Dilema tecnológico: vigiar ou não vigiar, eis a questão

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Com a disseminação da internet, as empresas, principalmente as grandes, ficaram mais vulneráveis a golpes e ataques virtuais. Medidas para minimizar e impedir estes reveses validam o sigilo e o controle da informação como formas de aumentar a segurança. Entretanto, nada justifica que a privacidade de funcionários seja invadida como medida preventiva e de pretexto para evitar ataques.

O noticiário é cotidianamente pautado por pessoas e instituições que foram vítimas de golpes financeiros ou tiveram segredos roubados no meio virtual. É público e notório que profissionais são contratados para roubar segredos, danificar sistemas operacionais de empresas concorrentes, lançar boatos nas redes sociais e macular a honra das pessoas. É válido que todos aqueles que se sintam ameaçados se defendam, seja com a contratação de especialistas em contra pirataria ou adotando medidas para aumentar a segurança.

O problema é: muitos usam a desculpa da “necessidade de proteção” como sinal verde para a prática de crimes. Dessa forma, a privacidade de inocentes é devassada e bisbilhotada. Há empresas com cláusulas referentes ao monitoramento dos e-mails funcionais nos contratos.

O pior é quando bisbilhotam sem pedir permissão. Tudo em nome de uma suposta prevenção, nada diferente dos crimes que objetivam combater.

Liberdade individual X rigidez corporativa

Com a popularização das mídias sociais, muitas empresas monitoram o perfil e os movimentos de seus funcionários nas redes. Logo, comentários impertinentes, participação em grupos ou fóruns de mau gosto e fotos comprometedoras têm sido motivos para demissões.

Um colega foi recentemente demitido quando o órgão no qual trabalhava descobriu suas conversas via LinkedIn com um concorrente para mudar de emprego. Outro foi para o olho da rua por postar uma foto no Orkut segurando um cigarro de maconha.

Ainda sobre as mídias sociais, algumas empresas estão implantando nas redes internas plataformas semelhantes para a troca de informações entre funcionários. O problema é: há um monitoramento de tudo.

Já prestei consultoria para um órgão público, possuidor de um sistema de chat e numa reunião com os funcionários foram apresentadas cópias com diálogos das pessoas que usavam a ferramenta para jogar conversa fora. Foi uma situação desagradável e desnecessária, tanto para a empresa quanto para os funcionários. Ambos erraram: os servidores por usar a ferramenta indevidamente e os diretores por conduzir a situação de modo equivocado e pouco transparente.

Defendo que, ao implantar um sistema desse porte, o setor de recursos humanos, em parceria com a equipe de relações públicas, faça um trabalho de conscientização com todo o quadro funcional sobre o uso adequado da ferramenta antes de lançá-la.

Infrações: uma mão não lava a outra

No embate entre preservação de direitos e invasão de privacidade, existem as exceções como: a pedofilia e a apologia ao crime e ao racismo. Nesses casos é válido que a empresa tome providências. Ninguém quer um criminoso nos seus quadros, ainda mais utilizando seus recursos para cometer as infrações. Entretanto, antes de qualquer ação, ela deve dar o direito de defesa ao acusado. Ele pode ser vítima de uma injustiça, de um perfil falso, da disseminação de inverdades com a intenção de atingir a sua imagem ou até mesmo a reputação da entidade onde trabalha.

A empresa pode e tem o direito de acompanhar o que acontece e as posturas dos seus funcionários, mas de forma transparente, objetiva e dentro dos ditames legais. Um crime não justifica o outro e nesse caso “ladrão que rouba ladrão não tem cem anos de perdão”. [Webinsider]

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Marcelo Rebelo (@mrebelo71) é jornalista, relações públicas e pós-graduado em e-commerce. Integra a equipe da Viroze web/conteúdo.

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