No mercado existem dois tipos muito comuns de contratação: por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A maioria das empresas de grande porte prefere contratar seus empregados pela CLT, mas hoje é muito grande o número de empresas de TI que preferiram abolir a arcaica CLT e adotar a contratação por PJ.
Mas, CLT ou PJ. Qual é melhor?
Esta é uma pergunta difícil de responder, pois ambas possuem suas vantagens e desvantagens. Eu já trabalhei com as duas formas de contratação e explicarei para vocês como é que funciona cada uma delas. A partir das explicações vocês poderão tirar suas próprias conclusões.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Benefícios. A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado como: vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros;
- Custo para as empresas. O custo de contratação é excessivamente alto podendo chegar a até 230% a mais do que o valor do seu salário, isso sem dizer a burocracia;
- Contribuições do empregado. O empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda;
- Salário. O salário do empregado contratado por CLT é sempre mais baixo do que o PJ, pois a empresa gasta bastante dinheiro com impostos e benefícios;
- Jornada de trabalho. O empregado deve trabalhar 8h48min por dia (cinco dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.
PJ (Pessoa Jurídica)
- Benefícios. A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mas gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado;
- Custo para as empresas. A empresa geralmente fica somente com o custo da nota fiscal.
- Contribuições do empregado. O custo dos impostos sobre a nota fica para o empregado. O valor a ser pago de imposto é de aproximadamente – aqui depende muito do estado e do tipo de empresa – 13,33% por nota fiscal emitida: IRRF (4,80%), COFINS (3%), PIS (0,65%), CSLL (2,88%), ISS (depende da cidade – na cidade de São Paulo o valor é de 2%) mais o custo do contador (entre R$ 100,00 e R$ 415,00 por mês, se não mais);
- Salário. O salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário;
- Jornada de trabalho. Como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível. Se você trabalhar muito, ganhará muito. Se trabalhar pouco, ganhará pouco.
Como você pode ver existem vantagens e desvantagens em ambos os tipos de contratação. O importante é você analisar direitinho qual é a opção mais adequada para você antes de aceitar uma proposta de emprego. Faça as contas e veja o que vale mais a pena.
É importante ressaltar também que sou apenas um profissional especializado em internet. Para maiores informações procure um contador. [Webinsider]
2 respostas
Há um erro conceitual. Os “Benefícios” na verdade são parte do salário. Se pegar o quanto o empregado ganha por ano, isso é o que conta. Décimo terceiro, por exemplo, é uma parte que o empregado CLT deixa de ganhar por mês e recebe no fim do ano. O mesmo para as férias.
Até hoje não vi vagas de emprego como PJ que ganhem acima do que seria se fosse CLT, na média vejo vagas de CLT com 1 ou 2 salários mínimos pra área de TI e Web e de 3 a 5 como PJ, se contar que quando se é PJ o salário mesmo só será recebido após pagar o INSS sobre o valor a ser retirado da conta da empresa, eu trabalhei por anos assim e nunca consegui tirar mais do que 1 salário mínimo pois além dos impostos da nota, VT, VR, Contador e Tarrifas bancárias eu tinha que pagar o INSS que é 20% como empresa e 11% como funcionário da minha empresa.
Muitas pessoas esquecem disso, sonegam imposto e um dia levam uma carcada da Receita Federal, pois quando se tem empresa aberta pra ter o CNPJ pra trabalhar pra outras empresas você é funcionário da própria empresa ou seja ao sacar pró-labore paga-se o INSS como empresa e como funcionário.