e data/hora do registro;
- Os formulários (há mais de um, conforme o tipo de registro) têm, em média menos de 10 campos;
- O material a ser registrado pode ser fornecido em qualquer formato eletrônico (Ex,: PDF, JPG, CDR, AI, MP3, DWG, RAW, TXT, DOC, AVI, MPEG, etc…)
- O site não armazena nenhum conteúdo, não há sequer upload do material a ser registrado. O sistema simplesmente lê o arquivo e cria os códigos de validação (hashcode) sem que o arquivo saia do computador do usuário;
- O usuário recebe um certificado digital, com 5 itens de prova auditável, que deve ser mantido em segurança juntamente com o original da obra registrada. Em conjunto eles servem como prova válida em qualquer dos 164 países membros da Convenção de Berna sem qualquer necessidade de processo judicial, perícia, etc… Basta uma simples verificação online, que pode ser feita por qualquer técnico de informática ou pessoa com conhecimentos medianos de informática;
- Caso seja necessário comprovar a autoria da obra basta verificar o hashcode do original em poder do usuário;
- Considerando que todos os itens são digitais (arquivo original e certificado) basta o usuário manter cópias seguras de ambos (inclusive em sistemas de cloud storage como DropBox, Copy.com, Google Drive) ou físicos (CD, DVD, pendrive, HD, SSD, etc…) que a comprovação poderá ser feita a qualquer tempo, sem custos adicionais, sem processo judicial e sem necessidade de perícia. Mas, caso necessário, podem ser periciados e, sendo 100% auditáveis, não há como ter divergências nas perícias.
Conclusão
Acredito que, diante das informações dadas neste artigo fica relativamente simples entender qual opção se aplica à sua necessidade, além de como e onde registrar.
O principal é que tenha ficado clara a diferença entre o direito autoral de um logotipo e o registro de marca, que é onde vejo mais confusão e dúvidas. Mas se ainda restarem dúvidas, perguntem nos comentários, vou tentar responder a todas as perguntas.
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Rudinei Modezejewski
Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.
38 respostas
Parabéns, Rudinei!! Seu artigo me foi bastante útil, porém tenho uma dúvida. Sou designer e abri uma empresa com outros 2 sócios mas com o passar do tempo, as coisas não deram muito certo e eu resolvi sair. O fato é que os outros 2 sócios querem continuar porém eu fiz todo o projeto de criação e identidade visual e não gostaria de ceder pois é um nome que gosto muito e tem muito a ver comigo. Se eu fizer o registro do copyright posso garantir o uso exclusivo da logomarca por mim?
Bom dia Rudinei! Adorei o artigo, mas estou com um pouco de dúvidas. Já faz uns 2 anos que eu criei um nome para a minha página. Eu sou fotógrafa e posto todas as minhas fotos de eventos e viagens nesta página. O nome da minha página é único, até porque ninguém ainda copiou. Mas a dúvida é, como eu faço para registrar apenas o nome ?? Desde já, agradeço!
Bom dia Rudinei!
Primeiramente, obrigado por reunir todas as informações necessárias em uma única página, já está nos favoritos!
Mas, ainda tenho uma dúvida em relação a um caso específico:
Realizei uma festa há dois meses, e criei um evento aberto ao público no Facebook. E acabei convidando uma pessoa para o evento, que algumas semanas depois COPIOU o nome, o conceito e a ideia da festa. Porém, não tenho nada registrado, e ele também não. Acha que posso resolver esse problema apenas registrando o nome/marca ou seria necessário outras medidas ?
Agradeceria muito se você pudesse me ajudar.
Att.
Lucas
Lucas,
Obrigado pelos elogios! Quanto ao seu problema, como a diferença de datas é pequena e talvez você não tenha elementos adequados para comprovar o uso anterior a marca será de quem pedir o registro primeiro, então recomendo que solicite no nosso site uma pesquisa para ver se não há algum impedimento para o registro e, estando VIÁVEL, que registre logo.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Tenho uma banda com 33 anos de estrada. Em 1987 foi lançado um vinil, que continha uma arte de capa que acabou virando a logo da banda. Os artistas que participavam da banda na época não tocam mais, e não temos como saber se o direito sobre a logo foi cedido a banda (mas como foi um disco lançado por uma gravadora grande, imaginamos que o direito tenha sido cedido).
Esse ano, decidimos fazer canecas com a logo, para vendermos aos amigos que gostam da banda. Qual foi nossa surpresa, quando o artista que desenhou a logo entrou em contato dizendo que se usássemos a logo que ele desenhou, ele queria porcentagem na venda, 29 anos depois de lançado o disco.
O que pode me dizer desse caso?
Obrigado pela atenção.
