Contratos na instalação do software são válidos?

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Muitos desenvolvedores acreditam que os contratos que vão embutidos nas instalações de software em geral são válidos e consideram colocá?los em seus programas na hora da instalação, para que assim fiquem protegidos.Na realidade este tipo de contrato não é válido e pode ser anulado facilmente.

Segundo a constituição brasileira, para ser válido um contrato precisa dos seguintes itens:

? Partes capazes: maiores de 18 anos, não interditados judicialmente.

? Estabelecimento de prazos, preços, objeto e punições por descumprimento.

? Forma escrita, porém não solene. Basta que o contrato esteja claro quanto ao seu conteúdo, direitos e obrigações das partes.

? Assinatura das partes, duas testemunhas e registro em cartório de títulos e documentos (garantia da publicidade dos documentos jurídicos).

A constituição diz que um contrato sem qualquer um dos itens acima não é válido, por isso de fácil anulação. Ou seja: contrato na instalação do software não é garantia, pois não atende todos os itens citados acima. Nem os contratos via internet são válidos.

Alguns juízes podem aceitá?los, mas em casos analisados com jurisprudência e bom senso. O juiz irá avaliar o grau de experiência do usuário. Se este alegar que foi instruído a ir clicando e nem sabia o que estava fazendo, o contrato será anulado facilmente. O usuário poderá alegar também diversas outras situações para invalidar este tipo de contrato.

Se o usuário é um profissional de informática e tem conhecimentos e experiência dos processos, aí um juiz poderá considerar o contrato como válido. Outros juízes, mais conservadores, não aceitam este tipo de contrato de forma alguma, pois não atendem a todos os itens da constituição brasileira.

Uma vez demonstrada a fragilidade dos contratos clicados na hora da instalação do software, a pergunta que se faz é: como o desenvolvedor pode se proteger?

Neste caso o que vale, para o empresário do software e para o usuário final, são as leis do direito autoral, marcas, patentes e direitos do consumidor.

Se você resolver comercializar software via internet ou prateleira, saiba que os contratos embutidos na instalação não são válidos. Para garantir um mínimo de segurança é muito importante realizar seu registro do direito autoral, marca e patente. Convém também buscar de alguma forma que o usuário assine um contrato válido.

Sempre que possível, trabalhe com contratos verdadeiros (físicos), com todas as obrigações que um contrato deve ter. O contrato irá garantir a você e a seu cliente direitos e obrigações que as leis brasileiras não garantem. Tenha cuidado na sua elaboração

Não confie no contrato verbal. Não é preciso aqui nem dizer o quanto é importante trabalhar à base de contratos. [Webinsider]

Avatar de Ramos de Souza Janones

<strong>Ramos de Souza Janones</strong> (ramos@ramosdainformatica.com.br) é publicitário, engenheiro de software e <b><a href="http://www.laboratoriodeideias.info" rel=externo>consultor</a></b>.

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