Registrar marca é superar uma trilha de obstáculos

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

Registrar uma marca está ficando tão difícil quanto ganhar na Mega-Sena. Veja:

Nomes genéricos

Vamos chamar de “genéricos” os que são meramente descritivos, por exemplo “Casa dos Biscoitos”. Engraçadinho, simples e todo mundo sabe o que encontrar lá… esse é o problema!

É uma marca descritiva, para ela vai o que diz a lei 9.279 que regulamenta o registro de marcas no Brasil:

Art. 124 – Não são registráveis como marca:

…VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; …

Traduzindo “salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva” parte sublinhada: com um bom logotipo!

Ruim, certo? Mas pode piorar: como é uma marca “descritiva”, pode ser registrada por qualquer um, desde que com um logotipo bem diferente.

No exemplo, poderíamos ter uma “Casa dos Biscoitos” registrada e outra, também registrada, do outro lado da rua, desde que ambas tenham logotipos diferentes.

Muitas marcas se enquadram neste exemplo. Para saber se é o seu caso é muito simples: sua marca é composta de termos genéricos ou descritivos para o seu segmento?

Se a resposta for sim, você tem problemas.

Exceção

Mas se a palavra, apesar de comum, não for aplicada ao segmento ela pode ser registrada com exclusividade. Por exemplo: Cream Cracker é um tipo de biscoito, assim, não pode ser registrada na classe 30 (que engloba biscoitos, farinhas, etc…). Mas no segmento de confecção (classe 25), ela não é de uso comum e teria chances de registro.

Sobrenome

Já sei: mas e Gerdau, Tramontina, Grendene, etc… São exceções, são marcas com muitos anos de existência que adquiriram um tamanho imenso e tiveram muita sorte, pois nenhuma outra empresa com o mesmo nome se destacou no seu mercado nem em mercados afins.

No geral o grande problema das marcas “sobrenome” é que você não as criou, herdou de seus pais. Mas seus primos, tios, tias, sobrinhos e irmãos também as herdaram.

Diferente das “genéricas”, elas podem ser registradas e com exclusividade, mas se você demorar muito a registrar, pode perdê-la para algum parente.

Se sua empresa for mais antiga poderá (se cumprir o prazo legal para isto) recuperar sua marca, mas vai custar bem mais caro que prevenir, pois remediar custa caro!

Evocativas

Todo mundo conhece uma marca “Rei (de alguma coisa)”, não é mesmo? Essas compartilham dos mesmos problemas das “genéricas” pela falta de personalidade. Podem ser registradas por várias empresas, no mesmo ramo, desde que com logotipos diferentes.

Demais marcas

Achou que tinha acabado? Quem dera! Se sua marca não está em nenhuma das situações anteriores, não se sinta tão tranquilo.

Apesar de você ter tido um trabalhão para criar uma marca exclusiva, com personalidade, sem ser evocativa ou descritiva, aí vai a má notícia: tem muita gente procurando uma marca assim. Se você demorar para proteger sua marca, alguém pode ter a mesma idéia e registrá-la antes de você.

O INPI informa ter aproximadamente 600 mil processos de marca para analisar (mas estão analisando mais ou menos 21 mil por mês). Considere que, além dos processos acumulados, entram mais de 100 mil novos pedidos por ano (viu como está ficando complicado?).

Mais cedo ou mais tarde, alguém vai pedir o registro da sua marca, na maioria das vezes, sem ter a menor idéia da existência da sua empresa, de boa fé. Talvez isso já tenha acontecido. Pior, talvez você pode ser a segunda pessoa a ter tido a idéia deste nome…

Foi o caso de uma cliente que queria registrar uma marca de bikini bem tropical. Pensou primeiro em Tangerina – já estava registrada. Daí começamos a pesquisar um nome possível de registrar e algumas das opções foram: Manga Rosa, Uva Rosa, Flor de Maracujá e mais algumas dezenas.

Meses depois chegamos a Flor de Menta, finalmente possível de registrar. Pedimos imediatamente e felizmente deu tudo certo; a marca está registrada no Brasil e no exterior.

Foram pelo menos 30 opções, meses de frustração até encontrar um nome “possível” de registrar, mais alguns anos de agonia aguardando a decisão do INPI e, finalmente, o registro.

Em resumo, se você está pensando em registrar sua marca, não perca tempo. Verifique agora se ela pode ser registrada, pois você pode estar erguendo um castelo nas nuvens, pois investir em uma marca irregistrável é um dinheiro que não volta mais. [Webinsider]

.

Avatar de Rudinei Modezejewski

Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

3 respostas

  1. Dando continuidade aos dois comentários anteriores:

    1 – Diferente do domínio(Fapesp), a marca (INPI) considera a colidência fonética, então Farmacia ou Pharmácia, Nike ou Nyque são iguais para o INPI.

    2 – Muito ainda pode melhorar, claro, mas em vista do que tínhamos já evoluiu muito.

    CURIOSIDADE: Em Portugal, uma empresa pode ser constituida em 1 hora e a marca (se não houver colidência direta) também pode ser registrada em 1 hora, em resumo: EM PORTUGAL, VOCÊ CRIA A EMPRESA E REGISTRA A MARCA, EM APENAS 2 HORAS!!!

    Abraço!

    Rudinei R. Modezejewski
    http://www.e-marcas.com.br

  2. Se registrar uma marca única tem sido cada vez mais difícil, ao menos o processo de registro em si tem ficado mais acessível, podendo ser iniciado no site INPI pelo próprio interessado (empresa ou pessoa física). Ainda é necessário um acompanhamento semanal para verificar a situação do processo, mas várias tarefas administrativas são feitas online, como gerar boletos, dar entrada na papelada, falar com a ouvidoria, etc.

    Mas ainda há muito espaço para melhora no processo de registro. Por exemplo: que tal o INPI oferecer um sistema que envie para o email do requerente a situação do processo, sem que precisemos visitar o site? Essa coisa de ter de entrar no sistema do INPI só para saber se há alguma pendência não é lá muito produtiva, considerando que você tem poucos dias para tomar providências.

  3. Isto não é muito diferente da situação que ocorre com registro de domínios. Na verdade, como você mesmo citou, se você tiver muita sorte, nem precisa se preocupar em registrar nada… se sua marca for bem sucedida, virará sobrenome e você não irá registrar nada, o INPI que irá cadastrar você (sei que não é bem assim, mas, você fica protegido pelo seu sucesso).

    É claro que nem toda empresa tem tanta sorte de ser tão bem sucedida à ponto de virar sobrenome em seu ramo… Como Coca-cola, Mc Donalds, Microsoft, etc… MAASS!! Não faz sentido empreender algo com o pensamento negativista de que você nunca irá crescer o bastante.

    Também não é razoável esperar eternamente por este reconhecimento no mercado e deixar com que outras empresas se apoderem da marca que você idealizou… podendo até mesmo futuramente lhe processar por uso indevido da marca registrada por elas de boa fé.

    Enfim… é complicado mesmo…

    OBS.: Lembrando que caso alguém esteja prestes a registrar uma marca já utilizada por você, pode-se sempre registrar uma procuração de oposição junto ao INPI. Nesta página tem o fluxograma detalhado do processo: http://www.inpi.gov.br/marcas/fluxograma_exame/oposicao.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *