Precisamos realmente do Creative Commons?

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Opinião: o Creative Commons é supérfluo e uma espécie de MST do direito autoral. O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.

 

Já havia feito em meu blog alguns comentários relativos ao direito autoral (sempre do ponto de vista de publicitário e autor, não de advogado, coisa que não sou). Procuro, à medida das minhas possibilidades, levar informação útil ao estudante de propaganda e marketing.

Agora, por exemplo, está na moda, na internet, pedir licença pública de copyleft ao Creative Commons, entidade surgida no MIT Massachussets Institute of Tecnology, para congregação do pessoal do software livre. Só que o tal Creative Commons vem procurando estender sua atuação a tudo o mais que se relacionar ao direito autoral, como livros, músicas etc. Copyleft é a contraposição do copyright, isto é, foi um nome irônico que se encontrou para definir a licença concedida ao que pode ser livremente copiado, sem a necessidade do pagamento de ?direitos de cópia / copyright?.

E o que significa pedir uma licença? Bem, o dicionário Houaiss define licença como ?permissão, autorização; faculdade, poder de fazer sua vontade própria?.

Mas será que alguém pode me explicar a razão de se pedir licença para uma coisa que já se tem toda liberdade de fazer? Uma liberdade, aliás, plenamente assegurada pela Lei 9.610/98, que é a lei brasileira do direito autoral. Está lá:

Capítulo III, Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração, Art. 28: Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Em outras palavras, ao autor assegura-se o direito de fazer o uso que bem entender da sua obra intelectual, inclusive, doá-la a alguém em particular ou a toda a comunidade.

Então, pra que diabos eu preciso pedir licença ao Creative Commons? O que esta entidade, que mais me parece obra da ficção hollywoodiana, tem a me oferecer, que a lei brasileira já não ofereça em dobro, no mínimo?

Devo pedir licença a eles só porque eles criaram o termo copyleft em contraposição ao copyright? É bom aproveitar para também deixar claro que o copyright é, como o nome indica, uma proteção à copiagem, e é coisa do direito norte-americano, de inspiração inglesa.

O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo continental europeu é bem mais amplo, pois protege a autoria em si mesma, não apenas a cópia. Peça a um advogado tarimbado para lhe explicar a sutileza da ideia. O Creative Commons é, a meu ver, perfeitamente desnecessário, supérfluo, reles modismo.

Veja o leitor que o que eu faço neste site, é puro copyleft, sem precisar pedir licença alguma, e o mesmo princípio se aplica ao meu livro DEUS É INOCENTE, transformado em e-book, com distribuição gratuita, ou seja:

  • 1. Permito a livre distribuição e copiagem do que publico aqui, desde que citada a fonte.
  • 2. NÃO permito a comercialização de coisa nenhuma que escrevi sem minha prévia e expressa autorização.

Simples assim. Porque se trata do meu trabalho, ora! O direito autoral do que produzo é um bem móvel de minha propriedade; posso dispor do que me pertence como eu bem entender. Porque a Constituição e o Código Civil em geral, e a Lei 9.610/98, em particular, me garantem este direito!

O Creative Commons é entidade privada, estrangeira, não tem fé pública aqui no Brasil, porquanto não pertence ao Estado brasileiro… etc. etc.

Ou seja, não apita nada, não decide nada, é um intruso (aliás, é bom que se diga, o site dos caras também é falho em princípios de comunicação corporativa, porque só tem a primeira página em português, várias outras páginas não funcionam e, de quebra, se você quiser uma das tais licenças públicas, para algum trabalho seu relativo a internet, também terá de dominar a linguagem html… complicou geral).

Depois de refletir bastante sobre o tema, concluí que o Creative Commons, embora apoiado no Brasil pela escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro, é, usando as palavras de um grande amigo meu, uma espécie de MST do direito autoral.

Quem o defende nas universidades por aí, quer, ao que me parece, a socialização e a gratuidade do trabalho alheio, mas não abre mão da sua própria remuneração. Interessante isso, não? Falam que o conhecimento é um bem universal, que pertence a toda a humanidade, mas pergunte a algum desses defensores se eles trabalham de graça!

Ter de pedir licença a uma entidade privada e, ainda por cima, norte-americana, para o exercício de um direito que já me é assegurado por ser cidadão brasileiro, é o fim da picada.

Sabe a imagem que me ocorre? A do iraquiano que eventualmente precisa pedir licença a um soldado do Bush, para poder transitar pelas ruas da sua própria Bagdá!

