O que não deve faltar no contrato com o cliente

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No texto anterior (Conquistei o cliente agora vou fazer um contrato!, veja ao lado), abordamos cinco itens importantes para serem acordados entre você, fornecedor, e o cliente.

Devem constar do contrato o orçamento e proposta inicial, a responsabilidade quanto à hospedagem, a posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem, a aproximação da vontade real do cliente e a questão do prazo para execução dos trabalhos.

Agora vamos tratar, também em linhas gerais, dos cinco tópicos restantes que completam os principais itens a serem cuidadosamente observados nesse tipo de contratação.

6. O pagamento

Muitos profissionais sofrem com a inadimplência de clientes e perguntam-se como receber pelo trabalho desenvolvido. Não enfrentam situação muito diferente da maioria daqueles que se dispõem ao desenvolvimento de qualquer atividade. Faz parte do risco de qualquer negócio.

Contudo, é certo que um contrato bem elaborado e com garantias minimiza esses riscos e apresenta-se como um instrumento a mais a facilitar a execução pelo inadimplemento da outra parte.

7. O registro de domínio

Muitos profissionais afeitos com as questões que envolvem a internet, ao oferecer seus serviços de criação de website incluem o registro de domínio.

Entretanto, vale lembrar que são atividades distintas. O registro é geralmente executado por empresas de marcas de patentes e/ou advogados habituados às questões que envolvem o direito concorrencial.

Contudo, nada impede que qualquer pessoa requeira um registro de nome de domínio.

Assim, é recomendável que se anexe ao contrato de criação as pesquisas realizadas nos órgãos competentes acerca de outros nomes de domínio semelhantes requeridos, de marcas registradas ou com pedido de depósito efetuado, bem como de nomes comerciais de empresas.

Afinal, se fizer parte do pacote na criação do website o registro do nome de domínio, poderá haver responsabilidade quanto a eventual situação de concorrência desleal em que for colocado o cliente.

8. Uso de imagens de banco e dados devidamente registradas

Às vezes o profissional de criação possui banco de imagens próprio, utilizando essas criações nos sites que desenvolve, o que merece as seguintes considerações: a) essas imagens devem ser registradas e b) deve-se determinar as condições para o uso dessas imagens em sites, folders, material promocional, etc.

Em outras situações, essas imagens pertencem a terceiros a sua utilização depende de autorizações que devem integrar o negócio. Afinal, você não quer que seu cliente seja demandado por ter em seu website imagens que nem ele mesmo imaginava que não poderiam estar ali, não é?

9. Inserção de link

O cliente não está obrigado a aceitar a inserção de link para o produtor em seu website, mas deve constar ? como se fosse uma assinatura ? a titularidade da criação. São os famosos ?powered by? encontrados na maioria dos sites, os quais fazem referência ao autor da obra criada, nos termos do que dispõe o art.24, inciso II da Lei sobre direitos autorais.

Por outro lado, é interessante que essa assinatura esteja ligada através de link ao website da agência ou do profissional de criação, afinal, isso gera um fluxo maior de clientes, sendo interessante que esteja previsto em contrato de maneira a evitar-se conflito futuro.

10. Exibição em portfolio

A exibição do website criado em portfolio da agência ou do profissional também é outro ponto a ser elucidado junto ao cliente. Quanto à maneira de apresentação: se em eventos fechados específicos para área de atuação da agência de criação ou webdesigner; se em impressos ou apenas na internet.

Não se trata apenas do trabalho desenvolvido pelo profissional, mas também de que maneira quer ser apresentada aquela empresa perante o público, inclusive quando a criação disser respeito a conteúdo específico de intranet.

Novamente, abraço a todos e até a próxima, quando falaremos sobre a aproximação da vontade real do cliente. [Webinsider]

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Monica W Rodrigues é especialista em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social, atua na área do Direito Digital e presta consultoria para agências de criação para Internet.

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11 respostas

  1. Realmente bem colocado… sempre comentei que se for colocar a marca no site, devemos pagar por isso… já que envolve marketing. Claro, que se a sua agência foi grande… acho que vale usar a etiqueta como parte da campanha. Penso que tudo deve ser acordado e é sempre bom fazer isso antes… na minha empresa deixamos as coisas claras para evitar discussões posteriores.

  2. Tenho a questão da assinatura do trabalho como um ótimo meio de divulgação para minha empresa, tanto que já estabeleci isso em contrato. Algumas vezes quando o cliente tem potencial de divulgação muito alto e ele me pede o desconto, troco esse favor dele por um desconto agradável para ambos. Assim divulgo minha empresa e o cliente fica satisfeito.

