O recente caso envolvendo a atriz Carolina Ferraz e uma empresa mineira que usava o nome dela para atrair visitas a um site pornô pode gerar uma nova lei que, na minha opinião, seria prejudicial aos empreendedores, especialmente para as startups.
Não é de hoje que espertinhos usam nomes de personalidades para divulgar pornografia e vírus, em domínios fake que também servem para atrair cliques (quase) inocentes para todo tipo de anúncio.
Eu mesmo já escrevi sobre isso em 2005 quando a também atriz Deborah Secco passou pelo mesmo problema, quando protagonizava a novela “América”. Ao querer registrar o domínio com seu nome para aproveitar o sucesso da novela se deparou com vários registros fake, a maioria relacionando seu nome à pornografia. Ou seja, não é novidade mesmo.
Mais recentemente houve outro tipo de “escândalo” envolvendo outra Carolina, desta vez a Dieckmann, repercutiu tanto que virou lei.
Agora, um novo “escândalo” pode criar um problema enorme para os empreendedores, em especial para as startups, se for tratado em tempo “recorde” e superficialmente, no calor das discussões.
Hoje o sistema de registro de domínios é ruim. Quando falo sistema não estou me referindo apenas à forma de registrar o domínio (especialmente injusta para empresas e pessoas do exterior), mas tudo o que ocorre depois.
Como, neste caso, a dificuldade de anular ou bloquear um domínio fake (cibersquatting), ou casos de typosquatting (quando o domínio explora um erro de digitação, como googel.com.br) ou o inexplicável “Processo de Liberação”.
Pode piorar
Pelo que foi comentado na imprensa até agora, a ideia é criar um novo tipo de regulamentação sobre o registro de domínios. Com experiência de quase 20 anos atuando com marcas, me parece que querem transformar o sistema de registro de domínios em um clone do sistema de registro de marcas, o que seria uma catástrofe.
Atualmente o INPI não consegue analisar um processo (primeira análise) com menos de dois anos, mas, segundo números oficiais do próprio INPI, na média, esse prazo é de 43 meses!
O backlog (processos atrasados) continua por volta dos 600 mil processos.
Agora, você já imaginou uma startup tendo que esperar 43 meses para saber se o domínio será ou não registrado? Faz algum sentido?
A parte mais absurda de tudo isso é que querem criar uma lei quando o mais correto e o mais fácil seria criar um sistema eficiente de mediação, sairia muito mais barato e seria mais eficiente. Hoje o sistema de mediação do Registro.br é complexo, engessado e caro.
Eu não vou me aprofundar no absurdo que é o “processo de liberação” que só existe no Brasil e não tem sentido nenhum; ele é tão ruim que deveria simplesmente ser extinto. Se um domínio não foi renovado, deveria ficar livre para o primeiro que quiser registrar, como é no resto do mundo.
Caso esse registro seja feito por um pirata, bastaria ter um sistema de mediação eficiente, rápido e barato para que fosse uma ferramenta útil para os usuários legítimos recuperarem o direito ao uso de sua marca/nome como domínio.
Veja bem, no caso da Carolina Ferraz, seguindo as regras do Registro.br, em 2008, quando ela tomou a iniciativa de registrar seu nome artístico (seu nome de batismo é Maria Carolina Alvares Ferraz) como domínio, ela não teria esse direito, nem teria direito a anular o registro da K1. Sabe por que?
Porque naquela época ela não tinha registro do seu nome artístico como marca no INPI. Foi só quando descobriu o problema que ela entrou com um pedido de registro da sua “marca” através de sua empresa, chamada Teatro Básico Produções Artísticas. Como já mencionei, esse registro demora para ser analisado; no caso dela, o protocolo foi feito em 01/07/2008 e o registro só foi concedido em 21/12/2010, ou seja, 2 anos, 5 meses e 20 dias depois.
O que mais preocupa é o rumo que as coisas podem tomar – vejam o que diz o advogado da atriz:
“O órgão não pode permitir que uma empresa, como a K1, registre mais de 200 endereços para, depois, vendê-los a preços abusivos ou destiná-los a um uso inadequado”, diz Ricardo Brajterman, advogado da atriz. (Proc. nº 0316405-55.2008.8.19.0001).
Que rumo isso pode tomar?
Vão limitar a quantidade de domínios que uma pessoa/empresa pode registrar?
Vão submeter o registro de domínios a uma série de comprovações de legitimidade?
Quanto tempo isso vai demorar? E mais: vender domínios pode virar crime? Por que? Se eu registrar o domínio “salsicha.com.br” e vender para a Sadia, Seara, etc… isso será crime? Por que?
Os empreendedores devem acompanhar esses desdobramentos com muita atenção pois, dependendo da condução, o sistema de registro de domínios poderá sofrer uma intervenção contrária à liberdade econômica.
Mesmo que existam centenas ou até milhares de picaretas registrando domínios de terceiros com a intenção de chantageá-los ou explorar sua imagem de forma irregular, isso não justifica penalizar milhões* de empreendedores que só querem exercer o direito de empreender.
O mais correto, justo e efetivo seria investir em melhorias no sistema de mediação, começando pela melhoria nas regras e pela redução significativa nos valores para uma mediação, que atualmente a tornam inacessível para pequenos empresários.
* Hoje o Brasil tem exatos 3.205.793 domínios .com.br registrados, segundo o
Registro.br.
[Webinsider]
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Rudinei Modezejewski
Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.
3 respostas
Laryssa,
Confesso que foi o spam de comentário mais bem feito que eu já vi… nem vou deletar.
Sobre a marca ser registrada em “outra categoria”, sim, claro que pode, afinal, se eu registrar 8020 para biscoitos (por exemplo) não prejudica nem confunde em nada com a agência 8020 (vou reforçar seu jabá, ok?), não é mesmo?
A diferença é que não existem “classes” para domínio, é uma coisa meio Highlander: “Só pode haver um!”
Então o negócio é REGISTRAR a marca pra não PERDER o domínio… avisa aí pro pessoal da (vamos repetir o jabá) Agência 8020 que se um concorrente registrar a marca deles pode tomar o domínio na marra, melhor prevenir.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Rudinei, como vai?
Eu não tinha visto sua resposta até… este momento! Desculpe o vácuo.
Vamos lá – até agora não sei se foi um elogio com recheio de crítica ou uma crítica com cobertura de elogio, mas pode excluir o coment na boa 🙂
Sobre o INPI… obrigada pela informação, eu tinha “certeza” que era preciso blindar qualquer marca em várias categorias para não perder o nome. Ex. a Coca-Cola (sem querer, jabá) tem registro em categorias mais absurdas possíveis. Não seria o mesmo caso?
Abraços
Obrigada pelo post, acho que o assunto dá bastante pano pra manga rs
O problema aqui está no INPI em não dar conta do trabalho, pois acho que domínio é uma marca a ser registrada. Tudo bem que, se você não renovar, perdeu, mas todo o sistema de regularizar marcas deveria ser revisto.
Por exemplo, a agência http://8020mkt.com.br/ leva esse nome, e deve estar registrada nas áreas x, y, z do INPI. Mas se alguém quiser registrar esse nome em outra categoria, pode.