Carreira e trabalho: só o equilíbrio interessa

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Segundo Karl Marx o homem se relaciona com o trabalho por mera necessidade e imposição, em vista da concentração da propriedade privada nas mãos de poucos. Com a produção industrial, ele passa alienar-se por completo do processo e do próprio objeto que produz. A força de trabalho se transforma no seu bem e como tal o negocia a fim de garantir a subsistência.

Por óbvio que na visão capitalista, o lucro ocupa especial espaço e assim é o fator de busca das empresas, muitas vezes a qualquer preço ou custo, levando assim a potencialização da chamada alienação, já que em que pese a essência do trabalho apontar que é um processo de criação de valores, mediante transformação ou utilização do meio, há um esvaziamento pela falta de equilíbrio.

equilibrioIlustração de Cliff Oliveira.

Quando se dá essa crescente prática, acentuada pela industrialização e seus avanços, onde cada vez mais o homem operário se dedica a partes de um processo e assim se aliena, surge ou se agrava o que muitos autores chamam de sofrimento do trabalhador.

Certamente que tais abstinências levam a reflexos e impactos físicos e psíquicos que se manifestam ao longo do tempo e não imediatamente após o fato, como nas hipóteses de trauma. Índices e estatísticas mostram que de 40 a 45% dos trabalhadores sofrem dos chamados transtornos mentais (Ministério da Saúde) e no Brasil, segundo o INSS, em 2006, o custo com auxílio doença para quem sofria desse tipo de transtorno e males relacionados ao estresse, foi de R$90 milhões!

No modelo atual de gestão, ao menos das empresas sérias e comprometidas com o chamado colaborador, há um traço de preocupação bastante grande com a motivação e o próprio bem estar dos empregados, percepção advinda da retomada da importância do individual e da sua contribuição para o todo, afinal não há repetição de seres humanos, cada sistema vivo é marcado por uma concorrência de fatores, experiências e carga genética única e quem melhor respeitar ou valorizar essas diferenças, sem dúvida alguma chegará muito próximo do ideal em termos de gestão.

Claro que o sistema jurídico não pode virar as costas para a problemática ou tampouco distanciar-se sob o pretexto único do liberalismo ou então por se tratar de uma relação pertencente ao direito privado. A dignidade humana é pilar de nossa constituição e sem dúvida alguma no ambiente de trabalho é onde mais se coloca em conflito essa garantia, contraposta a muitos outros princípios ou garantias até mesmo constitucionais, que não podem sobrepor ou equiparar a essência da dignidade.

E neste sentido, segundo lições de Délio Maranhão, “a obrigação de respeitar a personalidade moral do empregado na sua dignidade absoluta de pessoa humana,” é algo inegociável e não permite flexibilização, caso não observado, é dever do Estado intervir e reequilibrar a relação quer preventivamente ou até mesmo na ação corretiva advinda de seus órgãos de controle e jurisdição.

Outro exemplo comum em épocas eleitoral e bastante atual foi objeto de um artigo escrito pela mestra em Educação e Meio Ambiente e Juíza do Trabalho, Claudirene Andrade Ribeiro, se refere à dignidade humana nos trabalhos de campanha (homens poste), que gera tamanha indignação na autora, com o que comungo: “O trabalho precisa ser algo criativo, que promova a interação entre o executor e o meio, sob pena de provocar o esgotamento físico e mental ante a inatividade ou a repetição de movimentos, consistindo também numa fonte de humilhação que pode caracterizar assédio moral.”

Certamente por situações como estas e muitas outras comumente verificadas em nossa sociedade, Ricardo Sayeg desenvolveu a teoria do capitalismo humanista, buscando um contraponto, um equilíbrio, não se contentando apenas com a premissa de que se algo é inevitável, melhor juntar-se aquilo e assim propondo reflexões e maneiras outras de se olhar para a questão da produção, do ganho financeiro, sem com isto eliminar o respeito às pessoas e sobretudo seu bem estar.

Desta feita, a teoria propõe o resgate da fraternidade, através de seu sentido original, que nada mais é do que um sentimento de irmandade, de afeto e amor pelo próximo. O traço marcante é a efetivação do mandamento preambular da Constituição Federal, que determina a construção de uma sociedade fraterna sob a proteção de Deus.

A aplicação prática dessas premissas ainda mais em uma realidade globalizada e de extrema competição, na qual sociedades tidas como fundamentalmente socialistas, a exemplo da China, se caracterizam como gigantes de mercado e potenciais concorrentes em diversos setores, exatamente por enraizar dentre seus cidadãos a ideia de que para se tornar diferente entre mais de dois bilhões de habitantes, apenas a dedicação extrema ao que se faz é o caminho nem do sucesso, mas da sobrevivência, e assim sendo, como concorrer com um individuo que encara com normalidade uma jornada diária de trabalho de no mínimo 14 horas e que vê sua doação como forma de compor o todo e assim garantir o Estado forte?

Talvez a conclusão sensata seja de que não devemos concorrer e sim olhar para nossa característica cultural e social e buscar incessantemente preservar e manter o princípio basilar da constituição que é a Dignidade Humana sobreposta a toda e qualquer outra regra ou premissa da Sociedade, afinal sua essência é estruturante do Estado que propõe a Constituição Cidadã, pois certamente assim nos tornaremos uma nação evoluída e, por conseguinte uma potência econômica e social. [Webinsider]

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Fabiano Zavanella é consultor jurídico, advogado, sócio do Escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Coautor dos livros: “Flexibilização do Direito do Trabalho – Negociado e Legislado” e “Dos créditos trabalhistas na nova Lei de Falências”, articulista e palestrante.

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