Regulamentação para VoIP? Está cedo ainda…

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O órgão regulatório das telecomunicações do Brasil recentemente se pronunciou sobre o VoIP –considerou que a adoção dos serviços ainda não chegou a um patamar de influência no mercado nacional.

Segundo a visão da Anatel, somente quando os sistemas IP representarem um terço do total dos serviços de telecomunicações em uso no Brasil (o que corresponde a 15 milhões de usuários), haverá necessidade de regulação dos serviços de longa distância com uso de VoIP.

Enquanto isso vemos um amadurecimento da forma de prestação de serviços IP, com preenchimento de lacunas verificadas pelo crescimento repentino da adoção da tecnologia.

No entanto, a substituição de serviços de telefonia STFC para sistemas IP ainda carece de observação completa sobre os prós e contras do VoIP neste momento.

Mesmo diante da indefectível argumentação do corte radical de custos, essa migração deve ser estudada e compreendida em suas limitações atuais. Sim, as limitações atuais deverão ser revertidas em médio prazo, a julgar pelas movimentações regulatórias e legais que surgem nas jurisdições expoentes da tecnologia.

O VoIP é realidade e seus benefícios são indiscutíveis, porém a adoção deve ser racional.

No Brasil, espera–se o VoIP ganhar mercado. Tal entendimento representa um paradoxo, visto que a falta de regulamentação completa (sob o argumento de pouca representatividade) pode exatamente obstar o desenvolvimento da telefonia IP em terras brasileiras, notícia que já ouvimos de empresários do setor.

Um caso americano

Acompanhe esse relato sobre uma falha que a regulação pode prevenir, conforme fatos recentes nos Estados Unidos:

Em março passado, Cheryl Waller, moradora da cidade de Deltona, Flórida, assinante do serviço de VoIP prestado pela empresa Vonage, a operadora com maior número de assinantes nos Estados Unidos, reparou que sua filha de pouco mais de três meses havia parado de respirar.

Ligou para o numero universal de emergência, 911, e ouviu uma mensagem gravada informando que escritório do xerife estava fechado.

Só conseguiu falar com o serviço de emergência pelo telefone de seu vizinho, prestado por uma operadora STFC local. A menina faleceu. Os médicos alegam que o atraso no atendimento foi fatal para a criança.

Em fevereiro passado, Joyce John, 17 anos de idade, moradora da cidade de Houston, Texas, tenta desesperadamente ligar para o número 911 quando seus pais são baleados por dois ladrões que invadiram a residência. Ouve a seguinte mensagem:

Stop.You must dial 911 from another telephone. 911 is not available from this telephone line. No emergency personnel will be dispatched” (“Pare. Você deve discar 911 de um outro telefone. 911 não está disponível através desta linha telefônica. Nenhuma equipe de emergência será enviada”).

Joyce tenta então fazer a chamada de outro aparelho da casa, em vão. Os ladrões fogem, ela corre para a casa vizinha e consegue finalizar a ligação para o serviço de emergência.

Um outro caso, sem maiores conseqüências, ocorreu em Torrington, Connecticut, quando um pai tentou auxílio para o seu filho doente sem sucesso e foi direcionado para um serviço de correio de voz.

Conseqüências para a operadora

1. Inconformada com o acontecimento, Cherryl Waller, promove uma cruzada pela regulamentação de serviços de prestação de telefonia IP nos Estados Unidos. Elaborou um site com o intuito de levantar a questão da legalidade da prestação do serviço de emergência por companhias de telecomunicações. No site é possível assinar uma petição que será enviada ao Congresso norte–americano, com vistas à elaboração de uma lei específica que obrigue todas as empresas que prestam serviços de comunicação a adotar sistemas compatíveis com o número 911.

Além dessas movimentações, a família da pequena Julia Waller ingressou com ação de indenização culpando a Vonage pela tragédia familiar.

2. Com base no incidente ocorrido com a família John, a procuradoria geral do Estado do Texas ingressou com ação contra a Vonage para obstar o anúncio de que o serviço pode substituir o sistema STFC e e compatível com o número de emergência universal.

O argumento principal é que a Vonage falhou ao informar de maneira clara e suficiente que o serviço apresenta falhas na chamada do 911 e que sua configuração correta deve ser feita pelo próprio cliente.

3. O Procurador Estadual de Connecticut, Richard Blumenthal, em conjunto com o departamento de defesa do consumidor do Estado, anunciou em início de maio que está processando a Vonage por falsa representação, ao anunciar a compatibilidade do serviço com o sistema 911, violando o Connecticut Unfair Trade Practices Act, legislação estadual sobre práticas comerciais.

Blumenthal alega que a empresa “não oferece apenas um péssimo negócio, mas também risco de vida”, ao mencionar em só letras miúdas que seus consumidores devem manter outros meios capazes de chamar o serviço de emergência,

A resposta da empresa

A Vonage se pronunciou em relação aos três casos específicos.

