Quantos pensamentos criam asas e se desprendem de nós, voando alto, junto ao tráfego frenético de carros, ônibus de turismo e caminhões pesados que rumam, livres, nas pontes e viadutos que pontuam a paisagem vista do engarrafamento. Como gostaríamos de estar naquele viaduto, viajando rumo a um caminho diferente deste que tentamos percorrer.
Aonde, exatamente, aquele viaduto vai levar, há uma vaga idéia. Interessa mais o frescor daquele caminho. Perspectivas, não as conhecemos por completo… mas devem existir
diferentes lá de cima! Nem que seja uma visão geral do engarrafamento lá de baixo – um possível destino além da rampa de descida após a última curva do viaduto.
Copyleft é um destes viadutos que vislumbramos ao longe. O termo vem de “Copyright”. Toma–se um rumo diferente e o direito de cópia é “deixado”. No ordenamento jurídico atual, abre–se mão; é uma opção. Copyright é a forma pela qual a maioria dos países não adeptos da civil law tratam o que conhecemos por direitos autorais. Os americanos tratam a proteção jurídica à criação intelectual como direito de cópia, o que acaba por lhe dar um
caráter ainda mais comercial. É como se as obras fossem engessadas e desvinculadas da vontade do autor, ganhando uma certa autonomia que carregasse consigo a proteção jurídica, o que dá maior dinâmica a sua comercialização.
Nós, autoralistas, vinculamos a criação intelectual ao autor, dando às obras uma nuance de criação do espírito. Na verdade, enxergamos na obra a alma de seu autor tal qual uma impressão digital inconfundível. Como dissemos em outras oportunidades, as criações intelectuais são o reflexo do intelecto de um Ser–Humano–Resultado, a forma particularíssima como reagiu a todos os estímulos externos que sofreu ao curso de sua vida. A criação intelectual é um filho que leva consigo o DNA de seu autor.
A alma do autor cunhada em suas criações e a tal inspiração, seriam bens infinitos? Ou como o petróleo, seriam bens não renováveis? O conceito, em si, tem inúmeros méritos. Uma das conseqüências imediatas seria a democratização da cultura. A criatividade individual além, obviamente, daquela dos grandes grupos reunidos em grandes corporações, que inspira e transpira pode até ser tida como algo infinito, mas enquanto expressão particular do autor, sua identidade pode ficar vulgarizada de tal maneira
que o copyleft vá sofrendo uma autólise no curso de sua existência. Há, então, um ponto em comum com o copyright: a desvalorização do autor. No vácuo, a vulgarização ou tentativa de não vulgarização acabaria por tornar o modelo proibitivo.
A diferença, basicamente, estaria nos royalties [ao autor!] que seriam postos à margem deste modelo de comercialização. O autor perderia, por altruísmo em prol do desenvolvimento humano ou através de negociação, o controle comercial sobre a obra. Propõe–se a criação por empreitada, a prestação de serviços de criação autoral. Desvincula–se a obra do autor embora este, até certo ponto, seja a fonte. Mas alguém além dele vai lucrar com a criação.
Para dar certo, o copyleft deve romper as algemas douradas do capitalismo e virar um estado de espírito através da socialização do conteúdo, sem que o autor da IDÉIA, por mais absurdo que possa parecer, deixe de ser laureado. Afinal, quem, após ler um texto brilhante, pagaria por uma palestra onde fosse dito exatamente o que foi lido anteriormente? Paga–se pelo know–how, mas o chamariz foi o argumento.
Não somos contra. Apenas propomos uma adaptação à forma virtuosa como nós, civilistas, lidamos com os direitos do autor. Por mais bem intencionado que seja, será o berço capitalista que vai acolher e viabilizar o copyleft, criando novos meios de exploração às criações intelectuais, estimulando involuntariamente a circulação de riquezas em detrimento paliativo ou não ao criador, sob o argumento de estimular as novas criações de um mesmo autor e de outros a partir da mesma obra.
Propomos uma análise do percurso. O viaduto não tem nenhuma dobra espacial que leva a uma praia de Havana, mas uma saída errada pode desembocar o fluxo no início do engarrafamento que já havíamos, por méritos próprios, superado boa parte. [Webinsider]
Dagoberto Miranda
Dagoberto Luiz Moutinho de Miranda Chaves (dagobertoluiz@gmail.com) é advogado especializado em Direito da Tecnologia da Informação.
Uma resposta
este artigo sugere uma reflexão a respeito do direito autoral, e a tendencia que o ser tem em copiar tudo da menos trabalho que pesnar. achei muito bom esse artigo, me serviu como inspiração de um trabalho que estou elaborando.
abços