O artigo Incentivos financeiros a empresas de software no Brasil (1) iniciou a discussão sobre os recursos direcionados para as empresas de software. Agora iremos concluir o assunto com os recursos criados no Brasil e as perspectivas de desenvolvimento do setor.
Recursos financeiros e crédito
Se ardiloso é o caminho das empresas de software para a obtenção dos conhecidos incentivos fiscais, não menos percalços encontram quando buscam dinheiro no mercado, visando o crescimento corporativo e o mercado externo.
Além de encontrar poucas linhas sólidas disponíveis, o empreendedor do software ainda é condicionado a fatores que obstam o seu crescimento, dentre os quais a burocracia para elaboração do projeto de viabilidade, a exigência dos bancos do popular ?acordo de reciprocidade? (9) e a demora na liberação dos recursos.
Em meio a produtos duvidosos colocados no mercado, uma linha de crédito nos parece mais lúcida e interessante ao empresariado de TI, até mesmo pelo preço do dinheiro praticado: o programa para o desenvolvimento da Indústria Nacional no Software, o Prosoft (10), criado em 1997 pelo BNDES.
O Prosoft, até o momento pouco difundido entre o setor, é composto por três mecanismos de crédito, a saber:
- a) Prosoft Empresa: dedicado ao desenvolvimento de software nacional e melhora da qualidade das produtoras do país.
- b) Prosoft Exportação: destinado ao incentivo de vendas externas de programas.
- c) Prosoft Comercialização: destinado à aquisição de software.
No Prosoft Empresa, o valor financiado é a partir de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e a taxa de juros é composta pelo custo financeiro (TJLP1), mais a remuneração do BNDES, que varia de 1 (um) a 3 (três) por cento, dependendo do porte da empresa. O prazo é determinado em função da capacidade de pagamento da empresa ou do empreendimento.
No Prosoft Exportação, o BNDES financia até 100% do valor da exportação, excluída a comissão de agente comercial e eventuais pré-pagamentos. Nesta modalidade de crédito, por envolver agentes financeiros (11), a taxa de juros é composta pelo custo financeiro, mais remuneração do BNDES, mais remuneração da instituição financeira credenciada.
Em tal cenário, a remuneração do BNDES pode variar, de acordo com o porte da empresa, de 1 (um) a 2 (dois) por cento ao ano, e a remuneração do agente financeiro, de 4 (quatro) por cento ao ano até a livre negociação, em caso de empresas de software de grande porte.
O prazo para o Prosoft Exportação é de até 18 meses, não podendo o último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses e a liquidação da operação é de 6 meses.
Por fim, na modalidade Comercialização do Prosoft, o BNDES também financia 100% dos itens financiáveis, tendo o mesmo uma remuneração de 1 (um) por cento ao ano e a instituição financeira credenciada, de até 4 (quatro) por cento ao ano. O prazo é de até 36 meses, incluída a carência de até 12 meses.
De tal arte que, embora ambas as linhas do PROSOFT exijam algumas garantias, constata-se que atualmente, no mercado, não exista financiamento tão acessível, seguro e interessante às empresas de Software do País, inclusive para formação do capital de giro. Em dezembro de 2006, foi realizado um financiamento recorde desde a criação do PROSOFT (1997), no importe de 100 milhões de dólares, para a multinacional IBM. (12)
Apesar da ?boa intenção governamental?, é preciso que se repense o PROSOFT, sobretudo à atender as necessidades das pequenas e médias empresas, que por vezes, se encontram sem condições sequer, de iniciar um projeto de financiamento junto ao órgão do governo.
Perspectivas e considerações
Evidencia-se, lamentavelmente, que o software no Brasil, desde a sua proteção e tutela jurídica, aos incentivos fiscais e linhas de crédito, não tem merecido do Governo Federal a atenção necessária, o que invariavelmente culmina com a estagnação do setor, que poderia contribuir muito mais com o progresso nacional no que diz respeito a pesquisa e desenvolvimento.
No que atine a tutela jurídica, uma reflexão faz jus a análise. Interessante fosse que, ao invés da tutela jurídica aos direitos do autor, fosse o software também tutelado pelo regime jurídico da propriedade industrial, dado o interesse nacional mais defendido em tal matéria.
Ademais, referindo-nos aos aspectos tributários do software, outros incentivos deveriam ser criados, o que favoreceria as empresas de software na contínua batalha contra os produtos contrafeitos.