Não sou arauto do caos, longe disso!, mas pergunto: o que impede este tipo de iniciativa de estender-se às demais áreas da propriedade intelectual/industrial, isto é, marcas e patentes? Haverá interesses escusos por trás disso? Não sei, mas também não gostaria nem um pouco de descobrir que sim.

Fico intransigentemente do lado da lei brasileira que, por si só, não apenas me protege com também me dá a mesmíssima liberdade de fazer uso da minha obra do jeito que eu bem entender. [Webinsider]

.

Zeca Martins é é sócio-diretor da Editora Livronovo.

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40 respostas

  1. Pingback: Dá uma licencinha… :: Tutoriais CTDO - Sua Base de Tutoriais Online
  2. Minha primeira visita a este site. Minha impressão era outra. MST do Direito Autoral…

    Espero que artigos como esses, eu não encontre mais.

  3. @Calvino Vieira Júnior
    o significado de licença é permissão. outra coisa: se você adotou uma licença creative commons que não permite a redistribuição com fins lucrativos e uma empresa quiser fazer isso, essa empresa terá que obter sua autorização expressa, do jeito que sempre foi.

    @Zeca Martins
    creative commons não substitui -nem tenta substituir- a legislação dos direitos autorais. o autor é o detentor dos direitos de sua obra e se quiser mover alguma ação judicial contra alguém, terá que faze-lo conforme a legislação de seu estado, mas ele pode usar a licença que ele adotou no processo. o creative commons serve para dizer o que o autor permite e não permite fazer com sua obra. apenas isso. não substitui nenhuma legislação, assim como os termos de uso do webinsider, assim como a licença de uso do windows que você usa no seu computador.

    creative commons existem para que você não precise entrar em contato com o autor para perguntar se pode e como deve redistribuir a obra dele. o que ele permite e não permite está explícito na licença que ele escolheu. se as pessoas usam isso de forma errada, a culpa é dos acadêmicos que não entenderam nada e espalham informação errada.

    ps: usei um nome falso e um e-mail falso. assim como o autor do texto, dou por encerrada minha participação no episódio e agradeço à paciência do leitor. =*

  4. Caro Zeca. Quero parabenizá-lo, pois acreditava estar sozinho nesta luta de tentar mostrar a realidade do Creative commons, mas agora vejo que as minhas aulas, sobre a temática, não são solitárias.

    Atualmente ministro aulas para os cursos de Direito, Publicidade e Cinema, onde debato fervorozamente os Direitos Autorais. De imediato antecipo que sou a favor do Creative Commons enquanto propriedade industrial e não enquanto direito autoral. O que??? Isto mesmo, enquanto signo marcário de identificação da vontade do autor PEMITIR o uso da obra, como forma de se auto divulgar, e até mesmo convergir novos autores que não possuem espaço, tenho o creative commons como um bom samaritano.

    Quando se fala em direito autoral, vejo um despreparo generalizado nas pessoas que criam espectativas infundadas juridicamente. O que você diz é perfeito no que tange a amplitude de nossa legislação. O autor tem domínio total sobre a sua obra e pode fazer o que bem entender, existindo ou não esta marca publicitária que é o creative commons. Há que se lembrar que o nosso direito autoral tem como base o direito francês e protege a imaterialidade da obra e o direito moral do autor, que nada tem a ver com o Copy right que é um direito inglês e norte americano que se baseia na proteção do objeto de fixação, ou seja, um direito que protege a comercialização do objeto que contém uma cópia da obra.

    Neste caso em específico supera o direito moral do autor. No caso do Brasil não há adoção do Copy right, mas sim do direito de edição, com respeito e proteção, em função de tratados internacionais, ao Copy right, tudo com base na característica cosmopolita da propriedade intelectual que é o obra enquanto criação e expressão humana.

    Outro ponto importante é que não existe base jurídica para este licenciamento, pois os competentes para licencias são órgão do poder público que analizam as possibilidades jurídicas a serem cumpridas para uma possível liberação de uso ou funcionamento. No caso de obras não cabe a expressão licença, mas sim permissão de uso.

    Realmente é um tema que merece um artigo científico, até mesmo pela necessidade de informação, uma vez que cria uma expectativa falsa junto aos artistas. Crative commons nada mais é que uma marca que identifica uma obra que o autor quis permitir uso e não um órgão licenciador e muito menos uma flexibilização no direito autoral. No mesmo sentido tem que se esclarecer que o Creative commons apenas abre uma possibilidade de divulgação de novos autores, o que no meu ponto de vista é fantástico e parabenizo.

