Gestão do conhecimento em instituições públicas

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A Fundação Oswaldo Cruz, como a mais importante e respeitada instituição de ciência e tecnologia em saúde da America Latina, sai na frente em vários aspectos conhecidos pelo público em geral: pesquisas em ciências epidemiológicas, exames e vacinas, cursos e palestras. Mas o que talvez o público geral não saiba é que é uma das mais respeitadas instituições quando o assunto é gestão do conhecimento. E não apenas em causa própria.

Com um time de primeira envolvido não apenas com diretrizes internas, a instituição participa ativamente de todo o processo percorrido pelas instâncias públicas brasileiras seguindo as regras e ajudando nesse processo de disseminação do conhecimento.

Participei no mês passado de parte do seminário (Seminário Fiocruz sobre Políticas de Inovação: avanços e desafios rumo à gestão do conhecimento – veja as apresentações), onde pude conhecer melhor a Lei de Acesso à Informação, sancionada pela nossa presidente em novembro de 2011. É um projeto muito mais amplo do que parece – e muito mais difícil também por conta de nossos problemas de tamanho, políticos, limitações de verbas e conhecimento. Mas uma luz se dá sobre um tema que é apenas a ponta de um iceberg.

A lei determina que o sigilo passa a ser excessão e não regra. Claro que ainda prevalecem questões de direitos autorais (tema também abordado), informações de foro íntimo, que gerem insegurança etc. Mas significa que todo cidadão tem o direito de ter a resposta para sua questão, conhecer um problema seu, entender melhor uma situação, uma vez que ele paga por isso.

E essa resposta pode estar disponível num site (situação ideal chamada por Renato Capanema – Diretoria de Prevenção da Corrupção/CGU – como Transparência Ativa) ou deverá ser entregue em até 30 dias (20 + 10) após sua pergunta (Transparência Passiva).

Dois grandes problemas que surgem são: políticas internas de órgãos públicos que levam à morosidade nessa busca por informações e muitas vezes até ao bloqueio delas; e a alimentação dessas informações nas pontas.

Imagine um funcionário de um pequeno município no interior do Brasil obrigado a publicar informações diárias sobre o uso da verba pública, o andamento das obras de seu posto de saúde ou reforma da creche. Como essa informação chega a ele? Como ele classificará cada uma dessas informações para publicar no lugar certo e fazer com que as pessoas consigam chegar até ela? De acordo com Paulo Sellera (secretário-executivo do subcomitê de governança da informação em saúde/MS) o projeto prevê treinamentos, regras e orientações em todos os âmbitos, mas certamente a longo prazo.

O importante é, estamos dando um passo importante para que todos nós, contribuintes, tenhamos acesso ao que é feito com nosso dinheiro, não apenas em números, mas nas realizações prometidas (ver o Portal Saúde com Transparência).

Esse movimento leva a outro (ou vice-versa) tão importante quanto: o livre acesso a informação. Muito bem defendido por Carolina Rossini (advogada e professora de propriedade intelectual e direito na internet, research fellow no Berkman Center for Internet and Society), existem diferentes licenças de acesso à informação e essas devem ser consideradas e muito bem amarradas quando da assinatura com uma editora.

Atualmente esses contratos são leoninos e levam a um isolamento de um artigo ou pesquisa acadêmica: pode ser lido e citado se referenciado. Mas não podem ser aplicadas tecnologias de indexação e cruzamento de informações com excessão de titulo e resumo. Disseminar o conhecimento significa compartilhá-lo, somá-lo com outro e desdobrá-lo infinitamente. A propriedade intelectual é importante, mas não deve ser embarreirante.

Já existe um excelente sistema de propriedade intelectual em uso por algumas instituições lá fora e que já começam a aparecer por aqui. Uma delas é Creative Commons onde é possível atribuir que tipo de permissão o autor e/ou editora oferece a determinada publicação.

É um caminho sem volta, iniciado a algum tempo atrás com o movimento da música. As gravadoras inovaram e conseguiram êxito ao vender faixas em vez de discos inteiros – e portanto barateando esse custo. Agora é a vez da produção textual.

Qualquer iniciativa nesse sentido gerará ainda muitos debates, mas certamente sairemos com uma situação melhor: menos segregação, menos dinheiro gasto em assinaturas de publicações de renome e, no fim da linha (e o que mais importa), mais acesso ao fervilhante mundo da pesquisa acadêmico-científica onde germinam as ideias e que hoje recebem, segundo Carolina, apenas 3% do investimento da iniciativa privada para esforços com inovação. [Webinsider]

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Renata Zilse (renata@maisinterface.com.br) é designer com mestrado em design e arquitetura da informação.

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Uma resposta

  1. O direito é uma formalização das relações sociais. Nesses termos, os direitos de propriedade intelectual representam uma questão política que deve ser discutida como tal pelos governos e pela sociedade civil. Considerada a importância das informações para a vida cotidiana, para a educação das gerações futuras e para o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção da natureza, convém assegurar sua proteção pelos Estados nisso associando os usuários e os poderes econômicos e científicos. Não deve ser o mercado que deve ditar sua lei e não podemos deixar se instalar uma situação na qual grandes grupos compartilhem entre eles todo o conhecimento do mundo. As sociedades da informação não serão realmente inclusivas se não existir um domínio público universal da informação funcionando em benefício de todos. A verdadeira harmonização dos direitos de propriedade intelectual passa por um ¬reequilíbrio entre os proprietários e os usuários, como também entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento. A informação deve servir à humanidade e que no saber resida o vínculo com o desenvolvimento.

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