Neste diapasão, é de fundamental relevância a meditação sobre Projeto de Emenda Constitucional número 517/2006 (13) que concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador, de autoria do Deputado Marcondes Gadelha, em trâmite no Congresso Nacional.
Referentemente as linhas de crédito, e tendo por certo a ascensão do software livre (14), presenciaremos o surgimento de novos incentivos fiscais para desenvolvimentos que utilizem softwares open source, o qual neste sentido já constatamos movimentos no Congresso Nacional. (15)
A este respeito, cumpre destacar o Projeto de Lei 6685/2006, que concede preferência no financiamento de equipamentos de telecomunicações que utilizem software livre.
Impossível não salientar, também, o previsto no Projeto de Lei 3684/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia/Comunicação e Informática, ou seja, a concessão de linhas de crédito produtivo por instituições federais e seus agentes financeiros com juros reduzidos, pois sempre que os recursos financeiros forem destinados exclusivamente para a criação ou atualização de programas de computador livres; e o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informática, há pelo menos um ano na junta comercial da localidade em que opera. (16)
Destarte, percebe-se que os incentivos ao software proprietário e livre crescerão em 2007, entretanto, é fato também que serão necessários maiores investimentos e esforços no setor. Não é por acaso que a Índia é hoje o maior centro de desenvolvimento offshore de software do mundo, faturando 18 bilhões de dólares com softwares e serviços (dados da Frost&Sullivan)! Estamos falando de incentivos eficientes e planejados, no setor de software e serviços.
A respeito da falta de incentivos no Brasil e dos programas de estímulo desenvolvidos na Índia, são as considerações de Cássio Dreyfuss, vice-presidente do Gartner no Brasil e de Haritha Ramachandran, analista sênior da Frost&Sullivan, concedidas à repórter Daniela Moreira do IDG Brasil, a qual, respectivamente: ?Nunca seremos páreo para competir com eles, porque o governo indiano iniciou esse processo há 20 anos”.
Nosso governo nunca fez nada pelo setor, as empresas se viram praticamente ?sozinhas? e ?O governo apóia a indústria por meio de parques de software, isenção de impostos por prazos determinados e descontos nas contribuições sociais?.
Neste sentido, embora sejamos um dos países mais criativos em termos de softwares e serviços de TI do mundo, embora sejamos o 12º maior do mundo, em termos mercado nacional de software, ainda temos muito a crescer, notadamente no que diz respeito à exportação de sistemas.
Apenas 1,2% da produção local de software é destinada à exportação, ou seja, temos muito a explorar neste mercado. E isso depende de uma conjunção de esforços da iniciativa privada, mas principalmente do Governo, na concessão de novos créditos e incentivos e notadamente na redução da cavalar carga tributária média incidente sobre softwares e serviços, hoje em torno de 31,8% no Brasil! [Webinsider]
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Notas
9. Reciprocidade é o banco exigir coisas que não estão previstas no contrato. Por exemplo: o empresário toma um financiamento de R$ 100 e ele (o banco) exige que R$ 40 fiquem parados no banco. E, com isso, a instituição pode levar sua taxa, direta e indireta, até onde quiser. Ouvimos falar de valores entre 40% e 60%. Isso é uma loucura. BNDES aperta cerco a bancos
10. No BNDES: Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços Correlatos – Prosoft
11. Relação das instituições financeiras credenciadas com limite para operar com o BNDES
12. “O BNDES anunciou hoje um financiamento recorde de 100 milhões de dólares para a multinacional IBM, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços Correlatos (Prosoft). Foi a maior quantia já liberada em uma única operação do programa, desde sua criação, em 1997.” Notícia do IDGNow
13. Câmara dos Deputados: Consulta Tramitação das Proposições
14. O termo Software Livre se refere aos softwares que são fornecidos aos seus usuários com a liberdade de executar, estudar, modificar e repassar (com ou sem alterações) sem que, para isso, os usuários tenham que pedir permissão ao autor do programa.
15. Uma comissão da Câmara dos Deputados votará na terça-feira (4) projeto de lei que prevê financiamento preferencial à produção de equipamentos de telecom que usem software livre. Câmara vota incentivo a software livre em telecom
16. Software livre poderá ter linha de crédito especial
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José Antonio Milagre
José Antonio Milagre (@periciadigital) é Perito e Advogado especializado em Tecnologia da Informação. Site: www.legaltech.com.br.