    Um questionamento: no caso de um artista que esteja se divulgando através do uso da marca Creative commons receber uma proposta de uma grande produtora que queira comercializar suas obras, e houver a exigência de se tirar sua obra dessa liberalidade através da marca, terá que pedir autorização para o Creative commons??? A minha situação é mais engraçada, pois sou da mesma cidade (Araguari) de Ronaldo Lemos, nosso grande representante do Creative commons.

    Existem grandes falhas no momento que se fala juridicamente no assunto. Percebe-se que as pessoas que manipulam o Creative commons desrespeitaram o regionalismo jurídico e a soberania dos Estados Soberanos no momento de se divulgarem, iludindo pessoas carantes de espaço.

  5. Vicente, também respeito muito sua opinião, e também acho a discussão com a legislação brasileira muito pertinente. Mas não é, nem de longe, o que acontece com este artigo. O artigo citado no texto é tão desconexo desta pretensa discussão que só me fez rir. Uma discussão deste tema merece, e deve, ser aprofundada, e não tratada de forma tão leviana e completamente sem embasamento. Desculpe, sei que não preciso ensinar o padre nosso ao vigário, mas se a idéia era discutir isso, este texto deveria ter sido devolvido ao autor para que ele o melhorasse. Cansei de fazer isso como editor. Aí sim se disponibiliza textos com conteúdo e se lança à discussão, que é o que deveria ser feito aqui, e não uma crítica a um texto tão raso e primário. Bom, fica a dica. Espero texto sobre a legislação brasileira. Mas com o mínimo de argumentos, por favor.

    abs

  6. Gostaria de dialogar com algumas frases do Zeca, e seria muito interessante que ele respondesse.

    A primeira é: ?Pode espernear quem quiser: num tribunal brasileiro o CC não vale nada.?

    Não é preciso ir longe para verificar que a informação está equivocada. Vamos ao site do Superior Tribunal de Justiça. Acessem aqui o BDJur (http://bdjur.stj.gov.br/jspui) licenciado em CC.

    Outra: o direito autoral é um bem móvel tanto quando seu carro ou seu liquidificador. É quase isso, mas ele é um bem intangível, não rival, além de compor o repositório de conhecimento da humanidade. Por todos esses motivos, por ser distinto do seu liquidificador e do seu carro, que o aspecto patrimonial do direito autoral tem tempo limitado.

    Por último: me preocupo sinceramente quando um autor inexperiente me diz que não quer registro na Biblioteca Nacional (a Lei do Livro exige), porque ?prefere? uma licença do CC.

    Uma coisa não exclui a outra. Como muitos explicaram aqui, o CC é baseado na Lei de Direitos autorais. Vale a pena registrar seu trabalho na Biblioteca Nacional e utilizar, se quiser, uma licença CC.

    Por fim, retomando Voltaire. Zeca, você é livre para expressar o que quiser. Diga que não gosta do CC. Diga que não usa (apesar de existir uma licença CC que cairia como uma luva para os seus propósitos de distribuição do livro DEUS É INOCENTE). Mas o faça com a fundamentação que faltou neste seu artigo.

  7. Oi Nicolau,

    como vai? Já conversamos muitas vezes e respeito muito o que você disse.

    A qualidade que eu vi foi a comparação com a lei brasileira. Me parece interessante confrontar, entender, avaliar.

    Eu sabia que havia pontos no texto que seriam discutidos e que haveria reclamações.

    Outra assunto que não está no texto e me incomoda muito é o fato de centenas de sites cheios de anúncios (Adsense, Submarino, Buscapé etc) simplesmente copiarem conteúdos desenvolvidos por terceiros e assim lucrarem de forma desleal – sem nenhum crédito ao autor, sem nenhum link para o site original, em clara afronta à licença CC e à lei brasileira.

    Ok, isto não estava no texto, mas está no debate.

    []s do

    Vicente

  8. Desculpe Vicente, mas como você bem sabe, este texto está MUITO abaixo do padrão webinsider. Vários já apontaram aqui DIVERSOS ERROS, e erro não é opinião de autor, não é verdade? O fato de você ter colocado a palavra opinião na linha fina (que aliás, deveria ser colocado no título ou no nome da seção. Na linha fina não significa nada. Tanto que nem tinha reparado) não isenta o site dos erros primários cometidos aqui. E não se trata de ser uma opinião contrária a minha, ou à da maioria que comentou, mas sim de erros, de escancarar que o autor não sabe nada sobre o assunto, não pesquisou para escrever e continua insistindo que os erros que ele escreveu são verdade. Foi nesse sentido minha crítica. Se o webinsider queiser continuar sendo tão tolerante com textos ruins e sem sentido, pode continuar, não tenho nada com isso. Mas a partir de agora passarei a pensar duas vezes antes de ler com atenção um texto aqui, pois ele pode ter o mesmo nível baixíssimo. E se for de um tema que não conheço? Como separar o joio do trigo? Volto a insistir não ser questão de opinião diferente, mas sim de erro atrás de erro.

