TSE não pode proibir envio de spam eleitoral
Norma que regula a campanha eleitoral de 2004 não esclarece se a divulgação de propaganda eleitoral por e–mail é vedada pela legislação. Assim, spam de candidato ganha sinal verde.
Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.
Norma que regula a campanha eleitoral de 2004 não esclarece se a divulgação de propaganda eleitoral por e–mail é vedada pela legislação. Assim, spam de candidato ganha sinal verde.