À época da aprovação da Nova Lei da Terceirização, em março de 2017, a relação de trabalho para Pessoas Jurídicas, também conhecidas como “PJ”, já havia mudado. Porém, após a aprovação da Reforma Trabalhista, em julho de 2017, a dúvida, ser contratado como PJ ou CLT, voltou à tona.
A Lei de Terceirização também ficou conhecida como Lei da Pejotização.
Neste artigo, vamos revisar as informações sobre qual a melhor forma de contratação, após as mudanças ocorridas na Reforma Trabalhista. Confira o que mudou na interpretação legal da relação de trabalho entre PJs e empresas.
O que foi a Reforma Trabalhista?
Em julho de 2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista. Proposta que mobilizou boa parte dos esforços do governo do presidente Michel Temer, durante o ano passado.
As mudanças afetaram diversas regras trabalhistas, até então vigentes. Por exemplo, as férias, que poderiam ser divididas em até dois períodos, agora podem ser fracionadas em até três períodos. Desde que um dos períodos não seja menor do que 15 dias.
A jornada de trabalho, antes limitada à 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, foi alterada para o limite máximo diário de 12 horas, desde que haja a garantia mínima de 36 horas de descanso, entre as jornadas.
As horas máximas por semana e por mês não foram alteradas.
Outra mudança importante, foi a contemplação, na legislação trabalhista, de regras sobre o trabalho remoto, também conhecido como home office.
Antes, não havia nenhuma previsão desta modalidade nas leis trabalhistas. Com a Reforma, a relação desta modalidade foi regulamentada. A relação de home office deve ser formalizada entre patrões e empregados.
Com o contrato de trabalho preconizando quem será o responsável por gastos com energia e internet, por exemplo, e como será feito o controle das atividades realizadas pelo empregado.
A categoria de autônomo exclusivo
A Reforma Trabalhista também lançou mão de uma nova modalidade de trabalho, chamada de “autônomo exclusivo”.
Nesta modalidade, foi definida a relação de trabalho de profissionais que prestam serviços de modo contínuo a uma empresa, mas não são considerados empregados desta empresa.
Algumas análises apontam que esta nova modalidade visa facilitar a contratação de profissional autônomos, portadores de CNPJ, que se caracterizam como Pessoas Jurídicas. E daí vem a conclusão de que esta modalidade regulamentou a pejotização nas empresas.
Em análise estrita da lei trabalhista, contratar um PJ continua a ser proibido. Pois não pode haver relação de trabalho entre duas Pessoas Jurídicas. Sendo que, caso esta relação seja constatada, podem haver indenizações cabíveis ao trabalhador.
PJ ou CLT: Diferenças legais
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina o que se caracteriza como uma relação de trabalho.
Pela lei, uma relação de trabalho formal se estabelece pela habitualidade, a frequência pela qual você comparece à empresa. A subordinação a alguém da empresa, para justificar faltas, por exemplo. E o salário, sendo caracterizado pelo recebimento contínuo de uma remuneração.
Até a aprovação do texto da Reforma Trabalhista, a exclusividade do trabalhador, em relação à empresa, era considerada como uma das características que evidenciam uma relação de trabalho formal.
No entanto, com as alterações da Reforma, a exclusividade e continuidade de trabalho passaram a não serem mais considerados, na avaliação de trabalho entre empresa e trabalhados autônomo.
Segundo a advogada do trabalho, Caroline Machi, os novos artigos contidos na Reforma Trabalhista apontam para a Justiça do Trabalho que “a exclusividade não é uma característica que leva necessariamente a considerar que esse trabalhador é empregado.”
PJ ou CLT: Qual a melhor forma de contratação atualmente?
A alteração da interpretação legal sobre a contratação de PJs não altera muito as diferenças, com relação à vantagens e desvantagens, no momento de ser contratado como PJ ou CLT.
Para quem é contratado pela CLT, continuam vigente as regras trabalhistas, porém, com as alterações após a Reforma Trabalhista.
