Em 1998 o presidente Bill Clinton reconheceu o caráter internacional da internet e transferiu a responsabilidade sobre o registro de domínios da IANA (Internet Assigned Names Authority), órgão do governo americano, para uma organização não governamental sem fins lucrativos.
Esta organização é a ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, criada através de um acordo político que congrega diversas entidades: IANA, ISOC (Internet Society), IAB (Internet Architecture Board), a UIT (Union International Telecommunication), OMPI (Organisation Mondiale de la Propriété Intellectuelle) e a INTA (International Trademark Association).
O objetivo da ICANN é o de fomentar o crescimento da rede, manter sua estabilidade e garantir a resolução única dos endereços.
A ICANN é subdividida em cinco organizações:
ASO (The Address Supporting Organization). Comitê responsável pela distribuição de endereços IPs no mundo.
GAC (Governmental Advisory Committee). Comitê que assessora a ICANN nas questões governamentais ligadas a difusão da internet em cada país.
ALAC (At-Large Advisory Committee) ? Fórum responsável pela discussão dos aspectos relevantes aos usuários da Internet.
gNSO (Generic Names Supporting Organization) ? Organização responsável pela coordenação da reserva e resolução de todos os domínio genéricos (Generic Top Level Domain ou gTLD), ou seja, domínios terminados em COM, .NET, .ORG, .AERO, .BIZ, .COOP, .INFO, .MUSEUM, .NAME, .PRO
Dica: é fácil identificar os domínios gTLD: todos têm três ou mais dígitos no final.
Cada nome de domínio é único e deve cair no mesmo conteúdo sempre (ser resolvido de forma única). Para que isso aconteça, o comitê gNSO escolhe uma única empresa para centralizar e ser responsável pelo banco de dados de uma determinada extensão.
Essas empresas são chamadas de Registries. Por exemplo, todos os domínios com final .COM estão em um único banco de dados do Registry .COM, que no caso é a empresa VeriSign. Os domínios .ORG, por sua vez, estão em um único banco de dados centralizado gerenciado pela empresa PIR.
A ICANN também definiu que os Registries de domínios gTLD não podem vender o registro do domínio diretamente para os clientes finais; os Registries são obrigados a vender através de distribuidores credenciados chamados Registrars.
A lista de todos os Registries e as empresas credenciadas como Registrars no mundo pode ser encontrada no site da Internic.
A empresa brasileira Nomer.com é credenciada pela ICANN para atuar como Registrar na reserva de domínios gTLD (.COM, .NET, .ORG e etc?) na América Latina. Outras empresas também oferecem a reserva destes domínios nesta região e atuam como revendedores (Resellers) de algum Registrar.
ccNSO (Country Code Names Supporting Organization) ? É a organização que gerencia as empresas e entidades responsáveis pela reserva dos domínios nos países. Cada país pode ter seu próprio sistema de reserva de domínios chamado de ccTLD (Country Code Top Level Domain). Para identificar que um domínio é ccTLD e pertence a um determinado país, o domínio tem apenas dois dígitos no final, como .BR para Brasil e .JP para Japão, por exemplo.
Além do além do .BR (Brasil), alguns ccTLDs mais conhecidos são .DE (Alemanha), .UK (Reino Unido), .FR (França), .MX (México), .PT (Portugal), .IT (Itália).
A ICANN delega em cada país a um Registry a responsabilidade pela manutenção da base de dados e criação da estrutura de venda de domínios. No Brasil, por exemplo, o Registry dos domínios ccTLD, terminados em .BR, é o Registro.br.
No caso do Registro.br não existe a figura do Registrar, ou seja, o Registro.br aceita solicitações de registro diretamente dos clientes finais, porém exige que um DNS seja fornecido em um prazo máximo de 15 dias após a solicitação da reserva. Caso você tenha um DNS, recomendamos que vá diretamente ao Registro. br, caso contrário, não. O DNS é fornecido pela sua empresa de hospedagem (host) ou por empresas especializadas no serviço de reserva de domínio.