    Só me diga uma coisa: quais foram as muitas qualidades no que ele levanta que fez com que você não mexesse em nada, e achasse que um simples opinião daria conta do recado?

    abs

  9. Zeca, sem problemas. Meus comentários não foram a coisa mais educada do mundo também 😛

    COMUNICAÇÃO NÃO É O QUE VOCÊ DIZ, É O QUE O OUTRO ENTENDE.

    Exatamente.

    Sem mais.

  10. Duas coisas:

    1. Peço desculpas ao leitor Tiago [10/03/2009 às 7:20 pm], por minha deselegância em e-mail privado; não respondo com outro e-mail privado porque não tenho mais seu endereço.
    2. Aprendi o que eu já sabia [como é que se pode aprender o que já se sabe?]. Mais vale COMO você diz do que O QUE você diz, porque a velha máxima continua valendo: COMUNICAÇÃO NÃO É O QUE VOCÊ DIZ, É O QUE O OUTRO ENTENDE.

    De minha parte, embora ainda convicto de meus pontos de vista, dou por encerrada minha participação no episódio e agradeço à paciência do leitor.

  11. Gostei do texto, concordo até, em parte com o que disse. Mas em relação ao CC, acredito que ele venha a ser uma tentativa de padronizar algo que seja diferente em cada país, que é a legislação do direito autoral. A lei brasileira te dá total embasamento, com certeza, mas ela é válida apenas no Brasil. Para você fazer valer a lei Brasileira quando um estrangeiro pratica pirataria é algo muito complexo, pra não dizer impraticável quando fala-se de algo pouco conhecido. Por isso, não diria que você TEM que pedir permissão a eles, mas sim pedir para eles te darem garantias a nível mundial, já que o CC é mundialmente aceito, coisa que não ocorre com as legislações nacionais na maioria dos países, além de ser algo, como disse antes, padronizado, homogeneo para todos os países.

  12. Pode espernear quem quiser: num tribunal brasileiro o CC não vale nada.

    AH VALE SIM.

    Isso é independente do registro na Biblioteca Nacional, não recomendo que isso não seja feito, apesar da lei de DA não exija o registo.

    Porquê? Vale como QUALQUER OUTRO CONTRATO.

    É verdade que a lei brasileira não permite a cessão do DIREITO AUTORAL. Mas direito de uso não é direito autoral. Posso licenciar minha obra para outros usos mas nunca posso transferir o dito direito moral entre outros.

    Se você não respeitar o licenciamento CC (de uma obra não sua) não há nada que o permita de utilizá-la de outra maneira.(Porque o direito do autor continua lá)

    Se não valesse então qualquer programa da Microsoft poderia ser pirateado à vontade, pois sua licença de uso não valeria de nada.

    Da mesma forma que a licença de uso da MS as licenças CCs tem suas limitações que se aplicam da mesma maneira. No caso da MS, a limitação está no pagamento da licenca, no CCs, em limitações ou permissões de uso.

    Mas se você acha que a FGV, Google, estão errados, beleza né.

  13. Olha, desculpa, não dá pra ler esse texto, o nível de desinformação é gigante

    O autor obviamente não entende de direito autoral, não se deu ao trabalho de pesquisar nada, de entender nada, mas denegrir e criticar fez muito bem. Pena que quem saiu mal na fita é ele próprio

    Pra quem não entendeu ainda: uma coisa é a instituição Creative Commons, outra é um conjunto de licenças (que se chama Creative Commons) que pode ser aplicada a qualquer trabalho. A CC foi criada apenas para fornecer (o texto das) licenças já prontas, mas quem quiser inventa outra e pronto. Só que se eu digo que um trabalho meu é CC-BY-NC é mais fácil saber o que eu quero liberar no meu trabalho. Não precisa pedir licença pra ninguém oras, só indicar no trabalho a licença CC desejada.

  14. Oi Julia,

    (do comentário acima)

    touché. Você tem razão – enfrentei esse dilema ao ler no texto pontos onde empaquei. Por exemplo, não precisamos pedir uma licença ao CC, não é bem assim.

    Normalmente, diante de informações erradas (como esta seria uma errada), procuro corrigir, de uma forma ou de outra.

    Neste caso, optei por deixar como estava e colocar como opinião. Não sei se fiz certo ou errado no caso.

