Entenda a nova regulamentação para os concursos culturais

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Como todo mundo por aqui já deve saber, semana passada saiu uma nova portaria sobre concursos culturais. Assim que tiver um tempinho, leia com atenção o texto. Não demora mais que 30 minutos e é um bom investimento.

Traduzindo para o bom português, essa lei colocou alguns entraves à realização de concursos culturais. Resumidamente, o que está PROIBIDO de mais importante (leia-se polêmico) é:

  • Realizar o concurso em redes sociais (ABA do Facebook) – mas podemos divulgar em posts.
  • EXIGIR que o participante cadastre seu e-mail – mas podemos sugerir que ele o faça.
  • Atrelar a datas comerciais como dia das mães, Natal, etc..
  • Premiar produtos da marca promotora do concurso.
  • Usar o nome da marca ou do produto no nome, na chamada ou na mecânica do concurso.

Todo concurso cultural que tiver qualquer um desses itens acima, a partir da semana passada, vai se chamar “Promoção Comercial” e, automaticamente, precisará de autorização da Caixa Econômica Federal para ser veiculado. Essa autorização leva tempo, dinheiro e documentação. E quem não respeitá-la pode levar multa de até 100% do valor da premiação e/ou ficar proibido de fazer promoções comerciais por até dois anos.

Mas ainda posso fazer concursos culturais, caso não quebre nenhuma dessas regras?

A resposta é um audível SIM!

A principal diferença é que, a partir de agora, os concursos culturais só devem ser feitos em sites (não em redes sociais) e o usuário poderá escolher se quer ou não receber material publicitário por e-mail. Também não se pode mais sugerir como premiação produtos ou serviços do cliente, nem atrelar o concurso com data comemorativa. Fora isso, tudo certo.

Ainda é tudo muito novo e estamos aprendendo juntos. Mas a ideia é que, dentro de pouco tempo, essa regulamentação já esteja na ponta da língua e possamos, inclusive, tirar eventuais dúvidas de nossos clientes.

Por trabalhar com planejamento e redes sociais, precisei fazer uma boa pesquisa sobre o tema. Sendo assim, caso tenha alguma dúvida, pergunte nos comentários. Vai ser um prazer para esse humilde redator ajudá-lo a entender melhor o assunto! [Webinsider]

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Fernando Luz é redator publicitário, escreve no blog Fernandoluz.com e no Twitter @fernandoluz.

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4 respostas

  1. Oi, fiquei em dúvida quanto ao tópico que diz “Usar o nome da marca ou do produto no nome, na chamada ou na mecânica do concurso” , pode explicar, por favor. Obrigada.

  2. Fiquei com dúvida se sortear um livro devo pedir autorização e como um concurso cultural pode ter mais segurança do que o mecanismo como sortei.me?

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