Aspectos legais de blogs, comunidades e boatos

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Na era da internet, cada vez mais temos ampliado o poder do indivíduo, que está capacitado através da tecnologia a ser e estar em qualquer lugar a qualquer tempo.

Mas as novas formas de expressão e linguagem surgidas com os blogs e comunidades virtuais devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito às boas práticas legais – para que algo que deveria ser uma diversão, uma opinião ou uma comunicação não se transforme em um Boletim de Ocorrência ou ação judicial.

Primeiramente, o que é um boato eletrônico? Boato vem do latim boatu, que significa mugido de boi, ou seja, pode indicar porque as pessoas são tão susceptíveis em acreditar em situações inverossímeis, sem o necessário espírito crítico, atendendo ao “chamado da boiada” literalmente.

A conhecida fórmula do boato diz que ele é igual à importância da notícia vezes sua ambigüidade. Por não ser um fato passível de ser comprovado de imediato, geralmente o boato tem sua virulência em razão de ser algo importante para quem ouve e, ao mesmo tempo, ambíguo o suficiente para que seja aceito como verdadeiro.

As leis tratam de condutas, não importa se físicas, orais ou eletrônicas. Ou seja, valem as regras para qualquer meio, inclusive para a internet.

Se recebo um e–mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração!

É preciso ter especial atenção com uso de imagens, questão relacionada ao direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal de 1988.

O mesmo em relação à inserção de textos ou conteúdos por terceiros, uma vez que o proprietário do blog ou comunidade é responsável por aquilo que é publicado em sua página. A informação deve ser retirada do ar ao menor indício ou notificação de que possa gerar lesão a alguém, ou ser falsa, ou ser contra os bons costumes, sob pena de ser considerada co–autoria.
Tudo o que está online é uma evidência, uma possível prova que pode ser usada contra a pessoa. Há coisas na vida que devemos apenas pensar, outras falar, outras escrever, outras publicar na internet. Portanto, seguem algumas dicas para quem quer navegar sem riscos:

* Antes de criar um blog, leia atentamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade do serviço escolhido. Somente proceda com o cadastro se a proposta do blog se enquadrar nas regras estabelecidas pelo ofertante do serviço.

* Dê sempre o crédito de fotos e textos, áudios e vídeos, mesmo que os autores sejam “anônimos” ou “desconhecidos”. É fundamental fazer a citação da fonte ou do autor para se evitar infringir a Lei.

* Se não for possível obter a autorização prévia do autor para publicação na internet do conteúdo, então deve–se limitar a disponibilizar até 1/4 da obra.

* Nunca publicar no blog boatos eletrônicos nem textos que possam ser ofensivos, pois pode configurar crime de difamação ou calúnia, além de responsabilidade civil. É importante apurar a veracidade dos fatos antes de divulgá–los, pois a pessoa passa a assumir o conteúdo que publica, mesmo que seja de terceiros. Consulte sites especializados como o E–farsas, que desvenda as histórias que circulam pela rede.

* Nunca divulgar informações confidenciais da empresa em que o dono do blog ou do comentário trabalha. Pedir sempre autorização para falar em nome de seus empregadores.

* Nunca divulgar banners para sites pornográficos, sob pena de favorecimento à prostituição.

* Não publicar imagens que possam configurar atos obscenos, pois é crime. Nem “aquele dedo”, nem mesmo sendo o seu.

* Somente publicar fotografias com uma condição: com autorização do fotógrafo e das pessoas que aparecem na imagem. As imagens não podem sem nem obscenas e nem ofensivas.

* Não criar blogs ensinando a fazer ligações clandestinas de serviços, cópias ilegais de produtos ou qualquer outro ato ilícito. Isso configura apologia ao crime.

* Não utilizar termos que possam ser considerados racistas, criticando alguém por causa de sua cor, pois é um crime muito grave.

* Usar somente logomarca e nome de empresas mediante autorização do titular.

* Não monte sites ou blogs com nome de outras pessoas, nem com conteúdos prejudiciais a ela, pois pode gerar um processo de indenização por danos morais e materiais e também processo criminal.

* Não se passar por outra pessoa, divulgado seus dados e informações (verdadeiras ou não) sobre sua vida. Isso configura crime de falsa identidade ou de inserção de dados falsos em sistema de informação.

* Comunicar a empresa que hospeda o blog quando algum usuário postar comentários ilegais ou que vão de encontro aos termos de uso do serviço.

* Se você é o responsável e titular pelo blog, fotolog ou comunidade, e receber uma notificação de que algum conteúdo publicado é ofensivo, ou fere direitos de terceiros, retire imediatamente do ar, para não ser considerado co–autor.

* Não passar para frente boatos eletrônicos.

Para saber mais sobre as questões legais mais comuns relacionadas a blogs, acesse alguns FAQs em inglês:

Legal Liability Issues

Intellectual Property

Online Defamation Law

Privacy

Labor Law[Webinsider]

Avatar de Patricia Peck

Patricia Peck (@patriciapeckadv) é advogada especialista em Direito Digital.

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2 respostas

  1. Recentemente, minha ex namorada (chamada aqui de segunda)imaginou estar sendo traída, e ao ver a minha pagina de e-mail aberta entrou e encaminhou um e-mail para ela mesma (neste e-mail tinha endereços de outras pessoas).

    Em seguida criou um e-mail e enviou para esta lista de amigos, com ose fosse algum amigo do grupo, insinuando que a outra ex (anterior a ela, chamada aqui de primeira) estava querendo voltar comigo, mas que achava que eu não devia voltar, pois está outra ex (primeira havia estado com outros 2 homens (ficado com estes caras) e que de alguma forma seria ruim esta volta, por eu ter sofrifo muito, assim não valia a pena esta volta. Em seguida perguntou ao pessoal da lista o que eles achavam e se deveriam ou não comentar comigo sobre isso (sobre a primeira ter ficado com outras caras).

    Após este primeiro e-mail algumas pessoas responderam, mas não houve nenhum tipo de ofensa por parte do pessoal da lista, mas apenas insinuação (por parte da Segunda de que não valia a pena a reconciliação com esta ex ( Primeira), pois não gostava desta)

    Gostaria de saber se este tipo de atitude, pode gerar alguma penalidade a ela (seja penal ou civel), e como fazer para ajuizar este tipo de ação (ela não sabe que sei destas informações), . Algum juiz pediria ao site (e-mail) a quebra do sigilo para identificar de onde efetivamente foram enviados os e-mails, para assim decobrir a autoria?

    Obrigado

  2. Achei de suma importância e de muita utilidade as dicas sobre Aspectos Legais de blogs,comunidades e boatos, tenho alguns blogs pessoais e esta dicas serviram para me alertar ainda mais sobre alguns cuidados que devemos ter ao ultilizamos a internet. parabéns!

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