Apesar da ICANN ser a principal entidade responsável pela infra-estrutura da internet, ela não tem a responsabilidade definida em seus estatutos para combater spam, combater a fraude online ou discutir a governança da internet. Seu papel é o de assegurar a estrutura de resolução de nomes, o que abre caminho para que outras organizações, coordenadas pelas Nações Unidas ou não, possam se ocupar de necessidades que a rede agora apresenta. [Webinsider]
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Ricardo Vaz Monteiro
Ricardo Vaz Monteiro (ricardo@siter.com) é é ICANN Fellow e autor dos livros "Escolha seu.com" e "Google Adwords: a arte da guerra".
28 respostas
Bom dia !! Gostaria de saber como devo proceder na seguinte situaçao: tenho um estabelecimento de pessoa fisica, e tenho a pretençao de criar um cnpj, porem antes de criar o cnpj decidi criar um site e um registrar um dominio, verifiquei na rede atraves do googleo se existia empresas e dominios igual ao que eu queria criar e nao havia… agora que o meu dominio foi registrado e o site esta no ar achei na rede uma empresa com o mesmo nome do meu dominio e o mesmo nome da marca do meu dominio isto na mesma cidade e que presta os mesmo serviços que eu presto … como proceder ? devo alterar o dominio ? devo alterar o nome da marca de meu dominio ? poderia analizar pra mim por gentiliza ? obrigado pela atençao
Olá Ricardo,
Primeiro, parabéns pelo artigo.
Gostaria de saber se um domínio registrado .com fosse esquecido de renovar e depois o dono quisesse registrá-lo novamente e estivesse bloqueado…
Como proceder?
Quanto tempo após o vencimento que o domínio é liberado novamente para ser registrado?
Uma pessoa individual pode criar uma empresa que venda dominios?
gostaria de ter um dominio, posso tê-lo, sem cnpj. só com o cpf?.
Olá, Ricardo,
Mto bom suas orientações. Adorei. Tenho uma dúvida: ano passado, paguei um registro de domínio e, já deve ter vencido para uma empresa que fez um site que não aprovei, mto ´pobrinho´.Agora que estou em fase de lançar um site como quero, preciso pagar o domínio e o web designer não sabe informar como fazer.
Peço sua orientação.
Gratíssima
Contratei uma empresa para desenvolver o site da minha,porém a contratada registrou em seu nome o dominio com o nome de minha empresa alegando ser de praxe,em fase de desenvolvimento ele colocou no ar o site sem que eu mesmo pudesse aprovar o serviço que apresentou vários defeitos.Não aceitei o serviço por não estar a contento,ocorre que a empresa contratada se recusa a fazer a transferência de dominio,que foi pago a taxa pela nossa empresa, sem que seja pago o desenvolvimento,pagamento esse que não aconteceu por não estar de acordo com o nosso propósito.Além do mais ao ser comunicado via e-mail que não queríamos o serviço,foi tirado do ar pelo mesmo por estar hospedado em seu servidor deixando uma mensagem que esta acarretando transtornos e danos morais em minha empresa.Isso é legal?
Caro Luis:
Qualquer empresa PRIVADA, com ou sem fins lucrativos, pode registrar um domínio .COM.BR com um nome de uma cidade, portanto, o proprietário do endereço serranegra.com.br tem o direito a este registro.
Atenciosamente,
Ricardo Vaz Monteiro
Eu tenho uma dúvida em relação ao registro de domínios.
POr exemplo, a cidade de Serra Negra tem um site, o serranegra.com.br, só que a empresa que registrou esse domínio não é nem pública e nem faz caridade.
Será que pode ser registrado um dominio .com.br com o nome de uma cidade para fins lucrativos que não sejam da própria dona do nome? digo a cidade??
Existem outras cidades também com o mesmo problema.
Ricardo, muito importante o e-book como avaliar o valor de um domínio. Legal isso de disponibilizar informação útil para q todos possam se instruir sobre o assunto. Sucesso!
Cara Andressa:
Infelizmente o registro de domínios .com.br EXIGE um CNPJ. As extensões que podem ser registradas com o CPF (pessoa física) são listadas no endereço: http://registro.br/info/dpn.html
Ricardo, me ocorreu uma dúvida – posso registrar um domínio .com.br como pessoa física? ou somente com CNPJ?
Havendo a possibilidade de registrar como pessoa física, quais as extensões permitidas? .art.br?
