E-business sem reputação não é negócio

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Ao retornar da Coréia, gostaria de compartilhar com os leitores o que vi de mais atual e em uso já com relação ao e–business na Ásia. Para chegarmos neste nível precisamos de visão estratégica, apoio governamental e, principalmente, planejamento jurídico–digital.

A questão fundamental que eu pude aprender neste intercâmbio de negócios e estudos com o Centro de Treinamento Coreano (DGF–KTC) foi que segurança tem tudo a ver com marca. Como? É reputação! Há uma preocupação muito grande em preservar a imagem das marcas que transacionam via meios eletrônicos, quer seja junto a consumidor final como também junto a fornecedores e parceiros.

O investimento em educação e segurança de informação proporcionou a criação nos últimos dez anos de um mercado de consumidores online extremamente amadurecido, pessoas físicas e jurídicas. Vai desde o uso de Logística Reversa na cadeia de Supply Chain B2B digital até o uso de CRM legal, ou seja, com estrita observância dos preceitos e normas sobre privacidade de dados.

Um dos cases mais surpreendentes é do CJ Mall, um modelo de empresa multimídia de serviços e conteúdos que vende através dos canais integrados de TV, internet e celular.

Eles praticam o que se chama de “log file analisys” do consumidor dentro de sua estratégia de marketing. Assim, é possível comprar de tudo pelo menos 10% mais barato que em qualquer loja física, de ingresso de cinema a roupa. Este modelo está baseado em uma arquitetura legal que se integra com a tecnologia e atende a três milhões de consumidores fiéis que compram semanalmente. Além disso, há a aplicação do que se chama “m–commerce” (mobile) e “location commerce” (o envio de comunicação direta baseada na localização do consumidor, como quando este entra em um shopping ou aeroporto ou passa por um outdoor, por exemplo).

O desenho da logística jurídica do e–business é fundamental para o seu sucesso e deve ter como premissa o próprio negócio, de modo a viabilizá–lo com o menor risco e a maior proteção jurídica. Aqui se incluem desde os novos formatos de contratos estruturados, principalmente no tocante a terceirização, até assuntos relacionados a questões trabalhistas e de direitos autorais no uso ou no desenvolvimento de tecnologia.

Mesmo quando não há lei específica, há uma série de normas e tratados internacionais que hoje tratam de matérias que envolvem segurança da informação, privacidade de dados, crimes eletrônicos, proteção intelectual de ativos intangíveis, tributação, regras de documentação eletrônica e certificação digital.

A sociedade do conhecimento está baseada num modelo de riqueza gerado pelo capital humano, que se transforma em ativos intangíveis. Por isso, todo e–business deve prever a proteção e o adequado tratamento patrimonial destes ativos, até para fins de valuation da empresa e de tributação.

Neste sentido, são ativos intangíveis a marca, os bancos de dados, os softwares, os domínios, as licenças, entre outros. Dentro da visão de implantação de sistemas de EIS (Enterprise Information System) é fundamental a previsão da forma de geração, armazenamento, comercialização desse novo modelo de ativo cada vez mais presente e fundamental para os negócios. Enquanto a tecnologia tem seu valor depreciado ao longo do tempo, os bancos de dados têm seu valor aumentado. Por isso, o tratamento legal deve ser específico.

A realização da análise de risco legal envolvida nas operações de e–business é essencial. Por exemplo, na implantação de uma intranet, com monitoramento de funcionários, é primordial a elaboração de uma Política Eletrônica Corporativa (PEC) para regular o uso da informação e da tecnologia.

Mas este documento legal não pode ficar apenas no papel, ele deve assumir uma linguagem de programação, como se fosse videogame, ou seja, onde a regra do jogo aparece enquanto se está jogando, e ser incorporado na interface gráfica do sistema gerenciador da rede, de modo que apareça na tela do usuário os lembretes da PEC nos momentos de navegação e dependendo da ação a ser executada, que seja exigido um “Clique De Acordo” que será armazenado junto ao “log” para que a operação ocorra. Isso é fundamental, principalmente frente a tomada cada vez maior de decisões por executivos através de e–mail. Não há como gerar cultura digital sem que a linguagem jurídica esteja integrada aos sistemas tecnológicos, gerando a tão necessária prova digital. O advogado deve ser um estrategista digital capaz de compreender a aplicação da tecnologia no negócio.

Para finalizar, está vindo por aí a U–computing (ubiquitous computing), que a melhor tradução do latim significa “que está presente em todo lugar” ou que “é invisível”. Já é uma realidade os investimentos e testes para que a acessibilidade do usuário–cidadão se dê em todo lugar, de todo lugar. É como se fosse criado um espaço eletrônico integrador de banco, escola, livraria, governo, shopping por qualquer dispositivo com fio ou sem fio. Neste sentido, já mais avançado é o projeto do “U–Asia” no qual integra em meta–mercados B2B exportadores de software numa plataforma de rede com integração das normas e políticas de todos os países envolvidos quanto a U–Technology e a U–security. Neste modelo, aquilo que é o PC + internet é considerado comunicação pessoa–pessoa, quando integra com celular, PDA e redes com tags é considerado pessoa–dispositivo e quando integra tudo é o que chamam de coisa–coisa.

Na mesma evolução segue a comunicação e a produção de conteúdo digital dentro do modelo de U–Broadcasting ou DBM (Digital Broadcasting Multimídia), permitindo assistir conteúdo multimídia de qualquer dispositivo, do carro ao celular.

Neste modelo há um banco de dados único de usuários que atribui seus dados de idade, perfil, residência, comerciais e que é acessado pelos participantes da rede para a entrega do conteúdo aonde quer que ele esteja. A publicidade tem possibilidade de ser feita personalizada e enviada para ele, desde um “cell phone mail” até um “Newspaper Flyer”. Nesta evolução são considerados três níveis de plataforma: primeiro nível é fixo, segundo nível é móvel e terceiro nível é personalizado, ou seja, “on demand”.

Estamos assistindo a mudança do centro dos negócios em que toda a cadeia produtiva passa a ser “orientada pelo consumidor” pela ponta, e onde a tecnologia viabiliza este processo de modo mais eficiente, com menor custo e maior alcance. Mas a maior barreira de receita não é o uso, mas sim a ética e a legalidade.

Cada vez mais estamos globalizados, multiculturais, multipresenciais e em tempo real. Se não estamos liderando, estamos sendo conduzidos. A questão é que a reputação é a alma do negócio, por isso toda a atenção com questões de privacidade de bancos de dados, spam e fraudes eletrônicas. Todo risco pode ser gerenciado, é melhor que no próximo contrato de “outsourcing” também seja terceirizada a responsabilidade. O que não está previsto, não está acordado. [Webinsider]

Patricia Peck (@patriciapeckadv) é advogada especialista em Direito Digital.

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