Mal de Alzheimer. Doença degenerativa a qual nos faz perder a memória. Em pouco tempo não nos lembramos das coisas, dos amigos, de quem somos. Não devemos viver dentro do passado mas de certa forma ele nos define, dá sentido ao que somos, nos ajuda na compreensão do presente. Menos grave que a doença, mas também letal para nossa memória, é o esquecimento, o qual consome datas, nomes, frases e momentos que um dia tiveram significado em nossas vidas.
Como perdemos a arte da mnemônica, estamos hoje dependentes de objetos externos para evocar nossas lembranças. Mas até mesmo nossa “arquitetura da memória”, os museus, as bibliotecas e os arquivos são frágeis diante da ação tempo.
Do outro lado porém, no ciberespaço, não existe esquecimento pois o armazenamento da informação dá-se em múltiplos bancos de dados replicados e estrategicamente localizados em lugares diferentes. Neste universo paralelo, Mnemosine, deusa da memória, reina absoluta.
Assim, na medida em que digitalizamos nossas vidas (fotos, diários/blogs, cartas/emails, conversas telefônicas, vídeos…), estamos deslocando nossas lembranças para dentro destes templos binários, nos tornando autores e consumidores de uma nova memória “desterritorializada”, fragmentada e coletiva.
As implicações desta nova topografia da memória são muitas. Vou aqui refletir sobre dois aspectos:
A memória coletiva
Se antes a memória era propriedade particular, delimitada pela topologia tridimensional do cérebro de cada um, agora ela está distribuída dentro de uma arquitetura digital “coletiva”. Lembranças, uma vez em formato digital, são linkadas, tagueadas, editadas e copiadas a partir de uma dinâmica de rede, onde tudo se atualiza e potencializa a cada segundo, sem critérios ou censura.
O problema nasce de memórias digitais publicadas sem autorização de seus criadores. Caso de direitos autorais “Nada pode ser reproduzido sem a autorização prévia e expressa do autor.” E, apesar das leis ainda não estarem completamente claras e definidas para o universo digital, coletivizar ou compartilhar memórias de alguém sem prévia autorização pode ser considerado crime.
A evocação da memória
A segunda reflexão relaciona-se aos mecanismos virtuais de “evocação da memória”. Para encontrar lembranças digitalizadas usamos ferramentas de busca baseadas em palavras-chave, programas autômatos (spiders) e uma classificação de relevância para cada página.
Se de um lado estas ferramentas são úteis para se encontrar websites e arquivos pré-visitados, de outro elas não funcionam para encontrar memórias digitais humanas (Human Digital Memories – HDMs ). Para isto, as ferramentas de busca precisam atender outros critérios, tais como autoria, contexto, geolocalização e “linhas temporais”. Sim, as reminiscências de nosso passado estão “soltas” no ciberespaço e encontrá-las depende ainda de ferramentas nada adequadas.
Fato é que lembranças, digitais ou não, algumas desejamos recordar, outras simplesmente esquecer. [Webinsider]
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Ricardo Murer
Ricardo Murer é graduado em Ciências da Computação (USP) e mestre em Comunicação (USP). Especialista em estratégia digital e novas tecnologias. Mantém o Twitter @rdmurer.