Grata
Caro Gabriel:
No caso da Locaweb, lembre-se que não é todo mundo que irá preferir pagar menos pelo domínio e ter links patrocinados no seu site, muito provavelmente com anúncios de seus concorrentes…
Cara Andressa:
Obrigado ! Se quiser mais informações leia o livro Escolha seu.com disponível gratuitamente no formato PDF no endereço http://www.Escolhaseu.com
Ricardo, parabéns pelo artigo super completo, sanei todas minhas dúvidas quanto a registro de domínios.
Falando de .com.br acho que o registro.br até deu a abertura para qualquer empresa com CNPJ registrar domínios .COM.BR para PF que não tenha CNPJ, o problema é que os brasileiros espertinhos que usam isso como oportunidade de negócios ilícitos e o dono real do CNPJ ter que responder por isso.
Falando de .com, a turma da locaw. esta vendendo .COM a R$ 15,00/ano. Acho que isso até já poderia ser tópico de algum blog sobre a real análise desse malabarismo deles.
Caro Marcelo:
Obrigado pela dica !
Ricardo,
Talvez eu seja apenas um usuário desatento, mas eu seriamente te encorajaria a dar uma reformulada no site da Nomer.
Eu disse R$ 70,00 porque a primeira coisa que vi no site foi 3 x 24,33 e depois vi todas as terminações… Na hora já assumi que teria que desembolsar R$ 70,00 para registrar um domínio (não reparei no detalhe do e-mail)
Abraços,
Marcelo
Caro Flávio:
Vc só poderá solicitar o registro de um domínio .com.br se tiver um CNPJ, ou seja, com empresa aberta.
Caro Marcelo:
Por que será ? Ora, você já ouviu falar num tal custo Brasil ? Você consegue dizer de cabeça todas as leis trabalhistas brasileiras ? E que tal comparar o volume de registros que o mercado americano pode gerar se comparado com o Brasileiro ? No Nomer.com o custo de registro é R$29/ano para um domínio .com, o que é muito próximo do preço no exterior e você conta com suporte no Brasil e em português. Eu gostaria realmente que o mercado brasileiro possibilitasse preços mais competitivos e volumes maiores, além de ser lucrativo, é democrático !
É uma pena que as empresas brasileiras que oferecem esse serviço cobram tão caro! Porque será isso?
A empresa GoDaddy.com, por exemplo cobra 8,75 USD (o equivalente a R$ 20,00) para registrar um domínio .com, .net, ou .org, enquanto empresas como a Nomer e a Locaweb cobram mais de R$ 70,00 para fazer a mesma coisa. Se procurar bem, pode-se encontrar empresas que registram domínios por até 3 USD por ano!
Porque tudo para os brasileiros é mais caro?
Abraço,
Marcelo.
Ola Ricardo Vaz Monteiro
recentemente eu fiz um site de fotos e coloquei o registro .com. Gostaria de saber como tirar a CNPJ ja que eu não pretendo abrir uma empresa e so gostaria de colocar o nome do meu site com o registro .com.br
desde ja agradeço
Sim, conheço muitos casos. É normal. Especialmente no caso b2) descrito e quando o valor é razoável. Muita gente prefere pagar um pequeno valor e evitar uma ação na justiça. Para avaliar o valor de um domínio eu recomendo a leitura de um e-book meu que pode ser encontrado no endereço: http://www.Avaliardominio.com.br
Atenciosamente,
Ricardo
Valeu pela informação. Outra coisa, vc conhece casos de pessoas que ganharam dinheiro, vendendo domínios para as empresas que queriam? Existe isso?
Ops, faltou o b2).
b2) Porém se você registrou um domínio o qual não tem uso legítimo, por exemplo: para ganhar dinheiro com links patrocinados ou phishing, bem então você pode SIM perder esse domínio! Se o domínio for um gTLD (COM/NET/ORG), existe uma política definida de arbitragem para resolver essa questão. Essa política se chama UDRP (Domain Name Dispute Resolution Policy) e pode ser lida no endereço: http://www.icann.org/udrp/
Se o domínio for um ccTLD (.com.br) então a solução é a justiça comum.
