A filha de um colega, estagiária em jornalismo de um grupo minerador em Minas Gerais, foi ao “olho da rua” por compartilhar e comentar fatos depreciativos nas redes sociais sobre o empregador durante o expediente. Caso semelhante ocorreu no início de fevereiro quando duas estagiárias foram demitidas pela direção do Senado após criticarem o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em uma rede social na internet. Lamento pelas demitidas, mas fizeram por merecer, pois com a popularização das redes e mídias sociais e o impacto delas na construção e desconstrução de reputações, as empresas têm todo o direito de monitorar tudo que seus funcionários fazem no computador do trabalho.
Para quem trabalha o dia inteiro, em frente ao computador, saber que está sendo monitorado não é nada agradável, mas o argumento das empresas é que, se a ferramenta é para o trabalho, ela não pode ser usada da maneira como os funcionários bem entendem. Muito justa tal premissa. É inadmissível que um funcionário fique navegando sem rumo na internet durante o expediente e pior, passe esse tempo criticando a empresa que paga seu salário nas mídias e redes sociais.
Esse monitoramento é compreensível e mais do que justo, ainda mais que o Código Civil diz ser o empregador responsável pelo que seus funcionários fazem quando usam as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa, caso alguém promova pedofilia por meio do computador do local de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente pelo ocorrido. Imaginemos o impacto disso na reputação da empresa, não há dinheiro que pague o prejuízo.
O procurador municipal, Diego Gaigher, um estudioso das aplicabilidades das leis no mundo virtual, afirma que a tentativa de monitoramento das redes sociais é tendência que se fortalece gradativamente. Atualmente, é comum as empresas, até mesmo no ato da contratação, pesquisarem o perfil do candidato nas redes sociais. A justificativa não é outra senão a exibição da personalidade do detentor de um perfil social cibernético, espaço que reproduz, fielmente, traços da personalidade do titular. E isso segundo ele, tem amparo legal.
Sobre a questão do monitoramento, Gaigher diz ser necessário diferenciar as premissas entre o público e o privado. Tratando-se, por exemplo, de e-mail corporativo, a empresa possui direito ao controle do material veiculado. Contudo, sendo e-mail particular, tal prerrogativa patronal não subsiste. Por oportuno, é entendimento corrente da Justiça do Trabalho que as redes sociais podem servir como prova, servindo logo, como substrato probatório apto a ensejar sanções a empregados que utilizam a internet em detrimento da empresa ou violam algum dos incisos do artigo 482 da CLT.
Mais claro do que isso é impossível. A empresa tem sim o amparo legal para demitir quem fizer gracinhas nas redes e mídias sociais usando a estrutura disponibilizada para o trabalho. E não adianta vir com a conversa sobre liberdade de expressão, são coisas completamente diferentes.
Além da questão legal, como bem ilustrou o advogado Geigher, há ainda outro problema, o financeiro. Tempo é dinheiro! Assim, navegadas em sites legais, conversas inocentes no MSN, atualização de perfis no Facebook ou Google + e algumas tuitadas, durante o horário de trabalho, geram prejuízos astronômicos para as empresas.
Não é necessário muita matemática para se ter uma ideia do impacto no caixa delas por cinco minutos a cada hora, diariamente, perdidos na internet. Cinco minutos por hora vezes oito horas diárias dá 40 minutos por dia. Isso dá 880 minutos por mês, o equivalente a 14 horas por mês não trabalhadas. Multiplique isso pelo número progressivo de funcionários e o estrago estará feito.
O empresário Carlos Rodrigues Mendes, proprietário de uma empresa de gestão de conteúdo online, vê o monitoramento como algo inevitável. Para ele não é mais possível bloquear as redes e mídias sociais, dada sua importância nos negócios, mas é necessário conscientizar a equipe para o uso responsável. Matos, inclusive afirmou já ter demitido alguns funcionários por acessar sites indevidos e espalhar spams, por meio da rede da empresa.
Para se resguardar desses problemas, as empresas têm investido grandes somas nos departamentos de TI que incorporam a tarefa de rastrear as atividades dos funcionários na internet. A intenção é monitorar se os profissionais divulgam informações não autorizadas da empresa, acessam conteúdos inapropriados, usam o nome da organização de forma indevida ou, ainda, perdem a produtividade por conta de redes sociais, blogs e outros canais de comunicação.
Ninguém mais questiona que as redes e mídias sociais são parte indissociável de nossa vida social e profissional. Por isso, devemos nos acostumar a ser monitorados, sobretudo no meio profissional. A solução para não termos problemas como as estagiárias demitidas é bom senso. É preciso usar as mídias e redes sociais com responsabilidade e critérios bem definidos. [Webinsider]
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Marcelo Rebelo
Marcelo Rebelo (@mrebelo71) é jornalista, relações públicas e pós-graduado em e-commerce. Integra a equipe da Viroze web/conteúdo.
Uma resposta
Olha, sinceramente, concordo com genereo numero e grau, é um recurso da empresa e se voce assinou o contrato de trabalho, sabe de suas regras.