1. Alega que não tem responsabilidade no fatídico caso, pois o serviço 911 estava operacionalmente adequado naquela ocasião. Ainda, informa que a movimentação de Cheryll Waller é exagerada, pois as operadoras de telefonia móvel demoraram muitos anos para prestar chamadas de emergência adequadamente.

2. No mesmo sentido do caso ocorrido na Flórida, a Vonage alega que deixa claro aos clientes que a configuração do servico 911 deve ser manual, o que a isenta de responsabilidade na ocorrência.

3. Brooke Schulz, porta–voz da Vonage, disse que o Procurador Estadual de Connecticut deveria perguntar à polícia porque não atendeu a chamada. Segundo ela, o serviço 911 de Connecticut não aceita chamadas interurbanas e a Vonage faz o roteamento de chamadas de emergência através de uma linha de 10 dígitos ligada a um Public Safety Answering Point, um dos recursos que possibilitam o roteamento de chamadas para os centros de emergência, segundo a legislação.

A Vonage também anunciou um acordo com a operadora móvel Verizon para a prestação dos serviços de chamadas de emergência, com projeção de cobertura em todos os Estados ate o mês de setembro.

Uma alegação comum das operadoras de telefonia IP é que estariam impedidas de acessar a infra–estrutura das operadoras de telefonia fixa – Bell South, Verizon Communications, SBC Communications e Qwest Communications. Já estas operadoras afirmam que os provedores VoIP possuem este acesso em condições suficientes para rotear as chamadas, mas não exatamente nos moldes que desejam.

A Lei

A legislação referente ao serviço universal de emergência norte–americano e o Wireless Communications and Public Safety Act, de 1999, que emendou o Communications Act de 1934, estabelece os parâmetros estruturais da arquitetura e padronização do servico 911, que reúne atendimento emergencial de toda natureza, visando a segurança pública.

Essa questão é tratada de forma prioritária nos Estados Unidos e há uma busca constante do aprimoramento dos serviços. O 911 é legalmente o “universal emergency telephone number”. Por essa razão, as questões concernentes ao uso do VoIP nas residências vêm recebendo muita atenção por parte dos meios de comunicação.

Essa legislação diz respeito a empresas operadoras de telefonia, ponto crucial das discussões jurídicas no que tange o VoIP. Vários Estados norte–americanos procuram regular as empresas prestadoras de serviços VoIP de maneira semelhante às operadoras de telefonia, sem atingir um consenso até então.

A deliberação do FCC

O órgão regulador das telecomunicações norte–americano, a Federal Communications Commission – FCC, deliberou sobre o assunto no dia 19 de maio de 2005. Por unanimidade, o colegiado decidiu que os prestadores de serviços de voz sobre IP deverão adequar seus sistemas até setembro de 2005.

A partir dessa data, todos os prestadores de serviços VoIP e as operadoras de telefonia deverão estabelecer uma estrutura adequada de roteamento de chamadas servindo os 6.200 call centers de serviços de emergência dos Estados Unidos.

O Congresso norte–americano propôs uma legislação sobre o tema, introduzida pela Senadora Hillary Clinton. [Webinsider]

Avatar de Rodney de Castro Peixoto

Rodney de Castro Peixoto (rodneycp@gmail.com) é autor do livro “O Comercio Eletrônico e os Contratos”, advogado especialista em tecnologia da informação, professor, consultor jurídico de startups e empresas de tecnologia. Mais no blog Lawmate.

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2 respostas

  1. Atualização de informção de seu site pois esta errado e desatualizado

    Anatel esclarece uso de VoIP para oferta de serviço de voz
    11 de Novembro de 2005

    Anatel esclarece uso de VoIP para oferta de serviço de voz

    Brasília, 9 de novembro de 2005 ? A Agência Nacional de Telecomunicações
    (Anatel) esclarece que não há restrição regulamentar que impeça uma prestadora
    de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) usar a tecnologia Voz sobre IP (do
    inglês Voice over Internet Protocol/lP) no provimento de comunicação de voz.
    Também ressalta que contratos de prestação de SCM não podem impor restrições à
    transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons,
    imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por
    definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
    informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros
    sons, imagens, textos e outras informações.

  2. Talvez o senhor deva ler esta menssagem pela manhã então Bom Dia!A tarde Boa tarde!
    Estou montando um pequeno negocio e gostaria de implantar um sistema como este de voz por IP devido os custos parecerem ser menor. Mas tenho algumas duvidas sobre o tal sistema referido só encontrei elogios sobre o mesmo ainda não vi criticas ou mesmo dificuldades que uma pessoa possa vir a ter. A Anatel não tem maiores exclarecimentos, usuarios não reclamam.É possivel um sistema agradar a todos?Então o senhor pode me indicar uma operadora; ja que encontrei varias o melhor me indique quais são as piores e melhores em uma lista de 10 para cada.
    Muito obrigado e até logo.

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