O código penal e a usurpação de comunidades

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Tuliovianna.org

Se houvesse um prêmio para o hacker brasileiro do ano, o troféu de 2004, sem dúvida, iria para Vinicius K–Max que, na última semana do ano, conseguiu usurpar a moderação de cerca de 26 das maiores comunidades do Orkut (veja ao lado).

É claro que muitos diriam que Vinicius não é propriamente um hacker, pois usou um velho truque, explorando uma vulnerabilidade do Internet Explorer que possibilita a interceptação por terceiros dos cookies armazenados no navegador.

A habilidade de um hacker, porém, não pode ser medida tão–somente pela sofisticação de suas técnicas, mas por sua criatividade e principalmente pelos efeitos de suas ações. Basta dizer que muitos conheciam a vulnerabilidade, mas somente Vinicius teve a idéia de explorá–la conjugando–a com falhas de segurança do Orkut.

Valendo–se da velha, mas efetiva tática do phishing scam, Vinicius enviou mensagem aos moderadores das maiores comunidades do Orkut, incitando–os a clicar em um link de uma página especialmente elaborada para apropriar–se dos cookies das vítimas. De posse dos cookies, Vinicius transferiu provisoriamente a moderação das comunidades para seu perfil e inseriu na descrição de cada uma delas uma mensagem alertando para as fragilidades de segurança do navegador Internet Explorer e convidando a todos a migrarem para o Mozilla Firefox.

Não tardou para que os expertos em Direito Informático iniciassem as discussões sobre qual crime Vinicius teria praticado.

Em princípio, necessário se faz definir a natureza jurídica das comunidades do Orkut, objeto material do suposto delito.

Seriam elas mero objeto de direito e, portanto, propriedade de seu moderador–fundador? Ou verdadeiras instituições, das quais o moderador–fundador seria não proprietário, mas diretor–presidente?

Há na verdade, dois elementos a serem levados em conta:

1. o conjunto de pessoas associadas com o fim de debater sobre determinado assunto que, quando ingressaram na comunidade, aceitaram a liderança do moderador e aderiram às normas impostas por ele, o que constitui uma associação cultural sem fins lucrativos, portanto, um ente sujeito de direitos.

2. o produto intelectual desta instituição, consistente no conjunto dos textos escritos na comunidade e armazenados no servidor do Orkut que constitui patrimônio intelectual organizado pelo autor e, portanto, objeto de tutela pelos direitos autorais;

Se tomarmos o primeiro elemento como objeto material do delito, só se poderia cogitar em crime caso o Orkut fosse um site estatal, pois, nesta hipótese, caracterizaria o crime do art.328 do Código Penal, já que ao assumir a moderação das comunidades, o hacker teria usurpado o exercício de uma função pública .

O Orkut, porém, é um site privado e, diante da ausência de tipificação do crime de “usurpação do exercício de função privada”, solução outra não há senão fixarmos nossa análise no aspecto objetivo das comunidades do Orkut.

Resta–nos amparar nossa tipificação no elemento objetivo das comunidades do Orkut, pois é evidente que o conjunto de textos resultantes das discussões são inequivocamente produção intelectual a ser resguardada pelo Direito Autoral.

Tal como em uma obra coletiva na qual vários autores escrevem capítulos de um livro que é publicado com créditos em destaque para seu organizador, as comunidades do Orkut têm como co–autores todos os seus membros e como organizadores os seus moderadores. Estes são responsáveis não só por apagarem conteúdo ofensivo, repetitivo e desviado do tema da comunidade, mas também pela seleção dos co–autores da obra que mesmo em comunidades abertas podem ser banidos pelos moderadores, caso estejam perturbando o processo de criação dos demais co–autores.

Conclui–se, pois, que a usurpação da moderação de comunidades do Orkut constitui verdadeira violação de direito autoral do organizador da obra e, portanto, punível nos termos do art.184 do Código Penal Brasileiro. Vinicius, no entanto, ao devolver as comunidades a seus legítimos moderadores, demonstrou não ter efetivo dolo de violar direitos autorais, tornando assim atípica sua conduta.

O episódio, porém, demonstrou as fragilidades do Orkut a seus usuários e, principalmente, fez a comunidade jurídica atentar para as inúmeras repercussões jurídicas da proliferação de redes de relacionamento no estilo do Orkut. [Webinsider]

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