Ok, você quer abrir o seu comércio eletrônico, mas ainda tem dúvidas sobre os passos necessários para o negócio ser aberto corretamente.
Ter um alvará de funcionamento será obrigatório para dar mais legitimidade ao seu negócio e para que ele funcione corretamente, de acordo com as leis municipais, estaduais e federais.
Antes de tudo, saiba que não é preciso pagar nenhuma taxa para tirar um alvará para o seu comércio eletrônico. Basta, apenas, se dirigir até a prefeitura da sua cidade.
Agora continue a leitura deste post, que ajudará você a tirar suas dúvidas sobre as medidas necessárias para deixar tudo de modo legal e deixar regularizado o seu serviço.
1. Faça o registro na junta comercial
O primeiro passo para regularizar o seu comércio eletrônico é fazer o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado. Será a partir deste registro que a sua empresa irá passar a existir de modo oficial.
O registro deve ser feito antes de você obter o seu CNPJ e, apesar disto não se constituir como uma autorização para que a sua empresa passe a funcionar, acaba se apresentando como um requisito fundamental para que você possa vir a prosseguir em todo o processo de legalização da sua loja virtual.
Lembre-se de que você irá precisar realizar uma consulta prévia do nome fantasia que escolher para a sua empresa, para verificar se já não há nenhuma outra empresa registrada com este mesmo nome.
2. Alvará de localização e de funcionamento
O alvará de funcionamento do seu comércio eletrônico é um documento essencial para que sua
empresa funcione de acordo com as leis. Ele pode ser obtido junto ao município em que você
decidir abrir a sua empresa.
Esse documento se constitui como uma autorização final que lhe dará uma permissão para que seu negócio, mesmo virtual, possa “abrir” as suas portas e começar a vender.
Para obter esse alvará será preciso comprovar junto à prefeitura que você reúne as condições impostas pela lei para exercer a atividade da sua empresa.
E aqui não há como fazer muitas especificações sobre as exigências de cada cidade. Isso porque as leis variam em cada estado, em cada município e para cada tipo de atividade.
Assim, antes de realizar o pedido de alvará e de realizar a inscrição na junta comercial da sua cidade, não se esqueça de verificar se a atividade comercial que você escolheu pode ser exercida no local que você pretende instalar o seu empreendimento.
3. Faça a inscrição estadual
Após obter o registro na junta comercial e o alvará de funcionamento junto à prefeitura, o próximo passo é obter a inscrição estadual.
A maioria dos estados possui uma espécie de convênio com a Receita Federal, de forma a tirar a inscrição estadual pela internet rapidamente, junto com o seu CNPJ, através de um cadastro único. Em alguns casos essa inscrição estadual deverá ser obtida antes de você ter o alvará de funcionamento.
Aqui uma informação valiosa: a inscrição é obrigatória para informações que trabalhem com serviços ligados a energia ou a comunicação.
E também para empresas que trabalham com os setores industriais, de comércio ou de transporte interestadual ou intermunicipais, mesmo que funcionem apenas de modo virtual (aqui entram agências de viagens).
É somente com essa inscrição estadual que você poderá receber a inscrição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
4. Licenças nos órgãos municipais e estaduais
É obrigatório obter o alvará de funcionamento. A dificuldade para obtê-lo irá depender de órgão para órgão e varia muito em função do tipo de comércio que você pretende realizar. Ou seja, do ramo da sua atividade, do local a ser instalada e até mesmo do porte que a sua empresa virtual irá ter.
Há empresas que mesmo vendendo pela internet precisam de uma autorização prévia das Forças Armadas, como é o caso de comércios eletrônicos que lidam com produtos químicos controlados, por exemplo.
Agora que você já percebeu as dificuldades impostas pelos órgãos estaduais e municipais, saiba quais são as principais licenças necessárias exigidas por esses órgãos:
- Licença sanitária: essa licença precisa ser obtida junto a órgãos federais, municipais ou estaduais de vigilância sanitária. Costuma ser exigida principalmente de empresas que atuam com produção e armazenamento de medicamentos, cosméticos e alimentação.
- Licença ambiental: é obtida somente com órgãos estaduais e municipais e, também, junto ao Ibama. Costuma ser exigida para empresas que produzem ou armazenam produtos oriundos de atividade têxtil, química, de calçados, atividade agropecuária e industrial.
- Vistoria para cumprimento de normas de segurança: costuma ser obrigatório para quase todas as empresas e é realizada pelo Corpo de Bombeiros.
O alvará é essencial para o funcionamento da sua loja virtual.
Se o seu comércio eletrônico está identificado, regulamentado e tem um endereço físico, é
necessário obter o alvará. Por mais que não se constitua uma empresa física e esteja aberta apenas no ambiente online, você precisará, até mesmo para seus clientes terem essa informação, existir fisicamente em algum lugar.
E isso só será possível obtendo um alvará de funcionamento. Como dissemos, será preciso ir até a prefeitura, preencher o formulário, levar cópias do contrato social, do CNPJ e dos laudos dos órgãos fiscalizadores. [Webinsider]
http://br74.teste.website/~webins22/2016/11/04/competencias-profissionais-para-e-commerce/
Leia também:
2 respostas
Gostei.
Simples e objetivo.
Valeu pelo Artigo, me ajudou e creio que vá ajudar a clarear a muita gente!
Abraço!