Liberdade na web: faça o que quiser e encare as consequências

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Como em uma grande praça, as redes sociais são um espaço de lazer e diversão no qual muitas pessoas se encontram para contar uma novidade, bater um bom papo e até mostrar vídeos e fotos daquele momento marcante ou daquela situação inusitada.  Mas, como não existe vida real sem crime, também não existe internet sem crime e as redes sociais são um prato cheio para isso.

No Brasil, elas representam o serviço mais usado na web. Dados do Ibope apontam que 63,5 milhões de brasileiros têm acesso à internet, sendo que 47,5 milhões estão nas redes sociais.  Assim como é grande o número de usuários, também são muitas as práticas delituosas nas redes sociais, entre elas os crimes contra honra.

Quem nunca ouvir alguém falar “calúnia, isto é uma calúnia contra mim!”, ou até mesmo “estou injuriado!”. Pois bem, mais do que um desabafo, quem fala isso pode estar sendo vítima dos crimes de calúnia, difamação ou injúria, todos previstos em nosso Código Penal (CP), inclusive com pena de prisão.

A internet não é anarquia

E mesmo sem uma lei específica, a internet não é uma terra sem dono. Quem comete os crimes na rede, está sujeito as mesmas penas de quem o faz fora do mundo virtual.

Mas então, como identificar os crimes contra honra na internet? Simples, como o nome já diz, eles atingem a honra da vítima; e quem usa a redes sociais sabe que isso é mais comum do que se possa imaginar.

Lembra aquele post no blog, aquele tweet malicioso ou aquele comentário no Facebook afirmando que alguém fez alguma coisa condenável? Então, se esse tal fato que se atribuiu à pessoa for algo considerado como crime (e a afirmação não for verdadeira) então estamos diante da calúnia, prevista no art. 138 do CP, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Mas se o fato atribuído, não sendo considerado crime, desonra a imagem da pessoa (ainda que tal fato tenha mesmo acontecido), aí estamos diante da difamação.  Então, muito cuidado antes de digitar que fulano traiu sicrano, que tal pessoal fica “enrolando” no trabalho ou que aquela garota faz programa (isso é bem frequente nas redes sociais, inclusive com a criação de perfis falsos usando fotos tiradas de perfis reais).   Ainda que esses fatos sejam verdadeiros, quem divulga querendo desonrar a pessoa comete o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP.

Por injúria entende-se qualquer ofensa que atinja o sentimento de amor próprio da pessoa a quem se dirige. A ofensa aqui tem o objetivo de humilhar, ridicularizar, menosprezar a vítima, mesmo que aquilo que se diga for verdadeiro. Assim, ainda que uma pessoa seja, por exemplo, uma gordinha feliz e assumida, chamá-la de gorda com um tom pejorativo e com o desejo de humilhá-la já se configura como crime, que prevê detenção de um a seis meses e multa.

E cuidado! Se o desejo for humilhar, usando para isso elementos de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a detenção é de três meses a um ano e multa.

Mas a esta altura você já deve estar se questionando se as pessoas realmente vão presas por esses crimes. A verdade é que eles são crimes difíceis de serem provados. Por isso, é bem importante copiar todas as imagens e textos divulgados na internet antes que sejam completamente apagados e sumam todas as provas.

Além disso, quem cometeu a calúnia, difamação ou injúria somente será preso se já tiver sido condenado por outro crime. Caso contrário, a detenção será substituída por outras penas mais leves, como a prestação de serviços à comunidade. [Webinsider]

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Samara Vilaronga Marinho é sócia-proprietária da Like Marketing Digital. Bacharela em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais - LEA, pela UESC, atualmente estuda direito na Universidade Tuiuti do Paraná.

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