O Projeto de Lei nº 84/1999, segue na Câmara dos Deputados nos termos propostos pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG) (leia no Estadão: Supremo aceita denúncia contra Eduardo Azeredo) concede o status de criminoso ao usuário que, entre outras:
- Desbloquear aparelhos adquiridos legitimamente (como iPods, tablets e celulares), para utilizá-los com aplicativos de outra empresa;
- Habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga;
- E digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou.
É obvio: a Internet necessita de regulação jurídica. Não pode ser um espaço alheio a ordem civil, um terreno livre para criminosos virtuais escondidos sob cognomes, atualizo-me, nicknames. Mas tal desejo se esfumaça quando, a título de preservação da ordem civil, atropela-se a Constituição e se impõe uma pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos os “criminosos”, que amparados no direito à fruição integral defendido pela mesma Constituição, desbloqueiam seu próprio iPhone.
As tolas invasões aos sites e-gov ocorridas recentemente nos sites da Presidência da República e alguns outros órgãos públicos, justificam o retorno da discussão sobre o famigerado PL 84/1999, que tipifica os chamados cibercrimes – condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico ou contra sistemas informatizados. O projeto é conhecido, também, como “AI-5 Digital”.
A necessidade de regulação afirmada não justifica projeto demente. Inclusive sob os aspectos mais básicos do direito penal: “o Direito não se confunde com prévia punição e não cabe à tutela jurídica se não aos casos de grave lesão aos bens jurídicos relevantes, crie um estado de exceção permanente controlador e punitivo aos usuários”.
Uma sociedade desinformada atribui à genialidade as ações hackers. E essas, com espanto, são noticiadas no Jornal Nacional, quando na verdade ocorre uma política de segurança da informação falha. Segundo relatório recente do TCU, nada menos de 65% dos órgãos federais não as têm.
Em belo artigo Manuela D’Ávila pontua de forma muito feliz: “Criminalizar condutas comuns no mundo informatizado, sem que haja de fato risco de que algo ou alguém seja lesado, é criar uma solução simplista. Mais, é frear um ritmo de desenvolvimento que já consolidamos e cujo potencial nos permite ser potência mundial.”
Transformar a Internet numa mídia controlada, numa concessão pública como as demais que atendem a uma minoria poderosa de interesses políticos e econômicos, não é apenas retroagir ao estado de exceção do período de ditadura militar, como faz referência o termo AI-5 Digital, é romper com o mais democrático fenômeno de comunicação que a civilização moderna experimentou.
Uma rede neutra e carente de regulação flerta de fato com o crime a cada bit transferido. Ainda assim, um projeto de lei como o 84/1999, é um dano muito maior à democracia. Cerceia garantias fundamentais e, motivado pela subtração adolescente de informação – via de regra – irrelevante em sites governamentais por pura falta de políticas consistentes de segurança, ganha coro numa sociedade inundada de dados, mas pouco informada.
Digo sim à regulação e definição de crimes digitais, mas digo não à aprovação pela Câmara da Lei Azeredo (AI-5 Digital) já aprovada no senado Federal. Informe-se, inconforme-se, entenda os riscos. [Webinsider]
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Rodrigo Sampaio de Queiroz
Rodrigo Sampaio de Queiroz (rodrigo@webinterativa.com.br) é sócio e diretor executivo da Webinterativa. Tem um perfil no twitter (@rxsampaio)