A nova regra implantada pelo ICANN (Internet Corporation For Assigned Names and Numbers), o organismo que controla internacionalmente o registro de domínios na internet, que entrou em vigor em novembro do ano passado, abre uma brecha para uma grande ameaça: o seqüestro de domínios.
Pela nova regra, pedidos de transferência de domínios podem ser automaticamente aprovados caso o responsável pelo endereço não se manifeste em contrário dentro de um prazo de cinco dias úteis.
Esta semana o provedor BrTurbo.com divulgou que todos os seus usuários deveriam alterar as configurações de seus e–mails substituindo o “brturbo.com” por “brturbo.com.br” sem dar maiores explicações sobre o motivo da mudança.
Alguns sites chegaram a especular sobre um possível caso de seqüestro de domínio. De qualquer forma, no dia 12/02/2005 o problema já estava solucionado, conforme verificamos, mas pode ter causado danos.
Para alguns, a atitude do provedor BrTurbo não representou maiores problemas – é só mudar a configuração, avisar os amigos e pronto! Mas quem possui empresa e usa o e–mail como ferramenta de negócios, essa mudança arbitrária – independente do motivo – pode causar prejuízos financeiros.
A impossibilidade de comunicação via e–mail, mesmo que apenas por alguns dias, pode afetar alguns profissionais e empresas de maneira desastrosa.
Imagine uma indústria que participe de várias feiras e congressos, dentro e fora do país e, sem qualquer aviso, tenha que mudar o e–mail e assim perder mensagens enviadas para seu e–mail “antigo” neste período. E se um desses e–mails contiver um pedido de orçamento urgente ou algum tipo de confirmação necessária e com prazo para expiração?
Hoje, em muitos segmentos, o e–mail é tratado como forma de comunicação preferencial, não alternativa. Antigamente tínhamos o hábito de mandar um e–mail e depois ligar para ver se havia chegado… alguns mandavam informações via e–mail e depois via fax ou até carta. Com a melhoria na eficiência da comunicação via internet essas práticas foram simplesmente abolidas, esquecidas.
Quando a mudança de endereço eletrônico é feita por decisão da empresa (ao mudar de provedor de acesso ou registrar domínio próprio sem manter o endereço de e–mail antigo), os riscos e as responsabilidades são assumidos por ela e à ela cabe o ônus da decisão. Mas quando a mudança é imposta de forma arbitrária, o ônus dessa atitude cabe exclusivamente ao provedor.
É dele a responsabilidade de manter o serviço funcionando perfeitamente como foi contratado. Assim como uma operadora telefônica que ofereça a seus clientes o serviço de 0800 é responsável pelos prejuízos que uma indisponibilidade temporária cause ao cliente e sua imagem, os provedores também estão sujeitos às conseqüências jurídicas das suas decisões ou falhas.
Quando esse defeito ou falha envolve empresas, a reparação vai muito além do simples restabelecimento do serviço ou substituição.
Imagine que você aluga um projetor multimídia para assistir um filme com um grupo de amigos e na hora “H” ele não funciona por defeito no aparelho. Naturalmente a prestadora de serviços compensará você de alguma forma: seja não cobrando pelo aluguel ou concedendo outra diária etc… uma reparação simples.
Mas se esse mesmo equipamento defeituoso fosse alugado por uma empresa que organiza um evento para clientes de diversos países e, na hora de apresentar seu grande lançamento para a temporada, o projetor falha, sem qualquer possibilidade de substituição imediata? Qual seria a compensação?
Será que a isenção do aluguel bastaria? Uma nova data? Seus clientes estariam dispostos a viajar novamente para uma nova apresentação? Qual o prejuízo para a imagem da sua empresa e como compensá–lo? Quantos negócios você perderia? Teria que mandar executivos de contas a cada um dos clientes para uma apresentação individual? Isso bastaria para reverter a situação?
Como se vê, a responsabilidade do provedor neste caso é ampla no que se refere às empresas. No Brasil, muitos provedores já tiveram situações de risco e se saíram muito bem.
Correndo o risco de ser criticado, vou elogiar especialmente o provedor Terra, que já foi Zaz e, antes ainda, Nutecnet. Além mudanças de nome (e conseqüente mudança de domínio), houve também a aquisição de dezenas de provedores menores.
Sempre houve a manutenção do endereço antigo por tempo suficiente para uma transição segura e tranqüila para seus usuários e muitos dos antigos domínios continuam ativos até hoje, o que demonstra uma preocupação constante com esse problema, que não é novo e agora assumiu uma forma mais sofisticada.
Não sou um fã de nenhum provedor em especial, mas as boas práticas têm que ser tão enaltecidas quanto às más.
As empresas que têm domínios registrados no exterior devem tomar cuidados redobrados em função do perigo de seqüestro de domínios. Os provedores, mais ainda. Aos usuários que se sentirem prejudicados resta buscar judicialmente a recuperação de parte de seu prejuízo. [Webinsider]
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Rudinei Modezejewski
Rudinei Modezejewski (rrm32@e-marcas.com.br) é sócio fundador do E-Marcas e owner da Startup Avctoris.