Férias remuneradas, o décimo terceiro salário, o FGTS, as licenças maternidade e paternidade, entre outros benefícios, continuam assegurados por lei a quem trabalha no regime CLT.
Bem como os encargos trabalhistas, para a empresa e para o empregado. Para a empresa, os recolhimentos continuam a vigorar. Bem como para o empregado, que continua a ter recolhimentos obrigatórios em folha, com o INSS e o Imposto de Renda.
Para quem é PJ, os custos tributários, aplicados para a maioria dos profissionais nesta modalidade na categoria do Simples Nacional, continuam a vigorar.
Assim como a conversão dos valores pagos, mensalmente, para cálculo previdenciário. Especialmente para quem é um Microempreendedor Individual (MEI).
A resposta para o melhor tipo de contratação, PJ ou CLT, ainda depende muito de caso a caso, de profissional para profissional. É preciso contrabalancear as vantagens e desvantagens de cada modalidade, para então tomar a decisão mais acertada.
Como lidar com as novas regras trabalhistas?
Ocorre que, com a regulamentação das regras de autônomo exclusivo, há um entendimento comum de que as contratações de profissionais como pessoas jurídicas, por parte das empresas, deverão aumentar.
As empresas, a partir de agora, tendem a definir em contrato de prestação de serviço, quais são as regras, limites e obrigações, na relação entre profissional e empresa.
Além disso, as empresas agora dispõem de um instrumento e de uma definição legal, sobre o modo para contratar um profissional autônomo, em regime de Pessoa Jurídica.
Para os profissionais, a existência de regras definidas, sobre como será regida a relação entre empresa e profissional autônomo, demanda atenção.
O profissional continua a ter autonomia com relação ao seu período e método de trabalho. Desde que a autonomia não infrinja o que foi estabelecido em contrato de prestação de serviços.
Continua a não ser considerada relação de subordinação, entre profissional autônomo e empresa que o contrata. O que existe entre ambos é uma relação de duas empresas, pelo menos para a interpretação legal.
Caso o profissional exerça o seu trabalho nas dependências da empresa que o contrata, ainda serão vigentes as regras de segurança do trabalho. Sendo a empresa responsável por garantir, zelar e avaliar as condições de segurança no ambiente de trabalho. Mesmo que se trate de um trabalhador autônomo.
Espero que estas dicas tenham sido úteis e que tenham esclarecido algumas dúvidas sobre o tema. Se você ainda ficou com alguma dúvida, fique à vontade para perguntar nos comentários.
Nos dê também a sua opinião. Qual a melhor forma de contratação atual? PJ ou CLT? Sua opinião será muito bem-vinda!
8 respostas
Texto muito bom e bem esclarecedor, deu para entender o principal sem dificuldades.
Obrigada!
NO CASO, UMA FABRICA, QUE TEM NO MOMENTO 25 COSTUREIRAS, ELAS PODEM SER CONTRATADAS PELO REGIME PJ?
eu sou MEI e cumpro horario como empregado CLT e ganho 1 salario tenho chefia igual os CLTS bato ponto ou seja tenho contrato de trabalho
Bom dia Rodrigo,
Ótimo texto. Mas tenho uma dúvida quando for mulher. O meu caso é que estou grávida e trabalho como PJ numa agência de publicidade, como fica quando for entra de licença maternidade? Quais os direitos que tenho?
Bom dia, tudo bem? Eu tive uma qieda dentro da empresa, e por ser pj a empresa ente de que tenho ir trabalhar alocada no local das 9 as 18 como zela o contrato. Isso é correto? Tenho que ir trabalhar no local mesmo estando impossibilitada e com atestado?
Olá Rodrigo, um contratado PJ, pela nova lei trabalhista tem direito à receber Vale Refeição ou Vale Alimentação?
Obrigado.
Boa noite!
Estou prestando serviços em uma empresa como PJ, caso a empresa não queira mais a minha empresa como PJ e sim me contratar como CLT pode?? Ou existe algum tipo de carência de tempo.
Grata!
Fabiola Araújo
Contratar PJ é proibido ou não, não entendi? Se é legal, quais encargos a empresa ficará insenta?