    Achei que o Zeca é o Zeca e dei a palavra para ele.

    Mas fiquei contente com sua opinião e achei ótimo que alguém percebesse este ponto.

    []s do

    Vicente Tardin

  15. Ola Vicente e todos, a discussão está boa e ao que me parece esclareceu muitos pontos errados do artigo do Zeca.

    Vicente, lendo com cuidado as mensagens, não encontrei em qualquer comentário sugestão no sentido de que o Zeca não deveria ter escrito esse artigo, nem de que o Webinsider não devesse publica-lo.

    O que me pareceu justo foi o comentário de que como o Web Insinder se coloca como

    conteúdo sobre internet produzido por importantes profissionais do mercado e publicado com critérios de edição e jornalismo

    no mínimo ele teria de se dar ao trabalho de CHECAR os fatos que são afirmados nos artigos em que publica (de opinião ou não). Isso se chama EDIÇÃO, uma das principais características de qualquer atividade que proclama como JORNALISMO.

    O artigo do Zeca é desinformativo, pois ele traz informações ERRADAS. Quem se basear nele para se informar sobre o assunto que ele discute, vai sair sabendo menos.

    Mas dito isso, defendo o direito do Zeca de publicar o que ele quiser sobre o assunto que bem entender. Só espero que da próxima vez ele tenha um editor responsável trabalhando com ele.

  16. Pera lá, moçada. O CC é um tema em evolução e controverso. Publicitário tem mania de lapidar título forte, e foi isso que o Zeca Martins fez. Chamar o CC de MST foi uma licença (ops!) criativa. E funcionou. Título bom é sempre assim.

    Não entendo esse bombardeio todo por causa de uma opinião. Porra, parece a ditadura do CC.

    O webinsaider está aí pra isso mesmo. Debate. Discordar e lascar a lenha nas idéias, até que vai. Mandar o autor de volta pra escola é uma ofensa desnecessária. Questionar sua competência (reconhecida) para escrever no Webinsider foi leviano. Não precisava disso.

    E sobre o tema abordado, ninguém pode negar que a lei brasileira é, com efeito, pelo menos em nosso território (independentemente de a Internet ser, aparentemente, um ambiente sem fronteiras), SOBERANA. E pau na cabeça do MST.

  17. Caros leitores do Webinsider, recebi diretamente em meu e-mail um comentário do leitor Flávio, discordando categoricamente do meu ponto de vista.
    Dada sua elegância, procurei responder igualmente, como reproduzo abaixo.

    Antes, porém, gostaria de dizer àqueles de tom mais agressivo que:

    1. O editor do Webinsider pratica jornalismo de qualidade, que é aquele que se caracteriza pela publicação da pluralidade de opiniões;

    2. Convém que leiam o Tratado Sobre A Tolerância, de Voltaire, onde o filósofo mostra a que ponto de degradação moral a intolerância pode levar os homens, mesmo os mais razoáveis e,

    3. Ainda me valendo de Voltaire, certa vez, ele disse a Rousseau, de quem discordava frontalmente sobre suas idéias de retorno do homem à natureza primitiva etc.: não concordo com uma única de suas palavras, mas daria minha vida para defender seu direito de dizê-las. Assim, os leitores que se referiram ao editor e a mim com desrespeito pessoal, em razão de nossas idéias, acabaram de regar a mesma semente de intolerância que, ao longo da história da humanidade, várias vezes deu lugar às trevas em vez da luz. Voltaire e outros iluministas deram voltas no caixão.

    Caro Flávio,

    primeiramente, muito obrigado pela gentileza de seu e-mail.

    Como você deve ter visto nos comentários do Webinsider, estou parecendo uma pecadora em tempos bíblicos, tamanho o apedrejamento.

    Bem, intolerâncias de terceiros à parte, o que eu disse é apenas que, no caso brasileiro, preocupar-se com licença do CC é perfeitamente desnecessário, visto que nosso regime jurídico garante as mesmíssimas prerrogativas, só que em outras palavras. Ademais, em território brasileiro só vale mesmo a lei brasileira, no caso, a Constituição, o Código Civil e a Lei 9.610/98. Pode espernear quem quiser: num tribunal brasileiro o CC não vale nada.

    Veja, o direito autoral é um bem móvel tanto quando seu carro ou seu liquidificador. Por isso você pode dispor dele como bem entender: doando (cessão definitiva sem contrapartida financeira), alugando (cessão temporária com contrapartida financeira) ou vendendo (cessão definitiva com contrapartida financeira). Importa ressaltar que só se pode transferir o direito autoral patrimonial, jamais o moral, isto é, ainda que você venda seu direito, ninguém poderá dizer que a obra não foi feita por você. Os Lusíadas continuarão eternamente um direito autoral moral do Camões, embora há séculos sob domínio público.