  3. Monica

    Somos uma Loja de Sites prontos para usar! O Cliente escolhe o modelo, aplicamos CMS, e pronto! O Cliente mesmo administra o conteúdo sem nossa intervenção.

    A questão me levou a outra que já nos ocorreu! Quanto aos modelos de Sites. Compramos os modelos (temlates) de fornecedores estrangeiros e dispomos em nossa vitrine. O porém é que esses mesmos modelos já estão circulando pela internet de forma pirata!

    Pergunta: Coo garantir o direito ao modelo do site?! É verdade que uma simples mudança de imagem ou cor do modelo já o descaracteriza?! Como nos proteger qunto a pirataria dos modelos de forma legal?!

    Grato.,

    Luiz Claudio
    Internet Consultant
    lojadesites.com

  4. Acredito que parte de uma boa organização de código é detalhar no cabeçalho dos arquivos as informações sobre a empresa que executou o serviço e as formas de contato da mesma. Isso serve não só para quem desenvolve mas também para quem visualiza o código fonte do trabalho. É costume meu ver o código fonte da estrutura (e não só a fachada) do que é feito e tenho visto muito descaso, falta de organização e algumas vezes até desrespeito aos cliente. Vejo a identificação não obstrusiva das páginas uma forma mais profissional de identificar o trabalho do que imagens e assinaturas adicionadas à área de visualização. É claro que há o revés da falta de exposição, mas o propósito maior da página é a exposição do cliente.

    Gostei muito das informações passadas. Bastante explicativo.

  5. Olá Alexandre e Dudu,

    recebi seus comentários sobre a questão do link.

    Gostaria de frisar melhor essa questão dizendo que uma coisa é a menção a quem desenvolveu o site e outra é a inserção de link.

    A menção a quem desenvolveu o website é garantido por lei. A agência ou o profissional que desenvolve o website detém o direito moral sobre a criação da obra e portanto deve ser mencionado.

    Contudo, a lei não assegura essa inserção de link. Isso é opção do cliente, afinal, o direito patrimonial sobre a obra é do cliente.

    Espaço na internet com link para outro website significa maior visualização na internet e fluxo, o que tem valor econômico e pode ser oferecido a título gratuito , mas também oneroso… E nesse caso é melhor jogar limpo com o cliente e acertar isso no contrato, já que como vcs bem frisaram a maioria não se opõe.

    Espero ter ajudado. Abraço,

    Dra. Monica W. Rodrigues.

  6. Utilizar ou não uma assinatura para identificar a empresa que desenvolveu o site fica a critério da mesma.

    No nosso caso temos mais de 100 projetos assinados na rede, o que nos gera um retorno de 80% das visitações de nosso site (média de 300 diárias).

    Colocar ou não no contrato fica a critério da empresa, mas como o Rael mencionou quanto mais informação melhor.

    Uma boa prática além do contrato é colocar nas propostas comercias, além dos serviços que englobam, os serviços não inclusos. Isso elimina ruídos de comunicação e alinha as expectativas das duas partes.

    Se quiserem discutir mais estou a disposição, meu e-mail é ale@wx7.com.br.

  7. Sobre a questão do link, eu tinha o costume de deixar meu nomo no final da página, hoje costumo deixar minhas iniciais, acho que fica mais instigante para quem lê. MAs nunca toquei no assunto em nenhum contrato, e o cliente nunca contestou.

  8. JOÃO,

    o Direito enquadra a criação de websites (sistemas infomáticos) justamente na Lei de Direitos Autorais, considerando-o portanto como obra intelectual, tal como um livro…

    Contudo, quando me refiro a autorização para inserção de link no website criado, não me refiro como uma assinatura – afinal isso a lei põe a salvo e é direito de quem criou o website – mas sim na possibilidade de link dessa assinatura para o portifólio de quem criou o site.

    O objetivo?? Bem, para quem criou o site significa a publicidade de seu próprio trabalho, aproveitando o fluxo de usuários na internet, vc não acha??

    Att.,

    Dra. Monica W. Rodrigues.

  9. São pontos que sempre passam desapercebidos, mas que se não levados em conta, pode hora ou outra dar uma dor de cabeça que você nunca mais vai esquecer…

    Em um contato, transparência é tudo… Quanto mais informação melhor para ambas as partes…

    Parabens pelo artigo…

  10. Ridiculo a ideia de que se deve por em contrato a existencia de link powered by para a agencia que fez o site.

    Você não está vendendo para o cliente uma obra, nem um quadro, nem livro, nem arte, nem nada disso.

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