Nota1 : A maioria dos casos b2) são resolvidos extra-judicialmente já que a justiça brasileira tem uma velocidade totalmente incompatível com a velocidade dos negócios na Internet.
Nota2: Observe que uso legítimo é uma questão subjetiva e depende da interpretação.
De qualquer maneira o registro de domínio de marcas é uma prática NÃO recomendada. O domínio só tem interesse para quem tem a marca e a possibilidade de ganhar um processo ou carta com aviso extra-judicial é grande.
Espero ter sido útil.
Depende, veja os casos abaixo:
a) Se a marca da empresa for um nome genérico, por exemplo: Outside. Apesar de ser uma marca ela é composta por um nome genérico. Neste caso já existe jurisprudência e a empresa não conseguirá reaver o domínio. Inclusive essa é uma dica básica de toda empresa de consultoria em marcas: boas marcas são nomes próprios ! exemplo: Kodak, Nike e etc.
b) Se a marca for composta por nomes próprios, bem então existem duas opções:
b.1) Se o registro do domínio foi feito para um uso legítimo, então muito dificilmente esse domínio será resgatado. Por exemplo: suponha que você tenha registrado um domínio que seja o nome da sua empresa mas que você não tenha a marca no INPI.
Depende, veja os casos abaixo:
a) Se a marca da empresa for um nome genérico, por exemplo: Outside. Apesar de ser uma marca ela é composta por um nome genérico. Neste caso já existe jurisprudência e a empresa não conseguirá reaver o domínio. Inclusive essa é uma dica básica de toda empresa de consultoria em marcas: boas marcas são nomes próprios ! exemplo: Kodak, Nike e etc.
b) Se a marca for composta por nomes próprios, bem então existem duas opções:
b.1) Se o registro do domínio foi feito para um uso legítimo, então muito dificilmente esse domínio será resgatado. Por exemplo: suponha que você tenha registrado um domínio que seja o nome da sua empresa mas que você não tenha a marca no INPI.
Depende, veja os casos abaixo:
a) Se a marca da empresa for um nome genérico, por exemplo: Outside. Apesar de ser uma marca ela é composta por um nome genérico. Neste caso já existe jurisprudência e a empresa não conseguirá reaver o domínio. Inclusive essa é uma dica básica de toda empresa de consultoria em marcas: boas marcas são nomes próprios ! exemplo: Kodak, Nike e etc.
b) Se a marca for composta por nomes próprios, bem então existem duas opções:
b.1) Se o registro do domínio foi feito para um uso legítimo, então muito dificilmente esse domínio será resgatado. Por exemplo: suponha que você tenha registrado um domínio que seja o nome da sua empresa mas que você não tenha a marca no INPI.
Parabéns pelo artigo. Gostaria de saber se uma pessoa registrar um domínio que tenha o nome de empresa já existente, mas essa empresa não registrou o domínio, ela pode entrar na justiça e conseguir que a pessoa que registrou perca o direito do domínio.
Caro Empreendedor:
A velocidade de registro de um domínio ccTLD (.BR) é a mesma de um gTLD (.COM, .NET ou .ORG ), o que realmente difere é a necessidade de um CNPJ. Pois é, veja que interessante… já existem 1.000.000 de domínios .com.br imagine se a necessidade do CNPJ fosse abolida ? Iríamos ter quantos domínios registrados ? 2 milhões ? 3 milhões ? Importante notar que no Brasil, o mercado cinza, é enorme. Imagine quantas empresas informais e profissionais liberais gostariam de ter seu domínio .COM.BR
Artigo interessante.
Vale lembrar que para registrar um domínio .com .org ou .net basta ter um cartão de crédito internacional. Burocracia zero. Em 30 minutos você registra um domínio.
Já para registrar um domínio .br é preciso ter um CNPJ. E com sorte em uns 2 ou 3 dias você tem o domínio registrado. É a famosa burrocracia brasileira que atrasa nossas vidas.
Quando é que os nossos burrocratas irão aprender que em um ambiente livre e com regras bem definidas é mais fácil ter um crescimento real da economia?
Tem muita coisa errada ainda para arrumar neste país antes de se conseguir um crescimento real de uns 6% ao ano durante uma década. Mas existe aquele ditado. Cada país tem os governantes que merece. 😛
[]s