A propaganda política na web nas próximas eleições

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

A legislação eleitoral admite a internet como instrumento de veiculação de propaganda política, porém muitas ações inovadoras no ambiente online não estão previstas na legislação eleitoral.

Na sequência da matéria Até onde pode ir a propaganda eleitoral na web, acompanhamos consulta protocolada ao Tribunal Superior Eleitoral em busca de mais instruções sobre os limites legais de diversas práticas de propaganda eleitoral realizadas pela internet. O assunto interessa a partidos e políticos, que podem ser penalizados, e à sociedade.

O Ministro Cezar Peluso, relator da consulta formulada ao TSE pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira sobre propaganda eleitoral na internet, decidiu encaminhar a consulta ao Ministro Presidente do TSE, com sugestão de redistribuição ao Ministro Ari Pargendler, que ocupa a relatoria das instruções sobre o próximo pleito eleitoral de 2008.

A Assessoria Especial, órgão técnico do TSE, se manifestou sobre as 55 questões formuladas pelo Deputado José Fernando. Em extenso parecer enfatizou que algumas respostas não se pautaram em vedações legais ou jurisprudenciais expressas, sendo certo pelo senso comum, que se algo não é proibido, em tese deveria ser facultado.

Porém, como se trata de matéria de ordem pública, a ASESP sustenta que essa facultatividade não se aplica, admitindo que no campo da propaganda eleitoral ?o que não é previsto é proibido?.

Referindo-se expressamente ao princípio da isonomia entre candidatos – do equilíbrio das forças na disputa eleitoral – pondera que pode ocorrer um desnivelamento das oportunidades de comparecimento perante os eleitores quanto à apresentação de sua plataforma de campanha.

Em tais casos, a ASESP entende ser necessário evitar que um candidato detentor de maiores recursos financeiros se utilize de modos impróprios de meios eletrônicos que dependem de cessão ou permissão do poder público.

Até o dia 5 de março de 2008 o TSE necessita concluir todas as instruções relativas às próximas eleições, portanto, aguardamos que a consulta seja apreciada ainda a tempo de se regulamentar as normas da campanha na rede. [Webinsider]

.

Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on pocket

Mais lidas

3 respostas

  1. Éuma vergonha a propaganda politica atraves da midia demerecendo totalmente a credibilidade do voto para cada um dos politicos
    A propaganda pede para votar corretmente
    Mas todos os eleitores votam com total consiencia e sabem o que querem que o politico faça exatamente que promete. VEM UMA PROPAGANDA RIDICULARIZANDO O ELEITOR POR NÃO SABER VOTAR?
    OU SÃO OS POLITICOS APÓS DE SEREM ELEITOS DEIXA DE COMPRIR O QUE PROMETEM E DEIXAM DE CUMPRIR OS PROJETOS.
    Segundos eles os politicos os projetos elaborados com cuidados especiais para serem cumpridos.
    Sinto -me agredido com tanta ofenças pelas propagandas. responsabilidade do povão outraves; para diminuir as resposabilidades dos coruptos. Diminuire retirar as resposabilidades após de serem eleitos. QUANDO TEREMOS POLITICOS REALMENTE COMPROMITIDOS COM RESPOSABELIDADE PARA COM O PAIS E A NAÇÃO?
    Contribui-se muita resposabilidade aos professores para educar , ensinar, conduzir para o melhor todos os cidadão. MAS PORQUE NÃO COMEÇAR COM OS ADULTOS POLITICOS PARA MOSTRAR A RESPOSABILIDADE DA HONETIDADE E COMPRIMISSO E LEALDADE COM O POVO DESTA NAÇÃO.

  2. O que acontece com a liberdade de expressão que está regulamentada e garantida na constituição?

    Acho que os poderes públicos do Estado, ainda querem reger ou impor regras para apoiar o que não deu e não dá certo! Veja a quantidade de corrupção que termina em pizza nesse pais! As instituições públicas estão manchadas (por atos de algumas pessoas) que nada sofrem, e com isso, ficam elas sem credibilidade.

    Até que ponto teremos liberdade não vigiada?

    Sou profissional da área, e vejo que mensagens eletrônicas, blogs, comunidades, web2, web-sites não vão prejudicar nenhum candidato ou eleitor, pelo contrário, só ajudarão o processo democrático!

    Uma empresa lançou recentemente um programa que permite aos comerciantes, empresários e prestadores de serviços possam enviar mensagens de voz e textos com (ofertas) de produtos para telefones celulares dos usuários que estão se afiliando a esse programa de mobile marketing.

    A vantagem: Esses usuários (que são consumidores) além de saber qual loja/empresa está oferecendo produtos com preços especiais, também vão ganhar bônus por cada mensagem lida na rede, os quais, serão trocados mensalmente por (crédito) ou recarga de celular. Até aqui o consumidor batia perna e gastaba sola de sapato para encontrar preços promocionais. Agora é o preço que vai até o consumidor via celular.

    Imagina o grande número de cartões (papel/plástico) que deixarão de ser usados e que diminuirá bem o uso de papel e plástico, os quais, não serão usados, em favor da natureza que está agonizando com o efeito estufa.

    Acho que está faltando um pouco de reflexão e ação, em favor da tecnologia, mas creia, ela vai vir, assim como o micro-computador aposentou milhares de máquinas de escrever (manuais/elétricas) num passado bem recente.

    Fica uma imagem que ninguém pensa no todo e olham somente para algumas partes desse todo.

    paulozambroza@gmail.com ou (21) 8783-0215

  3. No meu entendimento, SITES são veículos passivos/receptivos. Assim não se justificaría que os mesmos fossem obrigados a sairem do ar no período onde a propaganda política é impedida de ser veiculada.

    Neste aspecto, o site funciona exatamente como o telefone do comitê eleitoral. Ou seja, ele pode ser UTILIZADO apra que o eleitor entre em contato com o candidato/partido a qualquer momento por livre e espontânea vontade.

    No que se refere À propagando política, o que cabe ser proibido como ação é a veiculação de mailings por parte dos organizadores/mantenedores do site do candidato ou partido.

    A mesma proibição se aplicaria ao SecondLife, Banners e outros instrumentos ATIVOS de captação da atenção do eleitor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *