Como proteger o seu software sem gastar muito

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Com cerca de 32 milhões de máquinas (microcomputadores) em atividade contínua no Brasil, a produção na área de TI é bastante acelerada, existindo, cada vez mais, a preocupação de garantir o retorno do investimento gasto com pesquisa e desenvolvimento através da exclusão de terceiros da comercialização, fabricação ou utilização dos produtos ou processos desenvolvidos.

Por outro lado, muitos dos profissionais de TI estão vinculados a pequenas empresas ou trabalham de forma autônoma. Como poderiam, então, pagar por patentes ou registros a fim de protegerem os produtos por eles desenvolvidos?

Antes de responder à questão, é importante esclarecer que essas duas formas de proteção são custosas e, normalmente, exigem a contratação de um advogado especializado.

O registro de uma patente, por exemplo, pode custar, entre honorários do advogado, do engenheiro de patentes e taxas oficiais do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais de R$ 5.000,00. Este valor representa um risco muito alto para o desenvolvedor, que não tem a certeza do sucesso do produto.

A proteção do Direito Autoral

A verdade é que poucos sabem que a proteção do Direito Autoral não necessita sequer de registro da obra, ao contrário do que acontece com a patente. Para um software adquirir proteção autoral, basta ser criado!

Por esse motivo, o desenvolvedor que pretende proteger seu software precisa somente ter um documento que comprove a data de autoria.

Assim, o registro de programas de computador no INPI é procedimento utilizado para declarar que, numa determinada data, certa pessoa apresentou a obra (o software) como sendo dela, mas o fato é que qualquer forma criativa que comprove a data da autoria garante o direito à proteção pela Lei dos Programas de Computador (9.609/98) ou pela lei de Direitos Autorais (9.610/98).

Dessa forma, ainda que os métodos de proteção mais abrangentes e confiáveis exijam um gasto razoável (registro, etc.), existem infinitas formas baratas de se proteger um trabalho intelectual. Ou seja, o profissional de TI tem sim alternativas menos onerosas de proteção.

Como exemplo, é possível proteger o layout das páginas de um website com o simples registro na Biblioteca Nacional ou no Cartório de Títulos e Documentos, providência que sai por volta de R$ 80,00 por página.

Outra alternativa é auto-enviar um e-mail, a fim de que fiquem registradas no servidor, com aquela determinada data, informações sobre as imagens transmitidas.

A proteção da programação do software ou do sistema, por sua vez, pode ser obtida até através do Correio, com a remessa dos códigos-fonte por Sedex lacrado para o endereço do próprio desenvolvedor. Nesse caso, o desenvolvedor deve manter guardado o envelope lacrado até que, eventualmente, haja necessidade de utilizá-lo para solucionar problemas judiciais ou outros litígios, nos quais seja necessário comprovar a data de autoria.

Registro de programa de computador no INPI vale mais para os juízes

Enfim, importa aos profissionais de TI saberem que, ainda que haja flexibilidade nas maneiras de proteger os trabalhos, é necessário observar que algumas formas de proteção são mais seguras do que as outras, não só por atestarem a data de autoria de forma mais fiel, mas por cativarem os juízes em caso de conflitos judiciais.

Esse é o caso, por exemplo, do registro no INPI, que, apesar de custoso (considerando-se taxas oficiais e advogado), por possuir os carimbos de uma Autarquia Federal, é visto com mais segurança pelos juízes. Assim, os magistrados muitas vezes acabam conferindo muito mais valor ao registro do INPI do que confeririam a um Sedex lacrado.

Face as diferentes formas de proteção, para softwares de larga aplicação industrial, cuja proteção por patentes, em certos casos, é admitida, recomenda-se seja feito o registro pelo sistema patentário.

Em primeiro lugar, pois a patente protege não apenas aquela determinada invenção, mas também as equivalentes. Em outras palavras, reescrever a programação atrás de uma solução idêntica à utilizada em um outro produto já patenteado, poderia caracterizar infração da patente original.

