Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta algum tipo de serviço profissional no Brasil. O documento garante ao trabalhador receber alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje um dos principais documentos a reproduzir legalmente a vida funcional do trabalhador.
As seguintes informações devem ser obrigatoriamente registradas no documento:
- Data de admissão;
- Salário inicial;
- Alteração de salário;
- Pagamento do seguro desemprego, PIS e férias;
- Data da rescisão.
A CTPS é um direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos. A responsabilidade pela emissão de carteiras de trabalho é das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e das subdelegacias regionais, bem como dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.
Quem pode requerer
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Estrangeiros com visto permanente;
- Asilados políticos e refugiados;
- Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil;
- Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro;
- Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário;
- Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro.
Como requerer o documento
Para requerer a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos em uma Delegacia Regional do Trabalho:
- Duas fotos 3×4, com fundo branco, recentes e idênticas.
- Documento original ou cópia autenticada que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome completo, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Esses documentos podem ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.
Para maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, clicando aqui.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
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