Eleições 2008 ainda sem regulamentação na internet

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Por mais esse pleito eleitoral a propaganda realizada pela internet ou por meios eletrônicos de comunicação não foi objeto de regulamentação mais abrangente.

A consulta do Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira buscando o posicionamento do TSE sobre a propaganda eleitoral na internet, apresentada em outubro de 2007, não foi apreciada a tempo de integrar a regulamentação da campanha eleitoral de 2008.

A Resolução 22.178 do TSE disciplina as regras da propaganda eleitoral para as eleições municipais, prevendo seu início somente a partir do dia 6 de julho. A veiculação extemporânea sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato – se comprovado o seu prévio conhecimento – ao pagamento de multa no valor de 21 a 53 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Permanece em vigor a possibilidade dos candidatos manterem página na internet como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição, podendo se registrar sob a terminação pontocan, ou ainda sob outras categorias de domínio, como o pontocom.

O registro sob o pontocan deve obedecer a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. O nome do candidato deve ser igual ao que constará na urna eletrônica, seguido do número pelo qual concorre.

Somente poderá ser registrado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será automaticamente cancelado após a votação em primeiro turno, excetuando-se a ocorrência de segundo turno.

O pontocan é isento do pagamento de taxa, arcando o candidato com os custos de criação, hospedagem e manutenção da página eletrônica.

Nessa eleição não foi revigorado o seguinte comando normativo: ?não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição?.

Destacam-se na normativa eleitoral apenas duas novidades em relação às regulamentações anteriores.

A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

E foi retirada a proibição de se veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período, por provedores de serviços de acesso à internet.

Permanecem fora do olhar legislativo a veiculação de propaganda via Orkut, You Tube, Second Life, e-mail marketing, sms, entre outras modalidades de aproximação e fidelização de eleitores.

Mas como navegar é preciso, a comunidade política – e a de criativos digitais – continua vulnerável ao risco legal de serem penalizados pela legislação eleitoral. [Webinsider]

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Avatar de Ana Amélia Menna Barreto

Ana Amelia Menna Barreto (anamelia@ism.com.br) é advogada e presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. Mantém o site Núcleo de Direito Pontocom.

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4 respostas

  1. Como seria bom, todo marketing pela internet, com os candidatos s eatualizando, recebendo críticas e sugestões e mantendo até mesmo uma pesquisa on-line de sua aceitação. Seria o melhor dos mundos. Como o Big-Brother, motivou as pessoas a votarem, seria nesses moldes toda a campanha e eleição final.
    Prof. Bebeto, bebetoviana@yahoo.com.br

  2. Prezado senhor,

    Meus respeitos!

    Tenho observado a campanha política antecipada que se faz na cidade de Salvador, e no estado da Bahia. O Ministério Público tem sido acionado quando represento contra todos, indistintamente. Até o momento são mais de 280 representações, sendo mais ou menos 190 no MP Eleitoral e 120 no Estadual. Lógico, tenho recebido verdadeiras ameaças pêlos telefones 9999-0003 e 9183-1285, prefixo 71 (Salvador). Para que Vossa Senhoria tenha idéia do trabalho desenvolvido, acesse http://www.tre-ba.gov.br em nome de Carlito Ferreira Pereira dos Santos e comprove a minha modesta atuação em favor da cidadania.
    E qual a razão deste e-mail ? É que não tenho tido apoio da imprensa local e, creio, dando publicidade às representações possa a minha pessoa criar uma blindagem evitando a concretização das ameaças que recebo.

    Pôr isso, caso interesse, faça a divulgação sobre as representações que correm contra os políticos nesta cidade de Salvador (presidente, governador, ministros, deputados, prefeitos, vereadores e interessados), modo que entendo possa impedi-los de atitudes que venham a prejudicar fisicamente a minha pessoa.

    Agradecido,

    Carlito Ferreira Pereira dos Santos
    RG nº 1 161 548 – 61 SSP/BA
    Av. Paulo VI, nº 1759 – 2º and.
    Pituba
    Salvador/BA
    CEP 41 810 000
    Tel. 71-9183-1285
    Carlito.ferreira@ig.com.br

  3. Em primeiro lugar gostaria de agradecer a matéria sob. propaganda politica, visto que muitos abussos ainda são feito por parte do politico que estar no PODER, ou seja, com mandato.
    tenho uma duvida a respeito de saites particulares que anuncião e divulga. trabalho realizado por prefeito e pre-candidato a reeleição, isso não seria usar da maquina administrativa, ou do dinheiro publico para se auto promover?
    gostaria de uma resposta?
    um grande abraço!

  4. Ana, tenho acompanhado seus textos sobre propaganda eleitoral na internet e acabo de ler este… Pelo que entendi então, nos resta a possibilidade de fazer o que a lei permite e o que não proíbe, com a ressalva, neste último caso, de termos que torcer para que o judiciário não seja contrário à pratica…

    Fazer o quê, né? Tocar o barco pra frente… rs

    Se quiser discutir o assunto, pode entrar em contato comigo pelo meu e-mail ou no blog compensar.blogspot.com.

    Abraços e sucesso!

    Alexandre Gameiro.

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