Bil,
Aí que está o problema, você “imagina”, ou seja, não tem nada documentado, provavelmente não tem o registro da marca, certamente não tem nenhum documento comprovando a cessão dos direitos… mas tem o outro lado, esse designer tem como comprovar a autoria? Dá pano pra manga, porque se ele não tem como comprovar que é o autor (prova de anterioridade) ele também está enrolado, provavelmente ambos estão.
Eu recomendaria conversar na boa e fazer um acordo, mas desta vez DOCUMENTAR o acordo e a cessão do direito autoral do desenho para a banda e registrar a marca também!
Mas se a coisa complicar, o negócio é levar pra justiça e daí, daqui a uns 10 anos ou vocês chegam a um acordo ou já gastaram 50 vezes mais do que o valor que estão discutindo.
Vai por mim, conversem e resolvam isso como gente inteligente ou, não sigam o meu conselho e briguem como idiotas, a opção é de vocês.
Abraço!
Rudinei
Excelente explicação Rudinei, Parabéns pela matéria, realmente foi muito esclarecedora. Só tenho uma dúvida… quando registramos uma marca no INPI, a mesma é renovada de 10 em 10 anos, no caso do direito autoral de um logotipo (seja ele requerido através de qualquer uma dessas três alternativa que você citou), existe algum tipo de renovação ou esse direito é vitalício? desde já agradeço a atenção.
Flávio,
O Direito Autoral não precisa renovar, mas também não é vitalício, sua validade é de 70 anos após a morte do autor, depois disso cai em domínio público, mas lembre que falamos apenas do logotipo, não inclui o texto, o ideal é ter ambos os registros (INPI/Avctoris).
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Gostaria de saber Rudinei Modezejewski, a mesma pergunta que o Bruno!
– Quero registrar uma logomarca, mais um registro do meu site, não quero que ninguém use minha marca, (Logo). Como mim a seguro do meus direitos autorais logomarca+site .
Boa Tarde Rudinei, precisava perguntar a respeito do copyright, o que me da direito a ele? Quem me assegura que sou o autor daquela marca/produto/ linguagem visual que estão no site? Como declarar que tudo o que está no site é só meu e ninguém pode copiar?
Bruno,
E quem disse que TUDO que está no site é seu? Quem disse que você tem exclusividade em TUDO? Em primeiro lugar sua pergunta generaliza tudo, sendo que algumas coisas são direito autoral, outras não, fora isso, podem haver coisas que não foram feitas por você, por exemplo: você criou TODAS as imagens?
Você deve tomar cuidado com 2 coisas:
1 – Não incluir no seu registro itens que não foram criados por você, pois nesse caso, seu registro é a prova material do CRIME de plágio;
2 – Não incluir no seu registro elementos que não são objeto de direito autoral.
Tomados esses cuidados, tudo bem.
Quanto aos seus direitos, procure a Lei 9.610, a partir do artigo 24 até o 44 são descritos os direitos morais e patrimoniais do autor, titular, intérpretes, etc…
Quem “assegura” que você é o autor? Ora, você mesmo! O Direito Autoral é DECLARATÓRIO, se for mentira seu próprio registro será a prova do seu CRIME, por isso que no Direito Autoral vale a PROVA DE ANTERIORIDADE mais sólida e mais antiga.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Bom dia, tenho uma escola de dança e junto com um designer estamos desenvolvendo um mascote para a empresa e gostaria que este desenho estive protegido de cópias de terceiros. Então podemos fazer o direito autoral? Caso alguém use o desenho sem permissão,como ficaria?Poderia me esclarecer estas dúvidas? E pedindo o direito autoral tem mesma válida nos orgãos públicos e no privado? Obrigado. Um abraço
Graziela,
Sim, trata-se de direito autoral. Se alguém copiar você vai usar o registro para defender seus direitos, como se fosse uma escritura, se você compra um imóvel você precisa da escritura pra provar que é a legítima proprietária, certo?
Mas a escritura não cria uma “proteção automática”, se alguém invadir seu imóvel ninguém do cartório vai lá tirar o invasor, você vai ter que procurar a justiça, um advogado especialista, etc… mas só com a escritura você tem como exercer seus direitos, no caso do Direito Autoral é a mesma coisa, você pega o registro e usa ele para punir quem copiou seu mascote.
Sobre a validade, sim, a validade é a mesma, no caso do Avctoris além da validade jurídica você tem inúmeras vantagens práticas, tais como:
Prova auditável, não necessita perícia para validar o conteúdo;
Prova de data/hora através de carimbo do tempo internacional;
Totalmente seguro (impossível de falsificar);
E-Mail Registrado (o mesmo usado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual);
Válido em 172 países;
Sem burocracia;
Formulário ultra simplificado;
Baixíssimo custo (R$ 14,90 por registro).
