Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito (Resolução 23.216).
Página web: somente registrada sob o “.br”
Período de arrecadação: até a data das eleições, inclusive segundo turno. O site deve desabilitar aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição.
Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito: candidatos (inclusive vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos.
Quem pode doar: somente pessoa física, proibido o parcelamento. Proibida doação por cartão corporativo ou empresarial ou emitido no exterior.
Requisitos para arrecadação por candidatos
- Requerer registro candidatura e obter CNPJ
- Abrir conta bancária específica para movimentação financeira de campanha
- Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
- Contratar operadora de cartão e instituição financeira para habilitação de recebimento de recursos
- Criar página web específica para recebimento dessas doações
- Autorizado uso de terminal de captura de transações por cartão de crédito e débito
Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
- Registro dos diretórios nacional/estadual/distrital no TSE e anotação dos diretórios partidários nacional/estadual/distrital
- Abrir conta bancária especial para recebimento de recursos, vinculada ao CNPJ
- Criar página web específica para recebimento dessas doações
- Contratar operadora de cartão e instituição financeira para habilitação de recebimento de recursos
- Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
Penalização: Desaprovação das contas
Recibo Eleitoral
- Emissão obrigatória em modelo padronizado
- Recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação
- Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito
Dados obrigatórios do recibo
Registro, número do recibo eleitoral; número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas; número do CPF do doador; nome do doador; data da doação; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, recursos são transferidos ao Tesouro Nacional
Fraudes ou erros: não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de candidatos comitês financeiros e partidos políticos
Prestação de Contas: todas doações por cartão devem ser lançadas individualmente e as taxas cobradas pelas administradoras são consideradas despesa de campanha.
Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito
- Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos: informar o detalhamento das doações recebidas com a identificação do CPF do doador
- Com o TSE: envio de arquivo eletrônico padronizado contendo CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; data da operação; número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito. [Webinsider]
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Ana Amélia Menna Barreto
Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.
2 respostas
Oi Mauro;
Isso esta bem resumido!!!
Ótimo artigo. Direto ao ponto. Aposto que sanou a dúvida de muitos!