A história da educação inclusiva iniciou com a Declaração de Salamanca, em 1994, quando se reuniram 88 países e 25 instituições internacionais para discutir a exclusão dos “diferentes” dentro do espaço escolar.
Texto de Audenir Maria Da Silva Ribeiro*, aluno da professora Cíntia Oliveira Pires Galego, no 3º semestre do curso de Pedagogia.
Conforme diretrizes e bases da educação nacional, garantida pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei que define e norteia os princípios de liberdade e ideais de solidariedade humana e a educação como sendo um dever da família e do estado, que o educando seja preparado para exercer sua cidadania e ser qualificado para o trabalho sempre respeitando a sua capacidade cognitiva, Art. 205 da LDB.
Para iniciar a dissertação proposta, analisemos alguns parágrafos do Art. 3º dessa mesma Lei, que diz que o ensino deve ser ministrado com: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Parágrafo I), valorização do profissional da educação escolar (Parágrafo VII) e garantia de padrão de qualidade (Parágrafo IX). Notemos que a palavra qualidade é frisada, porém basta olhar para algumas escolas brasileiras que veremos a distância gritante entre a realidade e a proposta desses princípios e fins da educação nacional.
Justificativa: A principal e mais motivadora questão que se entrelaça para a elaboração deste trabalho e pesquisa é a forma como a “Inclusão de crianças com necessidades especiais” tem sido compreendida e realizada pelos governantes, dirigentes e demais profissionais diretamente ligados com a educação e que acreditam que somente inserir este indivíduo com algum tipo de necessidade especial dentro da sala de aula regular estará o incluindo, independentemente de oferecer condições para que ela possa aprender e se desenvolver dentro de suas especificidades cognitivas e acabe assim por provocar a exclusão social e educacional deste indivíduo.
A favor da diversidade e pensando na preservação dos direitos humanos, na participação em sua totalidade independentemente de suas particularidades, como defende a lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, onde obriga todas as escolas a oferecerem matrículas para estas pessoas em turmas regulares, cabendo a estas a adequação física,estrutural e profissionais capacitados para assim atender e oferecer uma educação de qualidade.
A história da educação inclusiva iniciou com a Declaração de Salamanca, que ocorreu dentro de fortes discussões entre os dias 7 e 10 de junho de 1994, na cidade de Salamanca, na Espanha, onde reuniram-se 88 países e 25 instituições internacionais para discutir e formular o documento que recebeu o mesmo nome.
O documento discute a exclusão dos “diferentes” dentro do espaço escolar e aponta para a necessidade de uma escola para todos, levando a um movimento mundial de reflexão sobre todos os processos excludentes dentro da escola.
Diante de tal circunstâncias, onde crianças e adolescentes especiais, através de paradigmas da contextualização de uma educação engessada e tradicional tão evidente nas instituições de ensino, sobretudo nas públicas, é de suma importância realizar uma análise de como estes indivíduos e estudantes estão vivenciando o dia a dia na sala de aula, como acontece a socialização com os colegas, professores, auxiliares de classe e demais funcionários e quais são as perspectivas de aprendizagem e desenvolvimento, e assim gerar um questionamento em relação ao que está escrito nas leis e o que ocorre no contexto real das escolas.
Infelizmente no cotidiano a inclusão fica muito aquém do que diz as leis 9.394/96 a 8.069/90 e a lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (lei Berenice Piana), onde defende e inclui em sala de aula regular a criança do espectro autista, devendo este estar em sala de aula regular, com professor regular e um professor especialista para atender as suas especificidades, além de promover a sua autonomia.
Entretanto, o pensamento subdividido em áreas específicas também se torna uma barreira natural para os que pretendem inovar e educação inclusiva. Neste sentido é imprescindível questionar este modelo de compreensão que é imposto desde os primeiros passos de nossa formação escolar e que prossegue nos níveis escolar do ensino mais graduado.