Em segundo lugar, pois uma patente facilita que o titular licencie o produto e, eventualmente, receba ou remeta dinheiro ao exterior (royalty).

Portanto, nota-se que as proteções se diferem na abrangência, na qualidade e, principalmente, no preço. Logo, cabe ao seu advogado escolher – ou criar – a alternativa que tenha a mais adequada relação de custo/benefício para seu negócio. [Webinsider]

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Diogo Dias Teixeira (diogo.teixeira@ndta.com.br) é advogado e consultor em Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual. Atua no escritório Nery e Dias Teixeira Advogados.

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6 respostas

  1. oi amor…
    viu… esse artigo é bem esclarecedor no que diz respeito a software…

    melhor que aquela palestra das UFSC….
    lah diziam que somente é possivel proteger o codigo do programa, mas aqui o cara diz que registrando uma patente podemos tambem proteger a ideia…

    bjinho.
    ri.

  2. Sílvio,

    Apesar de ser um entusiasta e amante do mundo Open Source, descordo de você em alguns aspectos, porém o que mais me chamou a atenção é o exemplo do Word. Não acho que um software possa atingir 99,99% do público, principalmente por que as necessidades do público mudam. Seguindo a linha adotada, há alguns anos atrás, por um bom tempo, tivemos o MS Office 97 suprindo todas as necessidades do público. Quando o software livre se popularizou com a entrada do GNU/Linux + Star/Open Office tivemos uma alternativa inovadora, pois estas ferramentas nos davam muito mais poder do que o básico Office 97. Claro que quando se meche com gigantes eles respondem, e não por menos a MS começou a mostrar os diferenciais de seu produto. A equipe do OpenOffice teve de se adaptar e inovar a cada dia, para manter um produto compatível. Porém, o que observamos hoje é a migração do ambiente local para o ambiente remoto que é uma tendência evidenciada, principalmente, pelo Google. Claro que tudo isso é muito prematuro, mas podemos utilizar processadores de texto e planilhas eletrônicas na Web. Ou seja, não precisaremos mais comprar o software como produto, e sim comprá-lo como serviço. Esta mudança de perspectiva, fará com que muita coisa mude e o MS Word ou o OO Writer poderão não conseguir acompanhá-la.
    Portanto, acho que a grande face que o software livre mostrou é que o importante não é o código, e sim a idéia. Ao lancarmos um produto, mesmo que este seja de código fechado, milhares de pessoas pelo mundo saberão fazer igual ou até melhor. O software livre está nos mostrando o caminho da convergência de esforços para o aprimoramento de tecnologias para suprir necessidades.
    Nesta linha, vemos que a perpespectiva do mundo de TI mudou, está mudando e estará em constante evolução.

    Portanto, voltando ao escopo da matéria :D, acho que o sistema de patentes está ficando obsoleto, e pior do que isso, ele tende a se adaptar a um mundo novo… de novos tipos de licenças.

    O grande vilão, em minha opinião, é o crescimento do movimento de patentes de ALGORÍTMOS que acompanhamos nos últimos anos. Acho que este movimento sim é um sério risco à liberdade e ao conhecimento. E que é neste aspecto que devemos, realmente, abrir os olhos… 😉

  3. Diogo,
    concordo quando vc diz que um sistema alimenta o outro. Também acho que isso foi o que impulsionou o movimento software livre.
    Mas acho também que, apesar a imaginação humana ser, pelo menos em tese, ilimitada, chegará um ponto em que não será mais necessária nenhuma alteração num Word, por exemplo, pois as características existentes naquele ponto de evolução serão suficientes a 99,99% dos usuários. Logo, quem pagaria por uma atualização de algo que não será útil. Continuemos com a versão antiga, mas que nos atende, ou migremos para um substituto opensource/gratuito.

    Claro que meu exemplo foi muito limitado. E acabei me referindo apenas a software de massa.

    Como eu disse: pode vir a ser uma coisa obsoleta, mas acho que realmente, vcs têm razão, não será! Pois há uma parcela de softwares, dedicados à pesquisa científica, por exemplo, onde a patente ainda perdurará por longos e longos anos.

