Conheça a diferença entre marcas e patentes

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marcas e patentes

Para quem está começando um novo negócio, é importante entender a diferença entre marcas e patentes. Em geral, essas proteções são para garantir os direitos autorais.

Apesar de serem duas coisas diferentes, marca e patente são muitas vezes confundidas e muita gente não sabe exatamente para o que servem e como garanti-las.

A marca é uma marca registrada, que pode ser uma palavra, frase, uma imagem ou qualquer outra coisa para reconhecer a fonte de bens e serviços. Enquanto a patente é um direito concedido ao inventor de algo para fabricar, usar e vender o que foi inventado.

Mas a diferença vai além disso. Confira neste artigo o que são marcas e patentes.

O que é marca?

Uma marca registrada, ou marca de serviço, inclui qualquer palavra, nome, símbolo ou qualquer combinação, usada ou destinada a ser usada para identificar as fontes dos bens ou serviços de uma empresa, ou de várias empresas.

Enquanto os direitos autorais protegem obras originais de autoria, as marcas registradas são feitas para identificar uma fonte de bens ou serviços.

Implica em assinaturas, nomes, etiquetas, logotipos, slogan, combinação de cores, numerais ou qualquer um desses elementos, usados ​​para distinguir o produto ou serviço de outros bens ou serviços similares.

Em suma, uma marca é um sinal distintivo, que reconhece certos bens ou serviços, produzidos sob uma marca específica.

Ela é usado para fornecer proteção ao proprietário da marca, concedendo um direito exclusivo para usá-la ou para autorizar outra parte a usá-la, para a devida consideração.

Pode-se registrar a marca com a autoridade apropriada, para aproveitar seu uso ao longo de vários anos. O período de proteção é diferente para cada caso, no entanto, ele pode ser renovado inúmeras vezes, pagando taxas adicionais.

Uma das principais vantagens da marca é que a proteção dificulta os esforços feitos por concorrentes injustos, ou seja, falsificadores, para usar uma marca semelhante, para vender um produto de qualidade inferior.

marca e patente

O que é patente?

Pelo termo “patente”, entendemos como “os direitos exclusivos conferidos pelo governo do país, por um período definido, ao proprietário da invenção, pela nova e útil invenção que engloba um passo inovador”. 

Pode servir tanto para um produto ou para um processo. Ela capacita o inventor a excluir outros de produzir, usar ou vender a invenção patenteada.

Uma invenção, por definição, é uma inovação relacionada a um produto ou processo que é novo, envolvendo atividade inventiva e capaz de aplicação industrial.

Ao patentear uma invenção, o titular da patente pode controlar a fabricação, uso, venda ou importação do produto. Bem como o processo patenteado para produzir esse produto, sem o seu consentimento.

Principais diferenças entre marcas e patentes

Os seguintes pontos são dignos de nota, no que diz respeito à diferença entre marca e patente:

Primeiro, a marca registrada é descrita como a marca ou símbolo que identifica exclusivamente o produto ou serviço, daqueles produzidos por outros comerciantes no mercado.

Uma patente pode ser entendida como o monopólio conferido pelo governo de um país, por um determinado período, sobre uma invenção nova e útil, envolvendo um passo inovador.

Segundo, marca registrada se aplica a sinal, símbolo, palavra, frases, logotipos, imagens ou desenhos; isso quase se parece com a marca da empresa. Pelo contrário, a patente cobre as invenções em qualquer campo.

Terceiro, a marca registrada oferece proteção à boa vontade, associada ao logotipo, ao slogan ou à combinação desses elementos. Por outro lado, a patente protege ideias que são convertidas em realidade.

Marca registrada impede que outras pessoas usem uma marca que se assemelha à marca da empresa. Em contrapartida, a patente impede que outras pessoas produzam, utilizem ou vendam o produto patenteado.

Como patentear uma marca?

Primeiro, não é possível patentear uma marca. Marca é uma coisa, patente é outra. As marcas são registradas, e não patenteadas. Como já dissemos acimas, existem diferenças claras entre elas.

A maior semelhança entre elas é a forma como é feito o pedido. No Brasil, o registro de marcas e patentes é feita pelo INPI, utilizando o sistema e-Marcas.

Dentro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), você consegue realizar o registro de marcas e patentes. Para fazer o registro, primeiro é preciso entender se realmente a sua empresa se encaixa como uma marca registrada.

Uma marca pode ser, segundo o INPI:

  • Nominativa: Formada por palavras, neologismos e combinação de letras e números;
  • Figurativa: Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc;
  • Mista: Combina imagem e palavra;
  • Tridimensional: Uma marca pode ser considerada tridimensional quando a forma de um produto é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

É importante entender que a marca deve ser original. Então, antes de proceder com o registro da marca, procure no próprio INPI ou no anuário de marcas e patentes, saber se o nome da empresa já é utilizado por outros.

O prazo de proteção de uma marca é de 10 anos, podendo ser renovado de 10 em 10 anos. A cada renovação, é preciso pagar novas taxas, que podem variar entre R$ 142,00 e R$ 355,00.

Os preços caem quando se tratam de microempresas e MEI, além de empresas de pequeno porte, para incentivar a formalização do registro intelectual.

como patentear uma marca

Como registrar uma patente?

O registro da patente é somente para invenções, seja de um produto ou processo. Ao buscar o direito de registrar uma patente, você também deve buscar se outras empresas ou pessoas não protegeram essa invenção antes.

A busca também é realizada no INPI e no anuário de marcas e patentes. Por se tratar de uma invenção ou criação, o processo é mais complexo. Caso não tenha conhecimento, procure um especialista em marcas e patentes para lhe auxiliar.

Neste caso, é essencial avaliar a legislação, para assim se a sua invenção pode ser patenteada. Depois, avalie se o seu pedido já foi patenteado ou solicitado antes.

Após esse passo, o INPI irá pedir um resumo da invenção, assim como um relatório, a sua reivindicação e possivelmente, alguns desenhos técnicos. Feito isso, também é necessário o pagamento de taxas.

Caso consiga este registro, fique atento. É obrigatório o uso da patente registrada, de acordo com o artigo 68, lei n° 9.279 da Lei de Propriedade Industrial.

Agora, com essas informações, fica muito mais fácil entender e pedir o registro de marca e patente.

E você, já fez o pedido da sua marca registrada ou patente? Deixe seu comentário abaixo caso tenha experiência no assunto ou alguma dúvida.

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