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Graziela,
Sim, trata-se de direito autoral. Se alguém copiar você vai usar o registro para defender seus direitos, como se fosse uma escritura, se você compra um imóvel você precisa da escritura pra provar que é a legítima proprietária, certo?
Mas a escritura não cria uma “proteção automática”, se alguém invadir seu imóvel ninguém do cartório vai lá tirar o invasor, você vai ter que procurar a justiça, um advogado especialista, etc… mas só com a escritura você tem como exercer seus direitos, no caso do Direito Autoral é a mesma coisa, você pega o registro e usa ele para punir quem copiou seu mascote.
Sobre a validade, sim, a validade é a mesma, no caso do Avctoris além da validade jurídica você tem inúmeras vantagens práticas, tais como:
1 – Prova auditável, não necessita perícia para validar o conteúdo;
2 – Prova de data/hora através de carimbo do tempo internacional;
3 – Totalmente seguro (impossível de falsificar);
4 – E-Mail Registrado (o mesmo usado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual);
5 – Válido em 172 países;
6 – Sem burocracia;
7 – Formulário ultra simplificado;
8 – Baixíssimo custo (R$ 14,90 por registro).
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Show de bola! Obrigado por esclarecer.
Vou ler o artigo sobre plágio que indicou.
Abraço!
Juliano,
Quando você é contratado para desenvolver um logotipo fica IMPLÍCITO que há transferência dos direitos PATRIMONIAIS para o contratante, já vi muita gente discutir isso, espernear, etc… mas é isso.
Se você pactuar de forma diferente (por escrito) é outra coisa, mas o entendimento é o mesmo de quando você é funcionário (com função de criação) e desenvolve algo para a agência, os direitos patrimoniais são dela, que, por sua vez, ao ser contratada por um cliente, transfere para o cliente.
No caso de um designer contratado por uma empresa qualquer (funcionário, clt, carteira assinada, contrato, etc…) tudo que ele cria para a empresa é, AUTOMÁTICAMENTE de propriedade dela, vale o mesmo entendimento para jobs avulsos.
Mas não esqueça que os DIREITOS MORAIS são ETERNAMENTE de quem cria e isso ainda pode render uma boa grana..
Você viu o artigo que eu escrevi sobre Plágio?
Confere ai:
http://br74.teste.website/~webins22/2015/09/24/e-plagio-que-nao-acaba-mais/
Abraço!
Rudinei Modezejewski
Esse texto foi de enorme ajuda! Mas e quanto aos direitos patrimoniais? Como funciona a negociação de uma licensa? Existe um prazo limite para o cliente renovar a licensa de uso? Como funcioba isso? Vc já tem algum texto falando disso?
Li todo o artigo e fiquei com uma dúvida.
Coordeno um grupo jovem e realizamos a criação de uma arte através de um Disigner.
Demorou dois anos para fechamento da arte e queremos ter direito sobre ela… pois muitos já estão com elas para inserção em lembranças, porém fica aberta na pesquisa pública….
Olá, sou designer gráfico e fiz uma estampa como uma frase comum em inglês, porém uma pessoa nos Estados Unidos diz ter propriedade (TM) da frase. Como que funciona isto? As leis dos EUA são diferente do Brasil? Aqui não é possível registrar frases comuns ou slogan, certo?
fui parceria de uma empresa pora noos e depois de ver nao queriamos mais pedi autoização tirar o nome principal deles minha fachada e mante a mesma so colando adesivo tirando nome deles, mesmo coma autorizacao apos a gente trocar veio uma pessoa da empresa da qual nos desveiculas e tirou todo material visual ate os que nao tinham a marrca deles externos e internos isso pode ser praticado?
Prezada Andrea,
Desculpe mas sua dúvida é de Direito Comercial, não tem nada a ver com marcas ou direito autoral, é necessário analisar como foi feito o contrato para produção do material visual que você mencionou, quem pagou, em que condições, quais os termos, etc…
Sugiro que procure um advogado que atue com Direito Comercial.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Estou requerendo o registro da marca. é necessario requerer também o direito autoral sobre a marca. A marca é na area de estetica. Tenho um logotipo da marca.
Priscila,
São coisas diferentes, mas se complementam, como está escrito no artigo em alguns casos apenas o registro da marca pode não ser suficiente para impedir o uso por terceiros.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
A empresa onde trabalho tem uma logo que foi desenvolvida por uma empresa terceirizada e especializada. No entanto estão querendo criar uma outra logo com base nessa, podemos nós mesmos altera-la, temos esse tipo de liberação? Isso depende do contrato e tals?
Mariana,
Sim, depende do contrato, via de regra toda obra autoral, para ser alterada, precisa da autorização formal do autor, mas se é um NOVO logotipo, não é a mesma situação, o ideal seria VER o material original e o que pretende ser o novo material, se quiser faça contato pelo nosso site e te oriento como me enviar o material, ok?
