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O Lawmate.co teve acesso ao Processo No 0406585-73.2015.8.19, protocolado por Uber do Brasil Tecnologia Ltda., mandado de segurança impetrado em face do Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Detro- RJ e do Secretário Municipal de Transportes do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido do Uber para continuar exercendo suas atividades foi acatado integralmente pela Juiza Monica Ribeiro Teixeira, da 6a Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em face de promulgação de lei municipal proibindo a atividade da empresa na cidade.

Destacamos três porções da decisão proferida pela Magistrada:

“A atividade empresarial dos impetrantes (Uber), por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade.”

A Juíza deferiu pedido de liminar concedendo ao Uber funcionar normalmente na cidade do Rio de Janeiro, cuja multa em caso de autuação por órgão público foi arbitrada em 50 mil reais. Aqui temos um claro e inequívoco entendimento de que a inovação não deve ser impedida por poder estatal.

Com uma sintonia contundente ao pensamento empreendedor e rara coragem, a Juíza continua:

“Pretendem a Câmara Municipal e o prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem-vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente, vivemos em um Estado de direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. Em especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção artificialmente imposta ao consumidor.”

Por último, a Excelentíssima Juíza taxa de “exemplo lastimável” governantes públicos se “curvando à pressão” de grupos particulares em detrimento do interesse da coletividade.

A sanha regulatória presente no cotidiano de governantes brasileiros, em todas as esferas e estâncias é sabida por todos. Ouvimos rumores de “regulação” sobre toda e qualquer inovação que de alguma maneira se destaque por trazer benefícios diretos a coletividade.

O WhatsApp está na mira do lobby de operadoras de telecom, a Netflix no radar do Ministério das Telecomunicações, e o Uber se defende através de liminares em todo o Brasil para poder operar, sendo que em São Paulo o prefeito inaugurou uma nova categoria chamada “taxi preto”, respondendo a pressão de sindicatos dos taxistas, o que para o Uber não traz efeito, pois não se enquadra na categoria de táxi.

O Secretário de Transportes do Rio de Janeiro informou que há “meses” a prefeitura da cidade elabora um modelo “semelhante” ao Uber.

Esses exemplos são, de acordo com a magistrada, “lastimáveis”.

Na data de hoje, 20 de outubro de 2015, taxistas cariocas protestaram em carreata contra a decisão de Monica Ribeiro Teixeira. Enquanto isso, motoristas do Uber provavelmente trabalhavam transportando passageiros que poderiam estar dentro dos táxis parados no protesto. E ganharam seu dinheiro cobertos por uma sábia e rara decisão judicial. [Webinsider]

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Rodney de Castro Peixoto (rodneycp@gmail.com) é autor do livro “O Comercio Eletrônico e os Contratos”, advogado especialista em tecnologia da informação, professor, consultor jurídico de startups e empresas de tecnologia. Mais no blog Lawmate.

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Uma resposta

  1. Certíssimo meritíssima. Palhaçada esses taxistas. São uns jumentos mesmo. Ao invés de se beneficiar ficam apoiando a própria escravidão.

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