Incentivos financeiros para empresas de software (1)

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Inúmeras incertezas envolvem o empresário de TI quanto à necessidade de capitalizar seu negócio e tomar dinheiro, no escopo de desenvolver seus fatores de produção ou ampliar seus mercados.

Muitas linhas de crédito para informática disponíveis no mercado podem de início sensibilizar o empreendedor com taxas aparentemente atraentes. Entretanto, é preciso cautela e estudo detalhado antes de contratar qualquer financiamento deste porte, considerando o elevado custo de um projeto, que pode não ser aprovado.

Um dos óbices à alavancagem do setor de TI no Brasil é a parca oferta de créditos e incentivos, sobretudo às pequenas empresas, responsáveis por 80% do universo de 70 mil empresas de TI existentes no Brasil. (1)

Maior do que a falta de crédito é a falta de informação e planejamento estratégico por parte das empresas de TI, no que cerne às linhas e incentivos disponíveis no País.

Incentivos fiscais e as empresas de software

É preciso reconhecer a evolução, ainda que modesta, dos incentivos e recursos destinados ao setor de Tecnologia da Informação no Brasil.

Inicialmente, tivemos a Lei 7.232/1984, que estabelecia reserva de mercado para o setor. Depois, a Lei 8.248/1991, que acabou com a reserva de mercado e diminuiu o percentual do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às empresas que investissem 5% de seu faturamento global em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Mais adiante, em 2001, a Lei 8.248/1991 foi reeditada e se transformou na Lei 10.176/2001, que manteve os mesmos aspectos da antiga lei, porém agora, com a previsão de que parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento fossem direcionados para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A Lei 10.176/2001 também criou o Fundo Setorial de Informática, hoje Fundo Setorial para Tecnologia da Informação, responsável pela promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, inclusive em segurança da informação. (2)

Já no final de 2004, foi sancionada a Lei 11.077/2004, que revogou a Lei 10.176 e trouxe significativas mudanças no cenário mercadológico da Tecnologia da Informação, dentre as quais, vale ressaltar, a previsão de incidência de 5% destinados a pesquisa e desenvolvimento, apenas sobre o faturamento dos produtos incentivados e não sobre o faturamento total da empresa. O referido mandamento estendeu a renúncia fiscal até 2019.

Outro ponto que merece destaque é a distinção feita pela nova Lei, para fins de percentual de desconto no IPI, das empresas que aqui fabricam ou que fabricaram no exterior seus produtos. Assim, temos o seguinte cenário:

Produtos não fabricados aqui

Região Sul e Sudeste: redução de 80% do IPI.
Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste: redução de 95% do IPI.

Produtos fabricados e desenvolvidos no Brasil

Região Sul e Sudeste: redução de 95% do IPI.
Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste: isenta de pagamento.

Merece destaque também o parcelamento trazido pela nova lei às empresas que não tinham aplicado o porcentual mínimo em pesquisa e desenvolvimento até 31 de dezembro de 2003 – 48 meses, com taxas de juros iguais à TJLP.

Entretanto, grande problema residia quando da aprovação de tal direito junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (3).

Eis que a empresa pretendente ficava à mercê da análise não criteriosa de técnicos que avaliavam os requisitos mínimos de PPB (4), bem como se o desenvolvimento apresentado era considerado P&D.

Mas, ainda persistia a dúvida se a Lei de Informática protegia as empresas de software, ou era uma lei nitidamente desenvolvida para os investimentos em hardware. (5)

Com efeito, somente recentemente, em setembro de 2006, a Lei 11.077 de 2004 foi regulamentada, por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, número 5906/2006 (6), abolindo de vez com pontos obscuros da Legislação e prorrogando os incentivos até 2009. Neste sentido, nos termos do decreto:

Art. 1º As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados ? IPI, para bens de informática e automação, nos termos previstos neste Decreto.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação: (…) III – programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software).

Em tal cenário proveitoso, em virtude do advento da recente regulamentação, estima-se que os investimentos no setor de TI ultrapassarão R$ 1 bilhão em 2007. (7) Daí decorre a necessidade das empresas se estruturarem e buscarem, através de consultoria especializada, superar os tramites administrativos impostos pela Lei, em busca de tal benefício fiscal.

Deverá, para pleitear-se o aludido direito, ser apresentada Proposta de Projeto, nos moldes do Decreto nº. 3800/2001, consoante roteiro determinado pelo MCT. (8) É invariável, para o sucesso da obtenção do benefício, que os documentos sejam elaborados nos arquétipos legais, e que haja um constante acompanhamento de todas as etapas do processo.

Na sequência deste artigo, Incentivos e recursos para empresas de software, mais informações a respeito dos recursos que efetivamente o governo está investindo no setor e quais são as perspectivas para o futuro do setor no Brasil. [Webinsider]

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Notas:

1. Computerworld: Assespro quer incentivar crédito no BNDES para TI

2. CTInfo – Fundo Setorial para Tecnologia da Informação. As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas. Dos cinco por cento acima especificado, as empresas deverão depositar trimestralmente, zero vírgula cinco por cento – sob a forma de recursos financeiros – no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991.

3. Lei de Informática.

4. Conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.

5. A Lei Geral do Software Artigo de Leonardo Humberto Bucker. (…) ?Esta futura Lei Geral, como bem diz o presidente da Fenainfo, Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, resgata uma lacuna enorme e antiga: a ausência de uma legislação específica sobre o setor de serviços de informática. Maurício lembra que nunca tivemos uma lei que tratasse do software e muito menos dos serviços de informática. A propalada Lei da Informática é puramente uma Lei que trata de equipamentos, uma Lei do Hardware poderíamos chamar assim, e a chamada Lei do Software, desde sua primeira versão, trata apenas da comercialização e dos direitos autorais e nada mais. O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), indiscutivelmente o paladino do nosso setor na Câmara, lembra sempre que nós nunca havíamos provocado o Congresso no sentido de termos um diploma legal compatível com a importância do setor. Coordenando a Frente Parlamentar da Informática, ele agora se orgulha de liderar, no parlamento, a frente parlamentar de um setor que amadureceu politicamente e está influenciando decisivamente em todas as grandes questões que o afetam…?

6. Decreto nº 5.906, de 26.09.2006 e site do MCT

7. Investimentos em TI durante 2007 ultrapassarão R$ 1 bilhão, diz ministro. A regulamentação da Lei de Informática deverá trazer ao mercado nacional um aumento nos investimentos feitos pelas empresas do setor, que poderão atingir R$ 1 bilhão a partir de 2007, segundo estimativa do ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.

8. Anexo à Portaria MCT/MDIC No 253, de 28 de Junho de 2001. [Webinsider]

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José Antonio Milagre (@periciadigital) é Perito e Advogado especializado em Tecnologia da Informação. Site: www.legaltech.com.br.

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2 respostas

  1. Dr. Milagre, agradeço pelo brilhante roteiro de apoio. Aqui em Ribeirão temos uma das amiores softhouses de Sp, e confesso que só não crescenmos mais, tendo em vistas os parcos incentivos disponíveis!

    É isso que a comunidade de TI Precisa, incentivo e orienrtação!

    Abraços Lidia

  2. nossa matéria muito legal, e é disso que estamos precisando, formas de baratear nossos custos com desenvolvimento ainda mais com softawares que sempre são bastante altos os investimentos.
    Fora este artigo existe algo mais detalhado de como funcionaria este incentivo???
    parabéns pelo artigo!!!

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