Olá! Fiz uma pergunta ao INPI e até hoje nunca me responderam. Dúvida: iniciei o registro da minha marca no ano passado. Enviei a imagem da marca conforme solicitado no site do INPI, porém no decorrer do tempo modifiquei a “cor” do nome. Uma pessoa me disse que a cor não importa para o INPI gostaria de tirar esta dúvida com alguém que realmente saiba responder se isto procede.
Após o início de registro da marca será que posso modificar a cor e a fonte da letra? Ou não será mais possível?
Grata!
Telma,
Como sua dúvida é genérica e até um pouco inocente, vou responder, até porque eu já respondi ela em um artigo, em resumo: depois do protocolo não dá pra alterar o logotipo, cor, incluir logotipo, etc…
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá, excelente o texto, parabéns!
Gostaria de tirar uma dúvida, caso possível, como se consegue o direito de usar num produto seu algo que foi criado por outra pessoa?
Por exemplo, vejo alguns produtos que usam imagens de pessoas ou personagens famosos, e muito provavelmente não conseguiram algum tipo de licença ou pagaram por esse direito.
Então fiquei curioso se algo assim é possível ou se essas empresas estão indo contra a lei esperando que ninguém conteste o uso da imagem.
Tiago,
É muito comum as pessoas apostarem na teoria do “eu sou pequenininho e ninguém vai se dar ao trabalho de me processar”, mas muitas vezes isso acontece… recentemente uma lanchonete passou a usar o nome de SanaWay.. soou familiar? Pois é, eu também achei, ainda mais que eles copiaram DESCARADAMENTE o logotipo do SubWay, o advogado deles (SubWay) tomou conhecimento, notificou eles (poderia ter processado direto) e eles tiveram que mudar o logotipo e o nome.
Mesmo que não tenham tido que pagar uma indenização (isso foi meramente uma gentileza da SubWay, que tem o direito de processá-los) eles gastaram novamente com o designer e para produzir o material publicitário, frontlight, contador, etc… eu até já escrevi um artigo explicando quanto custa perder uma marca, vale a pena ler.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
@Maicon – se você fala de Direito Autoral, sim, pode (mas custará mais caro que no Avctoris), para usar no Brasil é uma ótima prova, mas se precisar usá-la no exterior pode nem ser aceita pois o Brasil não participa de um Tratado Internacional (Convenção de Haia) que dá validade aos atos dos nossos cartórios em outros países e vice-versa…
Hoje, um documento assinado em outro país e validado por um notário local ainda precisa ser “consularizado” no Consulado Brasileiro naquele país para que tenha validade no Brasil, certamente o inverso é verdadeiro, ou seja, um documento validado em um cartório daqui (notário) precisa ser validado no consulado do país onde você deseja que ele tenha efeito.
@Mario Augusto – Depende de como você solicitou a marca no INPI, só vendo o processo pra dizer, também teria que ver o que mudou, mas a REGRA diz que se houver mudança significativa é um novo registro.
@Katrina – Não existe nenhum tipo de verificação, o Direito Autoral é DECLARATÓRIO, cabe ao autor verdadeiro, se identificar o plágio e SE TIVER PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA, buscar seus direitos. É por isso que tem tanto plágio, porque a maioria absoluta dos “autores” (em especial designers e ilustradores) NÃO TEM prova de anterioridade válida.
Olá. Estou com um pequeno problema em relação a minha marca. Tenho uma farmácia desde 1999 com o nome tradição. É uma marca composta pelo nome e um logotipo desenhado a mão. Recebi uma intimação de uma empresa, informando que esse nome foi registrado e eu não poderia usar mais. O registro foi feito recentemente mas como eu não havia feito, fui informado que perdi. Uma empresa de marcas me informou que eu poderia registrar o meu desenho, juntamente com o nome desenhado, como direito autoral e assim utilizar o nome. Isso procede? Pois para mim, não faz muito sentido. Não gostaria de gastar para registrar o direito autoral em cima desse desenho e posteriormente não usar o nome.
Obrigado pela atenção.
posso registrar num cartório ou tabelião uma logo desenho? Isso muda alguma coisa?
Excelente e esclarecedora matéria, Rudinei.
Só queria saber mais sobre as cores da marca, em caso de alteração terei que solicitar novo registro ou é considerado como lá fora, o desenho?
Grande abraço.
Oi Rudinei! Muito bom!
Tenho uma dúvida: o que acontece se uma pessoa registra algo que tem plágio ou que não é dele? Existe uma verificação para impedir isso?
Obrigado!
Artigo perfeito, agora eu entendi perfeitamente. Procurei por horas sobre esse assunto do Google e não achei nada que me fizesse entender de verdade.
Parabens
Tenha uma ótima semana
Joyce Macksuele
Joyce,
Obrigado pelo feedback!
Atenciosamente,