    A idéia de escrever o tal texto nasceu de longas conversas com um velho amigo que é um dos mais respeitados advogados brasileiros especializados no assunto. Com seus mais de 45 anos de experiência, aprovou os conceitos que emiti no texto.

    Acontece que muita gente acaba acreditando piamente que uma licença do CC vai lhe dar alguma proteção em solo pátrio. Não vai.

    Tenho uma pequena editora de livros e me preocupo sinceramente quando um autor inexperiente me diz que não quer registro na Biblioteca Nacional (a Lei do Livro exige), porque prefere uma licença do CC. Se eu for mal intencionado, publico a tal obra como minha e que se dane o pobre autor desamparado, iludido com o guarda-chuva furado by Creative Commons (furado sob a chuva que cai dos céus do Brasil, é claro).

    Há outras realidades além do espírito do software livre, que inspirou a criação do CC. Por isso, havemos de ser cuidadosos com nossas opções para, de uma eventual disputa jurídica pela propriedade daquilo que acreditamos ser nosso, não saiamos derrotados, ainda que tal trabalho nos pertença moralmente.

    Agradeço mais uma vez o seu gesto tão simpático, que preferiu o diálogo à porrada, como fizeram os comentaristas.

    Forte abraço.

    Zeca Martins

  18. Ao Tulio 14 e ao Nicolau Centola.

    Ao ler o texto do Zeca antes de publicar também discordei de certos pontos.

    Mas vi muitas qualidades no que ele levanta (assim como em outros textos dele). Por isso escrevi Opinião como a primeira palavra no resumo, o que apresenta o artigo.

    Mil vezes publiquei aqui opiniões as quais não comungava completamente. Acho isso bom.

    O que não é bom é a gente não tolerar pontos de vista opostos, sem ao menos tentar pescar algo útil. E há pontos úteis.

    []s do

    Vicente Tardin

  19. Badah, entendo e respeito a sua opinião. Mas você parece implicar uma relação entre o Creative Commons e brechas que permitem a apropriação indevida do que se chama de bem público. O Creative Commons não tem nada a ver com brechas, nem altera absolutamente nada do direito autoral, nem é uma proposta para reformar o sistema do direito autoral.

    O Creative Commons é uma licença, como outra qualquer. E como tal, é baseado na lei de direitos autorais. Ele permite que qualquer autor, SE QUISER possa utilizá-lo para dizer o que pode e o que não pode ser feito com a sua obra.

    É só isso. Ele não cria brechas e nem muda o sistema. Ao contrário, ele propõe um uso inovador para esse mesmo sistema, que hoje afunda em meio a tanta burocracia, intermediários e interesses privados.

    O Creative Commons é sim um exemplo de que o exercício do direito autoral pode ser sim feito pelo próprio autor, e não por meio de intermediários. Ele é a única forma de fazer isso? Não. Mas é um exemplo sim muito importante de que isso é possível.

  20. Opa, não estou aqui para defender o autor, porque ele realmente exagerou no posicionamento e talvez tenha sido meio indelicado com os interesses sociais. Mas precisamos separar o joio do trigo.

    Instrumentalmente, discordo do Zeca, pois o CC é uma ótima ferramenta para flexibilizar o direito de cópia da sua obra, principalmente no meio eletrônico, onde o imaterial permite a reprodução praticamente irrestrita, e consequentemente beneficia o acesso público. Eu já utilizei e já recomendei.

    Outra coisa são os interesses particulares, quem regulamenta e o que está por trás do discurso. Direito de autor é também direito à propriedade, base do sistema estabelecido, cujas brechas permitem a apropriação indevida do que se chama de bem público. Qualquer proposta que surja neste sistema precisa de investigação e crítica. O privilégio da dúvida precisa existir. CC pode não ser o messias, pode ser.

    Sei que muita gente poem o coração nisso, mas não precisamos transformar toda discussão política em Corinthans x Palmeiras, PT x PSDB, Leitores x Zeca…

  21. Aliás, pior ainda é o Webinsider abrir espaço para um artigo todo cheio de erros como esse.

    É curioso ver o que diz a sessão Sobre o Webinsider:

    Conteúdo sobre internet produzido por importantes profissionais do mercado e publicado com critérios de edição e jornalismo.

    Onde foram parar esses critérios de edição e jornalismo?