Toda trajetória escolar precisa ser pensada, considerando os efeitos cada vez mais nefastos das hiper especializações (Morin, 2001), dos saberes que nos dificultam a articulação de uns com os outros e de termos igualmente uma visão essencial do global.
Os sistemas escolares estão montados a partir de um pensamento que recorta a realidade, que permite recortar a realidade, e que permite também dividir os alunos em normais e deficientes, as modalidades de ensino regular e ensino especial; os professores em especialistas nesta ou naquela manifestação das diferenças.
A lógica dessa organização é marcada por uma visão determinista, mecanicista, formalista, reducionista, própria do pensamento científico moderno, que ignora o subjetivo, o “afetivo”, o criador, sem os quais não conseguimos romper com o velho modelo escolar, para assim produzir a reviravolta que a inclusão impõe. ( Montoan,2001 ).
[…] A questão da criança como sujeito de direitos implica em uma consideração mais profunda sobre a ação humana e o seu entrelaçamento com o pensar e o ser.
Um sujeito de direitos só o é na medida em que sua ação é a priori, considerada válida e a manifestação do seu ser. Assim, o direito de participação da infância no cotidiano é sem princípio orientador fundamental, ou seja, contribui para assegurar o cumprimento de todos os outros direitos.
Não é somente um meio para chegar a um fim, nem tão pouco um processo: É um direito civil e político básico para todas as crianças, e portanto, um fim em si mesmo. A participação da infância apresenta-se, assim, como condição para se concretizar a cidadania na infância.
Soares; Tomas 2004, pág.152.
Pensar na infância sem qualquer demagogia ou manipulação, como sujeito de direitos, consiste, em primeiro lugar, em especificar o sentido e o alcance dos seus direitos humanos, que talvez estejam na democratização para a efetivação dos direitos, e que segundo, também esteja em um dos caminhos apropriado para a superação das exclusões (Mendez;1994,pág.152).
A convenção dos direitos da criança trouxe uma tomada definitiva de consciência que a criança é um sujeito de direitos, onde na Declaração de Genebra constam dez princípios básicos onde se afirma, síntese, que a criança tem o direito de gozar de todos os princípios enunciados em si, bem como direito a proteção social, um nome e uma nacionalidade, uma previdência social, uma educação congruente com as suas capacidades físicas, mentais ou sociais, amor e compreensão, educação gratuita, tem direito a receber proteção e socorro, proteção face a qualquer ato de negligência, exploração ou crueldade, proteção contra atos que indiciem qualquer tipo de discriminação, seja ela de qual natureza for.
A Constituição da República Federativa Do Brasil destaca como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária ( Art. 3º Inciso IV ). Dentre os direitos e garantias fundamentais, a constituição Federal de 1988 prevê no artigo 6º “ a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, assistência aos desamparados, na forma desta constituição. O Art.205 fala que a educação é dever da família e do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, no seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para Kant (1996, pág.150) “O homem não pode tornar-se um verdadeiro homem senão pela educação. Ele é aquilo que a educação dele o faz”.
Atualmente, os fóruns nacionais e internacionais sobre educação defendem o direito de todos à educação, e de qualidade, o que supõe a adoção de estratégias e políticas que garantam o desenvolvimento de uma instituição escolar para todos e uma organização de apoio à diversidade, fazendo-se ponte para que o discurso possa se tornar prática, assim sendo, segundo Carvalho,(2004):
“Todas as crianças, jovens e adultos, em sua condição de seres humanos, têm o direito de beneficiar-se de uma educação que satisfaça as suas necessidades básicas de aprendizagem, na acepção mais nobre e mais plena do termo, uma educação que signifique aprender e assimilar conhecimentos, aprender a fazer, aprender a conviver , aprender a cooperar e aprender a ser.
Uma educação orientada a explorar os talentos e capacidade de cada pessoa, desenvolver a personalidade do educando, com o objetivo que melhore sua vida e transforme sua sociedade”.