    Acho que me antecipei e, sendo um amante da liberdade e, de certa forma, contra as patentes (mesmo sendo desenvolvedor de software!!!), acabei lançando luz apenas nos pontos que me interessavam… 😉

    Se eu for estender a conversa (sobre patentes, em geral), extrapolaremos o escopo do artigo, que, por sinal, é ótimo! Parabéns!

  4. Silvio,

    Não obstante seja evidente o crescimento do movimento software livre e afins, compartilho do entendimento de Thomas Friedman, no livro O mundo é plano. Acredito na coexistencia dos dois sistemas, pois um alimenta o outro. Dizem os estudiosos, por exemplo, que não haveria tanta contribuição voluntária se não houvesse, em contrapartida, o software proprietário, pois é o ideal de vencer o sistema comercial que seduz os desenvolvedores de software livre. Por sua vez, o software livre se mostra como um forte concorrente, fazendo com que os softwares pagos tenham, para que sejam vendidos, maior valor agregado. Nesse sentido, basta observar a evolução dos helpdesks online, assistência técnica, treinamentos corporativos, etc. oferecidos pela Microsoft. Enfim, me parece que estamos numa via de mão dupla, de forma que nenhum dos sistema deve acabar e, sendo assim, o sistema de patentes sempre será aproveitado para aqueles que buscam proteção. Aliás, cabe alertar que são poucos os softwares que podem receber proteção patentária, a maioria apenas pode ser protegida por Direitos Autorais, com ou sem o registro no INPI. No Brasil, por exemplo, só podem ser patenteados os programas de computador desenvolvidos estritamente para funcionar embarcados em máquinas ou equipamentos. Ou seja, as patentes de software estão muito mais ligadas à indústria

    Roberto,

    Concordo com seu comentário, exceto em relação ao sedex não valer como prova judicial. Como eu alertei no texto, referida proteção é relativamente fraca, mas já vi casos nos quais foi suficiente para rebater uma infração literal de código-fonte, servindo de fundamento para condenar o infrator. Assim, mesmo que fraca, é uma proteção, até pq a legislação prevê que serve de prova: qualquer documento legitimamente obtido.

    Por fim, quanto ao fato de disponibilizar partes menos importantes do código na web, resta observar que uma vez publicado, o código-fonte não poderá mais ser objeto de pedido de patente, eis que deixa de cumprir o requisito da novidade, necessário para a obtenção de uma patente.

    E cabe lembrar que o registro no INPI não protege a funcionalidade do software, até pq os Direitos Autorais não protegem ideias, métodos, regras, etc. A proteção do registro é em relação à forma de implementação daquela funcionalidade, pois de outro modo, estaríamos criando um óbice ao desenvolvimento tecnológico mundial.

    Espero ter ajudado.

    Um forte abraço,

  5. Não acho que essa prática possa ficar obsoleta, afinal, nós temos nossos truques no desenvolvimento, e esses truques eu não disponibilizo pra ninguém, muito menos por aí, pela internet… se alguém disponibiliza alguma informação, e eu sei que disponibiliza, porque eu também utilizo as informações, é porque não é nenhuma super-programação. Os maiores segredos ficam sempre entre o programador e seu programa. Esses é que devem ser protegidos, mas contra cópia. Já sofri tentativas de furto de código-fonte e sei bem como é sentir que seu fonte pode ser usado pra te tirar de uma empresa. Infelizmente, com vários pseudo-programadores espalhados por aí, que se utilizam de fontes alheios para crescer, ou até derrubar outras pessoas, é necessário ter uma proteção. A dica dos Sedex é realmente mto boa, mas infelizmente, numa briga judicial, não vale nada… mas valeu pelas dicas! 🙂

  6. A idéia do envio pelos Correios não é má. Porém, num mundo globalizado e com ações visando o fortalecimento do código aberto/livre, a patente de software pode vir a ser uma coisa obsoleta.

    Afinal, quem é que nunca copiou uma rotina ou outra que encontrou pela internet para resolver um problema que estava tirando o sono??

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