    Tanta informação errada passando batida assim queima bonito o filme do site. No mínimo, mudem a descrição para algo como Aqui se escreve qualquer coisa.

  22. É tudo muito triste. É triste ver uma pessoa escrever sobre algo que não conhece, sem nenhum embasamento, sem nenhuma pesquisa, assumindo sua incompetência ao dizer que não leu porque estave em inglês, e dizer tanta besteira em um só texto, e é triste também o Webinsider descer o nível a este ponto, com textos completamente sem pé nem cabeça. Bons tempos quando só tínhamos textos e autores bons por aqui. Espero que voltemos a isso, porque este senhor não tem condições.

    Não aguentei e morri de rir ao ler que, de acordo com a lei 9.610/98 ao autor assegura-se o direito de fazer o uso que bem entender da sua obra intelectual, inclusive, doá-la a alguém em particular ou a toda a comunidade. Ela diz justamente o contrário, que ao autor cabe exclusivamente o uso. É um erro primário que qualquer ser letrado tiraria de letra. Por favor, Zeca, volte aos bancos escolares, estude mais sobre o assunto e só escreva novamente quando puder sustentar uma idéia. Nem vou perder tempo argumentando contra um texto tão raso. E Webinsider, por favor, mais qualidade.

  23. Desconsiderando a falta de embasamento do autor, quero responder à pergunta do título de forma bem simples e espero que até os fanáticos entendam, mesmo que neguem.

    Creative Commons é uma licença: ninguém é obrigado a usá-la. Não é um MST batendo a sua porta e dizendo «Use Creative Commons ou quebraremos sua casa!».

    Então a questão se reduz ao seguinte: se ninguém usar isso, é porque não precisamos.

    Mas como muita gente usa Creative Commons, isso por si só já deixa patente e óbvia sua necessidade.

    []s
    Cacilhas, La Batalema

  24. Badah, o texto que vc menciona descreve o Creative Commons de forma ainda mais equivocada do que o Zeca Martins.

    Aliás, é muito curiosa essa metáfora (para não dizer totalmetne furada) de falar que o Creative Commons é seria o mst do direito autoral.

    O site da Casa Branca nos Estados Unidos agora está licenciado em Creative Commons (www.whitehouse.gov).

    O Youtube está usando Creative Commons (http://www.youtube.com/blog?entry=Mp1pWVLh3_Y)

    A banda Nine Inch Nails lançou seus últimos discos em Creative Commons e faturou US$1.6 milhão de dólare sem uma semana com eles (http://blog.wired.com/music/2008/03/nine-inch-nai-2.html)

    A organização Arquitetos para a Humanidade licencia seus projetos de apoio a desabrigados em Creative Commons (http://creativecommons.org/education/architecture)

    A Bloomsbury Academic, maior editora de livros didáticos do mundo adotou as licenças Creative Commons para seus livros (http://blog.twidox.com/?p=245)

    Talvez realmente você não precise do Creative Commons. Mas tem muita gente que precisa.

  25. O autor pode ter pisado um pouco na bola por não ter aprofundado e exagerado no sensacionalismo, mas o Creative Commons não está isento de críticas e o debate é importante – só por isso já valeu a iniciativa do texto.

    Aqui há uma série de artigos que discutem o direito autoral e expõem algumas feridas do CC:

    http://www.culturaemercado.com.br/post/criativo-como-cara-palida/

    Recomendo tanto ao Zeca, quanto aos defensores radicais do CC.

  26. Vejo o Creative Commons mais como um modo declarar um obra de minha autoria em um status onde quem quiser que esta está disponível.

    Por exemplo digamos que eu fotografe texturas e as disponibilizo no meu flickr; eu posso
    1 – Atribuir ás minhas fotos a licença Copyright dizendo para todos que ver que não podem usufruir de minhas fotos, caso alguém as copie seria pirataria estão ferindo meu direito autoral. Vale lembrar que a partir do momento que eu clicar a minha câmera o direito da foto é meu. Ou
    2 – Licenciar em CC. ou seja dizer para quem quiser que pode usufruir de minha obra de acordo com as condições que a licença permite (como não uso comercial, exigir que o uso da obra seja acompanhada de créditos).

    Por isso o creative commons é útil neste sentido. Não é um substituto para o Copyright, é uma alternativa dependendo da obra que está realizando.

  27. Faltou mais pesquisa ao texto, muitos fatos errados e total incompreensao do que é o Creative Commons e a lei de direitos autorais brasileira.

    O Creative Commons surgiu no MIT? Errado.