Haja vista, para que ocorra uma equidade nos direitos humanos e justiça social, os conceitos têm que se transformar em práticas efetivas, abrangendo sem dúvida as três dimensões que nos norteiam: cultura, política e prática.
Só assim, com estas três dimensões trabalhadas em conjunto, definirá-se a inclusão como um processo, que acima de tudo aumenta a participação e minimiza as barreiras à participação de todo e qualquer sujeito nas esferas sociais a que pertencem, sem distinção de qualquer espécie ou condição, para que assim a priori de fato e subjetiva do ser “humano” possa em si se efetivar.
”Afirmar o direito da pessoa humana à educação é pois assumir uma responsabilidade muito mais pesada que a de assegurar a cada um a responsabilidade da leitura, da escrita e do cálculo.
Significa a rigor garantir para toda a criança o seu pleno desenvolvimento de suas funções mentais e aquisição dos conhecimentos fundamentais ao exercício de sua cidadania, como valores morais e éticos que este indivíduo por hora deve assumir diante do seu contexto social a qual está inserido, é antes de mais nada, por conseguinte assumir um papel de obrigatoriedade, levando em conta a constituição e as aptidões que distinguem cada indivíduo do outro, de nada destruir ou malbaratar das possibilidades que ele encerra e que cabe antes de mais nada à sociedade a ser a primeira a se beneficiar, ao invés de deixar que se desperdicem importantes frações e se sufoquem outras”.
(Piaget, 1988).
Bibliografia
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo. Saraiva, 1989.
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – PNIPD. Brasília: Ministério da educação e Desporto,1989.
Política Nacional de Educação Especial – PNEE: Um direito assegurado. Livro 01. Brasília: Ministério da Educação e do Desporto, 1994.
Montoan, Maria Teresa Eglér. Pensando e fazendo educação de qualidade. São Paulo. Moderna, 2001.
Soares, Natália & Tomás, Catarina. O cosmopolitismo infantil: uma causa (sociológica) justa, In; V Congresso Português de Sociologia, Braga, Portugal, 2004.
Morin, Edgar. Sete saberes necessários à educação do futuro. Ed. Unesco, 2001.
Kant, Immanuel. O que é esclarecimento? In: Textos seletos. Trad. Raimundo Vier. Petrópolis; Vozes, 1985.
Carvalho, Rosita Édler. Educação Inclusiva: Com os pingos nos “Is”. Porto Alegre: Mediação, 2004.
Declaração de Salamanca sobre princípios políticos e práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.Espanha, 1994. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acessado em 30/11/2017.
Piaget, Jean William Fritz. Para onde vai a educação? 9. ed. rio de janeiro: José Olympio, 1988.
* Audenir Maria Da Silva Ribeiro é auxiliar de classe na rede municipal de ensino do Taboão da Serra-SP, estudante do curso de licenciatura em Pedagogia pela Faculdade Capital Federal- FECAF. Campus Taboão da Serra-SP.
Caio Cesar
<strong>Caio Cesar</strong> (caiocgo@caiocesar.cc) é professor, pesquisador e consultor em marketing, comunicação, usabilidade e tecnologia.
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Muita obrigada à vocês!!!! Sim,antes de tudo e qualquer limitação que possamos ter enquanto humanos,todos temos algo a aprender ou ensinar…Todos somos deficientes em alguma coisa,basta se auto avaliar,o que não nos anula enquanto sujeitos de direitos e sobretudo deveres!!!!!!
Muito válida suas considerações. É preciso refletir sim, sobre a questão da inclusão, pois apesar de muitos avanços, o que se percebe é que: existem também muitas práticas que não condizem com aquilo que está proposto nas léis e que precisam ser reformuladas.
Audenir.
Parabéns pelo artigo sobre a Educação Inclusiva.
Abraços.
Denise.
Parabéns, Dany pela contribuição, é que possamos deixar um mundo mais inclusivo.
Parabéns pelo artigo, muito bem feito e esclarecedor 👏👏