    O Creative Commons é um projeto americano? Errado. Ele é um projeto de mais de 50 países em todo o mundo. Um dos campeões de uso é a Espanha, que tem um sistema de direito autoral similar ao brasileiro.

    E por fim, o mais imporante: o Creative Commons é BASEADO na lei de direitos autorais, jamais existiria sem ela.

    Antes de escrever é bom dar uma pesquisada, começando por esse texto: http://www.overmundo.com.br/overblog/o-creative-commons-e-os-direitos-autorais

  28. Falta completo embasamento nas comparações feitas entre o Copyright e o Creative Commons (CC).

    Primeiro, o CC é uma organização mundial. Atualmente representada no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas no RJ. Por isso, se não tem fé-pública, ao menos não se paga por qualquer dos seus serviços.

    O Creative Commons não é contra e não extingue o Copyright. São termos e processos que trabalham independentemente.

    A licença do CC veio evidentemente para suprir uma carência absurda em relação agilidade no processamento e utilização de informações em épocas de internet.

    Copyright não permite nada! Qualquer um deverá procurar o autor ou representante para fazer algo.

    CC nada mais é que permitir de antemão o que pode ou não ser feito com a obra. E mais importante: existem inúmeras variações, mas a mais importante é a que prevê que a utilização, cópia, etc, não terá fins econômicos. Enfim, tudo é possível no CC, bastando para o usuário, ler a licença.

  29. Não achei embasamento no texto. Demonstra desconhecimento dos porquês da existência do CC e parece mais motivado a criar polêmica que a traçar uma análise razoável. Creative Commons hoje representa uma bandeira a favor de leis de direitos autorais mais simples, e também uma ferramenta para quem precisa/deseja registrar uma produção cultural de forma prática e funcional. Existem casos em várias partes do mundo de conteúdo registrado sobre CC sendo usado contra as diretrizes da licença e os tribunais agiram em favor do registrante, dando valor legal ao CC.

  30. Oras, mas você como autor, como diz que permite uma cópia??? coloca em todos os lugares uma frase porra, eu permito fazeres o que quizer, desde que diga que sou o autor???

  31. Zeca Martins,

    Há vários equívocos em suas afirmações, tais como associar copyleft ao Creative Commons. Sugiro que dê uma lida no site http://www.creativecommons.org.br/ para entender melhor as diferenças entre uma coisa e outra.

    Sua afirmação que se trata de defender a gratuidade do trabalho alheio também é equivocada, pois o CC é uma forma do autor reservar ALGUNS direitos (que ele decide quais são), inclusive para, no caso de dispô-los livremente, cercear, se for o caso, seu uso comercial.

    A lei brasileira de direitos autorais em vigor, a despeito de sua nacionalista defesa da mesma, é eivada de profundas imperfeições que cabe modificar (em ampla consulta à sociedade), e foi em deiversos aspectos imposta a nós em função de negociações na OMC, atendendo aos interesses comerciais do acordo TRIPS.

    O debate desta importante questão dos direitos autorais está a ocorrer e deve envolver de modo mais amplo todos os setores da sociedade. Sugiro uma olhada no documento: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/01/livro-direito-autoral.pdf

    Abraços, Carlos.

  32. Nossa, até que enfim alguem com raciocínio de Popper!(Racionalismo crítico). Venho defendendo esta bandeira e assim expus no CONISLI 2008 à Platéia, mas muitos ainda envolvidos emocionamente com os conceitos Alguns direitos reservados, diga-se, cegos, preferem idolatrar Advogados norte-americanos como Dr. Lessig. Pergunto. Pelo que?

    O CC melhorou a difusão do conhecimento em numeros ? O CC reduziu a pirataria ? O CC aumentou a sensibilização dos titulares de direitos autorais ?

    Nada. Afinal de contas, é isso que é o CC.

    Ninguem precisaria inventar vários simbolozinhos para dizer o que a Lei diz no seu art. 29 faz tempo. Com toda siceridade, o CC não passa de um licenciamento prévio de questionável validade judicial pois, quem garante que um infeliz, de um dia para o outro, não vai retirar o simbolozinho do seu site, revogando a licença e simplesmente, ferrando com todos que a usam ?

    Senhores, paremos de idolatrar o inidolatrável e analisemos as coisas com racionalidade e não emoção ou influenciados pelo público.

    Eu não vestiria a camissa do CC. Até porque se eu escrever no meu site pode copiar mas cite a fonte, os efeitos práticos serão os mesmos, e eu não estarei contribuindo para a criação de pseudo-heróis do mundo virtual, os quais estamos cansados de conhecer, a cada dia.

    Excelente texto chará!

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